terça-feira, 31 de agosto de 2010

OS IRF/SÃO PAULO 4/10 - OS - Ordem de Serviço INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - IRF/SÃO PAULO nº 4 de 26.08.2010

 

D.O.U.: 30.08.2010

Dispõe sobre a entrega de documentos relativos aos procedimentos de habilitação de usuários junto ao SISCOMEX/RADAR. 

 

 

 

 

O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de conferir maior controle dos documentos e dos prazos previstos na IN SRF Nº 650, de 12/05/2006, publicada no DOU de 19/05/2006, tendo em vista ainda conferir maior transparência e racionalidade à atuação fiscal, resolve:

 

Art. 1º Alterar o § 8º do art. 2º da Ordem de Serviço IRF/SPO Nº 2/2010, publicada no DOU de 25 de março de 2010, seção 1, página 126/127, como segue:

 

"Artigo 2º ...

 

...

 

§ 8º Os requerimentos de habilitação na modalidade ordinária poderão ser instruídos com a documentação correspondente ao mês anterior."

 

Art. 2º Acrescer os §§ 9º e 10º ao art. 2º da Ordem de Serviço IRF/SPO Nº 2/2010, como segue:

 

"Artigo 2º ...

 

...

 

§ 9º Aos requerimentos de habilitação ordinária e aos de revisão de modalidade de habilitação junto ao SISCOMEX de simplificada para ordinária, deverá ser anexada uma impressão, assinada pelo responsável pelo CNPJ, da tela resultante do aplicativo constante dos anexos I-A, I-B e I-C, integrantes do ADE COANA Nº 03/06, que informa o volume de operação para cada período de seis meses.

 

§ 10º Caso o volume de operação citado no § anterior seja de US$ 150.000,00, o servidor responsável pela análise preliminar procederá conforme o § 2º deste artigo, para que o interessado compatibilize a modalidade de habilitação pleiteada com esse valor."

 

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União quanto ao seu art. 1º e, a partir de 13/09/2010, quanto ao art. 2º.

 

 

JOSÉ PAULO BALAGUER

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