segunda-feira, 31 de março de 2008

Direito de olhar - INSS não pode barrar vista de processo administrativo

Isto serve tanto para INSS quanto para processos da Receita Federal.

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Fonte: www.conjur.com.br

por Aline Pinheiro

A Justiça Federal de São Paulo autorizou uma advogada a ter acesso ao processo administrativo que tramita contra seu cliente no INSS. O Instituto havia marcado a vista dos autos para quase seis meses depois do pedido da advogada.

Lúcia Helena de Lima só teve acesso ao processo contra um de seus clientes munida com uma liminar. No final de janeiro, conseguiu de vez um Mandado de Segurança. A ordem foi expedida pela juíza federal substituta Isadora Segalla Afanasieff, da 12ª Vara Cível.

A advogada conta que foi até uma das agências do INSS, em São Paulo, no dia 5 de outubro de 2006. Lá, foi informada de que teria de agendar um dia para poder ter acesso ao processo. A data escolhida foi 27 de março de 2007, quase seis meses depois. Por isso, recorreu à Justiça.

“O livre acesso ao processo administrativo e à sua retirada, desde que o advogado disponha do competente instrumento de procuração, não pode esbarrar em óbices administrativos, tal como o agendamento de datas longínquas”, disse a juíza Isadora.

Ela lembrou que os incisos XXXIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal garantem o direito à vista de processo administrativo. A proteção também está garantida no Estatuto da OAB, inciso XV do artigo 7º. A juíza também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para reforçar seu entendimento.

Leia a decisão:

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

12ª VARA CIVEL DE SÃO PAULO

MANDADO DE SEGURANÇA

PROCESSO N° 2006.61.00.022533-5

IMPETRANTE: LÚCIA HELENA DE LIMA

IMPETRADO: CHEFE DO POSTO DO INSTITUTO NACIONAL SE SEGURO SOCIAL EM SÃO PAULOM / SP.

SENTENÇA

Vistos e etc.

Trata-se de mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por LÚCIA HELENA DE LIMA em face de suposto ato coator praticado pelo CHEFE DO POSTO DO INTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL EM SÃO PAULO / SP, objetivando provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que disponibilize os autos do processo administrativo n° 140.764.765-0 para vista e carga fora da repartição pública.

Aduz, em síntese que, em 05/10/2006, compareceu à Agência do INSS para ter vista e carga dos autos do processo administrativo de concessão de benefício de pensão por morte. Informa que, após enfrentar varias dificuldades, que envolveram a necessidade de retirada de senhas de longa e da longa espera, foi marcado o dia 27/03/2007 (“agendamento”) para tão somente obter a retirada de copias e desde que acompanhada de funcionário da autarquia.

Sustenta que a conduta do impetrado nega a vigência à Lei n° 8.906/96 (Estatuto da OAB), além de desrespeitar a prioridade na tramitação de processos, prevista na Lei n° 10.741/2003.

O pedido de liminar foi deferido às fls. 29/32.

Notificada, a autoridade coatora prestou informações às fls. 49/49, defendendo a legalidade de sua conduta e requerendo e extinção do feito sem julgamento de mérito, face à superveniente perda de objeto.

O ilustre Representante do Ministério Público Federal apresentou parecer às fls. 51/52, opinando pela extinção do processo sem julgamento de mérito.

É o relatório.

Fundamento e decidido.

MOTIVAÇÃO

Não se trata do caso de extinção do feito sem julgamento do mérito, pois, embora apresentados posteriormente os documentos solicitados pelo impetrante, isto só se deu após o ingresso em juízo da parte interessada.

Assim, à época do ajuizamento da ação, o impetrante detinha legítimo interesse na procedência do pedido, demonstrando a violação ao seu direito de acesso a informações.

Passo ao Exame do Perito.

O direito à vista e à carga de processos administrativos no qual se figura como parte encontra respaldo na garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, nos termos do Art. 5°, incisos XXXIV, “b” e LV, e, ainda, no principio da publicidade, a que se vincula toda a Administração Publica.

Por sua vez, o Estatuto da OAB, em seu artigo 7°, inciso XV, garante ao Advogado a vista de processos administrativos de qualquer natureza, na repartição competente ou a sua retirada pelos prazos legais.

Por outro lado, o livre acesso ao processo administrativo a à sua retirada, desde que o advogado disponha do competente instrumento de procuração, não pode esbarrar em óbices administrativos, tal como, o agendamento de datas longínquas.

In casu, o exame dos autos revela que o Impetrante formulou pedido de vista do processo administrativo em 16/08/2006, tendo sido agendado o dia 27/03/2007 para a retirada de cópia do processo.

Não se afigura, assim, razoável o prazo fixado pela autoridade coatora para proceder a simples vista e carga dos autos ao advogado da Impetrante, que, caso tivesse que aguardar o tempo requerido, estaria sujeita a riscos de graves danos irreparáveis, de molde a afetar, inclusive, sua própria subsistência.

Vale lembrar que o direito à vista e à carga de feitos administrativos ou judiciais já foi matéria de exame em nossos tribunais, que decidiu neste sentido:

“PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. DIREITO DE RETIRAR AUTOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. LEI Nº. 8.906/94.

O direito de vista dos autos fora do Cartório pelo advogado devidamente constituído, encontra-se devidamente fundamentado na Lei nº. 8.906/94, independentemente de processo judicial ou administrativo.

Recuso provido.

(STJ – ROMS – 11085 PROCESSO: 199900712110 Órgão Julgador: QUINTA TURMA. Relator(a) EDSON VIDIGAL. DJ: 02/04/2001. p.312)

“ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE OBTER VISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – ART. 5º, XXXIII DA CF/88.

Mandado de segurança objetivando o pagamento da pensão deixada por companheiro e deferimento de vista, aos seus patronos, dos autos do processo administrativo referente ao seu pedido de pensão.

‘Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvada aquela cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado’ (art. 5º, XXXIII da CF/88).

Remessa ex-officio improvida.

(TRF-SEGUNDA REGIÃO. REOMS – REMESSA 50707 PROCESSO: 200251010143525. Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA. Relator(a) JUIZ PAULO BARATA DJU DATA: 05/11/2003, p. 193)

Resta, portanto, caracteriza a violação à norma constitucional e legal, quando a autoridade impetrada deixa de disponibilizar, em prazo razoável, a análise de feitos que estejam sob sua guarda, razão pela qual, merece guarida o pedido formulado na inicial.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para que a autoridade impetrada efetue a carga dos autos do Processo Administrativo nº. 140.764.765-0 à Impetrante, independentemente de agendamento de datas, observadas as regras de representação processual aplicáveis.

Honorários advocatícios indevidos neste rito.

Custas na forma de Lei.

Sentença sujeita ao reexame necessário.

P.R.I.O.

São Paulo, 22 de janeiro de 2008.

Isadora Sagalla Afanasieff

Juíza Federal Substituta

Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2008

sexta-feira, 28 de março de 2008

GREVE - CIRCULAR SINDASP

São Paulo, 27 de março de 2008


Circular DA/058-08

Ref.: Greve dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Prezado Associado


Levamos ao seu conhecimento que estamos acompanhando e nos esforçando com o objetivo de minimizar os efeitos da greve dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

Esclareço que um funcionário nosso esta fazendo visitas diárias à Receita Federal do Brasil com o intuito de podermos, além de acompanhar o andamento da greve, levar ao conhecimento de todos os associados as informações necessárias.

Em anexo segue também as mais recentes notícias sobre o assunto:

  • Notícia veiculada pela Assessoria de Imprensa da UNAFISCO sobre a indignação dos Auditores-Fiscais com a não-valorização da Classe por parte do Governo, a qual cresce a cada dia - "A greve deflagrada em 18 de março já começou com alto grau de adesão e se fortalece por conta da indiferença do Governo."

Clique aqui para ver a notícia

  • Notícia veiculada pela Assessoria de Imprensa da CIESP - "Devido à continuidade da greve dos auditores fiscais da Receita Federal, iniciada em 18 de março, o CIESP impetrou dia 25 p.p., mandado de segurança em face da Superintendência da Receita Federal do Brasil em São Paulo, em uma ação única que abrange a inspetoria em São Paulo e as Alfândegas no Porto de Santos e nos Aeroportos de Guarulhos e Viracopos, com o objetivo de que atendam todas as empresas associadas à entidade que operem com importação/exportação."

Clique aqui para ver o documento

Nesta mesma oportunidade, seguem informações sobre:

Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo

  • Operando 30% de sua capacidade.
  • Processos de Radar com entrada normal.

Porto de Santos

  • Atendimento somente para mercadorias perecíveis e animais, e operando com 30% de sua capacidade na importação/exportação.

Aeroporto de Guarulhos

  • Armazém de Exportação:

Atendimento somente para mercadorias perecíveis.

  • Armazém de Importação:

Puxe de 8 a 10 DI's., somente para conferência sem liberação.

  • Setores de Atendimento de processo de indisponibilidade:

Entrada somente para mercadorias perecíveis.

Aeroporto de Viracopos

  • Armazém de Exportação:

Atendimento somente para mercadorias perecíveis.

  • Armazém de Importação:

Puxe das DI's. atrasadas somente 20% dos canais Amarelo/Vermelho.

  • Setores de Atendimento de processo de indisponibilidade:

Entrada somente para mercadorias perecíveis.

Atenciosamente

Valdir Santos
Presidente

Atualizada no Site em 27/03/2008 - 17:50 hs.

quinta-feira, 27 de março de 2008

GREVE CONTINUA

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Auditores-Chefes declaram oficialmente apoio à greve

A indignação dos Auditores-Fiscais com a não-valorização da Classe por parte do Governo cresce a cada dia. A greve deflagrada em 18 de março já começou com alto grau de adesão e se fortalece por conta da indiferença do Governo. Primeiro foram cinco Auditores-Chefes de Itabuna que, por iniciativa própria, colocaram seus cargos à disposição da RFB (Receita Federal do Brasil), na semana passada. Ontem, foi a vez dos de Joaçaba (SC).
A carta anexa a este Boletim, endereçada ao delegado da RFB em Joaçaba, ilustra bem a insatisfação dos Auditores-Chefes. “Nós chefes (e chefes substitutos) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba (SC), não temos como administrar a frustração pela não implementação da referida proposta [apresentada, pelo próprio Governo, em novembro de 2007], por isso viemos por meio deste nos solidarizar aos colegas que estão em greve, colocando os nossos cargos a disposição”, destaca o comunicado.
A estagnação das negociações que se arrastam há sete meses está fazendo aflorar um sentimento de frustração até mesmo nos ocupantes de funções em comissão, que se sentem desrespeitados diante da importância da atividade que desempenham.

“O Auditor-Fiscal exerce uma das funções mais complexas do Estado brasileiro. A variedade de suas atribuições e a enorme gama de responsabilidades justificam um profissional altamente valorizado pelo Estado, pelos governos e pela sociedade. O seu trabalho, essencial para a existência do próprio Estado, tem grande alcance social, trazendo dignidade ao trabalhador brasileiro e recursos suficientes para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários e a implementação de políticas públicas e sociais do governo federal”, defendem os Auditores-Chefes.

Declaração – É incompreensível que a situação tenha atingido tal ponto, já que o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em entrevista no dia 25 de novembro passado ao O Globo Online, reconheceu que os Auditores-Fiscais são mal remunerados. “Nas categorias de Estado, na Receita Federal, na Advocacia-Geral da União, você tem um problema de preencher [vagas], porque as pessoas são contratadas para a iniciativa privada ganhando muito mais”, destacou o presidente.
É lamentável que depois de o Chefe do Estado ter ressaltado publicamente a importância dos Auditores-Fiscais para a sociedade e reconhecido que a Classe deve ser melhor remunerada, o problema ainda não tenha sido resolvido. Durante todo o período de negociação não houve avanços. Pelo contrário, a negociação foi permeada por vários retrocessos.
Por conta de tudo isso, os Auditores-Chefes estão, por iniciativa própria, entregando seus cargos. A DEN reforça que na próxima semana, caso seja ratificado na Assembléia Nacional de hoje, a Classe fará a entrega dos trabalhos e que no momento oportuno todos os Auditores-Chefes serão incentivados a fazer o mesmo com as funções em comissão.

Assembléia
Comando Nacional de Mobilização propõe cinco indicativos
Hoje é dia de Assembléia Nacional e, portanto, momento de os Auditores-Fiscais demonstrarem unidade em torno da greve deflagrada no último dia 18. O CNM (Comando Nacional de Mobilização) propõe cinco indicativos para deliberação da Classe.
O indicativo 1 trata do sistema para promoção e progressão na carreira idealizado pelo Governo, o Sidec (Sistema de Desenvolvimento na Carreira), que é baseado em critérios esdrúxulos e trazem graves prejuízos aos Auditores-Fiscais, acabando, por exemplo, com qualquer influência do critério de antiguidade no desenvolvimento da carreira.
No indicativo 2, o CNM propõe a definição de um “Dia Nacional para a Devolução dos Trabalhos sob carga dos Auditores-Fiscais”. A idéia é que os Auditores-Fiscais devolvam às chefias de maneira formal os trabalhos que estão sob sua responsabilidade.
Os Auditores também deverão deliberar sobreoferecimento de denúncia às autoridades competentes, nos casos em que servidores públicos, inclusive os ocupantes de cargos em comissão, alterarem os critérios de parametrização dos sistemas da RFB de forma que fique inviabilizado o adequado controle aduaneiro (indicativo 3).
A separação dos cargos que integram a carreira Auditoria e a composição de uma carreira composta exclusivamente pelo cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é o que propõe o indicativo 4.
Por fim, noindicativo 5, os Auditores serão consultados sobre arealização de um ato público em frente à sede do Ministério da Fazenda, que seria programado pelo CNM.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) encaminha favoravelmente a todos os indicativos apresentados. Para subsidiar a discussão, as considerações e os indicativos elaborados e aprovados pelo CNM já estão na Área Restrita do site, assim como três anexos. Um deles compara a legislação vigente com a nova proposta de avaliação de desempenho, o Sidec (anexo II); outro compara os critérios de promoção e progressão dos Auditores-Fiscais com os de outras carreiras (anexo I); e o terceiro anexo fornece o modelo de documento para a entrega dos trabalhos.
Além das discussões a respeito dos indicativos acima, a DEN e o CNM recomendam que o processo de entrega dos cargos comissionados e das funções gratificadas seja amplamente debatido nas bases.

Câmara
Reivindicações dos Auditores ganham apoio de deputados
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) conseguiu, durante o dia de ontem (26/3), apoio de diversas lideranças da Câmara dos Deputados aos pleitos dos Auditores-Fiscais. Uma Moção de Apoio à Classe assinada por onze parlamentares que ocupam lideranças ou vice-lideranças da Casa foi encaminhada no final da tarde pelo presidente do Unafisco, Pedro Delarue, ao líder do Governo na Casa, deputado federal Henrique Fontana (PT/RS).
Ao enviar a moção à liderança do Governo, Delarue solicitou a Fontana que encaminhe o documento ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aos ministros do Planejamento, da Fazenda e da Casa Civil. Na manifestação de apoio subscrita pelos parlamentares, eles reconhecem os Auditores-Fiscais como autoridades fiscais que, em nome do Estado brasileiro, são responsáveis entre outras coisas pela fiscalização e combate à sonegação, fiscalização de portos e aeroportos, combate ao contrabando e descaminho.
De acordo com o diretor-adjunto de Assuntos Parlamentares, João Santos, o vice-líder do Governo, Gilmar Machado (MG), comprometeu-se a falar pessoalmente sobre as reivindicações e sobre a moção assinada pelas lideranças com o ministro Paulo Bernardo (Planejamento) em reunião no dia de hoje.
Toda essa mobilização é resultado do trabalho da diretoria de Assuntos Parlamentares, que mobilizou um grupo de Auditores-Fiscais e está fazendo a articulação corpo-a-corpo na Câmara Federal, em torno das reivindicações da Classe.
A moção e o encaminhamento do Unafisco ao líder do Governo estão anexos ao Boletim.
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segunda-feira, 24 de março de 2008

NÃO INCIDE ICMS NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADA AO EXTERIOR

O legislador complementar, visando dar maior competitividade aos produtos brasileiros destinados ao mercado internacional e atendendo aos objetivos da política governamental de incentivo às exportações, através da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, artigo 3º, inciso II, concedeu imunidade tributária às empresas que realizam as operações de transporte desses produtos do recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS:

Art. 3º. O imposto não incide sobre:
[...]
II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
[...].

Com o advento dessa Lei Complementar, ampliou-se o alcance dos privilégios tributários concedidos pela Constituição Federal (imunidades) às exportações de produtos industrializados (CF, art. 155, §2º, inciso XII, alínea ‘e’), excluindo da incidência do ICMS todas as operações e prestações que destinem ao exterior produtos primários e semi-elaborados, como o transporte.
Pretendeu a LC n.º 87/96, também conhecida como Lei Kandir, tornar mais competitivo o produto nacional no concorridíssimo mercado internacional, de modo a incentivar a indústria nacional e, por conseguinte favorecer o ingresso de divisas no país e gerar crescimento econômico.

Assim, as empresas que realizam transportes de mercadorias destinadas ao mercado externo estão amparadas pelo artigo 3º, inciso II da LC n.º 86/97 por estar consubstanciada a hipótese da imunidade ali regrada, fazendo jus, destarte, ao não recolhimento do ICMS quando da prestação desses tipos de serviços.

Todavia, os fiscos estaduais vêm cobrando o ICMS sobre esses serviços de transporte vale dizer, as empresas que realizam transportes de mercadorias destinadas ao exterior vêm sendo obrigadas a recolher o ICMS sobre a prestação desses serviços, mesmo tendo a LC n.º 87/96 expressamente prevendo a não incidência desse tributo sobre essas operações.

Com essa tributação indevida, essas empresas vêm sofrendo graves prejuízos em sua ordem econômica e financeira, o que, reflexamente, acaba por encarecer os produtos de seus tomadores de serviços, em detrimento da indústria nacional e desenvolvimento do país.
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o tema, decidindo que o ICMS não incide no transporte de mercadorias com destino à exportação.

Portanto, a LC n.º 87/96, em seu artigo 3º, inciso II, concedeu imunidade tributária (isenção heterônoma) às empresas que realizam operações de transporte de mercadorias destinadas ao exterior, ampliando o rol das imunidades trazidas pela Constituição Federal, em seu artigo 155, §2º, alíneas ‘a’ a ‘c’.

O objetivo da LC n.º 87/96 foi tornar mais competitivo o produto nacional frente ao mercado internacional, incentivando a indústria nacional, favorecendo a entrada de divisas e promovendo o desenvolvimento econômico do país.

Ao exigirem o ICMS sobre essas operações, os fiscos estaduais têm agido em manifesta ilegalidade, vez que as empresas que praticam tais operações gozam do benefício fiscal em debate.

Outrossim, a EC n.º 42/03 deu nova redação ao artigo 155, §2º, inciso X, alínea ‘a’, fazendo expressa menção à imunidade tributária dos serviços prestados à destinatários do exterior, espancando de vez qualquer dúvida que ainda pudesse existir acerca da ilegalidade da cobrança do ICMS nos serviços de transporte de mercadorias destinadas ao exterior.

Augusto Fauvel de Moraes – Advogado do Escritório Fauvel & Esquelino Advogados

augusto@fauvelesquelino.com.br

terça-feira, 18 de março de 2008

OAB SP COMEMORA A APROVAÇÃO DO PROJETO QUE CRIMINALIZA A VIOLAÇÃO ÀS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS DOS ADVOGADOS NA CCJ DA CÂMARA FEDERAL

Finalmente os Juízes e Auditores-Fiscais irão nos receber (nós Advogados) sem as velhas desculpas que estamos tão cansados de ouvir.

Parabéns à OAB-SP

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13/03/2008
O projeto que criminaliza a violação às prerrogativas profissionais dos advogados (PL 5.762/05) foi aprovado nesta quarta-feira (12/3) , por unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. “Lancei a proposta da criminalização às violações das prerrogativas profissionais durante a Reunião Nacional de Presidentes de Seccionais, realizada pelo Conselho Federal da OAB, em março de 2004, tendo sido acatada e incluída na Carta do Paraná, documento oficial divulgado ao final do encontro”, relembra D’Urso. Para ele, a aprovação na CCJ constitui “uma vitória da Advocacia brasileira, mas especialmente a de São Paulo que, desde aquele ano empreendeu uma luta incansável, liderada pela Seccional Paulista, que resultou na apresentação de sete projetos de autoria de deputados dos mais diferentes partidos do Estado. “ A OAB SP entrou em contato a semana passada com o relator para que a votação na CCJ fosse agilizada e, diante da aprovação, convidou o deputado Marcelo Ortiz, relator do projeto, para participar da próxima reunião do Conselho Seccional , na segunda-feira(17/3) para que possamos prestar uma homenagem àquele que na sua formação também é advogado”, pondera D’Urso.

O presidente D´Urso aponta o pioneirismo da OAB SP na luta pela criminalização à violação às prerrogativas.

Na avaliação do presidente da OAB SP, este projeto será uma revolução em prol do direito das prerrogativas de defesa no Brasil. As prerrogativas do advogado estão assegurando aos cidadãos o amplo direito de defesa e o contraditório. "Dessa forma, constituem violação às prerrogativas juiz que não atende advogado no interesse do jurisdicionado, que não permite consulta aos autos, que desrespeita advogado em audiência, que determina busca e apreensão em arquivos sigilosos do advogado visando documentos do cliente, e todo tipo de prática que contenha viés autoritário por parte dos agentes públicos, sejam do Judiciário, da Administração Pública ou policiais. O Desagravo ao advogado ofendido, contemplado na lei, fica restrito à classe e não se mostra suficiente para coibir essas ilegalidades. Por isso, trabalhamos para que diversos deputados apresentassem projetos de lei, em 2005, buscando sua aprovação na CCJ. A luta continua até que o projeto 5.762/05 se torne lei“, pondera D’Urso.

Os projetos dos deputados paulistas que propuseram a criminalização são: 4915/04, 5.083/05, 5.282/05,5.476/05,5.762/05;5.383/05,5.753/05 dos deputados Mariângela Duarte, Paulo Lima; Elimar Máximo Damasceno, Newton de Lima e Marcelo Barbieri; de José Mentor e Irapuã Teixeira , todos com conteúdos semelhantes. O deputado Regis de Oliveira, também paulista e operador do Direito, fez um voto em separado na CCJ avaliando os projetos. O relator Marcelo Ortiz, quanto ao mérito e técnica legislativa se posicionou favorável ao projeto do deputado Marcelo Barbieri (5.762/05) , mas também acatou outras sugestões.

O projeto aprovado prevê pena para quem violar direito ou prerrogativa do advogado de seis meses a 2 anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência se houver. A pena será aumenta de um sexto até a metade, se o fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado. A OAB por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer sua admissão como assistente do Ministério Publico nas ações penais instauradas e caberá às Seccionais, por meio de seus presidentes, requerer ao delegado de polícia competente a abertura de inquérito policial por crime de violação aos direitos e prerrogativas do advogado.



Veja a íntegra

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5.762, DE 2005

Dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei torna crime a violação de direitos e prerrogativas do advogado.

Art. 2º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

“Art. 7ºA. Violar direito ou prerrogativa do advogado, estabelecido no artigo anterior, impedindo ou limitando sua atuação profissional, prejudicando interesse legitimamente patrocinado:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.

§ 1º A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer a sua admissão como assistente do Ministério Público, nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta lei.

§ 2º O Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seus presidentes, poderá solicitar ao delegado de polícia competente a abertura de inquérito policial por violação aos direitos e às prerrogativas do advogado.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em de de 2008.

Deputado MARCELO ORTIZ
Relator

Auditores da Receita Federal entram em greve por reajuste salarial

Folha Online


18/03/2008 - 13h49

Auditores da Receita Federal entram em greve por reajuste salarial

ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

Os auditores da Receita Federal entraram em greve nesta terça-feira. Eles reivindicam equiparação salarial com os delegados da Polícia Federal, que recebem R$ 18 mil --os auditores ganham, em média, R$ 13.300.

Pedro Delarue, presidente da Unafisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal), informou que na aduana está sendo dada a preferência para liberação de cargas vivas, perecíveis ou de medicamentos, além de produtos inflamáveis.

Segundo Delarue, será mantida a regra de pelo menos 30% dos trabalhadores não cruzarem os braços. Por enquanto, não há balanço sobre a adesão à greve.

A categoria pede equiparação salarial com os delegados da PF, que ganham cerca de R$ 18 mil desde setembro do ano. O salário de um auditor em início de carreira é de R$ 10 mil, já incluindo R$ 3 mil de um adicional sobre metas de trabalho. Os que estão em um estágio mais avançado da carreira recebem R$ 13,3 mil, também com o adicional de metas.

Hoje, a Receita Federal possui 12 mil auditores ativos. Cerca de 90% estão em um estágio mais avançado da carreira, ou seja, ganham R$ 13.300.

De acordo com Delarue, o governo federal se comprometeu a fazer essa equiparação salarial no ano passado. Os advogados da AGU (Advocacia Geral da União) também seriam contemplados nesse acordo. No entanto, com o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), as negociações foram suspensas.

A paralisação irá afetar os serviços de dúvidas sobre o Imposto de Renda, o desembaraço de importações e exportações e a arrecadação de impostos federais, já que irá cair o volume de autuações.

Em relação ao serviço de dúvidas do IR, ele afirmou que o serviço será transferido das unidades da Receita Federal para os escritórios dos sindicatos. São 73 delegacias sindicais em todo o país.

segunda-feira, 17 de março de 2008

Auditores da Receita Federal entrarão em greve no próximo dia 18

Dá-lhe festival de mandados de segurança!!!!!
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Folha Online

ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

Os auditores da Receita Federal decidiram nesta terça-feira entrar em greve a partir do próximo dia 18. Eles reivindicam equiparação salarial com os delegados da Polícia Federal, que recebem R$ 18 mil --os auditores ganham, em média, R$ 13.300.

"Se o governo não apresentar uma proposta até o dia 18 nós vamos fazer greve", afirmou Pedro Delarue, presidente da Unafisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal).

Durante o dia de hoje, a categoria faz assembléia em todo o país. Até 19h30, foram apurados 2451 votos. A greve recebeu o apoio de 97,48% da categoria. Segundo Delarue, cerca de 3 mil auditores participaram das assembléias que ocorreram em todo país.

A categoria pede equiparação salarial com os delegados da PF, que ganham cerca de R$ 18 mil desde setembro do ano. O salário de um auditor em início de carreira é de R$ 10 mil, já incluindo R$ 3 mil de um adicional sobre metas de trabalho. Os que estão em um estágio mais avançado da carreira recebem R$ 13,3 mil, também com o adicional de metas.

Hoje, a Receita Federal possui 12 mil auditores ativos. Cerca de 90% estão em um estágio mais avançado da carreira, ou seja, ganham R$ 13.300.

De acordo com Delarue, o governo federal se comprometeu a fazer essa equiparação salarial no ano passado. Os advogados da AGU (Advocacia Geral da União) também seriam contemplados nesse acordo. No entanto, com o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), as negociações foram suspensas.

"O governo se comprometeu a cumprir isso e não o fez", reclama.

A paralisação irá afetar os serviços de dúvidas sobre o Imposto de Renda, o desembaraço de importações e exportações e a arrecadação de impostos federais, já que irá cair o volume de autuações.

Em relação ao serviço de dúvidas do IR, ele afirmou que o serviço será transferido das unidades da Receita Federal para os escritórios dos sindicatos. São 73 delegacias sindicais em todo o país.

quarta-feira, 12 de março de 2008

Evento FIESP e DECEX, após a mudança desse órgão para o DF

Para agilizar a análise dos procedimentos de liberação das importações e exportações das empresas brasileiras, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) transferiu-se do Rio de Janeiro para Brasília, após nove anos de planejamento. Os objetivos da mudança, que ocorreu em janeiro, foram apresentados na última quinta-feira pelo diretor Arthur Jorge de Jesus Pimentel, em evento realizado na Fiesp.

Segundo o responsável pelo Decex, órgão subordinado à Secretária de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a idéia foi centralizar em um único local toda equipe que trabalha na avaliação dos documentos necessários à entrada e saída de materiais e produtos no mercado brasileiro. “A mudança era uma necessidade orçamentária e de governo. A centralização elimina dúvidas das empresas. Hoje, estamos superando as dificuldades [da fase de transferência]”, afirmou.

Na opinião do diretor do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp, Roberto Giannetti da Fonseca, a mudança não altera o histórico do órgão federal em sua trajetória de defesa dos interesses nacionais. “O Decex tem um papel fundamental para o comércio exterior do país, ele tem história e tradição nessa área. Nós da Fiesp vamos dar apoio para que ele continue cumprindo seu papel de relevância para o comércio exterior brasileiro”, afirmou Giannetti.

Desburocratização
Para o diretor do Decex, a transferência faz parte da desburocratização do sistema, que em três anos aumentou o número de operações em 150%. Em 2004 foram 200 mil despachos e em 2007 um total de 500 mil. Somente em janeiro de 2008 foram despachados 3.871 licenciamentos de importação (LI), uma média diária de 176 documentos liberados por uma equipe de 80 pessoas, na maioria recém contratados em fase de adaptação que substituíram funcionários de carreira que se recusaram a mudar de cidade.

Houve redistribuição de tarefas, com a criação de coordenadorias técnicas de suporte setorizado em áreas como indústria e agronegócio. Criou-se um protocolo central para recebimento e triagem interna de pedidos. Atos normativos foram agrupados na Portaria n° 036/2007 – que funciona como um manual jurídico de regras. Em novembro do ano passado 24 procedimentos foram simplificados nessa portaria, outros 220 já haviam sido anexados. Outra medida tem sido a criação de convênios com Banco do Brasil, para execução de procedimentos, e a Câmara de Comércio Exterior (Camex), para adoção de regras conjuntas a quais as empresas devem se submeter. “Não seremos paternais. As regras têm de ser energéticas”, garantiu o diretor do Decex.

O Siscomex foi adotado e, segundo Arthur Pimentel, tem facilitado o acompanhamento de processos e controle de informações pelos empresários e representantes. “A alma do Decex hoje é o Siscomex. Estamos empenhados em modernizar o sistema de importação e exportação brasileiro. Mas isso é responsabilidade de todos”, disse Pimentel, ressaltando a importância de as empresas participarem ativamente das mudanças propostas pelo Decex.

O esforço agora vai ser para estreitar a relação com o setor privado. “A essência do Decex não é rever tecnicamente procedimentos [burocráticos], é fixar-se em aperfeiçoar a relação entre o governo e o ambiente de negócios. A gente tem que saber defender a indústria brasileira. O governo tem que fazer o necessário para que o empresário brasileiro continue sendo forte. Temos a obrigação de tentar acompanhar o ritmo das empresas”, afirmou.

Despacho executivo e equipamento usado
Para concretizar a aproximação, Arthur Pimentel sugeriu discutir com entidades de classes patronais a criação do “despacho executivo”, um mecanismo que pode tornar mais rápida a análise dos pedidos de LI, pois operadores da estatal e privados trabalhariam juntos para eliminar erros no preenchimento de documentos, melhorando a comunicação.

O Decex também propôs a formação de um grupo técnico conjunto para revisar a lei de importação de equipamento usado. “Essa legislação foi importante na década de 1970, quando estávamos preocupados em não trazer sucata para a indústria brasileira [em fase de consolidação]. Hoje, só o Brasil e um ou outro país pensam assim. Isso [importar máquinas usadas] tem que ser tratado como decisão empresarial [do empresário individualmente]”, destacou o diretor.

Ritmo chinês
Para o titular do Derex da Fiesp, a desburocratização é o primeiro passo para tonificar a entrada do Brasil no mercado global. “A burocracia às vezes justifica ou se esconde atrás das regras. O que a gente se esquece é que somos nós que fazemos a regras e que, portanto, podemos mudá-las”, observou.

Roberto Giannetti destacou também o bom desempenho da balança comercial do país mesmo com a valorização do real ante o dólar. Em fevereiro de 2008, a balança registrou superávit de US$ 882 milhões, resultado 56% maior que igual período de 2007. “O fluxo de crescimento do comércio exterior brasileiro cresce a taxas estatísticas chinesas”, comemorou.

Fonte: Ciesp

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Greve dos Auditores - AFRFs - Greve comprometerá implantação do Siscomex Carga

Por 96,11% dos votos da Classe, a aprovação maciça do indicativo 7, que trata da não-participação dos Auditores-Fiscais em cursos, treinamentos, seminários e operações especiais durante a greve, poderá afetar a curto prazo a implementação pela RFB (Receita Federal do Brasil) do Siscomex Carga – módulo do Sistema Integrado de Comércio Exterior de controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.

Estão marcados para a próxima semana vários treinamentos para os Auditores-Fiscais sobre as novas regras desse sistema e a previsão da RFB era iniciar o funcionamento dele já a partir do próximo dia 31 de março.

No entanto, diante do descaso do Governo em relação aos pleitos dos Auditores-Fiscais, a Classe não teve alternativa a não ser deliberar pela paralisação por tempo indeterminado. Agora, como a grande maioria dos Auditores-Fiscais presentes à Assembléia de ontem optou por não participar de treinamentos promovidos pela RFB, a implantação do Siscomex Carga, por culpa do Governo, poderá ser inviabilizada enquanto durar o movimento.

(Fonte : UNAFISCO – 12/03/2008)

domingo, 9 de março de 2008

Licenças de Importação de Usados

Por Walter Thomaz Jr.



Como já havíamos informado, no dia 20 de fevereiro de 2008, a Secretaria de Comércio Exterior, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, convidou a sociedade a participar na reflexão de novos critérios para regulamentar a importação de usados e de remanufaturados.

Desde então, estamos trabalhando em uma minuta que está disponível aqui no blog.

Estamos empenhados em entregar a versão final de nossas sugestões até o próximo dia 15/03, uma vez que, o prazo final para entrega das sugestões é no próximo dia 20/03.

Na primeira semana de março estivemos no Decex – MDIC Brasília - com a minuta atual e gostaríamos de agradecer publicamente a acolhida. Todos se mostraram interessados em receber as sugestões.

Durante o encontro, fomos informados de que findo o prazo de 20 de março, o Ministério vai elaborar uma minuta que será publicada e poderá receber novos comentários e sugestões.

A medida demonstra o espírito democrático da atual administração da Secex. Porém, resultados igualmente democráticos na normatização do setor dependerão de uma participação consistente e significativa dos agentes envolvidos no processo de importação.

Já iniciamos nossos trabalhos e gostaríamos de convidar nossos amigos leitores a enviarem sua colaboração para que possamos compilá-las e levá-las ao MDIC.

Sugestões serão bem vindas e deverão ser enviadas ao e-mail do blog.

sexta-feira, 7 de março de 2008

ABERTURA DOS PORTOS - 1808 – 2008

Temos pensado muito, aliás como todos a quem o assunto interessa, sobre a abertura dos portos às nações amigas (sic). Bem, nem há como não pensar, com o bombardeio e destaque que a imprensa e pessoas da área tem dado ao assunto. O que é até interessante para uma tese de doutorado, já que, aparentemente, isso nunca fez muita diferença em 199 anos.

Pensando no assunto como temos sido obrigados, vimos tentado entender qual o impacto que isto teve para o nosso glorioso país. A quem estranhar nossa colocação de glorioso país, em face de nossos artigos, lembramos que sempre dissemos que o país é maravilhoso, o problema são os políticos e governantes .

Em realidade, é difícil tentar contemporizar e dizer que a abertura foi de extrema importância para a economia do país. Quem conhece o nosso comércio exterior, a nossa permanente falta de tradição e cultura exportadora, não se ilude.

Mesmo com o extraordinário crescimento apresentado nos últimos anos, em que passamos de uma corrente de comércio de 107 bilhões de dólares norte-americanos em 2002 para 281 bilhões 2007, ainda não somos muito representativos. Continuamos tendo participação de menos de 1,2% do comércio mundial. Na exportação, agora somos pouco mais de 1,3%. Em 1950 éramos 2,37%.

Portanto, se a abertura dos portos tivesse ocorrido 50, 100 ou 150 anos depois, talvez nenhuma diferença fosse notada. E isso ocorreria de qualquer maneira, pois ninguém pode imaginar um país continental, como o nosso, sendo colônia nos tempos atuais. Aliás, nenhum país. Assim, não é uma questão de minimizar um feito, mas analisar uma realidade evidente. E, também, segundo nossa impressão, ninguém abriu os portos por quis ou porque julgou conveniente à gloriosa colônia. Foi um ato político, forçado, e se temos que agradecer a alguém, é a Napoleão, que obrigando a corte portuguesa a se transferir ao Brasil, forçou o ato ora festejado.

Em realidade, se podemos dizer que houve uma abertura de peso, e podemos afirmar que sim, foi graças a lei 8.630/93 que retirou do Estado a capacidade de atrapalhar. Ops, mas acho que não cabe pedido de desculpas, pois nada atrapalha mais que governo. Aliás, como sempre enfatizamos, talvez o homo sapiens nunca tenha criado algo tão ruim quanto governo e político.

A lei 8.630/93, sim, deu ao país uma nova face, uma nova estrutura, permitindo que a iniciativa privada, que é competente, indiscutivelmente, opere nossos portos. Pena que a privatização tenha ocorrido apenas com as operações e não tenha havido a venda total do ativo, que o Estado não precisa ter a posse dos portos.

Alguém já poderia arvorar-se em dizer que no restante do mundo é assim mesmo, conforme nosso modelo, e que não poderíamos fugir ao normal. Quanto a isso, temos a dizer que fazemos tanta coisa diferente do mundo, somos tão anormais, por que não mais essa? Somos um dos únicos 5 países do mundo ainda com mercado de seguro fechado, que agora é que começa a se abrir. Temos, em relação a nosso desenvolvimento e PIB, a maior carga tributária do planeta, e no absoluto uma das 3 ou 4 maiores. A mais alta taxa de juros relativa do mundo.

Também temos uma das piores distribuições de renda entre todos. Somos um dos piores países do mundo para se fazer negócios. Também quase na lanterna em procedimentos e custos logísticos, etc. Queremos lembrar que não estamos criando nada, apenas repassando o que todos tem oportunidade de ler nos jornais diariamente.

Portanto, se somos diferentes em tudo, por que não nos portos? É uma característica brasileira desprezar o que de lógico ocorre no mundo e reinventar a roda a todo instante.

Assim, analisando porque nossos portos foram abertos, que efeito isso ocasionou, que desenvolvimento extraordinário provocou, não fica difícil entender a falta de entusiasmo com a abertura. Talvez não devesse ser mais do que uma comemoração natural, de um aniversário a mais.

É que nós, humanos, sentimentais, temos uma lógica diferente e um frisson especial por datas redondas, como é o caso de 200 anos.

Mas, podemos ir ainda mais longe, e dizer que a verdadeira abertura ainda está por acontecer. Que é o governo investir mais, muito mais nos portos e na infra-estrutura geral logística brasileira. E recursos para isso não faltam. Basta utilizar a CIDE-Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico, o (im)popular imposto da gasolina, um dos que a fazem ter 47% de gasolina e 53% de impostos. É a contribuição criada exclusivamente para isso, e usada para tudo, menos no “isso”. Não sabemos se para alguém ela lembra a finada CPMF, contribuição também “direcionada”.

Quando o governo fizer isso, ou retirar-se definitivamente da vida econômica nacional, vendendo os portos, e deixando que a iniciativa privada cumpra seu papel, isso sim representará uma verdadeira abertura dos portos. E, aproveitando da oportunidade, como um bom centroavante goleador, estender esta ação libertária também às estradas, ferrovias, etc., ao invés apenas de concedê-las para “exploração”.

Temos boas razões para acreditar que o descrito não é um pensamento pessimista e isolado nosso, mas realista e de muitos que militam nesta área.

Bill Moses: God must have been a shipowner. He placed the raw materials far form where they are needed and covered two thirds of the world with water.

Samir keedi: Você não precisa ser um Leonardo da Vinci, mas pode ser um você muito melhor.

Samir Keedi
Professor, consultor, colunista em jornais e revistas, autor de vários livros, entre eles “Transportes, unitização e seguros internacionais de carga” e “Logística de transporte internacional” e tradutor do Incoterms 2000.

e-mail: samir@aduaneiras.com.br

Glifosato chinês custa 50% mais no Brasil

O glifosato (herbicida) importado da China chega ao mercado brasileiro 50% mais caro do que o produto fabricado no País e não mais barato, como se imaginava. Estudo exclusivo da Allier Brasil Consulting mostra que o litro desse produto já formulado, envasado e rotulado custa na indústria entre US$ 9 e US$ 9,60, enquanto que o produzido no Brasil vale, no varejo, entre US$ 6 e US$ 6,50. Mesmo se for retirada a tarifa de importação antidumping - de 11,7% - o produto da China continua em desvantagem, com um custo final no Brasil de US$ 8,50 por litro. "Essa proteção antidumping não tem significado de existir", avalia Flávio Hirata, diretor da Allier.

O cálculo da consultoria considerou os preços atuais do glifosato (produto técnico) na China que neste mês estão em US$ 14 o quilo, quatro vezes mais que em janeiro de 2007 (US$ 3,50). A partir desse valor, explica Hirata, foram contabilizados os custos da taxa de importação de 11,7%, de seguro, frete marítimo, frete do porto brasileiro até a fábrica, além de embalagem e rótulo, além da ponderação do produto formulado, que é feito com 48% do produto técnico. "Ainda não colocamos em cima desse valor a margem de revenda que fica entre 15% a 17%", acrescenta.

A medida antidumping contra o glifosato entrou em vigor em 7 de fevereiro de 2003 no valor de 35,8% e tem como a principal beneficiária a multinacional Monsanto, principal fabricante desse produto no País. Em 22 de fevereiro, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou resolução em que reduz a taxa de importação de glifosato da china de 35,8% para 11,7%.

Herbicida mais consumido na agricultura mundial, o glifosato é uma commodity e tem como seu principal produtor a China. O fato de o produto fabricado no Brasil estar no mercado a valores mais baixos, pode estar relacionada a uma certa contenção da indústria que produz no Brasil em aumentar mais os preços, segundo Túlio Teixeira, diretor-executivo da Associação Brasileira de Defensivos Genéricos (Aenda). "A Monsanto, a líder nesse mercado, ganha hoje mais com a semente transgênica do que com o glifosato. Assim, ela pode ainda fazer preço diferenciado. Além disso, o preço dos chineses também estão inflados em cima de especulação por conta da alta demanda. É possível que esse preço na China volte a baixar, mas não nos patamares anteriores", diz Aenda.

A Monsanto foi procurada para falar sobre o assunto, mas avisou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se pronunciar porque não é a única produtora de glifosato no País. José Roberto Da Rós, presidente d Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola (Sindag) defende a manutenção da medida antidumping da China, sobretudo porque acredita que os preços no mercado chinês vão voltar a cair. Além disso, segundo ele, o estabelecimento da taxa de importação de 11,7% foi feita com base em cálculo do governo que considera os preços de importação de glifosato chinês via Argentina, que é o vinha acontecendo. "Essa alta já considerou os preços mais elevados do glifosato chinês ano passado", garante Da Rós.

Os preços devem recuar na China, no entanto, não nos patamares anteriores, de janeiro de 2007. Isso devido ao aumento da produção chinesa. O país fabricou em 2007 350 mil toneladas de produto técnico, volume que deve subir para 450 mil toneladas em 2008.

Fonte: Gazeta Mercantil (06/03/2008)


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ABIMAQ E SEUS RECIBOS

Quem poderia me explicar porque toda vez que alguma empresa pede um atestado de inexistência de produção local à ABIMAQ, depois do pagamento da taxa de expediente (que custa normalmente R$ 700,00) pela prestação do serviço não recebe uma nota fiscal de serviços e sim um simples RECIBO preenchido à mão?

Não seria o caso de a ABIMAQ emitir uma NF de serviços? Afinal prestou um serviço que se configurou com a emissão do atestado.

Vale lembrar que fica complicado para as empresas contabilizarem este custo com um simples demonstrativo preenchido à mão (recibo) e sem qualquer retenção de tributos.

Alguma razão plausível e legal deve haver, mas minha singela ignorância tributária não me permite entender.

Explique-me aquele que souber.

quinta-feira, 6 de março de 2008

Importação de máquinas usadas cresce 68% em 2007

Diante da dificuldade em encontrar material novo para entrega rápida, o setor industrial aumentou no ano passado a participação de máquinas usadas, adquiridas de empresas e fornecedores estrangeiros, nas fábricas em atividade no país. E a tendência, segundo avaliação do secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Ivan Ramalho, é a continuidade desse processo em 2008.

Só no ano passado, a compra no exterior de maquinário usado cresceu 68%. O gasto com essas compras subiu de US$ 1,421 bilhão em 2006 para US$ 2,385 bilhões em 2007.

A maior parte dos equipamentos usados que vem sendo instalados nas fábricas brasileiras foi usada antes por empresas dos EUA e da Europa. A China também é uma fornecedora, mas em menor volume.

Entre os equipamentos constam caldeiras, reatores nucleares, instrumentos mecânicos, máquinas eletrônicas e elétricas, aparelhos de som e imagem, aparelhos cirúrgicos, partes e peças para máquinas em geral e equipamentos para uso em autopeças. Na lista também figuram veículos e material para ferrovias, tratores, embarcações e aeronaves. Além de autopeças, os bens de capital de segunda mão estão sendo usados em siderúrgicas, fábricas que produzem máquinas, indústria química, empresas de transportes e de energia.

A decisão de ampliar o uso de equipamentos usados importados é polêmica. Embora ajude a resolver um problema momentâneo, torna o Brasil destino de material obsoleto.

Ramalho diz que a demanda mundial por bens de capital está aquecida em razão da expansão asiática e que os industriais brasileiros estão sendo levados a importar máquinas usadas porque não podem aguardar prazos de entregas de 12 a 24 meses. Em alguns casos, os empresários recorrem a essa situação enquanto aguardam a entrega da encomenda nova.

"Isso está acontecendo porque falta máquina para pronta-entrega, e os empresários precisam investir para atender à demanda interna e também para exportar. Tive relatos de que isso está ocorrendo no setor de autopeças e percebo que em outros setores também."

Ramalho acha que a compra de usados tende a aumentar neste ano porque os tradicionais fornecedores, como as fábricas alemãs, não conseguirão solucionar o gargalo da falta de produtos para entrega imediata no curto prazo.

O outro lado da questão é o risco de o Brasil se tornar o destino de maquinário de tecnologia ultrapassada descartado por empresas americanas e européias. Associações industriais vêem a elevação desse tipo de importação com apreensão porque avaliam que esse movimento pode comprometer a competitividade da indústria nacional.

A compra de máquinas e equipamentos é o destaque das importações do Brasil. No primeiro bimestre deste ano, esse gasto aumentou 57%, chegando a US$ 2,4 bilhões. Esse ritmo de crescimento é maior que o de 2007, quando as importações atingiram o recorde de US$ 120,6 bilhões, com US$ 25,1 bilhões de maquinário.

Fonte : Jornal “Folha de São Paulo” – 05/03/2008

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quarta-feira, 5 de março de 2008

NOVO LIVRO - SAMIR KEEDI - Transportes, Unitizaçao e Seguros Intern.de Carga - Prática e Exercícios

Já está disponível na livraria da Aduaneiras a 4ª edição do "Transportes, unitização e seguros internacionais de carga - prática e exercícios", com ampla abordagem do Incoterms 2000, de Samir Keedi.

* COM AMPLA ABORDAGEM DO INCOTERMS 2000 *

Este livro aborda o que o autor considera hoje uma das partes mais importantes do comércio de mercadorias entre os países, que é o transporte e a unitização de cargas, tendo como parte do conjunto o seguro internacional e o Incoterms.

Visa atingir o público estudantil e aquele profissional já atuante na área de comércio exterior, bem como o professor de transporte e disciplinas afins.

A obra oferece ao leitor um glossário com alguns termos utilizados nas atividades de transporte e seguro e que não fazem parte diretamente do texto, bem como um Capítulo especial com exercícios e perguntas para facilitar o estudo e aprendizado, mas que não apresenta os resultados, obrigando os leitores a se aplicarem mais nos estudos.


Comprem pelo link
https://secure.grupoaduaneiras.com.br/livraria_aduaneiras/default.asp


terça-feira, 4 de março de 2008

SUGESTÕES AO GOVERNO SOBRE LICENCIAMENTO DE USADOS

Por Walter Thomaz Jr.

Dando continuidade à nossa ultima matéria, em que pedimos ajuda dos leitores que são atingidos pelos problemas que afligem os que tentam importar bens usados, publicamos agora uma lista de sugestões que pretendemos entregar ao MDIC, pode e deve ser complementada por você nosso leitor.


Vamos lá:
____________________________________________________

Definições.


1º Definir bens passíveis de licenciamento na condição de usados:

A atual relação de bens elegíveis ao licenciamento na condição de usados é imprecisa e gera interpretações conflitantes atingindo assim a segurança jurídica dos importadores de bens usados.

Destarte, sugerimos a seguinte definição, que já integra a IN 285/03 da RFB quando relaciona os bens passiveis de admissão temporária com pagamento proporcional dos tributos federais, “bens destinados à prestação de serviços ou produção de outros bens” estaria perfeita.

Segue abaixo sugestão de alteração do caput do artigo 22 da portaria DECEX nº. 8, de 13 de maio de 1991, alterado pelo artigo 1º da portaria 235, de 07 de setembro de 2006.

Onde se lê:

Art. 22. Serão autorizadas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres para utilização como unidade de carga, na condição de usados, atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Omissis...

Leia-se:

Art. 22 - Serão autorizadas as importações de bens usados, destinados à prestação de serviços ou produção de outros bens, na condição de usados, atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Omissis...

2º Definir conceitualmente novo, usado e remanufaturado:

Os que militam na área já devem ter se deparado com casos nos quais a falta de definição impede uma interpretação correta da operação comercial.

Sugerimos então as seguintes definições:

a) Bem novo: Que não foi empregado ao fim a que se destina, independentemente do seu ano de fabricação ou montagem;

b) Bem remanufaturado: Bem usado cujo trabalho de reconstrução, reforma ou remanufatura o coloca na mesma condição técnica de bem novo;

c) Bem usado: O bem que já tenha sido empregado aos fins a que se destina.
Segue abaixo sugestão de novo artigo que defina bens novos, usados e remanufaturados.

Art. Xx Para efeito desta portaria, consideram-se:

a) Bens novos: aqueles que não foram empregados aos fins a que se destinam, independentemente dos seus anos de fabricação ou montagem.

b) Bens usados: aqueles que já tenham sido empregados aos fins a que se destinam.

c) Bens remanufaturados: aqueles já usados, cujo trabalho de reconstrução, reforma ou remanufatura os coloca na condição técnica de bens novos.

3º Definir o método correto de depreciação para analise do valor do bem usado:

Esse método de depreciação deveria seguir normas já consolidadas como as do CREA ou ABNT.

Segue abaixo sugestão de modificação da alínea f do artigo 23 da portaria DECEX nº. 8, de 13 de maio de 1991, alterado pelo artigo 1º da portaria 235, de 07 de setembro de 2006.

Onde se lê:

f) Valor de mercado, valor de reprodução (isto é, valor de bem idêntico, porém novo) e valor de reposição (isto é, valor do bem análogo, tecnologicamente atualizado);

Leia-se:

f) Valor de mercado, valor de reprodução (isto é, valor de bem idêntico, porém novo) e valor de reposição (isto é, valor do bem análogo, tecnologicamente atualizado);

f.1) O método de depreciação para as analise do valor do bem usado deve seguir as normas consolidadas por entidades normatizadoras de âmbito nacional.

4º Estabelecer prazo máximo para emissão de Atestado de Não Produção Nacional de 15 dias ao final dos quais na ausência de resposta da Entidade de Classe de caráter nacional, considerar-se-á a não produção nacional.

Segue abaixo sugestão de alteração da alínea a.1 do artigo 22 da portaria DECEX nº. 8, de 13 de maio de 1991, alterado pelo artigo 1º da portaria 235, de 07 de setembro de 2006.

Onde se lê:

a.1) Na análise de produção nacional, a Secretaria de Comércio Exterior tornará públicos os pedidos de importação, devendo a indústria manifestar-se no prazo de até 30 (trinta) dias para comprovar a fabricação no mercado interno, podendo ser dispensadas desse procedimento quando envolver:

Leia-se:

a.1) Na análise de produção nacional, a Secretaria de Comércio Exterior tornará público, em um prazo não superior a 03 (três) dias, os pedidos de importação, devendo possível produtor e/ou a entidade representativa da indústria de âmbito nacional, manifestar-se no prazo de no máximo 15 (quinze) dias após a publicação. A não manifestação implicará na assertiva de não produção nacional, para os fins de licenciamento, de que trata a presente portaria.

5º Definir com clareza as possibilidades de contestação à emissão das licenças por produção nacional.

Segue abaixo sugestão de alteração da alínea a.2 do artigo 22 da portaria DECEX nº. 8, de 13 de maio de 1991, alterado pelo artigo 1º da portaria 235, de 07 de setembro de 2006.

Onde se lê:

a.2) Na hipótese de existência de produção nacional, deverão ser fornecidos à Secex catálogos descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas, bem como informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas no País, que deverão estar consignadas no atestado expedido pela entidade de classe.

Leia-se:

a.2) Para a comprovação de existência de produção nacional, deverá ser fornecido à Secex, por parte da entidade representativa da indústria, de âmbito nacional, ou pelo possível produtor nacional, cumulativamente, os seguintes itens:

a.2.1) catálogos descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas.

a.2.2) unidades já produzidas no país.

a.2.2.1) comprovadas por pelo menos 03 notas fiscais,versando acerca de bens idênticos ao que se pretende importar na condição de usados.

Parágrafo único: a não apresentação de um dos documentos citados nas alíneas anteriores implicará na completa nulidade da contestação, implicando na assertiva de não produção nacional, para os fins de licenciamento, de que trata a presente portaria.

segunda-feira, 3 de março de 2008

ATENÇÃO - Licenças de Importação de Usados: Governo quer ouvir a sociedade antes de apresentar novos critérios que regulamentem os procedimentos.

Por Walter Thomaz Jr.

Licenças de Importação de Usados: Governo quer ouvir a sociedade antes de apresentar novos critérios que regulamentem os procedimentos.

No dia 20 de fevereiro de 2008 a Secretaria de Comércio Exterior, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, convidou a sociedade a participar da reflexão de novos critérios para regulamentar a importação de bens usados e de remanufaturados.

A necessidade de uma regulamentação mais funcional e ágil ficou evidente a partir de dezembro de 2007, quando o Decex foi transferido do Rio de Janeiro para Brasília. Desde então, o cada importador espera uma média de 120 dias para ver os licenciamentos analisados.

Diante do convite feito pelo Ministério, é determinante que a sociedade esteja consciente da importância de sua atuação.

Este é um setor que envolve agentes distintos; logo, com reivindicações muito variadas. Caso as participações se restrinjam a apenas algumas associações de classe, o resultado de uma iniciativa tão democrática acaba se distorcendo.

Só o envolvimento do maior número possível de representantes do setor poderá garantir que uma medida tão democrática tenha, também, um resultado democrático aumentando a possibilidade de atender à necessidade de desenvolvimento nacional e não o favorecimento de alguns poucos.

Já iniciamos nossos trabalhos e gostaríamos de convidar nossos amigos leitores a enviarem sugestões para que possamos compilá-las e levá-las ao MDIC, através dos e-mails thomaz@icomex.com.br ou rogerio@chebabi.net

Atenção: O prazo final para entrega das sugestões é no próximo dia 20/03, desta maneira, precisamos receber todas as opiniões dos leitores e amigos até o próximo dia 10/03, quando publicaremos a minuta de nossas sugestões para análise final dos colaboradores e interessados.

Sugestões serão bem vindas e deverão ser enviadas aos e-mail's publicados. Mais adiante retomaremos com o desenvolvimento dos trabalhos.