sexta-feira, 30 de julho de 2010

Nota à imprensa: Medida Provisória Nº 497

1. As subvenções governamentais destinadas à pesquisa científica não mais comporão a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária. Pela metodologia anterior, a empresa tinha a subvenção recebida tributada como receita e compensava-se quando da ocorrência das despesas. Porém quando a entidade não conseguia usar todo o valor recebido durante o ano-calendário, a sobra acabava por compor sua base tributável e impactar seu fluxo de caixa. Com essa medida, esse problema não mais ocorrerá, pois os valores já ingressarão na contabilidade da entidade sem tributação. A estimativa de renúncia desta medida até o final de ano é de R$ 67,62 milhões.

2. Cria-se o REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA OU MODERNIZAÇÃO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL (RECOM) através do qual as pessoas jurídicas habilitadas que tenham projeto aprovado para construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 poderão adquirir ou importar máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, bem como serviços, com a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do IPI vinculado à importação e do Imposto de Importação (II). Também estarão com a exigibilidade suspensa desses tributos as pessoas jurídicas co-habilitadas ao regime. A medida vigorará entre 28 de agosto de 2010 e 30 de junho de 2014 e a estimativa de renúncia para 2010 é de R$ 35,07 milhões.

3. Amplia-se também os benefícios do Regime Aduaneiro de Drawback na modalidade Isenção. Por esse regime, quando a empresa exporta produtos em cuja composição haja insumos importados, ela tem o direito de realizar uma segunda importação de insumos, desta vez com a isenção dos tributos incidentes. A presente medida permite que o beneficiário possa optar pela importação ou pela aquisição no mercado interno da mercadoria equivalente, considerada a quantidade total adquirida ou importada com pagamento de tributos. Não há renúncia decorrente desta medida, pois o valor dos tributos incidentes, na importação ou no mercado interno, é o mesmo.

4. A MP reduz de forma gradual o Redutor do Imposto de Importação na importação de autopeças que vigorava desde 2001, proporcionando maior competitividade à industria automotiva nacional. O redutor, que hoje é de 40% e continuará vigorando até 31 de julho de 2010, passará a 30% em 30 de outubro de 2010, a 20% em 30 de abril de 2011 e finalmente será totalmente suprimido a partir de 1º de maio de 2011. O acréscimo de receitas tributárias decorrente desta medida será de R$ 132,35 milhões.

5. É implementada uma uniformização de procedimentos para envio das Representações Fiscal para Fins Penais relativas aos crimes contra a ordem tributária e aos de natureza previdenciária. Com essa medida, as representações relativas a crimes previdenciários passarão a ser encaminhadas ao Ministério Público somente após ser proferida a decisão final, na esfera administrativa, o que ocorre com as relativas aos demais tributos federais. Esta medida coaduna-se com a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores no sentido de que deve haver a total certeza do fisco quanto ao tributo devido pelo contribuinte antes de encaminhar a representação ao Parquet. Esta medida não importa em renúncia fiscal.  

6. É dada competência à Secretaria da Receita Federal do Brasil para estabelecer requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro. Trata-se de medida no sentido de harmonizar o Brasil com relação a diversos acordos internacionais firmados e normas de atuação aduaneira, notadamente as consignadas em documento da Organização Mundial de Aduanas constantes dos documentos intitulados WCO SAFE Framework of Standards e Customs in the 21st Century.  Complementarmente, as normas de controle aduaneiro são atualizadas com  objetivo de permitir que a fiscalização aduaneira seja mais eficiente.

7. A legislação referente ao armazenamento e destinação de mercadorias e bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou abandonados e entregues à Fazenda Nacional, que tenham sido objeto de pena de perdimento, está sendo revista. A nova legislação reduz o ônus da RFB com guarda e armazenamento destes bens e mercadorias, bem assim permitir que sejam destinados antes de sua deterioração total ou parcial.

8. A Medida Provisória também afasta divergências interpretativas quanto à aplicabilidade do instituto da denúncia espontânea, através do qual o contribuinte pode apresentar-se ao Fisco espontaneamente e confessar seus débitos sem se sujeitar a penalidades, aplicável às multas impostas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF). O RECOF é um dos principais regimes de industrialização voltada à exportação do País. No ano de 2008, as empresas beneficiárias do RECOF exportaram o valor de aproximadamente 13 bilhões de dólares. Em 2009, mesmo com a crise mundial, as exportações do RECOF representaram aproximadamente 8 bilhões de dólares. Dentro desse regime, as empresas podem optar pela Linha Azul, que é um procedimento simplificado que propicia às empresas habilitadas um menor percentual de seleção para os canais de verificação amarelo e vermelho e conferência aduaneira das declarações selecionadas realizada prioritariamente, inclusive com compromisso de tempo máximo para essa conferência estipulado. A expectativa é que com a maior segurança jurídica dessas operações, aumente consideravelmente as adesões ao RECOF e à sua Linha Azul.

9. É alterada também a tributação dos RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões reiteradas, mantém entendimento de que na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global. Ocorre que este entendimento gera dificuldades intransponíveis à Administração Tributária, visto que é necessário analisar as declarações do imposto de renda entregues pelos contribuintes nos últimos dez, quinze e até vinte anos. Com esta medida, procura-se simplificar o processo ao adotar-se a tabela do imposto de renda atual – mais vantajosa para o contribuinte – e multiplicá-la pelo número de meses objeto da ação judicial.  O contribuinte poderá ainda incluir esses rendimentos recebidos acumuladamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e usufruir das deduções normais a que hoje tem direito.

10. A MP também atualiza o conceito das operações day trade para fins tributários. Day trade é uma conjugação de operações de compra e de venda realizadas em um mesmo dia, dos mesmos ativos, em uma mesma instituição intermediadora (corretora ou distribuidora), cuja liquidação é exclusivamente financeira. Atualmente, mesmo operando em corretoras diferentes, a operação é considerada day trade, isto porque da leitura dos parágrafos do art. 8º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, chega-se a essa conclusão. A modificação limita este conceito à operações realizadas (iniciadas e encerradas) num mesmo dia, com um mesmo ativo e em uma mesma instituição intermediadora.

11. A medida equipara as pessoas jurídicas comerciais atacadistas aos produtores, para fins da incidência concentrada da  Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Algumas pessoas jurídicas que produzem ou fabricam produtos sujeitos à incidência concentrada destas contribuições vendem sua produção com preços subfaturados para comerciais atacadistas, controladas ou coligadas, ou com as quais tenham alguma outra característica de interdependência, erodindo a base de cálculo das contribuições. O objetivo é reduzir a possibilidade de planejamento tributário elisivo. Esta medida entra em vigor em 90 dias

12. A Secretaria da Receita Federal do Brasil passará a ter competência para normatizar, cobrar, fiscalizar e controlar a arrecadação da contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor Público Federal. Esta competência era do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desde 2003 e passa para a RFB, pois aquele ministério não dispõe de quadro técnico para efetuar essas fiscalizações.

13. É proposta alteração nos arts. 32 a 34 da Lei nº 12.058, de 2009, que dispõem sobre a apuração de crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins na aquisição de animais (bovinos) para industrialização. A alteração inclui o charque  no rol dos subprodutos com direito à apuração deste crédito presumido. Trata-se de revisão da legislação visando equilíbrio do mercado de carne bovina. A medida produz renúncia fiscal estimada em R$ 27,75 milhões até o final de 2011.

14. Será reduzida a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a prestação de serviço de transporte ferroviário em sistema de trens de alta velocidade (TAV), assim entendidos os trens capazes de desenvolver velocidades iguais ou superiores a 250 km/h (duzentos quilômetros por hora). Esta medida só produzirá impacto tributário a partir de 2015 será de R$ 22 milhões (vinte e dois milhões de reais) para uma receita bruta estimada da concessionária de R$ 605,40 milhões (seiscentos e cinco milhões e quatrocentos mil reais).

15. A Medida Provisória altera o prazo do Regime Especial de Tributação do Programa Minha Casa, Minha Vida de 31 de dezembro de 2013 para 31 de dezembro de 2014, além de aumentar o limite de valor comercial das unidades residenciais de interesse social abrangidas pelo programa de 60 para 75 mil reais. A estimativa de renúncia desta medida, para o ano de 2010, é de R$ 20,25 milhões.

 

(aspas)

 

Fonte : Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

quinta-feira, 29 de julho de 2010

AGRADECIMENTO AO JOEL MARTINS DA SILVA da Custom Comércio Internacional Ltda.

Gostaria de agradecer ao amigo JOEL MARTINS DA SILVA da Custom Comércio Internacional Ltda. pelo freqüente envio de notícias interessante e relevantes sobre comércio exterior.

 

Graças a ele nosso blog está sempre atualizado.

 

Ele é um despachante competente que recomendo.

 

Abaixo os dados dele:

 

 

Joel Martins da Silva

Gerente

Custom Comércio Internacional Ltda.

www.custom.com.br

joel.martins@custom.com.br

skype : joelmdasilva

55 13 3216-2323

55 11 7712-3535

55*1*58639

Santos - SP

Siga-nos no Twitter®: @grupocustom  

 

Carga aérea vira problema em Cumbica

Sem áreas suficientes para armazenamento, Aeroporto de Guarulhos acumula contêineres na pista e provoca prejuízos a exportadores

 

SÃO PAULO - O transporte aéreo parecia a melhor alternativa para a empresa Blue Skies entregar com rapidez e segurança o pedido feito por um cliente inglês de uma tonelada de abacaxi pré-processado. O produto foi preparado, embalado, acondicionado em contêiner refrigerado e levado até o Aeroporto Internacional de Guarulhos. Mas a expectativa virou pesadelo. A carga nunca chegou ao destino final e se perdeu.

O problema ocorreu por causa da lotação na pista do terminal de cargas do aeroporto. A companhia aérea, responsável pelo transporte, não conseguiu remover a mercadoria até a aeronave porque, no meio do caminho, havia algumas dezenas de toneladas de carga obstruindo a passagem. Resultado: o avião foi embora e a Blue Skies perdeu a carga.

"O problema não é o prejuízo financeiro, que será reembolsado, mas o desgaste da empresa com o cliente. Se isso se repete mais de uma vez, você perde credibilidade", afirma o diretor-geral da Blue Skies, Ricardo Zepter. Como ele, outros executivos estão tendo dificuldades com a falta de infraestrutura do Aeroporto de Guarulhos, responsável por 54% de toda carga por via aérea movimentada no País.

Sem áreas suficientes, as cargas são armazenadas ao relento, na pista, ao lado dos aviões. Segundo o presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado de São Paulo (Sindasp), Valdir Santos, o gargalo ficou evidente com a expansão das importações no País, que cresceram 44% no primeiro semestre. Ao ficarem expostas ao sol ou à chuva, muitas mercadorias são danificadas, o que complica o processo de retirada do produto da área alfandegária.

Nesses casos, o importador precisa fazer um pedido de vistoria na carga, que pode demorar até dois meses. Como as empresas precisam de agilidade, elas acabam tirando a carga mesmo com algum tipo de avaria e arcam com o prejuízo. "Mas é um risco porque todo o lote pode estar com problema", diz Santos.

Outra queixa é a falta de organização da Infraero, órgão que administra o aeroporto. Segundo pessoas ligadas ao processo de importação e exportação, que preferem não se identificar por temer retaliação, os funcionários da Infraero não conseguem encontrar a mercadoria já liberada. Muitas vezes, a localização do armazém dentro do aeroporto que consta na documentação tem outro tipo de carga e não aquela registrada.

O problema chegou a tal ponto que os despachantes aduaneiros, responsáveis pelo processo de desembaraço da mercadoria, têm de percorrer todo o armazém do terminal para tentar encontrar a carga e enviar para o importador. Às vezes, eles têm sorte. Outras vezes, não.

"Quando a carga é liberada, já pedimos que o caminhão encoste no terminal. Mas, como a carga fica perdida dentro do armazém, perdemos também a diária do transportador", relata um profissional, que trabalha em Guarulhos. Além disso, o importador tem de arcar com o custo da armazenagem, que varia de 1% a 3% do valor da carga, dependendo do tempo.

A Infraero reconhece a falta de espaço para armazenagem, mas nega que tenha perdido o controle sobre a localização das cargas. "O que ocorre é que mesmo após o recebimento da carga pela Infraero, podem ocorrer situações em que o cliente solicita a entrega da carga, sendo que ela ainda está em movimento para a armazenagem, sem endereço definitivo, dando a entender que a carga não foi localizada."

Outro problema de Guarulhos é a falta de câmaras refrigeradas para produtos perecíveis, vacinas e medicamentos. As duas "geladeiras" do terminal não têm dado conta do aumento da demanda

(aspas)

 

Por : Renée Pereira, para o Jornal “O Estado de São Paulo”, 28/07/2010

 

ES e SP assinam decretos que devolvem segurança jurídica a importadores

 

As empresas do ramo de importações que atuam no Espírito Santo voltaram a ter segurança jurídica em questões relativas à cobrança do ICMS, com a assinatura de decretos pelos governadores capixaba, Paulo Hartung, e paulista, Alberto Goldman. A cerimônia foi realizada nesta segunda-feira (26) no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, estabelecendo condições para que cerca de R$ 6 bilhões em multas emitidas por São Paulo sejam extintas. As multas se referem às dívidas decorrentes das importações na modalidade por conta e ordem de terceiros realizadas antes de 31 de maio de 2009.

 

Os decretos assinados por Hartung e Goldman regulamentam o Convênio ICMS 36-2010. Na prática, eles extinguem multas aplicadas pelo Estado de São Paulo a importadoras que contrataram empresas situadas no Espírito Santo para realizar importações por conta e ordem de terceiros (quando o importador realiza todo o serviço de comércio exterior para o cliente) entre os dois Estados.

 

A questão entre Espírito Santo e São Paulo começou a ser solucionada com o protocolo ICMS 23, de 3 de junho de 2009, que definiu o pagamento do ICMS das importações a partir de 31 de maio de 2010. Pelo decreto, o Espírito Santo passou a recolher o ICMS das importações realizadas nas modalidades por conta própria ou encomenda, cabendo a São Paulo o imposto relativo às importações por conta e ordem de terceiros.

 

No entanto, as importações feitas antes dessa data ficaram desprotegidas. Pelo convênio ICMS 36/2010, de março deste ano, São Paulo reconhece como regular todo o ICMS recolhido pelo Espírito Santo até a data do protocolo 23, solucionando o impasse.

 

O secretário de Estado da Fazenda do Espírito Santo, Bruno Negris, explica que este convênio acaba com os passivos tributários, com a duplicidade de multas e com a possibilidade de restituição de indébitos contra o Espírito Santo. “Esses decretos trazem segurança jurídica e tranquilidade para os empresários. A segurança jurídica é muito importante para os empresários do ramo de importações, em relação ao passado, presente e futuro”, afirmou.

 

O presidente do Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo (Sindiex), Severiano Imperial, acompanhou a assinatura dos decretos e comemorou. “Esse acordo firmado é extremamente importante para selar uma controvérsia de longa data, definindo os procedimentos a serem adotados pelo setor e pacificando as questões anteriores”, comentou.

 

(aspas)

 

 

Fonte : Assessoria de Comunicação da SEFAZ (ES), 27/07/2010

 

Participação brasileira no mercado internacional bate recorde

Multinacionais brasileiras investem US$ 12 bilhões no exterior, no primeiro semestre de 2010.

 A participação de empresas brasileiras no mercado externo, processo também conhecido como internacionalização, bateu recorde no primeiro semestre deste ano, com negócios que somaram US$ 12 bilhões.

Esse é o melhor resultado para um semestre desde que o Banco Central começou a fazer o levantamento, em 1968.

No conceito de participação, a autoridade monetária considera a compra total ou parcial de uma empresa no exterior, inclusive por meio de uma maior participação acionária.

O resultado reflete uma forte recuperação em relação ao ano passado, quando os negócios somaram apenas US$ 1,1 bilhão, em função principalmente da crise econômica internacional.

Causas

Para especialistas, a retomada dos investimentos brasileiros no exterior é consequência, dentre outros fatores, da desvalorização de empresas estrangeiras, que ainda não se recuperaram da crise.

"Empresas americanas e europeias ainda não recuperaram seu valor de mercado. E como as brasileiras estão com dinheiro em caixa, puderam avançar no exterior", diz o professor Jase Ramsey, da Fundação Dom Cabral.

Outra razão, segundo ele, está em uma "vantagem artificial": a valorização do real frente ao dólar, que dá maior poder de compra às empresas brasileiras.

"Sem dúvida, o artíficio cambial ajuda. Mas ao mesmo tempo, precisamos reconhecer que as companhias brasileiras conseguiram passar pela crise com dinheiro em caixa. É mérito delas também, que saíram da turbulência relativamente mais fortes", diz Ramsey.

Na avaliação do professor de comércio internacional da Fundação Instituto de Administração (FIA), José Roberto Araújo Cunha, a internacionalização das empresas brasileiras, além de ser uma questão de "sobrevivência" em certos setores, também traz "benefícios" para a economia interna.

"Aquele pensamento de que estaríamos exportando empregos é parte do passado. As empresas que vão para o exterior ganham competitividade e, assim, conseguem praticar preços interessantes para o consumidor brasileiro", diz.

Oportunidade

A lógica é a da "perda de oportunidade". Ou seja, se a empresa brasileira não entrar no mercado americano, por exemplo, companhias de outras nacionalidades - como chinesas e coreanas - vão ocupar esse espaço.

"E quando isso acontece, elas ganham escala e podem praticar preços menores. Já as brasileiras perdem espaço lá fora e ainda correm o risco de ter seu produto com competidores mais baratos inclusive no mercado doméstico", diz.

Cunha cita o setor de autopeças brasileiro como um exemplo de setor que já foi forte, mas que deixou de se internacionalizar e acabou perdendo competitividade.

Uma das empresas brasileiras que mais se internacionalizaram nos últimos anos, a Gerdau também está entre aquelas que aproveiram para fazer negócios no semestre, com um investimento de US$ 1,6 bilhão na Ameristeel, baseada nos Estados Unidos, onde já era majoritária.

O professor da FIA diz que as empresas buscam espaço em outros mercados não apenas para ampliar seus lucros, mas também para ter acesso direto ao consumor - especialmente quando existem barreiras comerciais.

"Vários países impõem barreiras tarifárias ou não-tarifárias à importação de certos produtos. Muitas vezes, as empresas estrangeiras não conseguem exportar e acabam abrindo unidades nesses mercados", diz.

"As empresas brasileiras estão fazendo o que as asiáticas fizeram há 30 anos", diz.

 

(aspas)

 

 

Fonte : Jornal “?O Estado de São Paulo”, 27/07/2010

 

 

Receita Federal intensifica ações educativas e de fiscalização no período de julho a agosto para apertar o cerco ao contrabando

 

 

 

Época de recesso escolar, muitas pessoas vão viajar e, invariavelmente, as bagagens voltam lotadas de lembranças dos lugares visitados. Até chegar ao aeroporto, as únicas preocupações são com os melhores preços, a forma de pagamento, o espaço na mala. O problema é quando os valores das compras ultrapassam os limites impostos pelo país de origem e, ao passar pela alfândega, os turistas têm seus novos pertences barrados na aduana. Os produtos ficam retidos até o pagamento de uma multa, e a diversão vira dor de cabeça.

 

Seja por desconhecimento da legislação ou, em alguns casos, má-fé dos passageiros, o fato é que a maioria das pessoas que excede a cota de compras no exterior se incomoda em pagar multa de 50% sobre o valor excedente. Mas não tem jeito: é quitar a dívida ou perder a mercadoria. Para evitar situações como essa e intensificar a fiscalização no período em que as famílias costumam viajar mais, a Receita Federal deflagrou recentemente a Operação Férias Coletivas. Em apenas dois dias de atividade, foram apreendidos mais de US$ 20 mil em compras no Rio Grande do Sul, além de produtos contrabandeados, como agrotóxicos, armas, munição e brinquedos fabricados sem controle de qualidade.

 

Executada em toda a região de Fronteira do Estado, a operação pretende combater esse tipo de ilícito e educar os viajantes para que não comprem os produtos proibidos. Faz parte da ação a distribuição de panfletos nos aeroportos e zonas fronteiriças.

 

Na legislação brasileira, a definição da cota por pessoa é de US$ 300,00 para quem viaja por via terrestre, lacustre ou fluvial, e de US$ 500,00 para viagens marítimas e aéreas. De acordo com o chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal no Rio Grande do Sul, André Luiz Fonseca, quem for ao exterior e fizer compras, ao retornar tem que declarar o que comprou, de acordo com os itens permitidos descritos na legislação.

 

Na chegada dos aeroportos, por exemplo, alguns passageiros que chegam de países estrangeiros, e geralmente provenientes de voos com conexão, são escolhidos para passar na alfândega, onde um servidor da carreira de auditoria faz a conferência dos produtos comprados, seus valores e sua legalidade. Se tudo estiver correto, é feita a liberação. Caso contrário, o produto é retido até o pagamento da multa, que pode ser feito na agência bancária do próprio aeroporto.

 

Em alguns casos, quando independentemente dos valores comprados os produtos fazem parte da lista de itens proibidos, os agentes fiscais do Ministério da Saúde ou da Agricultura, que atuam junto à alfândega, destroem as mercadorias para evitar qualquer tipo de contaminação fitossanitária. Nesses casos, é comum ver dezenas de frascos de doce de leite ou fatias de queijos uruguaios sendo tirados das bagagens dos turistas para serem abertos, intoxicados com uma solução química tóxica e colocados no lixo, para garantir que os produtos não sejam consumidos. “A Receita Federal tem um visão de repressão ao contrabando e descaminho que justamente serve para reprimir que mercadorias ilegais entrem no território nacional”, afirma Fonseca.

 

Pagamento no cartão pode diminuir burocracia

 

Para o empresário Frank Woohead, vice-presidente de Logística do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs), os valores de limite estão adequados à realidade. “O problema é que muitos exageram, especialmente quando vêm do Paraguai, fazendo contrabando”. Quando os produtos são apreendidos, teoricamente eles podem ser reavidos posteriormente. A Receita emite um boleto e, depois de pago, o turista tem o direito de buscar seus pertences.

 

Na opinião de Woohead, essa sistemática na hora da apreensão poderia ser modernizada com o uso de cartões de crédito. “Se a pessoa mora mais longe, o custo é muito alto para voltar ao local da apreensão. Pagar com cartão de crédito facilitaria a vida do cidadão”, defende. Para ele, essa modernização deveria ocorrer em todas as esferas da Receita (municipal, estadual e federal), já que o Fisco está em um processo de informatização e digitalização de seus processos. “À noite, quando muitos carros são parados nas aduanas, não há bancos abertos. Seria uma ação coerente.”

 

Para ele, as compras realizadas nos free shops, locais de “tax free”, onde as compras são livres de impostos, representam outra incoerência, já que não ocorre em todos os países do Mercosul. “O tax free deveria existir de ambos os lados. É impossível controlar 100% das compras que acontecem em fronteiras como Jaguarão ou Santana do Livramento. Cria-se esta injustiça, pois o lado brasileiro não pode, mas o lado uruguaio pode”, afirma Woohead. “Em todos os taxs free do mundo, há um incentivo para compras de produtos que não serão consumidos no país”, complementa.

 

Ele acredita que o Mercosul é um grande problema não resolvido, pois as legislações não são equivalentes. “Qual o crime de alguém que traz um doce de leite de Buenos Aires, que passou por todas as técnicas de industrialização e não vai contaminar nada?”, questiona.

 

Algumas mercadorias estão livres de imposto

 

A lista de produtos que se pode comprar sem pagar imposto na volta é bem extensa. Inclui roupas e artigos de vestuário, de higiene, beleza, ou maquiagem; calçados para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade de permanência no exterior; livros, folhetos e periódicos em papel. Bens cujo valor global não exceda a cota de isenção de US$ 500,00 quando ingressar no País por via aérea ou marítima, e US$ 300,00 quando for por via terrestre, fluvial ou lacustre também estão livres de taxas.

 

Caso ultrapasse esses limites, o indivíduo deve pagar uma multa sobre 50% do que exceder esse valor limite. Se não foi recolhido o imposto, deve ser feita a retenção da mercadoria e ela poderá estar sujeita e pena de impedimento.

 

Segundo o chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal no Rio Grande do Sul, André Luiz Fonseca, os produtos mais comuns de serem apreendidos são agrotóxicos, eletroeletrônicos, munições e armas. Dependendo da mercadoria, ela é encaminhada à Polícia Federal para averiguar o destino. Os caminhos possíveis dos produtos são diversos após a apreensão. Quem avalia o destino de cada um é o inspetor da jurisdição de onde a mercadoria é retida.

 

Fonseca explica que, enquanto alguns itens podem ser incorporados às instalações da Receita Federal, outros são destinados ou doados para órgãos públicos ou instituições que possam receber essas mercadorias. Além disso, muitos produtos são destruídos, por estarem fora da qualidade de uso ou não terem autorização de órgãos específicos. Exemplo disso são brinquedos ou produtos eletrônicos fabricados sem o controle de qualidade do Imetro ou bebidas alcoólicas sem certificação. De acordo com o produto, é necessário ter autorização do seu órgão de anuência. Armas, por exemplo, não são proibidas, mas para poderem ser importadas, devem ter a anuência do Exército.

 

O chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal explica que a entidade atua em regiões conhecidas como zona primária (portos, aeroportos e zonas de fronteira) e zona secundária (restante do País). Na zona primária, o viajante tem a possibilidade de recolher o imposto. “Só haverá multa se a pessoa trouxer uma fatura inexata ou tentar burlar a legislação, apresentando notas com valores impressos da mercadoria”, explica ele. Na zona secundária, não há essa legislação. Se o produto passou da zona primária e não foi recolhido o imposto, a mercadoria é imediatamente apreendida e proposta a pena de impedimento desses bens, sem a possibilidade de pagamento do imposto.

 

Fonseca informa que a abordagem é feita sempre por profissionais da carreira de auditoria da Receita - analistas tributários ou auditores fiscais. A conferência na hora da apreensão geralmente ocorre com o apoio de outras autoridades policiais, como da Brigada Militar, Polícia Rodoviária Federal ou da Polícia Federal.

O que é proibido trazer do exterior

- Cigarros e bebidas fabricadas no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior.

- Bebidas alcoólicas, fumos, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de 18 anos.

- Substâncias entorpecentes ou drogas.

- Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com essas possam se confundir.

 

OBS: A importação como bagagem de armas, inclusive de pressão, munições, medicamentos, alimentos, animais, plantas, sementes e demais mercadorias sujeitas a controles específicos depende da autorização formal dos respectivos órgãos de controle.

 

(aspas)

 

 

Por : Lara Ely, para o Jornal do Comércio (RS), 28/07/2010

 

Vinicultores impedem a importação de suco de uva

Governo mantém proibição de produto oriundo da Argentina que recebe subsídios e constitui ameaça à concorrência

Por hora, os vitivinicultores gaúchos ganharam mais uma batalha contra os produtos importados. Ontem, em Brasília, o governo federal garantiu a manutenção da lei que impede a entrada de embalagens de suco de uva com mais de cinco litros no Brasil. A medida, considerada uma vitória, vai vetar a chamada "concorrência desleal", com produtos oriundos da Argentina. O país vizinho vinha pressionando o governo brasileiro para que fosse liberada a venda a granel de suco concentrado da uva.

"O fim dessa lei representaria um verdadeiro abuso e um desastre para o setor", argumenta o presidente da Associação Gaúcha dos Vinicultores (Agavi), Benito Panizzon, que se reuniu ontem com os ministros da Agricultura, Wagner Rossi, e o do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel.

Segundo Panizzon, na safra 2010, cuja produção de uvas chegou a 520 milhões de quilos, metade será destinada para a produção de vinhos e o restante para sucos. A importação também representava uma ameaça ainda pelo fato de o Brasil ser autossuficiente na produção de suco, contando inclusive com um excedente que é exportado. Conforme dados da Embrapa Uva e Vinho, em 2009 foram exportados 12,6 milhões de litros de suco de uva para mais de uma dezena de países.

Para o presidente da Agavi, a manutenção da lei irá proteger um setor "considerado frágil e ainda em formação", representado por mais de 700 vinícolas familiares de micro e pequeno portes, mantidas por mais de 100 mil pessoas. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caxias do Sul, Raimundo Bampi, lembrou a concorrência que os vinhos brasileiros sofrem com a entrada da bebida de países do Mercosul, mesmo engarrafados. "Se a importação de vinhos finos já atrapalha o nosso mercado, imagina se vier a granel. É o fim da viticultura brasileira", considerou.

Dados do Ibravin apontam que o mercado de suco de uva tem crescido a uma média de 15% a 20% por ano, sendo que os sucos com 100% da fruta têm incremento ainda maior, ao redor de 40%. Em dois anos, a comercialização de suco de uva totalmente natural aumentou 86% no Brasil, passando de 13,7 milhões de litros em 2007 para 25,5 milhões de litros em 2009. A produção do tipo integral no Estado foi de 18,3 milhões de litros em 2008. Além disso, a demanda crescente pelo suco de uva 100% natural tem modificado a realidade no campo: em 2009, 45% da safra de uvas comuns colhidas no Rio Grande do Sul, estado responsável por cerca de 90% da produção brasileira, foi destinada para a produção de suco. Na safra de 2010, este número foi ainda maior, superando os 60% da destinação das uvas comuns para produção de suco. Nos anos anteriores, a média ficava em 30%.

(aspas)

 

Por : Ana Esteves, para o Jornal do Comércio (RS), 28/07/2010

Importação já alcança exportação na indústria

Conjuntura: Influenciado por preço, peso do valor importado na produção fabril recua entre 2009 e 2010

Depois de ser 66% maior há cinco anos, o valor das exportações da indústria se igualou ao valor importado pelo setor no primeiro semestre deste ano, em dados compilados pela UFRJ que desconsideram o comércio exterior de petróleo. De janeiro a junho deste ano, as exportações superam as importações em apenas 0,4%. O tombo de 66 pontos percentuais em cinco anos indica que o país está comprando bens mais caros do exterior e vendendo produtos mais baratos, além de representar uma queda no volume embarcado para outros países.

 

O desempenho da indústria, especialmente a que produz bens de maior conteúdo tecnológico, influencia o derretimento do saldo comercial brasileiro, que alcançou superávit de US$ 46,5 bilhões, em 2006, e hoje, conforme estimativa do governo, deve ficar abaixo de US$ 20 bilhões. O tombo nos valores exportados pela indústria tradicional foi ainda mais forte: 87 pontos percentuais em cinco anos.

 

Parte do aumento das importações, no entanto, serve à indústria como modernização, uma vez que alguns insumos adquiridos do exterior não contam com equivalentes nacionais. A derrocada do saldo conta também com uma parcela da fatia produzida que deixa de ser embarcada ao exterior para ser vendida no mercado doméstico, que aumentou de tamanho nos últimos cinco anos.

 

Segundo estudo que está sendo realizado pelo grupo de indústria da UFRJ, a perda de dinamismo da indústria no comércio exterior é generalizado, atingindo desde segmentos tradicionais do parque industrial até setores mais avançados, que viram seu diferencial de preço em relação às importações cair pela metade de 2005 para cá. "Já passamos pela fase em que as exportações da indústria cresciam muito além das importações", diz David Kupfer, economista da UFRJ e coordenador do estudo. "No começo da década a situação foi ótima para exportar, agora, vivemos fase de devolução. As importações crescem muito mais", diz Kupfer.

 

No entanto, os números preliminares do estudo indicam que houve recuo nos valores importados pela indústria entre 2009 e 2010. Excetuando petróleo, o valor das importações teve peso de 21,7% no total produzido pelas fábricas entre janeiro e maio do ano passado, período em que o país sofria os efeitos da crise mundial. Já em 2010, o peso das importações diminuiu - representou 20,2% do total produzido nos primeiros cinco meses do ano.

 

O economista levantou os valores das exportações e importações e dividiu pelos valores da produção, a fim de obter os coeficientes de venda e compra internacionais. Enquanto as exportações de commodities industriais mantiveram constante sua parcela exportada nos últimos cinco anos, em torno de 32%, o restante da indústria assistiu a uma forte queda de valores. Nos setores produtores de bens tradicionais, o valor exportado correspondia a 13% do total produzido entre janeiro e maio de 2005 - nos primeiros cinco meses de 2010, o mesmo coeficiente foi de apenas 9,1%. Um tombo maior ocorreu entre os fabricantes de bens com maior valor agregado, cujo valores de exportação caíram de 24% para 14,8% da produção em igual período.

 

Para Edgard Pereira, economista da Unicamp e especialista em indústria, os números deixam claro "que o país fez uma opção de crescimento econômico" nos últimos anos, tendo como principal instrumento a taxa de câmbio. "Optamos por uma taxa de câmbio mais valorizada, que amplia salários e o poder de compra. Consequentemente, ficou mais caro produzir internamente, porque aumentou o custo da mão de obra, e estimulou o consumo", raciocina. O aumento das importações, advoga Pereira, é "inevitável".

 

Segundo o levantamento dos economistas da UFRJ, todos os segmentos - commodities, indústria tradicional e produtores de bens com maior valor agregado - viram seu coeficiente de importação saltar nos últimos cinco anos.

 

O valor importado dos bens de maior conteúdo tecnológico saltou dez pontos percentuais do valor produzido, atingindo 35,7% na média do período janeiro a maio deste ano. Na indústria tradicional, a elevação do coeficiente de importação foi um pouco mais sensível, passando de 7,5% entre janeiro e maio de 2005 a 10,5% nos primeiros cinco meses de 2010. No total, a indústria, excluindo o setor do petróleo, viu o valor de suas exportações cair de 24,5% a 19,9% relativamente ao que foi produzido nos últimos cinco anos, enquanto os valores das importações subiram de 14,8% para 20,2%.

 

O aumento das importações, em quantidade e em valores, não é de todo prejudicial à indústria. Parte do que é adquirido do exterior são máquinas e equipamentos que não têm equivalente nacional, representando absorção de tecnologia ao parque industrial brasileiro. "Não podemos deixar que esses números nos levem a um falso dilema", diz Kupfer, para quem não se pode separar com clareza setores que exportam dos que importam, além dos que direcionam sua produção ao mercado doméstico. "O Brasil está mais complexo que isso. Há fábricas que importam insumos e vendem parte da produção para o mercado interno e parte para o exterior", diz Kupfer.

(aspas)

 

Fonte : Jornal”Valor: Econômico”

Espírito Santo e São Paulo assinam decreto sobre importações

 

Os governos do Espírito Santo e de São Paulo assinam nesta segunda-feira (26) os decretos que regulamentam o Convênio ICMS 36-2010, colocando fim às discussões sobre as dívidas decorrentes das importações na modalidade por conta e ordem de terceiros realizadas antes de 31 de maio de 2009.

 

A cerimônia está marcada para as 16 horas no Palácio dos Bandeirantes, na capital paulista, com a presença dos governadores dos dois Estados, Paulo Hartung e Alberto Goldman.

 

A resolução do caso começou com a assinatura do protocolo ICMS 23, de 3 de junho de 2009, em que os Estados estabeleceram um respeito mútuo em relação às importações a partir de 31 de maio de 2010 - o Espírito Santo ficaria com ICMS vindo das importações realizadas nas modalidades por conta própria ou encomenda e São Paulo com o imposto relativo às importações por conta e ordem de terceiros.

 

Nas operações de importação por conta e ordem de terceiros, o importador realiza todo o serviço de comércio exterior para o cliente.

 

O secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris, lembra que o acordo que será assinado na próxima segunda estabelece condições para que todas as multas emitidas por São Paulo sejam extintas. Estima-se que foram lavrados mais de R$ 6 bilhões em multas.

 

São Paulo tinha autuado empresas que importaram mercadorias pelo Espírito Santo na modalidade por conta e ordem de terceiros com recolhimento de ICMS para o Tesouro capixaba.

 

“Era o que faltava para que as empresas importadoras retomassem seus negócios. Acreditamos que as importações pelo Espírito Santo voltarão a crescer a partir da assinatura dos decretos”, disse Bruno Negris.

 

Entenda o caso

 

- O Estado de São Paulo não reconhecia os créditos de ICMS originados nas importações feitas no Espírito Santo. Esse impasse poderia trazer prejuízos para o Espírito Santo, uma vez que boa parte da receita capixaba tem origem nessas operações.

 

- Os governos dos dois Estados chegaram a um acordo, assinando protocolo estabelecendo que São Paulo iria reconhecer os créditos de ICMS das operações sob encomenda e por conta própria a partir de 31 de maio de 2009, mas as importações feitas antes dessa data ficaram desprotegidas.

 

- Os dois Estados decidiram então criar legislações para regulamentar o assunto: o Espírito Santo ficaria com ICMS das importações nas modalidades por conta própria ou encomenda e São Paulo com o imposto das importações por conta e ordem de terceiros.

 

- Os decretos que serão assinados na próxima segunda-feira põem fim à questão, possibilitando que as multas emitidas por São Paulo sejam extintas, solucionando a questão referente às importações anteriores a 31 de maio de 2009 - conforme autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com aprovação de todos os Estados da Federação.

 

(aspas)

 

 

Fonte : Assessoria de Imprensa da SEFAZ/ES, 26/07/2010

SP restringe benefícios de acordo fiscal com ES

Depois de conceder a benesse do cancelamento dos autos de infração por pagamento de ICMS ao Espírito Santo, nas importações por conta e ordem de terceiros, a Fazenda paulista editou decreto que impõe severas condições para tanto. Todas as empresas paulistas que recolheram ICMS ao governo capixaba nas operações contratadas até 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009 poderão ter suas autuações extintas. Para isso, porém, o Decreto do governo de São Paulo n 56.045  publicado ontem no Diário Oficial do Estado exige que essas empresas comprovem que, de 1 de junho de 2009 em diante, pagaram o ICMS a São Paulo nas importações por conta e ordem realizadas por meio de qualquer Estado do país.

Nas operações por conta e ordem de terceiros, a trading capixaba, por exemplo, faz a importação, via Porto de Vitória, para a empresa paulista. Como o ICMS era recolhido no Espírito Santo, o Fisco de São Paulo autuava as empresas exigindo o pagamento do imposto. Começavam então as batalhas jurídicas entre essas empresas e o Fisco. O imbróglio só foi reduzido, este ano, com o acordo firmado entre ambos os Estados.

Agora, outro tipo de demanda judicial é prevista. Isso porque o novo decreto exige que o ICMS sobre importação por conta e ordem seja recolhido ao governo paulista, mesmo quando a importação for realizada via outro Estado. “O problema é que o acordo foi firmado apenas entre São Paulo e Espírito Santo”, critica o advogado Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva, do escritório Leite de Barros Zanin Advocacia. “Outros Estados não vão gostar dessa exigência e podem vir a discutir isso na Justiça”, completa.

Ainda que possa acirrar a guerra fiscal com outros Estados, para o secretário da Fazenda do Espírito Santo, Bruno Negris, tal disposição não contraria o que foi acordado entre o governo capixaba e o de São Paulo. “As condições impostas relativas a outros Estados da federação não nos prejudicam”, afirma. A Secretaria da Fazenda de São Paulo também foi procurada, mas não respondeu à reportagem.

Para cancelar os autos de infração referentes às importações realizadas via Porto de Vitória, o decreto exige que as empresas informem onde pagaram o ICMS nas operações feitas por meio de outros Estados, no período de 1 de junho de 2005 a 31 de maio de 2009. Se essas empresas não recolheram o ICMS dessas operações em São Paulo, correrão o risco de sofrer novas autuações. Mas o decreto dá uma colher de chá a essas empresas. Basta pagar o imposto, acrescido de multa, em até 15 dias a contar da data do pedido de cancelamento dos autos de infração. O único porém é que as empresas terão que confessar o que não pagaram. “Por isso, antes de tomar uma decisão, é preciso colocar tudo na ponta do lápis. A confissão pode sair mais cara do que autuações”, explica a advogada Cláudia Maluf, do escritório Demarest & Almeida Advogados.

(aspas)

 

Por Laura Ignacio, de São Paulo, para o Jornal “Valor Econômico”, 28/07/2010

Governo estende incentivo para importação de autopeças

 

BRASÍLIA - O governo cedeu à pressão das montadoras de automóveis e concedeu mais prazo para o fim do incentivo tributário na importação de autopeças. A medida provisória (MP) 497, publicada hoje no Diário Oficial da União, fixa um cronograma gradual para o fim do redutor de 40% da alíquota do Imposto de Importação (II) na compra de autopeças no exterior.

Com a MP, o redutor só será finalmente extinto a partir de maio de 2011. Na proposta original, divulgada em maio e incluída no pacote de estímulo às exportações, o redutor seria extinto em dezembro deste ano. Ele cairia para 20% agora e acabaria no fim do ano. Pela MP, o cronograma ficou mais "suave", segundo o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa. O redutor de 40% vigorará até 31 de julho deste ano, caindo para 30% até 30 de outubro de 2010. De 30 de outubro a 30 de abril, o redutor passará para 20%, caindo para zero a partir de maio.

As montadoras alegaram que o preço dos automóveis poderia aumentar com o fim do redutor, já que muitas autopeças usadas nos carros fabricados no País são importadas. As empresas também argumentaram que havia risco de aumento das importações de veículos. O subsecretário de Tributação explicou que pesou na decisão de mudar o cronograma a preocupação com o risco de aumento dos preços dos automóveis. Segundo ele, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) estuda a possibilidade de adoção de medida compensatória para a importação de autopeças que não tem similar na indústria nacional. Nesses casos, poderá ser adotada uma alíquota de exceção do II.

O fim do redutor é uma reivindicação da indústria de autopeças. Segundo Serpa, os fabricantes alegavam que o redutor inibe o desenvolvimento da indústria no País. "O setor reclamava da concorrência de outros países. A medida proporciona mais competitividade à indústria nacional", disse. De acordo com o subsecretário de Aduana da Receita, Fausto Coutinho, o redutor de 40% da alíquota do II para autopeças está em vigor desde 2001, quando terminou o regime automotivo. Durante o regime, o redutor da alíquota era de 95%. Com a medida, a Receita Federal terá um aumento na arrecadação este ano de R$ 132,35 milhões. Em 2011, a alta será de R$ 756,31 milhões e, em 2012, de R$ 907,56 milhões.

(aspas)

 

 

Por : Adriana Fernandes, para a Agência Estado, 28/07/2010

quarta-feira, 28 de julho de 2010

[REGIME AUTOMOTIVO] Mudanças na Redução do II

Bom dia a todos !

Srs.

O artigo 10 da Medida Provisória (MP) nº 497, publicada no DOU/1 de hoje, 27/07, alterou a redação do artigo 5º da Lei nº 10.182/2001.

Desta forma serão diminuidos de forma gradativa até a eliminação, os percentuais de redução do Imposto de Importação nas aquisições de

autopeças e pneus efetuadas por empresas habilitadas no “Regime Automotivo”, que passam a ser os seguintes :

I – 40% até 31 de julho de 2010;

II – 30% até 30 de outubro de 2010;

III – 20% até 30 de abril de 2011; e

IV – 0% por cento a partir de 1o de maio de 2011.

at

 

Joel Martins da Silva

Gerente

Custom Comércio Internacional Ltda.

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UPS identifica migração de cargas do modal marítimo para o aéreo

A operadora logística UPS declarou em nota que algumas operações de movimentação de carga estão deixando o modal marítimo e buscando soluções no aéreo em função da diminuta disponibilidade de slots nos navios. As companhias que operam no modal aéreo acreditam que o comportamento se intensificará com o aumento da demanda.

Presidente e CEO da UPS, D. Scott Davis, disse que o número de navios disponíveis, as viagens mais longas em função da menor velocidade empregada e a dificuldade em encontrar contêineres preocupa os embarcadores e também as companhias marítimas.

“Acredito que o modal marítimo está passando por um aperto”, afirmou Davis em conferência com analistas financeiros na semana passada. “Como há dificuldade em encontrar contêineres, percebemos que os embarcadores estão planejando com mais antecedência e, talvez, passem a utilizar mais a opção aérea”.

A demanda internacional puxou para cima a receita da UPS no segundo trimestre, com aumento de 20,1% nas encomendas internacionais na comparação com o mesmo período do ano passado e de 37,4% na receita gerada.

O diretor financeiro da companhia, Kurt Kuehn, explicou que este aumento se deve a embarcadores que fizeram uso de uma logística de distribuição mais lenta durante o período de recessão, mas que agora “querem diminuir os custos com inventário”.

 

(aspas)

 

 

Fonte : Portal “Global On Line”, 26/07/2010

 

Dec. Est. SP Nº 56.045

Informativo FISCOSoft  -  Dec. Est. SP Nº 56.045

SP - ICMS - Reconhecimento dos pagamentos efetuados em operações de importação por conta e ordem de terceiros ao Estado do Espírito Santo - Regularização

O Decreto nº 56.045/2010 dispôs sobre o reconhecimento do recolhimento ao Estado do Espírito Santo, decorrentes de operações de importação por conta e ordem de terceiro efetuadas em desacordo com o Protocolo ICMS nº 23/2009.

A medida estabeleceu os procedimentos para regularização da situação dos contribuintes paulistas que adquiriram mercadorias em operações de importação por conta e ordem de terceiros, nas quais o importador estava localizado no Estado do Espírito Santo.

 

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

 

 

Dec. Est. SP 56.045/10 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 56.045 de 26.07.2010

 

DOE-SP: 27.07.2010

Dispõe sobre o reconhecimento dos recolhimentos efetuados em operações de importação por conta e ordem de terceiros ao Estado do Espírito Santo. 

 

 

 

 

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-36/10, de 26 de março de 2010, e no Protocolo ICMS-23/09, de 3 de junho de 2009,

 

Decreta:

 

Art. 1º Serão extintos os créditos tributários devidos ao Estado de São Paulo, por reconhecimento do recolhimento ao Estado do Espírito Santo, decorrentes de operações de importação por conta e ordem de terceiro efetuadas em desacordo com o disposto no Protocolo ICMS-23/09, de 3 de junho de 2009, na forma e nas condições previstas neste decreto.

 

Art. 2º O contribuinte paulista que tiver adquirido bens ou mercadorias do exterior, por meio de operações de importação "por conta e ordem de terceiros" promovidas por importadores situados no Estado do Espírito Santo, poderá requerer, até 31 de outubro de 2010, o reconhecimento dos recolhimentos realizados ao Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º Cada contribuinte deverá apresentar um único requerimento englobando as importações contratadas até o dia 20 de março de 2009 e cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido até 31 de maio de 2009.

 

§ 2º O requerimento:

 

1 - deverá ser dirigido:

 

a) ao Delegado Regional Tributário da situação de sua inscrição estadual;

 

b) ao órgão julgador, na hipótese de o crédito estar sendo exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM;

 

2 - deverá conter:

 

a) a relação das Declarações de Importação - DIs, devidamente registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, que sejam objeto do pedido, bem como a identificação completa do estabelecimento importador;

 

b) a indicação do número do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, na hipótese deste já ter sido lavrado;

 

c) o pedido de extinção dos créditos tributários;

 

d) a relação de todas as importações realizadas na modalidade "por conta e ordem de terceiros", promovidas por importadores situados no Estado do Espírito Santo ou em outra unidade da federação, cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido a partir de 1º de junho de 2009, bem como aquelas contratadas após 20 de março de 2009;

 

e) a declaração de que, em relação às operações relacionadas na forma da alínea "d", o contribuinte ou qualquer de seus estabelecimentos situados em território paulista recolheu ao Estado de São Paulo o ICMS devido;

 

f) a relação de todas as importações realizadas na modalidade "por conta e ordem de terceiros", promovidas por importadores situados em qualquer unidade da federação, exceto no Estado do Espírito Santo, cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido no período de 1º de junho de 2005 até 31 de maio de 2009.

 

§ 3º Na hipótese de o contribuinte ter realizado as importações na modalidade "por conta e ordem de terceiros", nos períodos previstos nas alíneas "d" e "f' do item 2 do § 2º, sem recolhimento ao Estado de São Paulo, poderá recolher o imposto devido com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da protocolização do requerimento.

 

§ 4º A falta de recolhimento devido ao Estado de São Paulo, relativamente à hipótese prevista na alínea "d" do item 2 do § 2º, impede o reconhecimento dos recolhimentos efetuados em operações de importação na modalidade "por conta e ordem de terceiros" previsto neste decreto.

 

Art. 3º Formalizado o requerimento de reconhecimento dos recolhimentos realizados ao Estado do Espírito Santo, a Secretaria da Fazenda, em relação às operações de que trata a alínea "a" do item 2 do § 2º do artigo 2º:

 

I - suspenderá os correspondentes procedimentos de fiscalização, exceto para eventualmente prevenir iminente decadência;

 

II - suspenderá os correspondentes julgamentos de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, remetendo-os à Delegacia Regional Tributária responsável pelo atendimento do requerimento;

 

III - informará o Estado do Espírito Santo do requerimento e solicitará a certidão de que trata o art. 4º.

 

Art. 4º De posse de certidão emitida pelo Estado do Espírito Santo atestando, relativamente à específica Declaração de Importação, que o ICMS devido pela importação foi integralmente realizado, na forma da legislação daquele Estado, que atende os requisitos do Convênio ICMS-36/10, de 26 de março de 2010, e que, portanto o recolhimento encontra-se apto a ser reconhecido pelo Estado de São Paulo, o Delegado Regional Tributário manterá a suspensão de que trata o artigo 3º.

 

Parágrafo único. Cessará a suspensão de que trata o artigo 3º:

 

1 - a constatação de irregularidade no recolhimento do ICMS devido ao Estado de São Paulo por adquirente paulista, em relação às importações por conta e ordem desembaraçadas por importador situado no Estado do Espírito Santo ou outra unidade da federação, a partir de 1º de junho de 2009 bem como aquelas contratadas após 20 de março de 2009;

 

2 - a verificação de evasão fiscal, de simulação de operações ou de falsidade ou omissão no preenchimento dos documentos de importação, ainda que a acusação não esteja definitivamente julgada;

 

3 - a denúncia, pelo Estado de São Paulo ou do Espírito Santo, do Protocolo ICMS-23/09, de 3 de junho de 2009.

 

Art. 5º Satisfeitas as condições deste decreto, serão extintos os créditos tributários que estiverem suspensos nas seguintes datas:

 

I - em 31 de dezembro de 2010, os créditos relativos aos recolhimentos efetuados até 31 de maio de 2005;

 

II - em 1º de junho de 2011, os créditos relativos aos recolhimentos efetuados entre 1º de junho de 2005 e 31 de maio de 2006;

 

III - em 1º de junho de 2012, os créditos relativos aos recolhimentos efetuados entre 1º de junho de 2006 e 31 de maio de 2007;

 

IV - em 1º de junho de 2013, os créditos relativos aos recolhimentos efetuados entre 1º de junho de 2007 e 31 de maio de 2008;

 

V - em 1º de junho de 2014, os créditos relativos aos recolhimentos efetuados entre 1º de junho de 2008 e 31 de maio de 2009, desde que decorrentes de operações contratadas até o dia 20 de março de 2009 e cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido até 31 de maio de 2009.

 

Parágrafo único. Constatada a extinção do crédito tributário, o Delegado Regional Tributário determinará o arquivamento do processo.

 

Art. 6º Desatendidas as condições deste decreto, o processo terá prosseguimento no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2010.

 

ALBERTO GOLDMAN

 

Mauro Ricardo Machado Costa

 

Secretário da Fazenda

 

Luiz Antonio Guimarães Marrey

 

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 2010.

 

OFÍCIO GS-CAT Nº 324/2010

Senhor Governador,

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que implementa o Convênio ICMS-36/10, de 26 de março de 2010, realizado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

 

A minuta ora apresentada visa regularizar a situação dos contribuintes paulistas que adquiriram mercadorias em operações de importação por conta e ordem de terceiros, nas quais o importador estava localizado no Estado do Espírito Santo, em desacordo com o disposto no Protocolo ICMS 23, de 3 de junho de 2009.

 

O ICMS incidente nas operações de importação cabe o imposto ao Estado "onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço", de acordo com o disposto no art. 155, § 2º, I, da Constituição Federal.

 

Contudo, no caso da chamada "importação por conta e ordem de terceiros", havia controvérsia se o ICMS deveria ser recolhido para o Estado do domicílio da pessoa jurídica do "importador por conta e ordem" ou para o Estado de domicílio do "adquirente destinatário" do bem ou mercadoria.

 

Para por fim a essa controvérsia, os Estados do Espírito Santo e São Paulo convencionaram que nas operações de importação de bens ou mercadorias do exterior promovidas por estabelecimentos situados no Estado do Espírito Santo ou de São Paulo, por conta e ordem de adquirentes situados no outro Estado, o recolhimento do ICMS relativo à operação deverá ser efetuado pelo estabelecimento importador em favor do Estado de localização do adquirente (Protocolo ICMS 23, de 3 de junho de 2009)

 

A presente proposta de decreto pretende, então, estabelecer as condições para que o Estado de São Paulo possa reconhecer o ICMS pago ao Estado do Espírito Santo, em desacordo com o que foi firmado no referido protocolo.

 

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

 

Mauro Ricardo Machado Costa

 

Secretário da Fazenda

 

Excelentíssimo Senhor

 

Doutor ALBERTO GOLDMAN

 

Digníssimo Governador do Estado de São Paulo

 

Palácio dos Bandeirantes

 

 

Conselho julgará todos os processos pela internet

 

 

Depois de alterar radicalmente toda a sua estrutura e funcionamento no ano passado, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - antigo Conselho de Contribuintes - prepara-se agora para entrar na era do processo eletrônico. O órgão, última instância administrativa para se recorrer de multas tributárias, iniciou a integração de seu sistema com o da Receita Federal, para não mais receber recursos em papel. Com isso, a partir de 2011, será possível realizar todas as sessões de julgamento do órgão por meio virtual, evitando o deslocamento de conselheiros. O primeiro teste foi realizado na semana passada.

 

O sistema permitirá que os conselheiros realizem os julgamentos de seus Estados, e os debates sejam feitos por meio de câmeras e bate-papo eletrônico. Uma das vantagens é que os advogados poderão fazer as sustentações orais nas unidades estaduais do Carf, sem necessidade de se deslocar até Brasília. A inovação só será possível com os processos já em meio virtual. Os julgamentos serão abertos para acompanhamento do público em um site específico na internet.

 

Na primeira simulação de julgamento realizada no Carf, cada conselheiro permaneceu em uma sala diferente, e um conselheiro foi nomeado moderador do debate, a exemplo do que deve acontecer quando o sistema entrar em funcionamento. De acordo com o presidente do Carf, Carlos Alberto Freitas Barreto, as sessões virtuais reduzirão os custos com deslocamentos, já que apenas cerca de 20 dos 216 conselheiros moram atualmente em Brasília. "Com as sessões virtuais, será possível realizar um número bem maior de julgamentos", diz Barreto.

 

Para se tornar completamente virtual, o Carf já começou a digitalizar seu acervo, que possui 75 mil processos, que ocupam três andares do Edifício Alvorada, no setor comercial de Brasília, onde está localizada a sede do órgão administrativo. Atualmente, chegam por mês cerca de três mil processos dentro de malotes.

 

Os processos atualmente em trâmite no Carf representam R$ 220 bilhões em discussões relativas a créditos tributários. As mudanças começaram no ano passado, após a alteração estrutural do órgão. A reforma unificou três Conselhos de Contribuintes e distribuiu os conselheiros - responsáveis pelos julgamentos - em três seções, quatro câmaras e oito turmas. Em um esforço conjunto com a Receita federal, os sistemas eletrônicos de processos começaram a ser integrados em janeiro. Hoje, há dez delegacias da Receita Federal que encaminham para o órgão os recursos por meio eletrônico.

 

Dentre essas unidades, está a regional de Belém, no Pará, Feira de Santana, na Bahia, e Ribeirão Preto, em São Paulo. Cerca de 45% dos processos têm origem nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Nesses Estados, porém, apenas as delegacias da Receita especializadas na área financeira - que envolvem o sistema bancário e corretoras - enviam os recursos de forma eletrônica.

 

O Carf pretende acabar com todo o estoque em papel. Essa tarefa já começou a ser colocada em prática pelos próprios funcionários do conselho. De acordo com o presidente do órgão, para que se atinja a meta de acabar com 70% do estoque de 75 mil processos até dezembro, será preciso a contratação de funcionários terceirizados. Os três andares utilizados para guardar os processos devem dar lugar a novos espaços para o órgão. "O envio de processos de forma virtual trará mais celeridade para os julgamentos", diz Barreto. De acordo com ele, muitas vezes ocorre de um recurso enviado de uma representação estadual do Carf para Brasília por correio não chegar a tempo, e o processo acaba sendo retirado de pauta na última hora, para a surpresa de advogados que se deslocam de outros Estados para acompanhar o julgamento.

 

No ano passado, o Carf julgou 15 mil processos. De acordo com Barreto, a meta para 2010 é de 22 mil julgamentos - no primeiro semestre, foram 9,2 mil decisões. O mau funcionamento do site do conselho, reclamação constante dos advogados que atuam no órgão, também deve ser solucionado no segundo semestre. "A ideia é ter informações quase em tempo real, incluindo os resultados dos julgamentos", afirma Barreto.

 

 

(aspas)

 

 

Fonte : Jornal “Valor Econômico”, 26/07/2010