segunda-feira, 26 de julho de 2010

Justiça brasileira reconhece importação do Kindle sem impostos

Advogado conseguiu o direito de comprar aparelho sem impostos.

Decisão de juiz de São Paulo confirma liminar obtida em dezembro.

Sete meses após um advogado conseguir liminar para a compra do leitor digital Kindle, da Amazon, sem pagar os impostos referentes à importação do produto, uma sentença da Justiça Federal reconheceu a imunidade tributária do produto. A decisão é referente apenas à compra feita pelo advogado Marcel Leonardi, mas pode servir como precedente para outros consumidores.

Em teoria, isso significa que, assim como um livro tradicional, impresso em papel, o Kindle pode ser importado para o Brasil sem a necessidade de pagar impostos. No entanto, cada comprador ainda precisa obter uma autorização via decisão judicial.

No ano passado, Marcel Leonardi entrou com um mandado de segurança no qual alegou que o Kindle tem a função exclusiva de leitor de textos. Assim, o produto seria incluído na imunidade tributária da importação de livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão, prevista na Constituição Federal, no artigo 150, inciso VI, alínea “d”.

A decisão do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal de São Paulo, na terça-feira (20), reforça o argumento de Leonardi, ao afirmar que o produto é equiparável a livros em papel.

"Nota-se, por uma singela interpretação literal do texto constitucional, que os livros, jornais e os periódicos são imunes de tributos (entenda-se impostos), independentemente do respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro", escreveu o juiz na sentença.

Vendido somente pela loja virtual nos EUA, o produto custa hoje US$ 190, mas para os brasileiros o preço total chega a US$ 410 (US$ 21 referente à entrega e US$ 200 às taxas de importação). Como a Amazon já cobra os impostos no ato da compra, Leonardi adquiriu o Kindle e pediu que fosse entregue a um contato dos Estados Unidos, para depois ser enviado legalmente por correio, com a descrição do produto. Com a liminar, ele ficou isento da cobrança de impostos aduaneiros.

Acesso ao conhecimento

Como a decisão desta quinta-feira é em primeira instância, ainda cabe recurso da Receita Federal. Para o advogado, a sentença é uma vitória para a interpretação que garantiria a imunidade de produtos como o Kindle. "Isso ajuda a levantar a discussão sobre a tributação no país. O que importa, neste caso, não é o meio, mas o acesso ao conhecimento", comemorou o advogado em entrevista ao G1.

Segundo o advogado, a isenção não caberia a outros aparelhos como notebooks, tablets e smartphones como o iPhone. "Além da leitura, esses produtos têm outras funções, como acesso a internet e tocador de música. São considerados eletrônicos e continuam pagando os impostos referentes", explicou.

Leonardi disse ainda que esse tipo de ação pode não valer a pena para outros consumidores. "O preço do produto e do imposto são menores do que se gastaria com uma ação na Justiça", disse. A decisão também não é válida para outras pessoas que comprarem o Kindle. Para que uma decisão como essa pudesse ser aplicada a todos os casos, seria necessário haver uma posição definitiva do Supremo Tribunal Federal.

(aspas)

Por : Mirella Nascimento, em São Paulo, para o Portal G1, 22/07/2010

 

 

 

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