Depois de conceder a benesse do cancelamento dos autos de infração por pagamento de ICMS ao Espírito Santo, nas importações por conta e ordem de terceiros, a Fazenda paulista editou decreto que impõe severas condições para tanto. Todas as empresas paulistas que recolheram ICMS ao governo capixaba nas operações contratadas até 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009 poderão ter suas autuações extintas. Para isso, porém, o Decreto do governo de São Paulo n 56.045 publicado ontem no Diário Oficial do Estado exige que essas empresas comprovem que, de 1 de junho de 2009 em diante, pagaram o ICMS a São Paulo nas importações por conta e ordem realizadas por meio de qualquer Estado do país.
Nas operações por conta e ordem de terceiros, a trading capixaba, por exemplo, faz a importação, via Porto de Vitória, para a empresa paulista. Como o ICMS era recolhido no Espírito Santo, o Fisco de São Paulo autuava as empresas exigindo o pagamento do imposto. Começavam então as batalhas jurídicas entre essas empresas e o Fisco. O imbróglio só foi reduzido, este ano, com o acordo firmado entre ambos os Estados.
Agora, outro tipo de demanda judicial é prevista. Isso porque o novo decreto exige que o ICMS sobre importação por conta e ordem seja recolhido ao governo paulista, mesmo quando a importação for realizada via outro Estado. “O problema é que o acordo foi firmado apenas entre São Paulo e Espírito Santo”, critica o advogado Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva, do escritório Leite de Barros Zanin Advocacia. “Outros Estados não vão gostar dessa exigência e podem vir a discutir isso na Justiça”, completa.
Ainda que possa acirrar a guerra fiscal com outros Estados, para o secretário da Fazenda do Espírito Santo, Bruno Negris, tal disposição não contraria o que foi acordado entre o governo capixaba e o de São Paulo. “As condições impostas relativas a outros Estados da federação não nos prejudicam”, afirma. A Secretaria da Fazenda de São Paulo também foi procurada, mas não respondeu à reportagem.
Para cancelar os autos de infração referentes às importações realizadas via Porto de Vitória, o decreto exige que as empresas informem onde pagaram o ICMS nas operações feitas por meio de outros Estados, no período de 1 de junho de 2005 a 31 de maio de 2009. Se essas empresas não recolheram o ICMS dessas operações em São Paulo, correrão o risco de sofrer novas autuações. Mas o decreto dá uma colher de chá a essas empresas. Basta pagar o imposto, acrescido de multa, em até 15 dias a contar da data do pedido de cancelamento dos autos de infração. O único porém é que as empresas terão que confessar o que não pagaram. “Por isso, antes de tomar uma decisão, é preciso colocar tudo na ponta do lápis. A confissão pode sair mais cara do que autuações”, explica a advogada Cláudia Maluf, do escritório Demarest & Almeida Advogados.
(aspas)
Por Laura Ignacio, de São Paulo, para o Jornal “Valor Econômico”, 28/07/2010
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