Bom dia a todos !
Srs.
O artigo 10 da Medida Provisória (MP) nº 497, publicada no DOU/1 de hoje, 27/07, alterou a redação do artigo 5º da Lei nº 10.182/2001.
Desta forma serão diminuidos de forma gradativa até a eliminação, os percentuais de redução do Imposto de Importação nas aquisições de
autopeças e pneus efetuadas por empresas habilitadas no “Regime Automotivo”, que passam a ser os seguintes :
I – 40% até 31 de julho de 2010;
II – 30% até 30 de outubro de 2010;
III – 20% até 30 de abril de 2011; e
IV – 0% por cento a partir de 1o de maio de 2011.
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Joel Martins da Silva
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