quarta-feira, 28 de julho de 2010

[REGIME AUTOMOTIVO] Mudanças na Redução do II

Bom dia a todos !

Srs.

O artigo 10 da Medida Provisória (MP) nº 497, publicada no DOU/1 de hoje, 27/07, alterou a redação do artigo 5º da Lei nº 10.182/2001.

Desta forma serão diminuidos de forma gradativa até a eliminação, os percentuais de redução do Imposto de Importação nas aquisições de

autopeças e pneus efetuadas por empresas habilitadas no “Regime Automotivo”, que passam a ser os seguintes :

I – 40% até 31 de julho de 2010;

II – 30% até 30 de outubro de 2010;

III – 20% até 30 de abril de 2011; e

IV – 0% por cento a partir de 1o de maio de 2011.

at

 

Joel Martins da Silva

Gerente

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