sexta-feira, 31 de agosto de 2012

AUSENCIA DE 01 A 13 DE SETEMBRO

Amigos,

Em virtude de viagem de férias, não alimentarei o blog de 01 a 13 de setembro.
Informo, ainda, que a transição do BLOG para o www.canaladuaneiro.com.br está quase pronta, por isso tenho alimentado pouco este blog.

Recomendo que visitem sempre:

http://www.comexblog.com.br/
http://www.lidefiscal.com/

Atenciosamente

Rogerio Zarattini Chebabi

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Empresário grava novo pedido de propina

Denúncia da Rádio Bandeirantes mostra despachante cobrando R$ 10 mil para que uma carga possa ser enviada no porto de Santos
 
Funcionários que atuam no porto de Santos são alvo de várias denúnciasAgência Brasil

    Ouça também

  • Ouça mais uma denúncia na RB
Mais uma denúncia sobre esquemas de corrupção no porto de Santos foi divulgada, nesta quarta-feira, no programa Manhã Bandeirantes, apresentado por José Luiz Datena na RB. Um empresário gravou o momento em que o despachante aduaneiro cobrava R$ 10 mil de propina para o envio de uma carga. 


De acordo com a denúncia, o pagamento seria obrigatório para que a empresa possa ser registrada em no sistema Radar. 


O auditor fiscal da Receita Federal, Luiz Monteiro, afirmou que a denúncia será apurada e, se for comprovada a participação de funcionários do órgão no esquema, ele será punido.


Denúncias


Esta é a segunda grande denúncia de corrupção no porto de Santos divulgada esta semana pela Rádio Bandeirantes. Uma reportagem de Agostinho Teixeira apontou que, por causa da greve dos funcionários da Anvisa, a liberação de remédios só era liberada com pagamento de propina.


O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, confirmou que o governo federal irá investigar a denúncia. Segundo ele, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já vinha investigando esquemas de corrupção.

TRIBUTÁRIO. FATURA COMERCIAL. FALSIDADE CONSTATADA MEDIANTE PERÍCIA JUDICIAL. PENA DE PERDIMENTO DA MERCADORIA.




1. O art. 105, VI, do Decreto-Lei nº 37/66, autoriza a aplicação da pena de perdimento da mercadoria importada na hipótese de "qualquer documento necessário ao seu embarque ou desembaraço tiver sido falsificado ou adulterado".
Falsidade na fatura comercial constatada pela autoridade fiscal com base em perícia grafotécnica e corroborada pela perícia judicial.

2. A eventual boa-fé do autuado ou ausência de dano ao erário não descaracteriza a infração, conforme o art.136 do CTN. Ademais, a falta de um débito tributário ou outro prejuízo material qualquer não tem o condão de caracterizar a regularidade da importação e muito menos elidir a aplicação da pena de perdimento, porquanto a atividade alfandegária é bem mais ampla do que a mera arrecadação fiscal, de modo que a expressão dano ao erário abarca também os casos em que são praticadas as infrações previstas nos incisos I a XIX do art. 105 do Decreto-Lei nº 37/66. Afastadas, por conseguinte, as alegações da embargante de afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e de não
ter havido violação ao erário.

3. Embargos infringentes desprovidos.
(TRF4, EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0000756-65.2007.404.7000, 1ª SEÇÃO, DES. FEDERAL OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA, POR
UNANIMIDADE, D.E. 11.06.2012)

Fonte: LIDE FISCAL

Localfrio recebe aval para segundo terminal em Santos


A Localfrio recebeu sinal verde para tocar as obras de seu novo terminal na retaguarda do Guarujá, no porto de Santos (SP). Na semana passada, a empresa conseguiu as últimas autorizações ambientais necessárias para começar as obras civis no chamado Terminal II, localizado a dois quilômetros do terminal alfandegado da empresa, na zona primária do porto.

A nova área tem 100 mil metros quadrados e duplicará a oferta de espaço da Localfrio no Guarujá, principal atividade do grupo de logística, que iniciou as atividades com armazenagem de cargas frigorificadas em São Paulo em 1953.

Hoje, as operações no porto de Santos respondem por 50% da receita da companhia, que deverá fechar este ano com faturamento de R$ 230 milhões, crescimento de 15% sobre o resultado de 2011. O aumento está em linha com o desempenho operacional. Os terminais portuários do grupo (em Guarujá e em Suape, no Estado de Pernambuco) devem movimentar 265 mil contêineres neste ano.

Segundo o diretor-presidente da Localfrio, Helio Vasone Jr., o investimento no Terminal II, de R$ 15 milhões, estará concluído em até seis meses. O volume será destinado a obras civis e superestrutura. Como o Terminal II não é alfandegado, a unidade servirá como centro de armazenagem e de distribuição. Terá capacidade para até 4 mil contêineres por mês, além de carga geral.

Pelo menos R$ 5 milhões serão destinados a equipamentos e serão financiados via Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Serão compradas seis empilhadeiras que renovarão o parque do terminal alfandegado. E as antigas serão empregadas no Terminal II.

A área do Terminal II foi alugada há um ano e tem validade de 20 anos. O investimento no complexo santista se insere na estratégia da Localfrio de expandir as operações no maior porto do país. Mas Vasone afirma que Santos já não monopoliza o foco do grupo em expansões. "A partir de 2010 começamos a olhar alternativas, como em Suape", diz Vasone.

Há quase cinco anos a empresa solicitou à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) a abertura de licitação de uma área no Guarujá, num local ainda hoje ocupado por habitações irregulares e que daria escala à operação do grupo. O objetivo da Localfrio é ter sua tão sonhada saída para o mar em Santos. Hoje, o terminal alfandegado fica na zona primária, mas não tem cais. As operações de embarque e desembarque são feitas em terminais vizinhos que contam com berços de atracação, especialmente na Santos Brasil.

"Estamos olhando outros portos, mas a ideia não é sair de Santos", diz o executivo, que se autointitula ansioso com a previsão de divulgação do novo pacote do governo para portos, a ser anunciado nas próximas semanas.

Ainda nos próximos meses a empresa irá demolir a câmara frigorífica de 10 mil metros quadrados existente no terminal alfandegado. A ideia é ganhar mais espaço no pátio, num cenário em que toda área em porto é equivalente a ouro. "Conseguiremos ganhar mais 4 mil contêineres de capacidade", diz Vasone.





(aspas)



Por : Fernanda Pires, Jornal “Valor Econômico” 24/08/2012

Presidente do Sindicato fala sobre denúncia de propina no porto


De acordo com despachante, fiscais aceitam proprina para liberar cargas.
Denúncia foi feita à Radio Bandeirantes na última segunda-feira (27).


O presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Santos e Região comentou nesta quarta-feira (29) a denúncia feita à Rádio Bandeirantes, na última segunda-feira (27), que fiscais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária aceitam propina para liberação de cargas no Porto de Santos. O problema teria acontecido pois os fiscais da Anvisa estão em greve há mais de um mês. Para o sindicalista, o despachante terá que provar as denúncias.

De acordo com a reportagem, o despachante aduaneiro alega que fiscais da Anvisa liberam cargas de medicamentos e equipamentos hospitalares no porto de Santos após pagamento de propina. Para o presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros Claudio de Barros Nogueira o despachante terá que provar o que foi denunciado. “Este despachante aduaneiro deverá ser responsabilizado pelo que ele falou e ele terá que provar. Quem vai fazer algo são as entidades constituídas do país, a Polícia, Receita Federal e a própria Anvisa”, diz o Claudio.

Ainda segundo o presidente, o despachante que passou essa informação para a emissora não faz parte do sindicato. “Se ele fosse nosso associado nós daríamos um prazo de 20 dias para ele se defender e, passado esse prazo, se a defesa não fosse convincente, seria eliminado”, diz Claudio.

Desde terça-feira (28), o diretor adjunto da Anvisa Luiz Klassmann está na cidade para apurar as denúncias e abrir um inquérito policial junto com a Polícia Federal.

Em nota, o Ministro da Saúde Alexandre Padilha disse que a Anvisa já vinha investigando supostas irregularidades no porto de Santos e que a nova denúncia será incluída à investigação. O ministro enviou ainda um ofício ao Ministério da Justiça pedindo que a Polícia Federal entre no caso. A Anvisa mantém um canal de atendimento, pelo telefone 0800-642-9728, para que a população entre em contato se enfrentar problemas para ter acesso a medicamentos.

Carga retida em Santos sobe quase 5 vezes


A combinação de greves e operação-padrão de servidores federais nos portos brasileiros afeta o volume do comércio exterior e também traz prejuízo para as empresas que exportam ou importam mercadorias. Várias delas já correm o risco de terem cancelados os pedidos de encomendas que permanecem retidas nos terminais. Além disso, o custo de armazenagem sobe diariamente.

É o caso, por exemplo, da Brasil Máquinas de Construção (BMC), uma das principais distribuidoras de máquinas do país. A empresa já gastou cerca de R$ 1,5 milhão em custos de armazenagem de uma carga, com 154 máquinas, que está parada há quase um mês no porto do Rio, esperando liberação.

"A gente acaba pagando uma armazenagem absurda e deixando de entregar, deixando de vender", reclama o presidente da BMC, Felipe Cavalieri. Segundo ele, a encomenda vale R$ 46 milhões para a empresa, que distribui máquinas de marcas como Hyundai, XCMG e Zoomlion. Por enquanto, diz, os clientes não cancelaram encomendas, mas ele admite que o risco existe.

No porto de Santos (SP), o acúmulo de cargas paradas chegou ontem a 17 mil contêineres, quase 4,5 vezes mais que o volume verificado uma semana atrás. Mesmo com o retorno ao trabalho dos fiscais ligados ao Ministério da Agricultura, nesta semana, as operações devem levar dez dias para se normalizar, avalia o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp).

Segundo o presidente do Sopesp, Querginaldo Camargo, os terminais estão operando com taxas de ocupação entre 80% e 85%, muito acima do considerado ideal. O percentual ótimo é até 65%. "Só não travou de vez, porque estamos trabalhando com os Redex [terminais alfandegados localizados na retaguarda do cais] e conseguindo pulverizar a carga", disse. "Tudo o que podemos fazer é tentar agilizar o posicionamento da carga".

A situação é complicada também no complexo portuário de Itajaí, em Santa Catarina, que ontem tinha 14.801 contêineres parados nas áreas de armazenagem dos terminais. Desses, 7.441 eram de produtos importados, 5.640 para exportações e o restante estava em transbordo.
O diretor-executivo do Sindicato das Agências Marítimas do Estado de São Paulo (Sindamar), José Roque, afirmou que houve atrasos, mas nenhuma embarcação deixou de atracar em Santos devido à greve. Ontem, havia 74 navios na fila para atracação, sendo 54 de granéis sólidos. "Estamos em uma época sazonal, com safra de milho, açúcar, soja. E não há berços suficientes para toda a demanda", disse Roque.

Sem desfecho à vista para a greve dos servidores federais, cresce também a preocupação das indústrias farmacêuticas e de laboratórios de diagnósticos em relação ao abastecimento de medicamentos e principais insumos farmacêuticos. "Estamos em estado de alerta", afirmou Nelson Mussolini, diretor-executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma). A indústria farmacêutica é dependente de importação de insumos e medicamentos biológicos.

Mesmo com a liminar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) garantindo o retorno de 70% de seus funcionários ao trabalho, o setor não está seguro de que o abastecimento poderá ser garantido. De acordo com Mussolini, os pontos mais críticos continuam sendo o porto de Santos e o aeroporto do Galeão (RJ).

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo), informou que, das 400 empresas ligadas à entidade, 110 já foram afetadas, considerando que cerca de 50% do material usado pelo setor é importado. Em levantamento feito pela entidade, 87% dos associados declararam enfrentar problemas em aeroportos e 46% em portos. Se a greve fosse encerrada hoje, seriam necessárias de três a cinco semanas para o fornecimento ser normalizado, avalia a entidade.



(aspas)



Por : Ana Fernandes, Fernanda Pires e Mônica Scaramuzzo, de São Paulo e de Santos, colaborou Rodrigo Pedroso de São Paulo, Jornal "Valor Econômico" 17/08/2012

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Greve da Anvisa favorece máfia que lucra para liberar remédios e equipamentos hospitalares


A greve da Anvisa está favorecendo uma "máfia", que lucra para liberar remédios e equipamentos hospitalares retidos no porto de Santos, no litoral paulista.

Quem confirma são os despachantes aduaneiros, que revelam que a propina é cobrada pelos fiscais, levando em conta o valor e a quantidade da carga.

Sem saber que está sendo gravado, o homem que se identifica como Edson, diz que sempre é possível conseguir que os servidores da Anvisa liberem as encomendas:

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Ao ser questionado pelo repórter da Rádio Bandeirantes, Agostinho Teixeira, o despachante Edson é mais explicito para explicar o esquema de propina:

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Sem cautela, o despachante continua esclarecendo que o preço da propina é definido pelo valor do que vai ser liberado pelos fiscais da Anvisa:

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Apesar de se tratar de um esquema de corrupção, o despachante Edson dá garantias ao repórter Agostinho Teixeira:

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A greve dos funcionários da Anvisa por reajuste salarial completa hoje 43 dias.

LIMINAR DA JUSTIÇA FEDERAL EM SANTOS GARANTE DESPACHO ADUANEIRO NA GREVE DA ANVISA

O MM juiz Federal José Denilson Branco, da 1 Vara Federal de Santos deferiu liminar garantindo a uma indústria que tenha fiscalizada suas mercadorias importadas que estão sujeitas à Licença de Importação Li.
Para os advogados Augusto Fauvel de Moraes e Rogerio Zarattini Chebabi, ambos da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP, o movimento paredista, à míngua de regulamentação legal do seu exercício, deve assegurar o respeito aos administrados, restando a estes, ante a omissão da Administração Pública, buscar a tutela do Poder Judiciário.
Ao final de sua decisão, o MM juiz destacou que a atividade econômica do particular não pode ser inviabilizada pelo Poder Público, com a incumbência de velar pelos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, citando recentes julgados do TRF-3 e ordenando que a Anvisa tome as providencias necessarias ao recebiemnto da fiscalização, como também à retomada do processo fiscalizatório das mercadorias, com a conclusão no prazo de 5 dias a contar da intimação da decisão liminar.

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Abimaq pede aumento de imposto de importação e correção do câmbio

SÃO PAULO - O setor de fabricantes de máquinas e equipamentos pediu nesta quarta-feira (29) ao governo que aumente o imposto de importação...

Agência Brasil
SÃO PAULO – O setor de fabricantes de máquinas e equipamentos pediu nesta quarta-feira (29) ao governo que aumente o imposto de importação sobre os produtos concorrentes e corrija a taxa de câmbio. Também foi solicitado a efetivação de uma equipe de defesa comercial “forte e estruturada”.

“Nós temos necessidade de soluções  emergenciais de curtíssimo prazo. Nós somos obrigados a pedir coisas menos agradáveis, mas absolutamente necessárias para nós agora. Como uma correção adicional do câmbio, o aumento do imposto de importação, como foi feito com automóveis, com aumento e efetivação de uma equipe de defesa comercial forte e estruturada”, disse o diretor da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Carlos Pastoriza. Esta tarde, representantes do setor se reuniram com o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Hoje, a taxa máxima de importação para máquinas e equipamento é 14%. De acordo com a Abimaq, a tarifa média ponderada do imposto sobre produtos do setor é 6%. O imposto máximo permitido pela Organização Mundial do Comércio é 35%. No entanto, a Abimaq ressalta que, em alguns casos, nem o imposto máximo resolveria a elevada importação.

“Nós entendemos que essas importações, que são predatórias, que vêm subfaturadas, que vêm com falsidade ideológica na documentação, poderiam ser controladas de uma outra maneira que não necessariamente colocar o imposto de importação nas alturas. Tem certos produtos que elevando o imposto a 35%, a penetração continuaria forte. Alguns produtos chineses custam um terço do preço nosso”, destacou Pastoriza. “O que resolveria seria o Departamento de Defesa Comercial parrudo, profissional, bem equipado, como tem os países que concorrem conosco, inclusive os Estados Unidos”, completou.

A balança comercial do setor fechou os primeiros sete meses com déficit de US$ 10,5 bilhões, 2,5% superior ao observado no mesmo período do ano passado, como resultado do aumento de 12,1% das exportações, que alcançaram US$ 7,02 bilhões, e das importações, que chegaram a US$ 17,5 bilhões, com crescimento de 6,1%.

“Nós estamos vivendo em um momento de emergência, há décadas tem-se postergado reformas importantíssimas que não estão ocorrendo e, neste momento, chegamos a uma confluência de ineficiências brasileiras gigantes, com abertura econômica gigante, com penetração agressiva dos concorrentes estrangeiros”, disse.

Entre os problemas apontados pela Abimaq, que afetam a competitividade do setor, estão a alta carga tributária, juros altos e câmbio desfavorável.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

CANAL ADUANEIRO ASSINA CONTRATO COM MULTINACIONAL PARA OFERECER E-LEARNING

O CANAL ADUANEIRO acaba de assinar contrato com empresa estrangeira de e-learning.

Além dos cursos, palestras e treinamentos presenciais, o CANAL ADUANEIRO oferecerá os módulos pela internet, com interação total dos alunos. Aguardem!!

ROGERIO ZARATTINI CHEBABI
rogerio@canalduaneiro.com.br

domingo, 26 de agosto de 2012

CANAL ADUANEIRO LTDA. NASCEU!!!!!

Amigos leitores

Com satisfação anuncio que nasceu o CANAL ADUANEIRO LTDA., que substituirá este blog com maior amplitude, porque será uma empresa altamente especializada.

A partir de outubro os posts estarão ativos naquela página. Por enquanto a página www.canaladuaneiro.com.br é experimental, mas a empresa já existe.

Aqueles que estão inscritos para receberem as notícias e artigos serão migrados automaticamente para o novo site. Caso a migração não funcione os instruirei como se inscreverão no novo site.

Esperaremos por vocês para nos apoiar.

Obrigado!

ROGERIO ZARATTINI CHEBABI
rogerio@canaladuaneiro.com.br 
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SOBRE O CANAL ADUANEIRO

Consultoria e Auditoria em Comércio Exterior e Siscoserv, Palestras, Cursos e Treinamentos.

MISSÃO

Exercer a prestação de serviços e cursos especializados no comércio exterio,  venda e aquisição de serviços do exterior, com qualidade e agilidade, proporcionando soluções exclusivas e personalizadas aos clientes, sempre com apoio de sistemas informatizados.
INFORMAÇÕES GERAIS

Fundado por ROGERIO ZARATTINI CHEBABI, Advogado e Consultor Aduaneiro, Professor, fundador e Secretário Geral da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP e EDNÉIA MOURA, Diretora Executiva da Bysoft Soluções em Sistemas para Comércio Exterior Ltda.

O CANAL ADUANEIRO É uma empresa de consultoria altamente especializada em comércio exterior (SISCOMEX) e venda e aquisição de serviços do exterior (SISCOSERV) com uso de sistemas informatizados exclusivos da BYSOFT.



Além de Palestras, Cursos e Treinamentos presenciais, in company e via WEB em tempo real, em estúdio próprio.

Equipe formada por consultores experientes do mercado, advogados (na função de consultores de comex) despachantes aduaneiros, engenheiros e peritos classificadores fiscais e de serviços, ex funcionários públicos federais e estaduais, professores universitários, etc.

DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
Consultoria e Auditoria incluindo contencioso administrativos em atos não privativos da advocacia. Palestras, Cursos e Treinamentos:
• Palestras, Cursos e Treinamentos, in company e via WEB sobre os temas abaixo e questões tributárias avançadas.
• Siscoserv - Consultoria e Classificação de Serviços (venda e aquisição do exterior)
• Ex-Tarifários sem uso de entidades de classe (Ex. ABIMAQ)
• Defesas e suporte a defesas em autos de infração aduaneiros, incluindo os de perdimento com reflexos penais
• Suporte a escritórios de advocacia em questões aduaneiras, incluindo representações fiscais para fins penais
• Classificação Fiscal de Mercadorias e pareceres de classificação
• Pareceres sobre legislação aduaneira e de venda e aquisição de serviços do exterior
• Procedimentos especiais de fiscalização – IN 1169/2011 - atendimentos às intimações
• Auditoria Aduaneira / Compliance
• Linha Azul
• Drawback
• Recuperação de Tributos Aduaneiros via software
• Denuncia Espontânea
• Defesa Comercial (dumping, salvaguarda, etc)
*** O CANAL ADUANEIRO LTDA. NÃO É comissária de despachos nem escritório de advocacia. Para estes serviços poderemos ou não indicar terceiros.
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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

O Desembaraço aduaneiro mediante liminar na greve da Anvisa


Primeiramente cumpre destacar que em relação ao direito de greve dos servidores públicos, a Constituição Federal estabelece:


"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:t

(...)

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"



Desse modo, conquanto o direito de greve seja uma garantia constitucional, assegurada inclusive aos servidores públicos, deve ser exercido nos termos e nos limites da lei, devendo ser mantidos os serviços essenciais, de forma a não prejudicar os direitos dos demais cidadãos.

No julgamento do Mandado de Injunção n. 670/ES, o Egrégio Supremo Tribunal Federal entendeu pela aplicabilidade aos servidores públicos civis da Lei n. 7.783/89, ressalvando ao juízo competente, diante do caso concreto, de fixação de regime de greve mais severo, em razão de tratarem de "serviços de atividades essenciais" (arts. 9º a 11, da referida lei).

Assim, a greve dos servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA não pode prejudicar a liberação de mercadorias importadas, porquanto essa descontinuidade do serviço pode trazer prejuízos aos particulares, na medida em que obstaculiza o exercício de seu objeto social.

Nessa linha, o entendimento do TRF-3, conforme julgado a seguir:



"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS. FATO NOTÓRIO. MERCADORIAS IMPORTADAS INDISPENSÁVEIS À CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DA EMPRESA.

1. Muito embora a liminar concedida revista-se de cunho satisfativo no plano fático, cabível o julgamento de mérito do presente mandamus, tendo em vista que o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada somente ocorreu após a intervenção do Poder Judiciário.

2. A ocorrência de greve é fato público e notório e, como tal, não depende de prova (inteligência do art. 334, I, do CPC).

3. O exercício do direito de greve no setor público, assegurado constitucionalmente, não afasta a responsabilidade da Administração Pública por danos causados aos administrados, devendo ser preservada a continuidade do serviço público essencial.

4. A greve dos servidores públicos federais não pode paralisar o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas indispensáveis ao regular prosseguimento das atividades da empresa importadora.

5. Apelação e Remessa Oficial improvidas."

(TRF - 3ª Região, 6ª T., AMS 244184, Rel. Des. Fed. Consuelo Yoshida, j. em 01.09.04, DJ de 24.09.04, p. 493).



Assim, de rigor que as empresas prejudicadas busquem o judiciário para garantir as liberações das mercadorias importadas bem como para obter tutela jurisdicional com a finalidade de  durante o período de paralisação, seja assegurado a correta fiscalização sanitária.



AUGUSTO FAUVEL DE MORAES – Advogado do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Importação temporária está delineada na jurisprudência

CONJUR - Fonte

Por Raphael Pereira Teixeira da Silva

A admissão temporária é uma modalidade especial de importação, disciplinada pela Lei 9.430/1996 e regulamentada pelo Decreto 2.889/1998 e pela Instrução Normativa 285/2003 da Receita Federal do Brasil.

Dentre os formatos deste regime, o que suscita mais controvérsias é a admissão para utilização econômica. Nesse caso ocorre apenas suspensão parcial dos tributos e se aplica aos bens que entram no território brasileiro sob a forma de contratos internacionais de arrendamento operacional, locação ou comodato, quando serão empregados na produção de outros bens ou na prestação de serviços.

Na hipótese de importação, amparada em modalidades de contratos essencialmente temporários, há uma discussão sobre a incidência proporcional do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), como imposto que recai sobre a efetiva circulação da mercadoria.

O STJ entende que não há caracterização do elemento material do ICMS, inscrito no artigo 155, II da Constituição, nas hipóteses em que não se verifica a circulação econômica do bem importado, com a transferência de sua propriedade (REsp 1.131.718 e AgRg em Ag 1.239.275). Assim, no caso de mercadoria incluída no regime de admissão temporária, desde que o bem seja reexportado dentro do prazo determinado pela Receita Federal, não haverá incidência deste imposto.

Conjugado ao entendimento acima, é importante ressaltar que a Corte Superior definiu que o regime de admissão temporária somente se aplica aos casos de leasing simples, em que não há opção de aquisição de propriedade. O objetivo é evitar que o leasing se torne a melhor opção contratual em virtude das vantagens tributárias, retirando todo o sentido em se revestir um contrato na forma de verdadeira compra e venda (RE 643.012 e RE 396.254).

No que se refere ao imposto sobre produtos industrializados (IPI), também existem várias controvérsias, sendo a mais relevante delas a divergência quanto ao fato gerador deste imposto. Se o produto importado não foi objeto de qualquer processo industrial pelo importador, não haverá industrialização tributável pela norma material do IPI.

No entanto, nos parece que este entendimento está superado pelo STJ, que consolidou a interpretação pela qual o fato gerador do IPI na importação é o mero desembaraço aduaneiro, afastando, inclusive, a concepção pela qual a cobrança proporcional estaria, na realidade, instituindo um novo tributo (AgRg no AREsp 90.395 e REsp 1.078.879).

Entre os requisitos legais para obtenção deste regime de admissão estão o caráter temporário, a adequação à finalidade, a utilização de acordo com o ato concessivo, a lavratura de termo de responsabilidade e o registro fiscal dos bens junto aos órgãos fazendários.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) já manifestou seu posicionamento no sentido de que tais requisitos são puramente objetivos e não estão sujeitos a qualquer condição intrínseca, devendo o fiscal da alfândega se restringir a analisar se a importação preenche as condições previstas em lei, e, em caso positivo, deferir o regime, por se tratar de ato vinculado (REOMS 9702451353).

Expirado o prazo de admissão, vários caminhos podem ser tomados para extinguir o regime, sendo a reexportação da mercadoria o procedimento usualmente utilizado. Há casos em que o importador transfere o bem para outro regime especial ou faz a sua nacionalização, hipótese em que serão devidos os tributos cobrados numa importação convencional, compensados os valores recolhidos quando do deferimento do regime especial.

É importante lembrar que qualquer forma de extinção de regime especial deve ocorrer dentro do prazo da admissão temporária, caso contrário, o importador poderá ser penalizado com multas ou até mesmo com a exigência do crédito tributário suspenso, que se encontra descrito no termo de responsabilidade.

A jurisprudência sustenta que o simples termo de responsabilidade já é suficiente para alcançar o quantum devido e se trata do único elemento necessário ao lançamento do crédito. A não reexportação dos bens dentro do prazo acarreta o imediato lançamento destes tributos suspensos e da multa cobrada pelo Decreto 37/1966, no montante de 50% do valor do bem, assim como posterior inscrição em dívida ativa (REsp 750.142 e REsp 1.125.110).

Por outro lado, o STJ também já definiu que a aplicação da pena de perdimento para os simples casos de permanência de bem no território nacional, além do prazo de admissão, seria exagerada, ofendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (AgRg no REsp 614.101 e REsp 597.606).

Verifica-se, ainda, que a jurisprudência considera este regime aplicável só após a regulamentação do artigo 79 da Lei  9.430/1996, pelo Decreto 2.889 de 22 de dezembro de 1998 (atual Decreto nº 6759/2009 — Regulamento Aduaneiro). Este ainda prevê a aplicação de suas disposições apenas para os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999, uma vez que o STJ entende que o regime analisado trata-se de norma de eficácia limitada, inaplicável aos contratos realizados antes da aplicação dos efeitos do decreto acima (REsp 728.099 e AgRg no REsp 590.596).

Diante destes fatos, é correto afirmar que o Regime de Admissão Temporária possui um panorama jurisprudencial bem delineado por nossos tribunais, com grande parte de suas principais divergências dirimidas pelos reiterados posicionamentos das Cortes Superiores.

Raphael Pereira Teixeira da Silva é advogado do Antonelli e Associados Advogados.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

MANUAL DO DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO

Fonte: Receita Federal

O Manual do Despacho Aduaneiro de Importação tem como objetivo orientar os importadores nas atividades relativas ao despacho de importação. Poderá ser útil aos transportadores, depositários e demais intervenientes. Alerte-se que essa primeira publicação tratará da Declaração de Importação do tipo "Consumo", não abordando aspectos específicos dos demais tipos de declaração (Admissão, Nacionalização etc).
É possível consultar assuntos relacionados ao Despacho de Importação por tópicos, saber como se preenche uma DI, pesquisar a legislação aplicável dentre outras opções.
Estrutura do manual:
  • Tópicos:  Apresenta diversos conceitos relacionados ao despacho de importação e suas etapas.
  • Preenchimento:  Indica como preencher um despacho de importação, realizar uma retificação e contém informações relacionadas à fase de licenciamento.
  • Guia do Siscomex:  Especifica as funções disponíveis no Sistema Siscomex, módulo Importação, perfil Importador.
  • Legislação:  Permite consultar todas as normas citadas no Manual, exceto as Notícias Siscomex Importação que podem ser acessadas no próprio Siscomex.
O conteúdo do manual tem caráter de orientação e não substitui os textos legais.
O manual é atualizado periodicamente. Cabe ao usuário observar a existência ou alteração de legislação posterior à data da versão indicada no manual.
A RFB acredita que este manual eletrônico constitui importante ferramenta para a orientação ao importador, com conseqüente redução de erros e maior eficiência nos procedimentos aduaneiros relacionados ao despacho de importação.

Data da Versão: 26/08/2011


http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/importacao/

Siscoserv terá impacto para reduzir déficit na balança de serviços (Revista Comex BB)

O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (Siscoserv), que entrou em operação no dia 1º de agosto, contribuirá para reduzir o déficit de US$ 35 bilhões da balança comercial brasileira de serviços. Essa é a avaliação de José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB).
 
Elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em parceria com a Receita Federal, o Siscoserv funcionará nos mesmos moldes do Siscomex, criado em 1993, que permite o registro em tempo real do comércio internacional de bens e mercadorias do Brasil e a divulgação regular de estatísticas do setor. Será possível, da mesma forma, saber de onde o Brasil comprou, quanto pagou e por quanto vendeu alguns serviços, como a contratação de uma consultoria internacional, cursos, remessas, obras de construção civil e até mesmo turismo. "As informações geradas pelo Siscoserv permitirão ações mais efetivas de estímulo às exportações", disse Fernando Pimentel, ministro do MDIC, durante a inauguração do sistema.
 
Segundo José Augusto de Castro, com a adoção do sistema, o governo federal passará saber exatamente o que o Brasil importa e o que ele exporta no segmento. "Com as informações mais detalhadas, o Brasil poderá planejar políticas de comércio exterior voltadas para a exportação de serviços de uma forma geral", afirma. "Muitas companhias exportavam serviços, mas contabilizavam o procedimento de uma outra maneira. Agora, a transação terá que ser, necessariamente, registrada como serviço", complementa. De acordo com dados do MDIC, no ano passado, a corrente de comércio de serviços com o exterior movimentou US$ 109 bilhões. Desse total, US$ 73 bilhões se referiram às exportações e US$ 36 bilhões às importações.
 
Os primeiros serviços registrados no Siscoserv foram de construção, manutenção, reparação e instalação, e os serviços postais e de remessa expressa prestados ou adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. Segundo o MDIC, até outubro de 2013, os demais serviços definidos pela Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), como tecnologia de informação, hospedagem e serviços financeiros, terão sido incorporados ao sistema, o que permitirá o detalhamento das estatísticas, a identificação dos setores com maior ou menor potencial de inserção internacional e a definição de políticas de estímulo à exportação de serviços.
 
O MDIC informou que, como nem todos os serviços foram incorporados ao sistema, ainda não há a divulgação das estatísticas do segmento.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Carga retida em Santos sobe quase 5 vezes

A combinação de greves e operação-padrão de servidores federais nos portos brasileiros afeta o volume do comércio exterior e também traz prejuízo para as empresas que exportam ou importam mercadorias. Várias delas já correm o risco de terem cancelados os pedidos de encomendas que permanecem retidas nos terminais. Além disso, o custo de armazenagem sobe diariamente.

É o caso, por exemplo, da Brasil Máquinas de Construção (BMC), uma das principais distribuidoras de máquinas do país. A empresa já gastou cerca de R$ 1,5 milhão em custos de armazenagem de uma carga, com 154 máquinas, que está parada há quase um mês no porto do Rio, esperando liberação.

"A gente acaba pagando uma armazenagem absurda e deixando de entregar, deixando de vender", reclama o presidente da BMC, Felipe Cavalieri. Segundo ele, a encomenda vale R$ 46 milhões para a empresa, que distribui máquinas de marcas como Hyundai, XCMG e Zoomlion. Por enquanto, diz, os clientes não cancelaram encomendas, mas ele admite que o risco existe.

No porto de Santos (SP), o acúmulo de cargas paradas chegou ontem a 17 mil contêineres, quase 4,5 vezes mais que o volume verificado uma semana atrás. Mesmo com o retorno ao trabalho dos fiscais ligados ao Ministério da Agricultura, nesta semana, as operações devem levar dez dias para se normalizar, avalia o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp).

Segundo o presidente do Sopesp, Querginaldo Camargo, os terminais estão operando com taxas de ocupação entre 80% e 85%, muito acima do considerado ideal. O percentual ótimo é até 65%. "Só não travou de vez, porque estamos trabalhando com os Redex [terminais alfandegados localizados na retaguarda do cais] e conseguindo pulverizar a carga", disse. "Tudo o que podemos fazer é tentar agilizar o posicionamento da carga".

A situação é complicada também no complexo portuário de Itajaí, em Santa Catarina, que ontem tinha 14.801 contêineres parados nas áreas de armazenagem dos terminais. Desses, 7.441 eram de produtos importados, 5.640 para exportações e o restante estava em transbordo.

O diretor-executivo do Sindicato das Agências Marítimas do Estado de São Paulo (Sindamar), José Roque, afirmou que houve atrasos, mas nenhuma embarcação deixou de atracar em Santos devido à greve. Ontem, havia 74 navios na fila para atracação, sendo 54 de granéis sólidos. "Estamos em uma época sazonal, com safra de milho, açúcar, soja. E não há berços suficientes para toda a demanda", disse Roque.

Sem desfecho à vista para a greve dos servidores federais, cresce também a preocupação das indústrias farmacêuticas e de laboratórios de diagnósticos em relação ao abastecimento de medicamentos e principais insumos farmacêuticos. "Estamos em estado de alerta", afirmou Nelson Mussolini, diretor-executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma). A indústria farmacêutica é dependente de importação de insumos e medicamentos biológicos.

Mesmo com a liminar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) garantindo o retorno de 70% de seus funcionários ao trabalho, o setor não está seguro de que o abastecimento poderá ser garantido. De acordo com Mussolini, os pontos mais críticos continuam sendo o porto de Santos e o aeroporto do Galeão (RJ).

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo), informou que, das 400 empresas ligadas à entidade, 110 já foram afetadas, considerando que cerca de 50% do material usado pelo setor é importado. Em levantamento feito pela entidade, 87% dos associados declararam enfrentar problemas em aeroportos e 46% em portos. Se a greve fosse encerrada hoje, seriam necessárias de três a cinco semanas para o fornecimento ser normalizado, avalia a entidade. 


 

(aspas)



Por : Ana Fernandes, Fernanda Pires e Mônica Scaramuzzo, de São Paulo e de Santos, colaborou Rodrigo Pedroso de São Paulo, Jornal "Valor Econômico" 17/08/2012 





sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Não apresentar composição têxtil de produtos pode terminar em multa



O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) manteve a multa aplicada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) contra o Carrefour Comércio e Indústria. Segundo a decisão, a punição foi imposta porque a empresa deixava de fornecer a composição têxtil dos produtos.

De acordo com os autos, a empresa recorreu ao tribunal com o argumento de que a multa seria indevida e ilegal, “porque amparada tão somente na Resolução 04/92 do Conmetro (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), violando o princípio da reserva legal”.

O relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, ao analisar o caso, citou entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de que “estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo Conmetro e Inmetro, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo".

Ele destacou que esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999 e ainda que tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais.

O juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira finalizou seu voto destacando que o convênio entre o Ipem/MG e o Inmetro, autorizando a aplicação de multas pelo segundo, está de acordo com o art. 5.º da Lei 5966/73, pois não há óbice a tal delegação pelo Inmetro.

Com tais fundamentos, a Turma Suplementar, de forma unânime, negou provimento à apelação formulada pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda., nos termos do voto do relator.

Número do processo: 00324845220004013800

FONTE: ULTIMA INSTÂNCIA

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Entrega de Mercadoria - Portaria MF nº 260 de 26/07/2012

 Impressão
14.8.2012 - Notícia Siscomex nº 0119 - Entrega de Mercadoria - Portaria MF nº 260 de 26/07/2012
 
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira noticia o abaixo disposto:
 
A entrega da mercadoria de que trata o art. 3º da Portaria MF nº 260 de 26/07/2012, observará o disposto no art. 3º do ADE RFB nº 6 de 27 de julho de 2012 a seguir transcrito:
 
Art. 3º A entrega da mercadoria, sem restrição de uso pelo importador, na hipótese de que trata o art. 3º da Portaria MF nº 260, de 26/07/2012, está condicionada à:
I - apresentação de requerimento do importador, dirigido ao chefe da unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, com demonstração do retardamento superior a 30% ao parâmetro declarado no art. 1º, na data do requerimento, observado o disposto no§ 1º do art. 2º da Portaria MF nº 260, de 2012, considerando no mínimo um dia de atraso;
II - verificação do cumprimento de eventual exigência fiscal, registrada no Siscomex, relativa ao despacho da importação objeto de requerimento; e
III - regularidade fiscal do importador na data de autorização para a entrega da mercadoria, verificada no sítio da RFB na internet, para o caso de importação com benefício fiscal.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não implica na entrega de mercadorias com indício de infração que só possa ser apurada com a conferência física.
 
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
 
Fonte: Notícia Siscomex nº 0119 de 10/08/2012

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Estabelecida nova previsão regulamentar para a entrega da carga antes do desembaraço aduaneiro

Foi criada pelo Ministro da Fazenda, uma nova medida de contingência escorada nas disposições do decreto nº 7.777/12 recém editado.
A Portaria MF nº 260, publicada no DOU/1 de hoje, 27/07, página 15, em anexo, estabelece critérios para a definição de tempo médio de
desembaraço aduaneiro das importações em cada URF.
Em condições muito específicas, a carga que exceda em mais de 30% os tempos médios pré-determinados, e não esteja pendente de
apresentação de documentos ou cumprimento de exigência fiscal, poderá ser objeto de entrega antes do desembaraço aduaneiro, mediante
reclamação formal do importador.
A citada Portaria, embora já em vigor, não é passível de ser invocada antes da edição de atos complementares pela RFB.
 
 
 
Governo mantém serviços durante greve por decreto
 
O governo publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial da União decreto estabelecendo medidas que garantam a continuidade das atividades do serviço público durante o período de greve. Segundo o decreto, compete ao ministro de Estado, supervisores dos órgãos ou entidades promover, mediante convênio, o compartilhamento da execução da atividade ou serviço afetado pela paralisação com Estados, Distrito Federal ou municípios.
 
A preocupação do governo, segundo fontes, é com a possibilidade de interrupção da entrada de produtos essenciais para tratamento de doenças, em decorrência da greve dos funcionários da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da operação-padrão dos servidores da Receita Federal, além dos reflexos econômicos.
 
A decisão de assinar o decreto foi tomada ontem, durante reunião da presidente Dilma Rousseff com cinco ministros (Justiça, Saúde, Advocacia Geral da União, Agricultura e Fazenda), antes de ela embarcar para Londres.
 
A paralisação da Anvisa e da Receita é uma preocupação da presidente. Ela já avisou que não vai permitir o "estrangulamento do Estado" por causa dessas paralisações. O governo não quer é que o quadro de crise econômica seja agravado com a redução do saldo comercial, por exemplo. A interrupção do fluxo comercial, segundo as mesmas fontes, é considerada inaceitável pelo Planalto.
 
 
 
(aspas)
 
 
 
Por : Tânia Monteiro e Rafael Moraes Moura, Agência Estado, 25/07/2012
 
 
 
 
(aspas)
 
 
 
DECRETO Nº 7.777, DE 24 DE JULHO DE 2012
 
 
 
          
Dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais.
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.783, de 28 de junho de 1989, 
DECRETA:
Art. 1o  Compete aos Ministros de Estado supervisores dos órgãos ou entidades em que ocorrer greve, paralisação ou retardamento de atividades e serviços públicos:
 
I - promover, mediante convênio, o compartilhamento da execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou Municípios; e
 
II - adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço.
§ 1o  As atividades de liberação de veículos e cargas no comércio exterior serão executadas em prazo máximo a ser definido pelo respectivo Ministro de Estado supervisor dos órgãos ou entidades intervenientes.
§ 2o  Compete à chefia de cada unidade a observância do prazo máximo estabelecido no § 1o. 
§ 3o A responsabilidade funcional pelo descumprimento do disposto nos §§ 1o e 2o será apurada em procedimento disciplinar específico.
Art. 2o  O Ministro de Estado competente aprovará o convênio e determinará os procedimentos necessários que garantam o funcionamento regular das atividades ou serviços públicos durante a greve, paralisação ou operação de retardamento.
Art. 3o  As medidas adotadas nos termos deste Decreto serão encerradas com o término da greve, paralisação ou operação de retardamento e a regularização das atividades ou serviços públicos.
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
 
DILMA ROUSSEFF
 
Luís Inácio Lucena Adams
 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012
 
 

Indústria vai à Justiça para liberar mercadorias retidas pelas greves

 A operação-padrão de fiscais da Receita Federal e a greve dos funcionários da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estão afetando o escoamento de mercadorias nos portos e levaram setores e federações da indústria à Justiça. A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) entrou ontem na Justiça Federal com mandado de segurança contra a Anvisa para liberar toda a carga retida pela autarquia em portos, aeroportos e entrepostos comerciais fiscalizados pela agência. Medida semelhante havia sido tomada quarta-feira pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc).

Em Santos, principal porto do país, a operação-padrão da Receita provocou um acúmulo de cargas paradas, especialmente de contêineres. O Valor apurou que alguns terminais estão com baixa capacidade para receber novos lotes. Num deles, a folga nos pátios é de apenas 20%. "O ideal é que essa margem esteja em 60%", afirmou a fonte. Os fiscais só estão desembaraçando as cargas em dois dias da semana: segundas e sextas-feiras. Conforme outra fonte, um terminal, que liberava 7.500 processos por mês, já registrou redução de 648 processos. Cada processo diz respeito a um lote de contêineres, cujo volume varia.

O inspetor-chefe da alfândega em Santos, Cleiton Alves dos Santos João Simões, confirmou que os desembaraços estão ocorrendo apenas em dois dias, mas afirmou que nos demais os servidores estão trabalhando em serviços internos.

Em outro terminal de carga geral, o impacto ainda não foi tão brusco como em greves passadas de servidores da Receita. "Aparentemente a operação-padrão não atingiu o sistema de parametrização [que define o canal em que a carga cai]. Tradicionalmente temos 70% dos clientes em canal verde. Os 30% restantes têm levado o dobro de tempo para liberação", contou a fonte. De acordo com o inspetor da Receita, "as mercadorias perecíveis, entre outras, são liberadas com prioridade. Quanto às demais, está sendo seguida a normatização pertinente".

Ontem, a Justiça deferiu pedido do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar) determinando que a Anvisa em Santos adote todas as medidas necessárias para garantir a continuidade de serviços públicos prestados, independentemente do estado de greve. O diretor-executivo da Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima (Fenamar), André Zanin, disse que a Anvisa já vinha cumprindo a emissão de livre-prática (autorização para o navio entrar no porto) em Santos. Mas espera que agora haja mais celeridade. Ontem, 83 navios aguardavam para entrar no porto de Santos e 41 estavam atracados.

Em Santa Catarina, a Fiesc espera que o pedido de mandado de segurança seja julgado ainda hoje. A entidade reclama principalmente da demora no desembaraço de produtos ligados à saúde. Os outros setores, segundo o presidente Glauco José Côrte, se queixam mais do atraso na liberação das importações em função da operação-padrão da Receita no porto de Itajaí. "Eles estão liberando cada hora um contêiner para uma empresa. O que está ficando crítico é o espaço no porto, já que as áreas onde ficam as mercadorias, estão praticamente no limite."

Depois de entrar com mandado de segurança em São Paulo, a Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS) vai entrar na Justiça em mais cinco Estados hoje. O pedido de liminar será para garantir que os funcionários da Anvisa atendam aos pedidos de liberação de mercadorias do setor.

De acordo com Carlos Eduardo Gouvêa, presidente da associação, os empresários que importam produtos para a realização de diagnósticos e reagentes químicos usados em bancos de sangue são os mais prejudicados. As maiores dificuldades para o desembarque estão sendo encontradas em portos e aeroportos de Santa Catarina, Paraná, Rio, Minas e Espírito Santo, além de São Paulo. Segundo ele, as empresas trabalham, em média, com um estoque de um mês, que está em um nível baixo. "O setor de saúde está preocupado. Pensávamos que fosse ser uma greve de alerta, mas está ganhando força a cada semana", diz.

João Maria Medeiros, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), disse que está sendo mantida "a liberação de produtos excepcionais, principalmente os ligados à saúde, ou aqueles que possuem mandados." Segundo Medeiros, 70% dos servidores das agência reguladoras estão com os braços cruzados.

No Rio, a medida foi impetrada pelo Centro Industrial do Rio de Janeiro (Cirj), ligado ao sistema Firjan e que reúne cerca de 4 mil empresas industriais e comerciais. Caso a Justiça acate o pedido da entidade, a Anvisa será obrigada a liberar toda a carga referente a essas empresas. A Firjan não sabe estimar qual o volume de carga total retido no porto do Rio de Janeiro. Segundo a entidade, porém, a principal reclamação é feita pelo setor farmacêutico. 


(aspas)


Por : Rodrigo Pedroso, Fernanda Pires, Rodrigo Polito e Francisco Góes, de São Paulo, Santos e do Rio, Jornal "Valor Econômico" 03/08/2012



Importação terá mais controle


O governo vai aumentar a fiscalização e o combate às importações irregulares. Criado há 15 dias, o Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros (Cerad) começa neste mês a monitorar todas as informações produzidas no país sobre as mercadorias importadas que chegam aos portos e aeroportos brasileiros. O novo órgão, que será administrado pela Receita Federal, contará com a contribuição da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento. Será responsabilidade do Cerad checar se as ações de defesa comercial do governo estão funcionando, e também sugerir novas iniciativas de combate às importações ilegais e irregulares.
 
O Cerad era uma das principais esperanças do governo Dilma Rousseff quando determinou, entre maio e junho do ano passado, a estratégia de "combate implacável" às importações irregulares. Em junho de 2011, o governo criou o Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX), que iniciou a parceria formal entre técnicos do Desenvolvimento e do Fisco.
 
O Cerad é uma das principais apostas do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, que vinculou a GI-CEX ao novo órgão. Sediado no Rio de Janeiro, o órgão já conta com 16 técnicos, e outros 32 serão incorporados até dezembro.

Os especialistas do Cerad ficarão responsáveis pelo agrupamento de todas as informações existentes em fontes como declarações de importação fraudulentas, denúncias recebidas de órgãos públicos e da iniciativa privada e informações provenientes de outras administrações aduaneiras no exterior.

O Cerad será o interlocutor do governo com todos os agentes do Estado que lidam com comércio exterior, como o Ministério da Agricultura, a Polícia Federal (PF), Fundação Nacional da Saúde (Funasa) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O novo centro também será o responsável por modelar junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) um novo instrumento para melhorar a eficiência no combate a normas técnicas industriais externas.

"O Cerad vai representar um salto na inteligência aduaneira", afirmou Ronaldo Medina, assessor especial do secretário da Receita Federal. Um dos maiores especialistas em aduana no país, Medina avalia que o Cerad, quando efetivamente implementado, entre o fim de 2012 e o início de 2013, funcionará como o órgão central da política aduaneira brasileira. Ao novo centro, o GI-CEX será ligado como órgão de execução.

Responsável pela detecção de setores e produtos onde a prática de importação desleal é mais recorrente, o GI-CEX já promoveu viagens de técnicos do governo brasileiro ao país de origem das importações irregulares. Coordenado pelo subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Emani Checucci, e pela secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, o GI-CEX será fortalecido com a criação do novo centro, avalia Tatiana.

"Há uma orientação clara, no governo, no sentido de fortalecer a defesa comercial no país", diz Tatiana. "O Cerad será importante no esforço em garantir a eficácia das medidas que temos tomado", diz a secretaria, em referência aos instrumentos de defesa comercial adotados pelo Brasil na área de comércio exterior, como medidas antidumping e salvaguardas.
 
 
(aspas)
 
 
Por João Villaverde, de Brasília, Jornal "Valor Econômico" 08/08/2012