quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Conselho do fisco mantém auto de infração contra a Daslu

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), segunda instância administrativa da Receita Federal, manteve, em julgamento realizado na semana passada, parte do auto de infração da ordem de R$ 230 milhões aplicado à Daslu e à importadora Multimport por fraudes na importação.
O auto de infração -aplicado à butique em 2006, alvo da Operação Narciso, feita pela Receita Federal, pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal- estava em discussão com o fisco há um ano.
A Daslu e a importadora ainda podem recorrer à Câmara Superior de Recursos Fiscais desde que encontrem um acórdão dentro do conselho que trate do mesmo tema mas com decisão divergente. "Acho pouco provável que isso ocorra", afirma o procurador Paulo Riscado Júnior, representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Carf.
Para Riscado Júnior, o auto de infração está "bem fundamentado" com provas recolhidas na ação fiscal que ocorreu na empresa. Os documentos apreendidos se referem à importação da loja realizada no período de 2001 a 2005.
A Daslu deve recorrer da decisão do Carf à câmara, mas, se não for possível, vai discutir o auto de infração na Justiça.
"O julgamento do Carf foi técnico e mostra a preocupação em coibir os excessos que o fisco comete ao cobrar os contribuintes", afirma o advogado Hugo Funaro, que defende a Daslu nesse processo, ao se referir à anulação de duas das quatro multas que a Receita havia aplicado à butique. Com essa anulação, o auto, que era de R$ 230 milhões, foi reduzido para cerca de R$ 115 milhões.
Eliana Tranchesi, dona da Daslu, e seu irmão Antônio Carlos Piva de Albuquerque, ex-diretor financeiro da loja, já foram condenados pela Justiça Federal a 94 anos e seis meses de prisão. Celso de Lima, ex-contador da loja e dono da Multimport, também foi condenado a 53 anos de prisão.
Os três já foram presos em São Paulo, acusados de participarem de organização criminosa, que agiu reiteradamente para não pagar impostos na importação de produtos de luxo, segundo decisão da Justiça Federal. Atualmente, eles recorrem em liberdade contra a sentença. A Folha não localizou ontem os representantes da Multimport.

 

(aspas)

 

Por : CLAUDIA ROLLI e FÁTIMA FERNANDES, para o Jornal “Folha de São Paulo”, 29/10/2009

Redes varejistas reivindicam queda de tarifa de importação

Grandes redes de varejo têxtil querem redução da tarifa de importação de roupas de 35% para 20%, alíquota que vigorava até 2007.

 

Representantes da Abeim (Associação Brasileira do Varejo Têxtil) e do Ministério do Desenvolvimento se reuniram no último mês para discutir a diminuição da TEC (Tarifa Externa Comum),

entre outras questões relacionadas à importação. Outro encontro no ministério, desta vez juntamente com o IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo), já foi agendado para novembro.

 

O argumento da associação é que a indústria têxtil nacional não consegue atender sozinha à demanda das redes varejistas, o que aumenta a necessidade de importação.

"O varejo de vestuário cresceu 22% nos últimos dois anos, enquanto a indústria têxtil se expandiu 4% neste período", diz Sylvio Mandel, presidente da Abeim.

 

Cerca de 10% da coleção das grandes redes varejistas vêm do exterior, segundo Mandel.

 

A associação reúne dez empresas -como Lojas Renner, Marisa e C&A- que respondem por 13% das vendas de roupas no país.

 

Até agora, não há uma sinalização por parte do governo de que o pedido dos varejistas será atendido. O Ministério do Desenvolvimento informou que o tema não está em pauta porque as importações de produtos têxteis aumentaram em 2008 ante 2007, mesmo após a incidência de uma taxa maior.

 

Entre janeiro e setembro de 2009, o volume desses itens importados somou US$ 2,48 bilhões, uma queda de 15% em relação ao mesmo período de 2008. O recuo médio do total das importações foi de 30%.

 

"Hoje o varejo vai importar de qualquer jeito, por não encontrar todos os produtos no mercado nacional. Queríamos uma atualização da indústria nacional em termos de maquinário e matérias-primas"

SYLVIO MANDEL

presidente da Abeim

(aspas)

 

Por : MARIA CRISTINA FRIAS (Mercado Aberto), para o Jornal “Folha de São Paulo”, 22/10/2009

 

Importação de fertilizantes pode ficar isenta de AFRMM

Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante é calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário de qualquer natureza

 

A agricultura brasileira pode ficar livre de um grande empecilho encarecedor da produção. A importação de fertilizantes deve ser isenta da cobrança do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), tributo calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro.

 

Isso porque a Comissão de Agricultura da Câmara Federal aprovou por unanimidade, na manhã desta quarta, dia 28, o parecer do deputado Fábio Souto (DEM-BA) ao Projeto de Lei 5.705/09, de autoria da Comissão Especial que analisou os impactos da crise financeira mundial no setor agrícola, que propõe a desoneração da compra de insumos estrangeiros.

 

Vários produtos já são isentos do pagamento da AFRMM. Para Fábio Souto, o bom rendimento da agricultura nacional e o aumento de renda do produtor dependem diretamente da redução do preço dos insumos. Atualmente, o Brasil importa cerca de 70% do nitrogênio que utiliza, 50% do fósforo e 90% do potássio. As alíquotas da taxa, que incidem sobre o custo de transporte, são de 25% no caso de navegação de longo curso, 10% na navegação de cabotagem e de 40% na navegação fluvial e lacustre.

 

Como fertilizantes têm baixo valor unitário, mas envolvem grandes volumes físicos, despesas com transporte têm peso expressivo em seus custos. Assim, a isenção do AFRMM poderá reduzir de forma significativa o preço desses insumos, com enormes benefícios para a agricultura, visto que os altos preços pagos pelo agricultor para importar os fertilizantes é um dos grandes responsáveis pelo elevado custo de produção agrícola no Brasil, destaca o deputado.

 

Ficarão isentos da taxa AFRMM os adubos de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente, adubos resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal; adubos minerais ou químicos, nitrogenados, fosfatados ou potássicos; adubos minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; e todos os adubos destes relatados apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 quilos

 

 

 

(aspas)

 

 

 

 

 

Fonte : Agência Safras, em Jornal “Zero Hora” (RS) 28/10/2009

 

 

 

 

STJ define apresentação de CND em 'drawback'

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou ontem o entendimento de que não se pode exigir do contribuinte a Certidão Negativa de Débito (CND) nas importações sujeitas ao "drawback". O benefício tributário é concedido às operações de importação de matérias-primas que serão usadas na fabricação de produtos destinadas à exportação. O recurso, julgado como repetitivo pela Primeira Seção da corte, foi ajuizado pela Fazenda Nacional contra uma decisão de segunda instância que beneficiou a empresa R.C. . Por ser uma decisão em recurso repetitivo, os Tribunais Regionais Federais e a primeira instância devem adotar o entendimento do STJ para casos semelhantes.

 

O drawback - "arrastar de volta", em tradução literal - é a operação pela qual o contribuinte se compromete a importar mercadoria, mas assumindo o compromisso de exportar depois, de forma a beneficiar o país - por isso a isenção fiscal. A CND é apenas um dos requisitos exigidos pelo governo para assinar o ato concessório, pelo qual a empresa passa a fazer jus ao benefício. Quando o produto feito a partir daquela matéria-prima é exportado, novamente esses requisitos são verificados pelo fisco.

 

O advogado Paulo Vaz, do Levy & Salomão, explica que caso a empresa cumpra as condições, a suspensão dos tributos dada na hora do desembaraço aduaneiro se transforma em isenção. De acordo com o advogado, caso contrário, o tributo que deixou de ser pago é cobrado com multa referente ao atraso.

 

Existia no STJ decisões no sentido de que a exigência da CND, no momento da importação da mercadoria, não poderia ocorrer. O ministro Luiz Fux, relator do caso levado ontem à Primeira Seção, ressaltou que é importante que o tema seja julgado em um recurso repetitivo para evitar a subida de mais processos idênticos à corte. De acordo com o voto do ministro, é descabida a exigência de apresentação de nova CND, se a mesma já foi oferecida no momento da aquisição do benefício. Para o advogado Júlio de Oliveira, tributarista do Machado Associados, a decisão é importante porque o momento da exigência dos requisitos para a concessão do benefício foram definidos por lei e não podem ficar "em aberto", sob o risco de que uma empresa que tenha ficado um dia em atraso com seus pagamentos, por exemplo, perder o direito. "Esse é um dos benefícios que mais interessa ao Estado brasileiro", diz Oliveira.

 

Luiza de Carvalho, de Brasília

 

ADMISSÃO TEMPORÁRIA - CCJ da Câmara dos Deputados aprova acordo para a importação temporária sem impostos

(aspas)

 

 

CCJ aprova acordo para importação temporária sem impostos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (20) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1805/09, que permite ratificar a convenção de admissão temporária de mercadorias, conhecida como "Convenção de Istambul", celebrada em 1990 pela Organização Mundial de Aduanas.

Ao aderir à convenção, o Brasil deverá facilitar os procedimentos de admissão temporária de bens com suspensão de tributos alfandegários, garantindo maior agilidade na entrada e retorno de mercadorias importadas temporariamente.

A medida beneficia representantes comerciais e exibidores de feiras comerciais, entre outros, que podem transitar de país para país com seus produtos, inclusive utilizando um mesmo documento para várias viagens. No fim, a mercadoria deve retornar para o país de origem, ou a convenção prevê a cobrança dos tributos que haviam sido suspensos.

Adesão parcial
O relator da proposta, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), ressaltou que o Brasil assinará a convenção, em vigor desde 1993, mas, segundo o governo, ainda não assinará os anexos do acordo por não haver condições técnicas no momento.

"O Brasil garantirá com a adesão parcial que ora se opera a possibilidade de gradualmente vir a aderir a mais partes e até ao todo do regime de importação temporária regulado pela Convenção de Istambul", disse.

Tramitação
O projeto tem regime de urgência e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação; antes de ser votado em plenário.        

 

(aspas)

 

Fonte : Portal da Câmara dos Deputados, 27/10/2009

 

 

Alteração de alíquotas de imposto de exportação por resolução da Camex é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (28) que não há inconstitucionalidade na fixação de alíquota de Imposto de Exportação (IE) de produtos nacionais ou nacionalizados por meio de resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O entendimento majoritário da Corte baseou-se no parágrafo 1º do artigo 153 da Constituição, segundo o qual é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados no artigo, com exceção do Imposto de Renda.

Para a maioria dos ministros do STF, o dispositivo em questão, ao referir-se ao Poder Executivo, não se restringe à pessoa do presidente da República, porque quando o constituinte desejou fazê-lo, o fez expressamente. Os ministros negaram, por maioria de votos, o Recurso Extraordinário (RE 570680) ajuizado pela Indústria de Peles Pampa Ltda., de Portão (RS), que argumentava que a fixação de alíquotas do Imposto de Exportação seria competência pessoal, privativa e indelegável do presidente da República.

Entretanto, para os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio, a competência para alterar as alíquotas de determinados tributos, entre eles o Imposto de Exportação, é privativa do presidente da República.

Repercussão geral

O recurso recebeu status de repercussão geral, por sugestão de seu relator, ministro Ricardo Lewandowski, em razão da relevância econômica e jurídica da matéria. Em seu voto, Lewandowski lembrou que a Camex foi criada com competência para deliberar sobre matéria relativa a comércio exterior, seu conselho superior é composto por diversos ministros de Estado, portanto não atua arbitrariamente, mas sim discricionariamente, já que está obrigada a observar o limite máximo de alteração das alíquotas previsto no Decreto-Lei nº 1.578/77. Além disso, a Camex está ligada aos compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial no âmbito da Organização Mundial do Comércio, no Mercosul e Associação Latino-Americana de Integração (Aladi). 

“A redução ou o aumento das alíquotas dos impostos aduaneiros exige, portanto, ação pronta e tecnicamente adequada por parte do governo para que o País possa reagir de modo eficiente às oscilações da conjuntura econômica interna e internacional. É exatamente essa eficiência que a Constituição Federal persegue, ao permitir a flexibilização das alíquotas dos impostos aduaneiros. Em resumo, segundo penso, a competência estabelecida no artigo 153, parágrafo 1º, da Constituição Federal para alterar as alíquotas de determinados tributos, dentre os quais, o Imposto de Exportação não é exclusiva do presidente da República”, afirmou o relator. 

Decisão do TRF-4 está mantida

A empresa recorreu ao STF contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que negou provimento à apelação da empresa de que teria havido ofensa ao princípio da reserva legal, devido a invasão de competência exclusiva do presidente da República. O TRF-4 considerou válida a Resolução nº 15, de 2001, da Camex, que alterou as alíquotas do imposto de exportação. No caso específico dos couros e peles inteiros de bovinos, a resolução elevou a alíquota de zero para 9%. Buscando afastar a incidência de IE sobre os produtos que exporta, a empresa recorreu ao STF, alegando violação aos artigos 84 (inciso II) e 153 (parágrafo 1º) da Constituição. Segundo a defesa, a fixação das alíquotas do IE pela Camex seria inconstitucional e, por decorrência, seria inválida a Resolução nº 15/2001.

(VP/LF)

(aspas)

Fonte : “Notícias STF” – 28/10/2009

 

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Siscoserv iniciará operações em janeiro

 

O diretor do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Maurício do Val, afirmou ontem, dia 27, na Amcham (Câmara Americana de Comércio), em São Paulo, que o Siscoserv entrará oficialmente em operação em 04 de janeiro de 2010.

 

"A partir do próximo ano, teremos geração de estatísticas oficiais e qualificadas e será possível identificar as necessidades do setor para o desenvolvimento de mecanismos de apoio, desoneração e crédito, assim como identificação de oportunidades de negócios e ampliação da particicipação do País no cenário internacional", detalhou.

 

A exemplo do Siscomex, em operação desde 2003, o Siscoserv é um sistema integrado de comércio exterior, mas que considerará exclusivamente exportações de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações de patrimônio das entidades. Também será operacional via web e tornará obrigatórios os registros de todas as exportações e importações realizadas pelas empresas. A fase de testes que se encerrava neste mês, foi prorrogada até 30 de novembro.

 

Val admite que as informações a respeito das exportações de serviços são ainda incipientes, dificultando a precisão dos dados, o que tende a ser solucionado com a entrada em operação do Siscoserv. "No ano passado, o Brasil exportou US$ 28 bilhões e importou US$ 44 bilhões, ou seja, um déficit de US$ 16 bi. Mas o que merece destaque é que, nos últimos quatro anos, as vendas de bens cresceram mais que a média global e as de serviços foram ampliadas de forma mais significativa ainda", comentou.

 

Para o executivo do MDIC, o Siscoserv tende a beneficiar os setores de tecnologia da informação, engenharia, construção civil, audiovisual e turismo, entre outras. Segundo ele, o setor de serviços poderá, futuramente, alavancar a geração de empregos e gerar mais recursos ao Brasil.

 

 

 

(aspas)

 

 

 

Fonte : Guia Marítimo – 28/10/2009

 

 

Custom Comércio Internacional Ltda.

 

Santos - SP

 

Joel Martins da Silva

 

Gerente

 

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UNIÃO DEVE PAGAR POR AJUIZAMENTO INDEVIDO DE EXECUÇÃO FISCAL

•             Em ação de execução fiscal indevidamente ajuizada, sendo cancelada a inscrição da dívida ativa e já tendo ocorrido a citação do devedor, mesmo sem resposta, a extinção do feito implica condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos encargos da sucumbência. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo (Lei n. 11.672/2008), a questão da condenação da Fazenda em honorários advocatícios em razão do indevido ajuizamento da execução fiscal.

•             O recurso julgado foi apresentado pela Fazenda contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) que manteve a sua condenação em honorários. “Na hipótese de extinção da execução fiscal fundada no artigo 26 da Lei n. 6.830/1980, o cabimento da condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos honorários advocatícios deve ser analisado à luz do princípio da causalidade. Constatado o indevido ajuizamento da execução fiscal, a União Federal deverá arcar com os ônus da sucumbência”, decidiu o TRF 3.

•             No STJ, a Fazenda alegou que o artigo 26 da Lei n. 6.830/1980 prevê a extinção da execução antes da decisão de primeira instância sem qualquer ônus para as partes e que o artigo 1º-D da Lei n. 9.494/1997 considera indevidos os honorários advocatícios também nas execuções fiscais não embargadas.

•             Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a culpa pelo ajuizamento do processo, no caso, foi da Fazenda Pública, tendo em vista que, desde abril de 2004, já tinha tomado conhecimento do equívoco na declaração do contribuinte por meio da solicitação de retificação da declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF), mas mesmo assim ajuizou a execução fiscal após julho de 2004.

•             “O contribuinte que erra no preenchimento da DCTF deve ser responsabilizado pelo pagamento dos honorários advocatícios. Por outro lado, o contribuinte que, a tempo de evitar a execução fiscal, protocola documento retificador não pode ser penalizado com o pagamento de honorários em execução fiscal pela demora da administração em analisar o seu pedido”, afirmou o ministro.

•             Entenda o caso - Trata-se de situação em que o contribuinte entregou a DCTF relativa ao 1º trimestre de 1999 com o período de apuração equivocado, o que impediu os sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal (SRF) de identificar adequadamente o pagamento do tributo, razão pela qual o débito foi encaminhado para inscrição em dívida ativa em 13/2/2004.

•             O próprio contribuinte, em documento recebido e conferido pela SRF em abril de 2004, solicitou a retificação da DCTF a fim de corrigir o erro. Contudo, mesmo diante da apresentação desse documento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ajuizou a execução fiscal em julho de 2004.

•             Posteriormente, tendo em vista a demora da Fazenda Pública em verificar a ocorrência dos pagamentos que alegou ter realizado, o contribuinte efetuou depósito a fim de suspender a exigibilidade do crédito em cobrança e permitir a expedição da certidão positiva de débitos com efeito de negativa.

•             Mais adiante, a própria PGFN requereu a extinção da execução fiscal em razão do cancelamento da inscrição em dívida ativa por força do reconhecimento do pagamento efetuado.

•             A sentença extinguiu a execução fiscal, condenando a Fazenda Nacional ao pagamento de honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. O TRF 3 confirmou a sentença, apenas reduzindo a verba honorária a R$ 1,2 mil.

•             Processo Relacionado: RESP 1111002

 

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94038

 

 

Felippe Breda - Advogado

Contrabando aumentou e representou mais de um terço do mercado de informática em 2008

(aspas)

 

Mercadorias contrabandeadas representaram 35% do comércio de produtos eletrônicos e de informática em 2008, apontou levantamento do Instituto Brasil Legal (IBL). A associação sem fins lucrativos representa oito grandes empresas do ramo de eletroeletrônicos e cruzou dados da Receita Federal com informações do instituto de pesquisa ITData.

 

No ano passado, o contrabando teve um aumento, após três anos seguidos em queda. O comércio ilegal de eletroeletrônicos e informática correspondia a 74% do mercado, caindo para 61% em 2005, 50% em 2006 e 30% em 2007. Segundo o IBL, um dos grandes incentivadores do mercado legal nos últimos anos foi a redução dos impostos para o setor.

 

No caso de notebooks importados, a pesquisa aponta que a ilegalidade chega a 80% do mercado, o que corresponde a US$ 672, 461 milhões de dólares em sonegação. São produtos que entram tanto pela fronteira terrestre com o Paraguai, quanto pelos portos de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

 

Segundo o IBL, os computadores importados não pagam imposto e custam até 50% menos do que os produzidos no Brasil. Eles são vendidos em lojas de todos os tamanhos por preços 20% inferiores aos dos computadores nacionais.

 

"Começamos a encontrar esses produtos nas grandes redes do Brasil", afirmou o presidente do IBL, Edson Vismona. O fato levou a entidade a pressionar não só o governo por providências, mas também as empresas fabricantes dos notebooks.

 

Vismona contou que, após as pressões junto as empresas, dois dos principais fabricantes passaram a montar seus produtos no Brasil. Ele explicou que os computadores feitos em território brasileiro devem ter determinados componentes fabricados no país. Em contrapartida, desde 2005, esses produtos recebem isenção de 9,25% referente à cobrança de PIS/Confins.

 

Por isso, o presidente do IBL ressaltou a importância de que a desoneração, prevista para acabar em dezembro, seja renovada ainda este ano. Vismona também destacou a importância de que as alfândegas sejam melhor equipadas para combater o contrabando.

 

O IBL defende que seja cobrada uma taxa por contêiner nos portos. Segundo o instituto, o dinheiro poderia ser usado para custear a ofiscalização de toda a carga que entra no país. De acordo com Vismona, entram 6 mil contêineres de carga nos portos brasileiros todos os dias, entretanto, apenas 1% deles são vistoriados.

 

(aspas)

 

Fonte: Monitor Mercantil - Rio de Janeiro,RJ – 21/10/2009

Comércio exterior: Alta de 15%, em relação a agosto, reflete o crescimento da economia e a valorização do câmbio

O volume de importação cresceu de modo generalizado e expressivo em setembro, um reflexo da consolidação do crescimento mais forte da economia e da valorização do câmbio. A quantidade total importada aumentou 15% em relação a agosto, na série com ajuste sazonal calculada pela LCA Consultores. Os preços só subiram 0,25% no período. Houve altas significativas nas compras de bens de capital, que subiram 19,6% nessa base de comparação, e de bens intermediários (insumos como produtos químicos, borracha e aço), que avançaram 13%. Foi a quinta alta consecutiva do volume importado de intermediários.

Depois de atingir o fundo do poço em abril, as importações desses bens passaram a avançar a um ritmo bem superior ao da produção doméstica. Entre abril e agosto, as compras no exterior de insumos tiveram alta de 23,1%, feito o ajuste sazonal, enquanto a fabricação interna desses bens aumentou 5% (a produção industrial de setembro ainda não foi divulgada). Quando se inclui o resultado de setembro, o aumento das importações de intermediários em relação ao nível de abril pula para 39,2%, também na série dessazonalizada. É uma alta muito superior à registrada pela produção interna de insumos, que subiu 11,3% entre dezembro do ano passado e agosto deste ano. Esses números sugerem um aumento da fatia dos produtos importados nesse segmento.

O economista Francisco Pessoa, da LCA, acredita que a recuperação da economia é mais importante para explicar o salto das importações do que a valorização do câmbio. Para ele, o fim do processo de ajuste de estoques pode ter exacerbado os números do mês passado, o que tornaria arriscado prever que o ritmo de expansão das compras externas de setembro será mantido daqui para a frente.

Mesmo com essa ressalva, Pessoa diz que a tendência é de que as importações avancem a um ritmo expressivo, dada a combinação de crescimento mais forte e dólar barato. Ele projeta uma alta de 31% do volume importado em 2010 - para este ano, a aposta é de queda de 18%, muito afetada pelo desempenho ruim na primeira metade do ano. A LCA acredita em um crescimento de 5,6% em 2010 que, aliado a um câmbio de R$ 1,65 a
R$ 1,70, vai se traduzir em um avanço significativo das importações, acredita ele.

O professor Ricardo Carneiro, da Unicamp, considera difícil separar o que é efeito da atividade econômica do que é impacto do câmbio no recente aumento das importações. Para ele, os números indicam a clara influência do dólar barato nesse processo. "O câmbio valorizado acelera o ritmo das importações", diz ele. A moeda americana, que virou o ano cotada a R$ 2,34, fechou ontem valendo R$ 1,739.

"Há indicações de que estão em curso substituições de fornecedores locais por externos", afirma Carneiro, para quem o país passa por uma "forma mitigada" de desindustrialização, que se caracteriza por uma especialização maior em setores que produzem recursos naturais e pela perda de adensamento em cadeias produtivas em segmentos mais sofisticados.

Para o estrategista-chefe do BNP Paribas, Alexander Lintz, os setores da indústria que produzem bens comercializáveis internacionalmente (os tradables) têm de conviver com margens mais apertadas. De um lado, essas empresas veem os seus custos com mão de obra crescerem; de outro, enfrentam a concorrência da China. Isso dificulta a vida de quem exporta ou concorre no mercado interno com produtos importados, nota ele.

Para Lintz, as importações vão avançar a um ritmo bem superior ao das exportações, o que fará o setor externo "roubar" parte do crescimento no ano que vem. "Isso será um vento contra para o crescimento em 2010", afirma ele, que projeta uma expansão do Produto Interno Bruto (PIB) de 4%, abaixo dos 4,8% que aparecem na pesquisa semanal do Banco Central (BC) junto a cerca de cem instituições.

O volume importado de bens de consumo duráveis (como automóveis e eletroeletrônicos) tem avançado a um ritmo menos intenso do que o de bens intermediários, por exemplo. Em setembro, as compras externas de duráveis avançaram 5,2% em relação a agosto, feito o ajuste sazonal. Foi a segunda alta seguida - no mês anterior, o aumento tinha sido de 7,3%. Com a proximidade das festas do fim do ano é possível que esse número aumente nos próximos meses.

No setor de máquinas e equipamentos, o temor é de perda de mercado para os produtores chineses, que contam com um câmbio muito mais favorável, como diz Luiz Aubert Neto, presidente da Abimaq (a associação da indústria do segmento). "O governo precisa defender o real como se defendem as fronteiras do país", diz ele. Segundo Aubert, há empresas de menor porte que se transformam em importadoras, vitimadas pelo câmbio valorizado. "No nosso segmento, um dólar abaixo de R$ 2 é extremamente nocivo".      

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Por : Sérgio Lanucci, para o Jornal “Valor Econômico”, edição de 27/10/2009

 

 

Rogerio Zarattini Chebabi

Copa de 2014 já é realidade para indústria e construtoras

Fernanda Guimarães / Cynara Escobar ( www.dci.com.br )

 

 

SÃO PAULO - Uma linha de crédito de R$ 400 milhões por unidade será disponibilizada para reforma e construção de estádios nas cidades que serão sede de jogos da Copa do Mundo de 2014. O financiamento será válido tanto para estádios públicos quanto privados. As obras deverão incluir questões relativas acessibilidade nos arredores dos estádios.

 

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá financiar até 75% do custo da obra, sendo o teto máximo de R$ 400 milhões. O prazo de carência nas operações será de três anos, e os tomadores terão 12 anos para quitar a dívida. Será cobrada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais 1,9% ao ano nas operações.

 

Segundo o ministro do Esporte, Orlando Silva, o modelo de financiamento será apresentado para aprovação na próxima quinta-feira em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN).

 

Em reunião realizada ontem entre ministros e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram discutidos também os projetos de mobilidade urbana apresentados pelas 12 cidades onde haverá jogos da Copa do Mundo.

 

De acordo com Orlando Silva, o presidente determinou que seja organizada uma reunião com representantes das cidades para fechar acordos específicos. Nos próximos dias, deve haver uma decisão, política agora, com governadores e prefeitos sobre as propostas que eles apresentaram, informou o ministro.

 

 

Meirelles

 

O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, reafirmou ontem que o governo brasileiro foi rápido na adoção de medidas para enfrentar a crise econômica internacional. Em especial na área do BC, que liberou quase US$ 100 bilhões do compulsório bancário, vendeu US$ 14,5 bilhões no mercado vista e promoveu leilões de mais US$ 33 bilhões em swaps cambiais (contratos de trocas de ativos).

 

Meirelles ressaltou que o Brasil entrou na crise financeira internacional, em setembro de 2008, com fundamentos macroeconômicos sólidos, o que possibilitou ao País enfrentar as turbulências econômicas em melhores condições econômicas do que a maioria dos países emergentes.

 

As afirmações foram feitas durante reunião com a bancada do PMDB na Câmara. Meirelles foi saudado pelo líder do partido na Câmara dos Deputados, Henrique Alves (PMDB-RN). Recentemente, Meirelles se filiou ao partido, e deve disputar a eleição para o governo de Goiás em 2010.

 

Rogerio Zarattini Chebabi

Glifosato chinês invade agronegócio do Brasil

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SÃO PAULO - O governo brasileiro anunciou que irá aprovar a criação de um marco regulatório para o setor de fertilizantes dentro de um ano. Mas ao mesmo tempo que tenta controlar esse mercado, produtos estrangeiros continuam aumentando sua atuação no Brasil, tendência que se espalha para outros insumos.

 

O caso mais expressivo é o do glifosato chinês, cuja entrada no País em 2009 aumentou 50 vezes em relação ao último ano. Em 2008, até o mês de setembro, a indústria brasileira havia adquirido pouco mais de 200 toneladas, o equivalente a US$ 1,98 milhão. Além disso, o produto não figurava entre os 100 principais na pauta de exportação da China para o Brasil, segundo a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Secex/Mdic).

 

Este ano, no acumulado dos nove primeiros meses, o País já importou mais de 23,5 mil toneladas e a desvalorização do dólar não impediu que as compras somassem até o último mês um total de US$ 102,61 milhões. Hoje, o produto já aparece na 11ª posição do ranking de produtos chineses mais importados pelo Brasil. No País, a líder de vendas em glifosato é a Monsanto.

 

Para as empresas chinesas, o mercado brasileiro já foi conquistado e a fase agora é de consolidação. Para isso, trabalham para se tornarem detentoras do registro para a comercialização. Quando esteve no Brasil, Steven Lu, diretor do Fuhua Group, terceira maior fabricante de glifosato do mundo, disse ao DCI que já possui pedidos de registros em andamento no Brasil.

 

O setor de nutrição animal deverá ser o novo alvo da China para expandir seu mercado de insumos no Brasil. Nos próximos dias 26, 27 e 28 de outubro o Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações) recebe uma missão chinesa com dez representantes de importantes grupos do setor de alimentação animal. Eles irão visitar indústrias e se reunir com executivos da União Brasileira de Avicultura (UBA) e Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frangos (Abef).

 

Concorrência nacional

 

O mercado de fertilizantes, ainda que apresentando forte recuou este ano, ainda é palco de grande disputa entre as empresas do segmento, o que deve aumentar com a entrada da Petrobras e uma maior intervenção do governo federal. O Brasil, cuja dependência de matéria-prima importada é superior a 80%, continua sendo alvo crescente de prospecção de grandes multinacionais.

 

Este mês, a Embrapa Cerrados, unidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), recebeu duas visitas internacionais, entre elas de Peter Blezard, chefe executivo (CEO) da britânica Plant Impact (Pi), empresa de fertilizantes e nutrientes. O objetivo, segundo a Embrapa, foi iniciar os contatos para estabelecer uma parceria para validação dos efeitos positivos dos seus fertilizantes e nutrientes, já que a empresa pretende ampliar os negócios no Brasil.

 

O CEO da companhia estava acompanhado do cientista David Dent, do International Agri-Technology Centre (IATC), e da gerente de Desenvolvimento de Mercados da Embaixada Britânica, Paula Abreu.

 

Números do setor

 

O mercado de fertilizantes no Brasil ainda não se recuperou de uma forte queda registrada no primeiro semestre. A Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda) ainda não compilou os números do mês de setembro, mas os dados relacionados à Rússia - principal exportador de matéria-prima para a indústria brasileira de adubos - apontam ainda uma redução expressiva em relação às compras do último ano. Apesar de se manterem como os principais produtos na pauta de exportação da Rússia para o Brasil, a venda desses produtos registra queda expressiva: cloretos de potássio (-17,22%), ureia com teor de nitrogênio (-66,49%), nitrato de amônio (-60,38%), enxofre (-60,63), outros adubos com nitrogênio e fósforo (-78,79%) e adubos a base de fósforo e potássio (-87,17%).

 

Os agricultores reduziram o uso de fertilizantes depois que a recessão mundial diminuiu a demanda por alimentos. A Terra Industries Inc. informou vendas para o terceiro trimestre inferiores às estimativas dos analistas, e a líder do segmento, a Potash Corp. of Saskatchewan Inc., informou este mês que vai desativar quase 50% de sua capacidade de mineração de potassa e demitir até 700 funcionários. "Os produtores rurais estão expandindo suas compras de fertilizantes, mas as entregas na Europa e América do Norte continuam contidas pelos distribuidores, ainda pouco dispostos a formar estoques para as aplicações da primavera", disse Joergen Ole Haslestad, principal executivo da Yara International ASA. A primavera vai de março a junho no Hemisfério Norte.

 

A empresa informou que vai reduzir a produção de nitrogênio, fósforo e potássio, ou NPK, em 30% no trimestre. Os custos com energia deverão cair em 1,2 bilhão de coroas norueguesas (US$ 220 milhões) no período, segundo a Yara. "As vendas de NPK ainda estão sendo inibidas pelos preços não competitivos fixados para a potassa", disse a companhia.

 

 

(aspas)

 

 

Fonte : Jornal “DCI” edição de quinta-feira, 22/10/2009

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Empresas impedidas e parcelamento de créditos tributários - Breve comentário acerca do direito aduaneiro e a competitividade internacional da empresa brasileira.

 

Amigos, o tema é largo e não se exaure neste breve comentário, mas daqui, podemos iniciar uma discussão longa.

Trataremos daquelas empresas cuja situação tributaria figura como impedida perante os órgãos da Receita Federal do Brasil, mais especificamente às Alfândegas, vejamos:

Muitas empresas utilizam REFIS para parcelamento de débitos tributários, situação pela qual, negociados, os créditos não deveriam macular a empresa, desde que pagos em dia e em conformidade com o que foi negociado. Pois bem, na prática, essa macula persegue a empresa administrativamente em suas ações no comércio exterior. É como que uma marca fosse conferida à empresa, restringindo todas as suas ações, neste âmbito.

Junto à Alfândega, este impedimento pode conferir às cargas tratamento em canal de parametrização vermelho e, além disso, restringir algumas ações simples como, por exemplo, entrega posterior de laudos de exame laboratorial, atrasando o desembaraço aduaneiro, condicionando-o à lavratura deste laudo, o que coloca o empresário em desvantagem, no mercado.

O artigo 151 do CTN versa sobre as modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, in verbis:

 

 

O art. 151 – CTN dispõe sobre as modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, são elas:

I - moratória;

 

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.

 

O parcelamento existe para que a empresa contribuinte possa pagar seus tributos de forma parcelada, sendo necessária lei tratando de suas regras, a lei deverá ser do ente federado competente para instituir o tributo o qual se pretende parcelar. A fazenda pública não é obrigada a receber o tributo de forma parcelada, mas quando assim aceita, o mínimo esperado pelo contribuinte é que não o impessa de exercer as suas atividades economicas em especial as atividades do comércio internacional.

Ainda, vale lembrar que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade, logo o contribuinte que aderir a algum plano de parcelamento, caso esteja adimplente, poderá conseguir uma Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa.

Apesar disso algumas empresas têm ainda restrição junto ao cadastro no RADAR (cadastro de acesso ao SISCOMEX), como se os créditos tributários em parcelamento, fosse exigíveis, deturpando o instrumento estatal do impedimento.

Tudo isso diminui a competitividade da empresa brasileira no exterior e principalmente causa uma insegurança jurídica, neste aspecto, contribuindo com a desorganização que alguns pregam no exterior a respeito do Brasil.

Guardados os comentários acerca da inconstitucionalidade da nova Lei do parcelamento Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, comentados em várias matérias do jurista e professor Kiyoshi Harada, dos quais participo e apresento vênia, posso aqui apesar disto, aproveitar as beneficies da Lei, em proteção ao contribuinte.

Havendo qualquer problema desta ordem, antes de exaurir os remédios jurídicos existentes é salutar apresentar ao órgão que pratica esta irregularidade os comprovantes de recolhimento das parcelas pagas para que cessem as restrições e os impedimentos administrativos.

Seguimos, na luta, justa e perfeita.

 

 

Marcelo de Deus Barreira

Advogado especialista em Direito Aduaneiro e Internacional, Despachante Aduaneiro e Professor Universitário do Centro Universitário Monte Serrat (UNIMONTE) e Gerente de Comércio Exterior da PBL Assessoria de Comércio Exterior.

Marcelo_barreira@yahoo.com.br

domingo, 25 de outubro de 2009

Chega de “nhem nhem nhem”


Ex-Advogado-Geral da União José Antonio Dias Toffoli, atual de Ministro do Supremo Tribunal Federal, foi atacado por sua falta de títulos acadêmicos.


No meu entendimento excesso de títulos não resulta necessariamente em preparo suficiente para a atuação em cargos jurídicos.


Muitas pessoas que adoram alimentar seus currículos com os mais diversos títulos – por exemplo na Plataforma Lattes - são “Mestres em Embromação” ou “Doutores em Verborréia”.


E é exatamente esta verborréia que nos cansa nos debates entre os Ministros do STF.


Toffoli pode ser a opção tão esperada no órgão, de um corpo novo e uma mente aberta para questões polêmicas, com idéias inovadoras, sem o “nhem nhem nhem” dos atuais Ministros (termo consagrado pelo ex-Presidente por FHC).

DOCAS DE SANTOS SÃO CITADAS NO LIVRO "HONORÁVEIS BANDIDOS"


As DOCAS DE SANTOS são citadas no livro "Honoráveis Bandidos", de Palmério Dória, especificamente na pág. 18.
O livro é excelente, mas o detalhamento das supostas "maracutaias" é tão grande que chega a propor uma certa dúvida sobre a existência ou não dos fatos narrados.
Eu torço para que o autor prove tudo o que diz por lá, porque certamente será agraciado com uma enxurrada de ações indenizatórias e criminais.
De qualquer forma recomendo a leitura antes que seja tirado das livrarias. Se não der para acreditar em tudo o que é dito no livro, considerem-no um romance nauseabundo.


quinta-feira, 22 de outubro de 2009

SP - ICMS - Regime especial - Desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado do exterior - Suspensão

www.Fiscosoft.com.br

 

Dec. Est. SP Nº 54.944

 

Foi alterado o Regulamento do ICMS, para conceder a suspensão do lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado do exterior e admitido nos seguintes regimes aduaneiros especiais concedidos pela Receita Federal do Brasil: a) Depósito Especial; b) Entreposto Aduaneiro na Importação; c) Trânsito Aduaneiro.

 

O Decreto nº 54.944/2009 estabeleceu que o imposto suspenso será devido nas seguintes hipóteses: a) quando houver descumprimento dos prazos ou condições estabelecidos nos regimes aduaneiros especiais concedidos pela Receita Federal do Brasil; b) quando a União cobrar os tributos federais, também suspensos, das mercadorias ou bens importados e admitidos nos regimes especiais.

 

 

Dec. Est. SP 54.944/09 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 54.944 de 21.10.2009

 

DOE-SP: 22.10.2009

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

 

 

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentada a Seção VI, composta pelo artigo 327-H, ao Capítulo III do Título II do Livro II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

"SEÇÃO VI

DA MERCADORIA OU BEM IMPORTADO E DESEMBARAÇADO PARA ADMISSÃO EM REGIME ADUANEIRO ESPECIAL

Artigo 327-H. O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado do exterior e admitido nos Regimes Aduaneiros Especiais abaixo indicados fica suspenso pelo prazo e nas condições previstas na legislação federal específica:

I - Depósito Especial;

II - Entreposto Aduaneiro na Importação;

III - Trânsito Aduaneiro.

§ 1º A suspensão prevista neste artigo fica condicionada à concessão, pela Receita Federal do Brasil, dos Regimes Aduaneiros Especiais indicados no "caput", que prevêem a suspensão do pagamento de tributos federais.

§ 2º O imposto suspenso será devido nas seguintes hipóteses:

1 - não cumprimento do prazo ou das condições estabelecidas no Regime Aduaneiro Especial concedido pela Receita Federal do Brasil;

2 - cobrança, pela União, dos tributos federais suspensos relativos a mercadoria ou bem importado e admitido nos Regimes Aduaneiros Especiais referidos no "caput".

§ 3º Na hipótese prevista no item 1 do § 2º, o imposto devido deverá ser recolhido por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, acrescido de multa e demais acréscimos legais, calculados a partir da data do desembaraço aduaneiro das mercadorias ou bens para admissão no Regime Aduaneiro Especial, inclusive em relação ao extravio, avaria ou acréscimo de mercadorias." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2009

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 2009.

 

OFÍCIO GS-CAT Nº 543-2009

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para prever a suspensão do lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado do exterior e admitido em regimes aduaneiros especiais concedidos pela Receita Federal do Brasil. Pela presente proposta o imposto suspenso tornar-se-á devido quando houver descumprimento dos prazos ou condições estabelecidos nos regimes aduaneiros especiais concedidos pela Receita Federal do Brasil ou quando a União cobrar os tributos federais, também suspensos, das mercadorias ou bens importados e admitidos nos referidos regimes especiais. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Excelentíssimo Senhor

Doutor JOSÉ SERRA

Digníssimo Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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PALESTRA SAI NA REVISTA “PEQUENAS EMPRESAS GRANDES NEGÓCIOS”

A palestra que ministrarei juntamente com meu colega Felippe Breda, dia 28/10 na NETCOMEX,  foi divulgada na Revista e Site “Pequenas empresas Grandes Negócios”.

Vejam em http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,DVN0-17173,00.html

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dia 28/10/09

Como economizar tributos nas importações

Realizada pela NetComex Educação Corporativa, a palestra ocorre das 18h30 às 22h30 na Av. Paulista, 1159 - 16º andar, em São Paulo. Informações e inscrições: www.netcomex.com.br/educacao.php, pelo e-mail treinamento@netcomex.com.br ou através do telefone 11 2157-0479

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ROGERIO ZARATTINI CHEBABI

MDIC indeferiu pedidos para suspensão dos direitos antidumping nas importações de tênis.

Pediram as empresas:

 

Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda.

 

Asics Brasil Distribuição e Comércio de Artigos Esportivos Ltda.

 

Puma Sports Ltda.

 

Adidas do Brasil Ltda.

 

http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/arquivos/dwnl_1253886691.pdf

 

http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/arquivos/dwnl_1253886600.pdf

 

http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/arquivos/dwnl_1253886654.pdf

 

http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/arquivos/dwnl_1253886561.pdf

 

 

Fonte: Dr. Antonio Campos (Santos – SP)

 

Rogerio Zarattini Chebabi

Advogado - Área Aduaneira

Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados

 

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Receita identifica lavagem com 'aluguel' de CNPJ

Setor público: Em São Paulo, fisco já registrou 15 casos em operações de importação de mercadorias

 

 

 

Uma nova técnica de lavagem de dinheiro foi detectada pela Receita Federal do Brasil: o "aluguel" de CNPJ por empresas de fachada que importam mercadorias sem que tenham como comprovar a origem dos recursos desembolsados por elas. A superintendência paulista do fisco já encontrou 15 casos de suspeita de lavagem com o uso de CNPJs alugados.

 

No Estado de São Paulo, somente neste ano, a Receita já enviou ao Ministério Público Federal 1.527 comunicados - as chamadas "representações fiscais para fins penais" - sobre suspeitas de crime em operações de comércio exterior, como contrabando, descaminho ou lavagem de dinheiro. Desse total, de 10% a 15% envolvem lavagem - e é nesses que se insere a prática de aluguel de CNPJs.

 

O aluguel de CNPJ serve para que uma pessoa física ou empresa insira na economia formal dinheiro proveniente de um crime - como tráfico de drogas, corrupção ou terrorismo - por meio da importação de mercadorias sem despertar a atenção da fiscalização. Isso porque uma empresa sem tradição em operações de comércio exterior ou recém-criada pode levantar suspeitas e levar o fisco a investigá-la. Assim, ela aluga o CNPJ de uma companhia que tenha autorização da Receita Federal para importar mercadorias.

 

De acordo com o novo superintendente da Receita Federal em São Paulo, José Guilherme Antunes de Vasconcelos, que assumiu o posto no mês passado, em geral o CNPJ alugado é de empresas estabelecidas já há algum tempo e que tradicionalmente operam no comércio exterior. "Houve um caso de um diretor da empresa que garantiu não ter conhecimento de que o CNPJ da companhia havia sido alugado", conta. Segundo ele, é possível que um funcionário, por exemplo, alugue o CNPJ sem que seus superiores tenham conhecimento disso. Em um outro caso encontrado pelo fisco paulista, o aluguel do CNPJ de uma empresa foi identificado porque, contumaz importadora de roupas, ela havia trazido do exterior uma carga de produtos eletrônicos de alto valor.

 

Essa é justamente uma das formas utilizadas pelo fisco para identificar a prática: o monitoramento da empresa importadora. A partir do cruzamento de dados é possível identificar se a empresa possui capacidade econômico-financeira que suporte a operação de importação, se o produto trazido ao Brasil condiz com suas atividades e se a quantidade importada segue o padrão das operações feitas normalmente. Caso contrário, a empresa é chamada a explicar a origem dos recursos gastos na compra da mercadoria. No caso da importadora de roupas, diante da apreensão dos produtos eletrônicos trazidos ao país, a empresa sequer se manifestou em um prazo de 60 dias quando chamada pelo fisco, o que o levou a determinar o chamado "perdimento da mercadoria" e a encaminhar o caso ao Ministério Público Federal.

 

O primeiro caso de aluguel de CNPJ em São Paulo foi identificado em 2005 e, de lá para cá, se tornou um dos focos de atenção do fisco. Além disso, o rito de acompanhamento das importações, de acordo com Vasconcelos, foi aperfeiçoado em março do ano passado, quando entrou em funcionamento o Siscomex Carga. O sistema permite que o fisco receba dos armadores, durante o trajeto dos navios, as informações sobre as mercadorias que atracarão nos portos brasileiros. Com esses dados em mãos 24 horas antes do desembarque, a Receita cruza dados e faz a análise de risco das importações com antecedência, o que permite que na chegada das embarcações os fiscais já saibam quais são as importações suspeitas.

 

O uso do novo sistema já surtiu efeitos no controle e punição de crimes em operações de importação. A quantidade de representações enviadas ao Ministério Público aumentou desde que o Siscomex Carga entrou em vigor, segundo Vasconcelos. "E somente em Santos as representações ao Ministério Público já aumentam 20% ao ano, normalmente", diz. "É recorde em cima de recorde."

 

No Porto de Santos, que responde por 28% das operações de comércio exterior brasileiras, houve um incremento de 108% nas apreensões de mercadorias desde o ano passado. Essas apreensões, no entanto, referem-se não apenas aos casos de suspeita de lavagem de dinheiro, enquadrados na chamada "interposição fraudulenta" - quando há ocultação do verdadeiro importador da mercadoria. Nas estatísticas estão incluídas também as apreensões de produtos falsificados e de casos em que a declaração aduaneira não confere com a mercadoria importada.

 

Nem sempre o uso de um CNPJ que não seja o do real importador da mercadoria se trata de lavagem de dinheiro - que ocorre apenas quando o importador não consegue comprovar a origem lícita do dinheiro pago pelos produtos trazidos ao país. De acordo com Felippe Alexandre Ramos Breda, advogado associado da área aduaneira do escritório Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados, há casos em que empresas utilizam CNPJs de outras em operações de comércio exterior por não terem autorização para importar - como no caso de não terem armazéns ou pelo não cumprimento de alguma formalidade. Ainda assim, segundo o advogado, diante da ocultação do importador, tanto ele quanto a empresa que "empresta" seu CNPJ estão sujeitas a sanções. A primeira perde a mercadoria, apreendida pela Receita Federal, e a segunda é alvo de multa. Autuações desse tipo vêm aumentando nos últimos anos. "Hoje as importações são extremamente fiscalizadas", afirma Breda.

 

O uso de operações de importação de mercadorias para lavar dinheiro não é novidade no mundo. Mas, desde 2001, com o ataque terrorista aos Estados Unidos, os países vem sofisticando os mecanismos de controle na entrada de produtos vindos do exterior em seus territórios. "A legislação aduaneira internacional se tornou mais robusta após o 11 de setembro", diz Vasconcelos.

 

Rogerio Zarattini Chebabi

Advogado - Área Aduaneira

Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados

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terça-feira, 20 de outubro de 2009

PORTO DE ITAJAI, QUE PENA!

 

Não é incomum sentirmo-nos envergonhados de sermos brasileiros. Ao contrário, nos últimos tempos só temos motivos para nos considerar assim, impotentes diante de tudo que vem acontecendo com o país. E pior, com um velocidade impossível de ser acompanhada, mais parecendo a tecnologia de computadores, cada dia uma novidade ou duas ou mais. Parece que ninguém ou nada mais dará jeito nas constantes mazelas.

 

E, nós da área de comércio exterior, mais ainda agora. Se formos alguém que milita nos transportes, navegação, portos, então, a vergonha é incomensurável.

 

Todos se lembram, com tristeza, do dilúvio que atingiu o belo e próspero estado de Santa Catarina ao final de 2008. E que, literalmente, destruiu parte do porto de Itajaí. Para nós que adoramos aquele porto, e que desde 1975, pela UNEF – União dos Exportadores de Frangos, ajudamos a fazer dele o porto de excelência da exportação de frangos do país, o inconformismo foi maior ainda. E, além de adorarmo-lo, ainda somos muito considerados pelo seu pessoal, em que cada visita nossa é uma festa.

 

Mas, naquele momento, diante das promessas do governo, em especial da SEP – Secretaria de Portos, em que o porto seria rapidamente reconstruído, nos sentimos mais reconfortados. Infelizmente, em vão, acreditamos mais vez. Até para nós, pessoalmente, num evento da Abtra em Santos, nos foi prometido isso quando intercedemos pelo porto.

 

Passados nove meses desde o trágico evento, visitamos o porto em agosto/09, por ocasião de uma viagem para ministrarmos um MBA na Univali. A visita foi com a intenção de vermos como estavam os trabalhos e o renascimento daquele importante porto.

 

Afinal, ninguém desconhece que, mesmo sendo um pequeno porto em tamanho, com apenas quatro berços, tornou-se, com a competência da sua equipe, o segundo maior porto do país em movimentação de containers. Um porto exemplar, cuja transferência ao município, que o administra, mostrou o acerto do afastamento da União de sua administração. O que desejamos também para Santos, conforme artigo recente, mas com transferência para o Estado.

 

Mas, nossa visita foi frustrante, pois ao chegarmos lá, a decepção foi absoluta. Nenhuma palha havia sido movida nos berços destruídos, com exceção da retirada dos entulhos. Uma vergonha, e mais uma vez, tudo ficou só na promessa.

 

Não entendemos como as coisas podem se passar dessa maneira. Nem como se pode tratar dessa forma o porto de frangos mais importante do país, provavelmente do mundo já que somos o maior exportador de penosas do planeta, com 45% do mercado. E o segundo do país em container, posição perdida após o dilúvio.

 

É algo que só nos faz ficar cada vez mais aborrecidos com o ponto a que nosso país chegou. Não entendemos a motivação que nos leva a isso.

 

E estamos falando apenas do porto em si, uma das nossas paixões no comércio exterior, e nem estamos nos referindo, o que fica subentendido, à própria cidade, cujo porto é fundamental ao município, importante pólo gerador de empregos e negócios. A carga de Santa Catarina tem que procurar outros portos, desviando para eles os empregos  dos profissionais de Itajaí.

 

Todos se lembram dos sobrevoos das autoridades sobre o município e o estado e suas promessas vãs que, ingenuamente, esquecendo o histórico do país e dos sucessivos governos, acreditamos, dando-lhes mais um crédito. Crédito apenas para sermos traídos de novo.

 

Será que a Ilha da Fantasia se julga um país independente, e que nenhuma satisfação deve ser dada ao povo que a rodeia, estes mais de 190 milhões de brasileiros que os sustentam? Se é assim que se sentem, por que não geram seus próprios recursos ao invés de tira-los de nós? Será que acreditam que basta dar a pouco mais de 40 milhões de brasileiros a bolsa-esmola, e está tudo resolvido?

 

Até quando suportaremos tudo isso? Até quando? Quando faremos nosso dia do juízo final?

 

Mas, que o governo central fique ciente, e ainda bem, que o povo de Itajaí não esmorece, e a cada crise encontra forças na união de todos para buscar soluções inovadoras e criativas. Neste momento, as entidades de classe que formam a cadeia logística de Itajaí estão buscando, sob a coordenação do porto, as soluções que o Estado apenas promete, mas que o povo tem que achar e fazer. E, com isso, atrair de volta ao porto as cargas e armadores.

 

Samir Keedi

Economista, professor da Aduaneiras e universitário, consultor e autor de diversos livros em comércio exterior, e tradutor do Incoterms 2000.

 

e-mail: Samir@aduaneiras.com.br