19/10/2009 - 16h16
da Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar que permite que a Nike deposite em juízo a sobretaxação provisória de US$ 12,47 por par de calçado importado da China, implantada no início de setembro, até que saia a decisão sobre o processo.
A liminar determina que a empresa, portanto, deixará de pagar diretamente ao Tesouro. O governo decidiu em setembro taxar as importações de calçados chineses para neutralizar a prática de dumping por exportadores asiáticos.
A taxação foi aprovada pela Câmara de Comércio Exterior após investigação iniciada em dezembro, a partir de solicitação da Abicalçado, entidade que reúne empresas do setor.
O dumping é definido pela exportação de produtos a preços inferiores aos praticados nos países de origem. A prática geralmente é adotada para conquistar novos mercados e eliminar concorrentes.
A Nike, nega que haja dumping e critica a sobretaxa. "O consumidor brasileiro já paga o mais alto imposto de importação que existe, 35%. Não há justificativa para o acesso a produtos de alta performance ser tão caro", afirmou o diretor de comunicação da Nike para a América Latina, Mário Andrada.
"A questão central é que não há prejuízos à indústria nacional com a importação dos calçados esportivos", disse a advogada da companhia Cínthia Battilani.
As importações brasileiras de calçados chineses aumentaram para US$ 217,7 milhões em 2008, ante US$ 87,8 milhões em 2006. Até agosto deste ano, somavam US$ 137,4 milhões.
Felippe Alexandre Ramos Breda
Aduaneira
Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados
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