quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Importação de fertilizantes pode ficar isenta de AFRMM

Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante é calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário de qualquer natureza

 

A agricultura brasileira pode ficar livre de um grande empecilho encarecedor da produção. A importação de fertilizantes deve ser isenta da cobrança do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), tributo calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro.

 

Isso porque a Comissão de Agricultura da Câmara Federal aprovou por unanimidade, na manhã desta quarta, dia 28, o parecer do deputado Fábio Souto (DEM-BA) ao Projeto de Lei 5.705/09, de autoria da Comissão Especial que analisou os impactos da crise financeira mundial no setor agrícola, que propõe a desoneração da compra de insumos estrangeiros.

 

Vários produtos já são isentos do pagamento da AFRMM. Para Fábio Souto, o bom rendimento da agricultura nacional e o aumento de renda do produtor dependem diretamente da redução do preço dos insumos. Atualmente, o Brasil importa cerca de 70% do nitrogênio que utiliza, 50% do fósforo e 90% do potássio. As alíquotas da taxa, que incidem sobre o custo de transporte, são de 25% no caso de navegação de longo curso, 10% na navegação de cabotagem e de 40% na navegação fluvial e lacustre.

 

Como fertilizantes têm baixo valor unitário, mas envolvem grandes volumes físicos, despesas com transporte têm peso expressivo em seus custos. Assim, a isenção do AFRMM poderá reduzir de forma significativa o preço desses insumos, com enormes benefícios para a agricultura, visto que os altos preços pagos pelo agricultor para importar os fertilizantes é um dos grandes responsáveis pelo elevado custo de produção agrícola no Brasil, destaca o deputado.

 

Ficarão isentos da taxa AFRMM os adubos de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente, adubos resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal; adubos minerais ou químicos, nitrogenados, fosfatados ou potássicos; adubos minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; e todos os adubos destes relatados apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 quilos

 

 

 

(aspas)

 

 

 

 

 

Fonte : Agência Safras, em Jornal “Zero Hora” (RS) 28/10/2009

 

 

 

 

Nenhum comentário: