quarta-feira, 10 de setembro de 2008

MANUAL BÁSICO DE COMO UTILIZAR UM ADVOGADO

C O I S A S Q U E O C L I E N T E P R E C I S A S A B E R:


1- ADVOGADO dorme. Pode parecer mentira, mas ADVOGADO precisa dormir como qualquer outra pessoa. Não o acorde sem necessidade! Esqueça que ele tem telefone em casa, ligue para o escritório.

2- ADVOGADO come. Parece inacreditável, mas é verdade. ADVOGADO também precisa se alimentar, e tem hora para isso.

3- ADVOGADO pode ter família. Essa é a mais incrível de todas: mesmo sendo um ADVOGADO a pessoa precisa descansar no final de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar sobre processos, audiências, etc...

4- ADVOGADO, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro. Por essa você não esperava, não é? É surpreendente, mas ADVOGADO também paga impostos, compra comida, precisa de combustível, roupas e sapatos, consome Lexotan para conseguir relaxar, etc. E o fundamental: pode parecer bizarro, mas os livros para "UPLOAD" do profissional, os cursos, o operacional do escritório e a administração disso tudo não acontecem gratuitamente. Impressionante, não? Entendeu agora o motivo dele cobrar uma consulta?

5- Ler, estudar, é trabalho. E trabalho sério. Pode parar de rir. Não é piada.

6- Não é possível examinar processos pelo telefone. Precisa comentar?

7- De uma vez por todas, vale reforçar: ADVOGADO não é vidente, não joga tarô e nem tem bola de cristal. Ele precisa examinar os processos muitas vezes para maturá-lo e poder superar as expectativas. Se quiser um milagre, tente uma macumba e deixe o pobre do ADVOGADO em paz.

8- Em reuniões de amigos ou festas de família, o ADVOGADO deixa de ser ADVOGADO e reassume seu posto de amigo ou parente, exatamente como era antes dele passar no vestibular. Não peça conselhos sobre como recuperar dinheiro emprestado, ajuizar ação de alimento, intuir sobre resultados de processo, muito pior, não peça dicas de condutas jurídicas a serem tomadas, após é claro exposição dos fatos (lugar impróprio, não acha?). Por mais que o ADVOGADO esteja de folga, confundi-lo com fiscal de arrecadação, delegado de polícia, promotor de justiça, engenheiro sempre ofende, ok?

9- Não existe apenas um arrazoadozinho - qualquer requerimento é uma defesa ou inicial e tem que ser pensado, estudado, analisado e é claro, cobrado. Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do ADVOGADO mais suportável.

10- Quanto ao uso do celular: celular é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue apenas quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o ADVOGADO pode estar fazendo alguma coisas que você nem pensou que ele fazia, como dormir ou namorar, por exemplo. Nas situações acima, o ADVOGADO pode atender? Sim, ele pode até atender desde que seja pago por isso. É desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem custo adicional, como em qualquer outro tipo de prestação de serviços. Por favor, não pechinche.

Lembrete: cara feia na hora de assinar cheque não diminui o que você tem que pagar. Se queria pagar menos, deveria ter procurado um escrevente ou cartorário.

11- Antes da consulta: por favor, marque hora. Se você pular essa etapa, não fique andando de um lado para o outro na sala de espera e nem pressionando a secretária. Ela não tem culpa da sua ignorância. Ah! E não espere que o ADVOGADO vá te colocar no horário de quem já estava marcado só porque vocês são amigos ou parentes. Se tiver fila, você vai ficar por último. Só venha sem marcar se for caso de emergência (tipo: minha sogra foi presa, meu filho foi para a Febem...). A emergência não é a fissura em si, mas sim a sua esposa buzinando na sua orelha. O ADVOGADO vai ser solidário a você, com certeza.

Agora, caso o chamado de emergência seja fora do expediente normal de trabalho, o custo da consulta também será fora do normal, ok?

12- Repetir a mesma pergunta mais de 15 vezes não vai fazer o ADVOGADO mudar a resposta. Por favor, repita no máximo três.

13- Quando se diz que o horário de atendimento do período da manhã é até 12h, não significa que você pode chegar às 11h e 55m. Se você pretendia cometer essa gafe, vá depois do almoço. O mesmo vale para a parte da tarde: vá no dia seguinte.

14- Na hora da consulta, basta que esteja presente o cliente. Você deve responder somente às perguntas feitas pelo ADVOGADO. Por favor, deixe o cunhado, os amigos do cunhado, seus vizinhos com seus respectivos filhos nas casas deles. Não fique bombardeando o ADVOGADO com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência.

ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o processo.

15- Infelizmente para você, a cada consulta, o ADVOGADO poderá examinar apenas um único caso. Lamentamos informar, mas seu outro problema/caso terá que passar por nova consulta, que também deverá ser paga.

16- O ADVOGADO não deixará de cobrar a consulta só porque você já gastou demais no processo. Os ADVOGADOS, além de não terem sido os criadores do ditado "O barato sai caro", também não foram os criadores do seu problema jurídico!!!

17- E, finalmente, ADVOGADO também é filho de DEUS e não filho disso que você pensou...

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P.S.: Para o Advogado Aduaneiro e seus clientes:

a) Mandado de segurança não é remédio milagroso; não serve para ser usado em qualquer momento...já tentou verificar se o seu despacho não está com algum documento errado, classificação errada ou valor errado?

b) Nem sempre o Fiscal está errado quanto trava o seu despacho...

c) Nem sempre o bem novo é novo....nem sempre o usado é usado.

d) Ex-tarifário não sai em 1 mês...e o seu pedido de atestado de inexistência vai ser contestado 90% das vezes e na maior parte das vezes por alguma empresa que nao fabrica o que vc pretende importar....

e) Desembaraço em 1 dia só em linha azul...

f) Preencher os anexos I-A, I-B e I-C da IN 650/06 não é moleza não...

g) Acha que não vai dar problemas usar benefícios de ICMS no desembaraço de outros Estados que nao onde está localizado? Errou.....

h) Advogado aduaneiro que entenda realmente de Direito Aduaneiro é mais raro do que o Tigre da Tasmânia....

terça-feira, 9 de setembro de 2008

FÉRIAS !

Amigos leitores e colaboradores.

Estou saindo de férias e só retornarei no dia 02 de outubro com algumas dicas boas que guardei nestes últimos meses e não consegui postar por falta de tempo.

Se der postarei algo neste meio tempo.

Abs a todos e obrigado Joel pelas notícias que tem enviado!

"Overbooking" na navegação (Empresas sofrem com falta de espaço em navios e contêineres, e a situação deve piorar com as importações para o Natal)

O aumento do comércio internacional está pressionando a oferta de transporte marítimo no mercado. Muitas empresas começam a enfrentar uma espécie de “overbooking” da navegação mundial e, mesmo com a contratação antecipada, não conseguem contêineres e espaço nos navios e precisam esperar um novo agendamento das embarcações. Com o atual cenário, o frete disparou, há cobrança de prêmios e aumento de custos.

A BS Colway, que importa 80 mil pneus por mês da China, registra atrasos de cerca de 30 dias na chegada das mercadorias, segundo seu diretor de assuntos corporativos, Ozil Coelho Neto. A situação, contudo, deve piorar até o fim do ano, com o aumento das importações para o Natal. ?Hoje a China faz o Natal do mundo e a procura por navios para trazer mercadorias de lá aumenta muito. Tivemos que replanejar nossa logística.?

Oferta não acompanha demanda

O rápido crescimento do mercado internacional não tem sido acompanhado pelo aumento da frota de navios e contêineres. Segundo a Câmara Brasileira de Contêineres, Transporte Ferroviário e Multimodal (CBC), o número no mercado mundial é estimado em 20 milhões e o índice de ocupação hoje é muito próximo de 100%. A China é praticamente o único fabricante, com uma produção de 240 mil contêineres por mês. ?Para piorar a situação, os chineses interromperam a produção durante os Jogos Olímpicos?, conta Silvio Campos, presidente da CBC.

De acordo com o gerente da Hamburg Süd para o Paraná e Santa Catarina, Wilson Roque, a demanda por contêineres tem dobrado a cada sete anos. ?No Sul e no Sudeste do Brasil, ela dobra a cada cinco anos?, afirma.

O armador, que controla a Aliança Navegação, opera 117 navios full contêiner na costa do Brasil e tem uma encomenda para a construção de mais 35 até 2011. ?O que está ocorrendo é um avanço na capacidade de carga dos navios. Essa nova geração terá capacidade para 7 mil contêineres, contra 3,5 mil das versões anteriores?, diz.

Para o vice-presidente da entidade da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, a tendência é que a desaceleração da economia global aos poucos alivie a pressão no transporte de mercadorias ao redor do mundo. Mas esse ano ainda será de demanda aquecida. A previsão da AEB é que as exportações brasileiras cresçam 22,5% em relação ao ano passado, para US$ 196,7 bilhões. As importações devem somar US$ 173,6 bilhões, um avanço de 43,9% na mesma base de comparação. (CR)

Segundo ele, o frete marítimo já subiu 13% nos últimos 60 dias e alguns armadores já começaram a praticar sobrepreço -- em torno de 5%. ?Somos obrigados a adiar um mês de faturamento (de R$ 8 milhões) por conta desse problema.?

As dificuldades são confirmadas pelos armadores. ?Quem quiser contratar navios da Ásia para o Brasil vai ter dificuldades. O tempo de espera chega a três semanas?, afirma Wilson Roque, gerente para o Paraná e Santa Catarina da Hamburg Süd, que controla a Aliança Navegação.

Com a China puxando as rotas, começa a faltar navios e contêineres em outras partes do mundo, como nos Estados Unidos e na Europa. Por conta do overbooking, a norte-americana Interface Flor, fabricante de carpetes em placas, está sofrendo para importar produtos da matriz para o Brasil.

Em função de falta de espaço nas embarcações, uma carga de 12 contêineres -- que equivalem a 70% da sua importação mensal -- prevista inicialmente para chegar ao Brasil em 15 de agosto, só deve desembarcar em solo brasileiro em 11 ou 12 de setembro. ?Já tivemos um prejuízo de US$ 800 mil e cinco contratos cancelados?, conta Roberto De Donato, gerente comercial da Interface Flor no Brasil. De acordo com ele, a matriz vem tentando negociar com as companhias marítimas maior velocidade nas entregas para evitar mais prejuízos. Mas os armadores já informaram que o problema pode voltar a ocorrer até o fim do ano.

A empresa importa entre 40 mil e 45 mil metros quadrados por mês de carpetes dos EUA e o aumento da procura provocou reajuste no frete, que, desde março, subiu entre 25% e 30%.

Outra empresa que enfrentou o problema foi a importadora Porto a Porto, que há dois meses sofreu com o overbooking na importação da França, conta Patricia Almeida, gerente de comércio exterior. Uma carga de 10 contêineres de vinhos e chocolates -- a média de importação é de 30 contêineres por mês -- encomendada para ao Natal, teve que esperar de três a quatro semanas.

Para os armadores, além do crescimento da demanda, o problema no Brasil é mais grave do que em outras partes do mundo por conta dos gargalos de infra-estrutura portuária e das greves seqüenciais, que elevaram o tempo de espera de navios e provocaram cancelamento de escalas. A Hamburg Süd cancelou, de janeiro a agosto desse ano, 150 escalas na costa leste da América do Sul.

Segundo o gerente regional para o Paraná e Santa Catarina, Wilson Roque, os navios da empresa já tiveram que aguardar, nesse ano, 8 mil horas nos portos para iniciar operações, em função de problemas de calado, clima (com formação de nevoeiro) e greves.Para seguir a programação e evitar atrasos, muitos navios optam por seguir para outros portos, o que gera um efeito em cadeia. A carga que ia embarcar fica no porto e o produto importado fica no navio. Quando essa embarcação chegar ao outro porto, terá menos espaço e não vai conseguir atender a demanda.


Fonte : Jornal “Gazeta do Povo”, Curitiba,Paraná (Cristina Rios), edição de 09/09/2008

Calçado chinês chega subfaturado ao Brasil

A chegada de calçados chineses baratos ao mercado brasileiro carrega altas doses de fraude ao fisco. Investigação do Ministério do Desenvolvimento indica que o mesmo tipo de calçado é declarado na aduana brasileira por uma diferença de preço superior a 800% em relação a outros países.

No jargão técnico, a fraude é chamada de subfaturamento e possui, na maioria das vezes, conivência dos importadores. Os dados apurados pela Secretaria de Comércio Exterior foram repassados para a Receita e a Polícia Federal investigarem as ramificações no país.

A fraude consiste em declarar à Receita que determinado contêiner possui "calçados de solado externo de borracha, plástico ou couro natural" e que o produto custa US$ 16,35. Esse será o valor usado no cálculo do imposto.

O problema é que o calçado é vendido por um preço bem mais alto no mercado. Mas a fiscalização dessa prática é extremamente difícil, dada a capilaridade do comércio.

Nesse caso, só foi possível comprovar a fraude com a ajuda da iniciativa privada. A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados identificou a prática e reuniu dados sobre os principais produtos envolvidos.

De posse dos dados, a equipe da Secex comparou os valores declarados no Brasil com as informações de outros países. Dessa maneira, a Secex descobriu que o mesmo calçado declarado por US$ 16,35 no Brasil chegou à Hungria com o preço de US$ 157,84, diferença de 865,38%.

Outro exemplo são os "calçados para outros esportes, de borracha ou plástico", que entram no Brasil por US$ 11,50 e na Itália por US$ 106,27 --variação de 824,09%.

O governo quer, agora, ampliar a metodologia para identificar fraudes em outros produtos. "Foi possível descobrir o subfaturamento no caso dos sapatos pela colaboração com a iniciativa privada. O que a gente quer é que isso sirva de metodologia para outros produtos", disse o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral.

Segundo Barral, o subfaturamento é um tipo de fraude antiga no comércio internacional, que ganhou espaço nos últimos anos com a maior agressividade de economias emergentes no cenário externo.

Segundo o economista Roberto Segatto, presidente da Abracex (Associação Brasileira do Comércio Exterior), a prática de subfaturamento é comum em produtos chineses.

"A grande maioria das quinquilharias que vem da China entra subfaturada. A tendência é eles forçarem ainda mais porque é uma maneira de ganharem mercado", avaliou.

A Embaixada da China em Brasília admitiu, por meio de sua assessoria de imprensa, que há problemas em alguns produtos chineses e que isso vem sendo investigado. A assessoria ressaltou que o importante é que isso não atrapalhe as relações comerciais entre os dois países.


Fonte : Jornal “Folha de São Paulo”, edição de domingo, 07/09/2008

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Código Tributário prevalece sobre protocolo que reduziu imposto de importação

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento inédito, firmou o entendimento sobre a irretroatividade da Lei Tributária na aplicação do Sexto Protocolo Adicional do Acordo Comercial número 15. O Protocolo reduziu o percentual do imposto de importação sobre produtos químicos farmacêuticos entre os países-membros da Associação
Latino-Americana de Integração (Aladi) de 30% para 3%, a partir de 1° de janeiro de 1988. Por unanimidade, a Turma concluiu que o Código Tributário Nacional (CTN) prevalece sobre o Protocolo.

No caso em questão, a Merck S/A Indústrias Químicas importou 20 quilos de cianocobalamina (cobamina, vitamina B-12), em maio de 1988. Na ocasião, como o Protocolo ainda não havia sido regulamentado, a empresa assinou um termo de responsabilidade para que a substância importada fosse liberada pelas autoridades alfandegárias com a tarifa de 3%.

Em março de 1990, o Decreto n. 99.044 regulamentou e incorporou o referido Protocolo ao ordenamento jurídico interno nos seguintes termos: "Art. 1° O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n. 15 no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, a Argentina e o México, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a sua vigência."

Com a publicação do decreto, a Fazenda Nacional exigiu a execução fiscal do termo de responsabilidade assinado pela Merck, sustentando que o referido dispositivo conflita com os artigos 105 e 106 do Código Tributário Nacional e não deve prevalecer. A empresa recorreu à Justiça e conseguiu anular a execução em sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Segundo decisão do TJSP, o dispositivo não viola o artigo 105 do CNT, pois o fato gerador não é pretérito à norma. Assim, a empresa não seria devedora do crédito tributário por estar amparada pelo Decreto n. 99.044, que permitiu a incidência do Sexto Protocolo desde a data que este estipulou para sua entrada em vigor (1° de janeiro de 1988), alcançando o fato gerador.

Irretroatividade

A Fazenda Nacional recorreu ao STJ contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao julgar o processo, o relator, ministro Humberto Martins, ressaltou que, conforme disposto no artigo 105 do Código Tributário Nacional, a aplicação da legislação tributária não deve ocorrer em se tratando de fatos geradores a ela antecedentes e já consumados.

Para o ministro, embora o Decreto n. 99.044/90 reze, em seu artigo 1°, que o Sexto Protocolo "será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência", ele viola dispositivo do Código Tributário Nacional, que, por se tratar de lei complementar, deve prevalecer sobre aquele.

"Desacertada, portanto, a aplicação, pela Corte de origem, do artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional na hipótese presente, diante a impossibilidade de retroação do Decreto n. 99.044/90 a fato gerador surgido com desembaraço aduaneiro anterior, nos termos do artigo 105 do Código Tributário Nacional", ressaltou o ministro em seu voto.



Fonte : STJ Superior Tribunal de Justiça (26/08/2008)
E
joel Martins da Silva
Gerente
Tel.: (13) 3216-2323
Santos - SP

Draw Back - Indústria espera volta de incentivo que reduz custo de importação

Após mais de três anos de interrupção, a indústria brasileira de bens de capital espera comemorar este mês a edição de um decreto presidencial regulamentando a volta do chamado drawback nacional, um mecanismo pelo qual os projetos de investimento que adquiram 60% das máquinas e equipamentos no Brasil, podem importar os outros 40% com isenção de impostos federais. Desde o segundo trimestre de 2005 o mecanismo está suspenso. O retorno virá com a regulamentação da Lei 11.732, de 30/6/08, que, entre outras coisas, restabelece também o chamado drawback verde-amarelo. Este, isenta de tributos os insumos nacionais para produtos de exportação.

Para obter o benefício do drawback nacional, além de comprar 60% dos componentes no Brasil, a empresa beneficiada precisa obter 100% do financiamento de origem externa, ainda que esses recursos sejam repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para o diretor-executivo de Comércio Exterior da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Mario Mugnaini Júnior, ex-secretário da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento (Camex), a medida "equipara a indústria nacional ao fornecedor estrangeiro", aumentando sua competitividade.

A decisão, segundo ele, é ainda mais importante quando se sabe que o Brasil vai entrar em um período de muitas compras de bens de capital para grandes projetos em gestação, da Petrobras, principalmente, mas também de setores como siderurgia, mineração e papel e celulose, entre outros. O consultor mineiro José Miranda Chaves Netto, diretor da Finance Engenharia de Negócios, especialista no setor de bens de capital, disse que nos últimos três anos o Brasil perdeu negócios importantes, como a maior parte dos equipamentos da Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA), por conta da suspensão do drawback nacional.

O mecanismo surgiu em abril de 1990, com a Lei 8.032. Ela estabelecia o direito à isenção de tributos federais nos casos em que a compra dos equipamentos fosse feita em "licitação internacional". A lei serviu para atrair ao Brasil filiais de grandes empresas internacionais de tecnologia em equipamentos pesados e revigorou as empresas nacionais do setor. Só que em maio de 2005 a Receita Federal concluiu que a expressão "licitação internacional" só era aplicável aos projetos do setor público, fechando a porta do drawback.

Pior: a reinterpretação fez com que a Receita autuasse várias empresas, cobrando retroativamente os impostos que passaram a ser devidos, incluindo multa por não pagamento. A conta é avaliada em mais de R$ 500 milhões. A expectativa das empresas é que, com o retorno à interpretação anterior, seja passada uma borracha no passado recente e as cobranças retroativas sejam anuladas.

O restabelecimento da interpretação original foi feito por meio do artigo 3º da Lei 11.732, originada na Medida Provisória 418, de fevereiro deste ano. Ele diz que "para efeito de interpretação do artigo 5º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, licitação internacional é aquela promovida tanto por pessoas jurídicas de direito público como por pessoas jurídicas de direito privado do setor público e do setor privado".

O drawback isenta as compras externas de Imposto de Importação (II), de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do PIS/Cofins. Mugnaini, da Abimaq, disse que agora é fundamental que venha uma regulamentação clara para que as empresas tomem suas decisões. "É importante que o governo esclareça cuidadosamente tudo isto. Ninguém vai querer entrar nessa briga novamente sem certeza de onde está pisando".

Chaves Netto, da Finance, disse que a volta do mecanismo ocorre em um momento importante, especialmente para a disputa do mercado interno com os produtos fornecidos pela China. Segundo ele, por conta dos aumentos de custos, os equipamentos chineses subiram de preço cerca de 30% nos últimos meses. A volta do drawback nesta conjuntura é, para ele, "um forte estímulo ao parque interno de bens produção de bens de capital".


Fonte : Jornal “Valor Econômico”, edição de 02/09/2008

e

Joel Martins da Silva

Gerente

Tel.: (13) 3216-2323

Santos - SP