quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.123, de 18 de janeiro de 2011

 

Conforme IN RFB 1123, publicada no DOU de hoje e abaixo transcrita, não será permitida, como forma de extinção do regime, a reexportação

de mercadoria entrepostada com cobertura cambial.

 

 

 

DOU de 19.1.2011

         Altera a Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, e a Instrução Normativa RFB nº 1.090, de 30 de novembro de 2010, que dispõem sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 418 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 38 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38. ...................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

§ 7º No caso de importação com cobertura cambial, não será permitido o despacho aduaneiro para reexportação.” (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.090, de 30 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A:

“Art. 1º-A O disposto no art. 1º produz efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2009.”

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

 

 

at

 

 

Joel Martins da Silva

Gerente

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Comunicado nº 20503 do DESIG/BACEN

Transcrevo Comunicado nº 20503 do DESIG/BACEN, publicado no DOU “3”, de 19/01/2011, páginas 57 e 58 :

 

(aspas)

 

 

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

 

COMUNICADO Nº 20.503, DE 18 DE JANEIRO DE 2011

 

Dispensa a vinculação de contratos de câmbio a Declarações de Despachos de Exportação (DDE) e a Declarações de Importação (DI) e estabelece outras providências.

 

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), considerando o disposto na Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e em consonância com o disposto na Circular nº 3.325, de 24 de agosto de 2006, comunica a desativação, a partir de 22 de janeiro de 2011, das opções de vinculação automática de contratos de câmbio de exportação a Declarações de Despachos de Exportação (DDE) e de contratos de câmbio de importação a Declarações de Importação (DI), disponíveis nas transações PCAM300 e PCAM500 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), nos termos do Título 1, Capítulo 3, Seção 2, Subseção 1, item 2, do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).

 

2. Empresas exportadoras e im portadoras ficam dispensadas de apresentar ao Banco Central do Brasil o comprovante de vinculação dos contratos de câmbio às DDE e às DI, independentemente da data do embarque ou do desembaraço da mercadoria e da data da contratação do câmbio.

 

3. Eventuais ocorrências incluídas em processo administrativo punitivo instaurado pelo Banco Central do Brasil devem ser justificadas nos autos, mediante a apresentação da respectiva documentação comprobatória.

 

4. Fica suspenso o fornecimento de relatórios ou certidões relacionados à vinculação de contratos de câmbio de exportação a DDE e de contratos de câmbio de importação a DI.

 

Brasília, 18 de janeiro de 2011.

 

Departame nto de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)

 

Sidnei Correa

Colômbia negocia sua adesão ao Mercosul

 

Diplomata diz que convite foi feito pelo Brasil em conversa informal

 

Interes se partiu de Bogotá no dia da posse da presidente Dilma Rousseff, acompanhada pelo líder colombiano

 

Os governos do Brasil e da Colômbia iniciaram conversas para que Bogotá ingresse no Mercosul. O objetivo de atrair mais um parceiro é fortalecer o bloco econômico.

Diplomatas brasileiros admitem que, no futuro, outros países da América do Sul deverão ser convidados a aderir como integrantes permanentes.

Os próximos alvos podem ser Chile, Peru e Bolívia.

O diplomata colombiano Sérgio Díaz disse que a Colômbia foi convidada pelo governo brasileiro a ingressar no grupo em uma conversa informal.

Segundo ele, o país aguarda o pedido ser formalizado pelos par ceiros.

Atualmente, o Paraguai ocupa a presidência do bloco, por isso deve partir deste país o convite formal.

"A Colômbia conhece o interesse do Brasil de que o nosso país ingresse no Mercosul. Recebemos [o convite] com muita honra.

Esperamos que o processo se oficialize pelo Mercosul", disse Díaz.

Díaz afirmou ainda que a Colômbia precisa fazer consultas políticas e econômicas internas antes de decidir aderir ao Mercosul.

A entrada no bloco econômico vai obrigar o país a adotar as mesmas tarifas aduaneiras e regras de comércio do grupo.

O ingresso da Colômbia poderá ser nos mesmos moldes propostos para a Venezuela, que irá aderir aos poucos às regras do tratado.

Um possível empecilho é o de que os venezuelanos teriam que aprovar a entrada do país vizinho.

Embora as relações entre os países tenham melhorado desde a saída de Álvaro Uribe do poder na Colômbia, ainda não estão normalizadas.

Diplomatas disseram à Folha que a conversa ocorreu no dia da posse da presidente Dilma Rousseff, em 1º de janeiro, na qual estava presente o mandatário colombiano, Juan Manuel Santos.

Um diplomata disse que foi o governo da Colômbia que manifestou interesse de ingressar no bloco, o que foi recebido positivamente pelo novo governo brasileiro.

Como não houve um convite oficial, o Itamaraty não confirma a informação.

Segundo a Folha apurou, a avaliação do Itamaraty é a de que o Mercosul tem potencial para ser um bloco econômico de toda a América do Sul.

Com essa classificação, não seria um concorrente da Unasul, que faz o papel de união política da região.

O Mercosul, porém, frequentemente é criticado como um tratado sem força no cenário internacional.

No Brasil, os críticos dizem que a união aduaneira é um entrave para as negociações comerciais com outros países.

O secretário de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda, Carlos Márcio Cozendey, disse que a adesão de novos países fortalece o bloco e o comércio da região.

"É uma boa notícia se você cria um clube em que todos querem entrar", disse Cozendey, que não está envolvido na conversa com Bogotá.

 

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Por : Juliana Rocha, de Brasília, para o Jornal “Folha de S. Paulo”, 20/01/2011

Governo quer discutir isenção a tablets

 

Plano para popularizar o equipamento é incluí-lo na mesma classificação dos PCs

 

 

O governo federal começa, na próxima semana, a dar os primeiros passos em direção a uma política específica para os tablets populares.

A intenção é classificar os tablets como PCs e, com isso, aproveitar a isenção de 9,75% de IPI, PIS e Cofins aplicada atualmente a desktops e notebooks.

Em entrevista à Folha, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse que as discussões começarão com uma reunião na segunda com Fernando Pimentel, da pasta do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Hoje, cada empresa classifica seus tablets de forma diferente. O Galaxy Tab, da Samsung, por exempl o, é classificado como telefone celular. Já o iPad, da Apple, usa a mesma classificação do iPod Touch na importação.

"Fizemos sondagens com alguns fabricantes e a maioria sugeriu que, se os tablets forem classificados como computadores, poderão aproveitar benefícios fiscais hoje aplicados a desktops e notebooks", disse Bernardo.

Segundo a Folha apurou, a Positivo Informática foi uma das empresas consultadas e respondeu que há possibilidade de criar equipamentos abaixo de R$ 700.

Caso os tablets sejam classificados como PCs, o governo poderá usar o mecanismo do programa Computador para Todos para definir os aparelhos que terão isenção.

Na ocasião, desktops de até R$ 2.500 e notebooks de até R$ 4.000 que utilizavam a configuração mínima estipulada pelo governo aproveitavam a isenção fiscal.

""Discutiremos qual será a configuração. Pensamos em configuração mínima e preço máximo, mas as empresas poderão colocar mais coisas para rodar dentro do tablet, se quiserem. Acesso à internet é condição fundamental", afirmou.

A isenção, porém, vai valer para quem montar os equipamentos no Brasil.

"Nossa indústria precisa absorver um pouco dessa tecnologia. Pode não ser nenhum grande salto tecnológico, mas existirão grandes avanços em termos de emprego", disse.

 

CONEXÃO

O ministro Paulo Bernardo acredita que até o fim do primeiro semestre deve sair também a internet a preços baixos, do Plano Nacional de Banda Larga, o PNBL.

O plano prevê triplicar o acesso à internet em alta velocidade no Brasil até 2014.

 

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Por : Camila Fusco, de São Paulo, para o Jornal “Folha de S. Paulo”, 21/01/2011

Empresas de brinquedos estudam novo modelo

Empresários do setor de brinquedos estiveram em Hong Kong e na China nos últimos quinze dias para discutir a criação de um novo formato de produção industrial. As companhias, lideradas pela Abrinq, entidade do setor, planejam instalar no Paraguai ou Uruguai uma unidade fabril que exportará brinquedos para o Brasil. A fábrica deve ser um investimento das empresas brasileiras e fará a importação de partes e peças de produtos da Ásia. 

Esses itens seriam enviados dos países vizinhos ao Brasil - e sem impostos - visto que no Mercosul a alíquota de importação é zero. Além disso, como no Paragua i a importação de peças de brinquedos tem imposto muito baixo, apenas um tributo único de 1% sobre o valor agregado, e a mão-de-obra é barata, as empresas avaliam que ficarão mais competitivas.

A viagem dos empresários teve como objetivo apresentar o projeto para fabricantes da Ásia. A ideia é importar a tecnologia de um parceiro de lá para a produção num do Mercosul. "Evoluímos nessa discussão nos últimos dias", disse o presidente da Abrinq, Synésio da Costa, de Hong Kong. "A ideia é que nós [fabricantes] criemos uma estrutura no país vizinho ou que utilizemos uma estrutura fabril que já existe, de uma empresa paraguaia ou uruguaia".

É a segunda vez no último ano que o setor tenta articular um movimento no sentido de unir as suas estruturas para obter alguma vantagem na competição com os produtos asiáticos. Em maio de 2010, algumas companhias começaram a discutir um projeto de fusão de empresas que não avançou. Cerca de 60% das vendas de brinquedos no país são de importados da Ásia.

O projeto deverá ser apresentado até meados deste ano ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O MDIC informou que a Abrinq planeja discutir um "modelo de integração de operação no Mercosul". Mas o ministério ainda não tem detalhes do plano.

Na viagem à Hong Kong estiveram representantes das fabricantes Bandeirante, Estrela e Gulliver, apurou o Valor. "É algo que funcionou no México e pode ser aprimorado por aqui", disse Carlos Tilkian, presidente da Estrela. "Isso será levado ao governo como uma saída para um problema de competitividade da nossa indústria".

No México, essa formato de integração foi criado em 1965, com as chamadas "indústrias maquiladoras" que traziam peças e componentes da Ásia e montavam mercadorias no México com isenção de impostos. De lá, exportavam aos EUA. Brinquedos, eletrônicos e até alimentos foram b eneficiados por esse programa apoiado pelo governo.

Como o plano é fabricar no Paraguai ou no Uruguai produtos de maior preço, com margem de lucro maior, os ganhos ajudariam o setor a criar novas vagas em áreas estratégicas no país, como desenvolvimento de produtos e marketing. Se as empresas brasileiras avançarem nesse projeto especificamente no Paraguai, podem favorecer-se dessa "lei das maquiladoras". É que lá, desde 2001, as fábricas podem importar peças e recolherem um único imposto, o equivalente a 1% sobre o valor agregado. Em contrapartida, a produção deve ser direcionada à exportação. No caso da indústria de brinquedos, ela viria toda para o Brasil.

 

(aspas)

 

 

Por : Adriana Mattos, de São Paulo, para o Jornal “Valor Econômico”, 13/01/2011

ESPECIALISTAS PREVEEM COLAPSO NO PORTO DE SANTOS

Os números relacionados ao Porto de Santos têm levado especialistas a previsões de caos no curto prazo. De acordo com dados apresentados pelo presidente do Centro Nacional de Navegação (Centronave), Elias Gedeon, nos últimos dez anos a movimentação de contêineres mais que triplicou, enquanto o aumento nos berços de atracação contou com apenas duas obras de expansão. Já as áreas alfandegadas cresceram 20% em resposta ao aumento de 196% no volume de movimentação de cargas importadas.

Para o presidente do Centronave, que palestrou durante a reunião promovida pelo Comitê de Logística da Câmara Americana de Comércio, em São Paulo, a capacidade de armazenagem do porto está no limite. Também considera crítico o tempo de espera dos navios para atração - cinco dias. "Navios de linha regular não podem ficar esse tempo no porto. Praticamente uma a cada dez escalas programadas para Santos é perdida", avalia Gedeon.

Como medidas de urgência, o Centronave relaciona a necessidade de licitar novas áreas alfandegadas, aumentar o quadro de fiscais da Receita Federal, ter um porto 24 horas efetivo, reduzir de três meses para 45 dias o prazo para aplicar perdimento da mercadoria, implantar mecanismos para acelerar o processo de leilões, sem falar na redução da burocracia. No longo prazo, a entidade avalia como imprescindível licitar novos terminais, revogar o Decreto nº 6.620 (que constituiu o conceito de carga própria) e melhorar o acesso rodoviário.

Já a análise do presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, questiona o papel dos empresários em relação às mudanças necessárias ao setor. "Nosso problema maior é a mentalidade. Faltam ousadia e comprometimento, especialmente por parte do setor empresarial."

Manteli também destacou a dificuldade para arrendar áreas portuárias, o excessivo número de autoridades que atuam nos portos e a complexidade da legislação, além do uso indevido de decretos, que muitas vezes acabam por alterar definições de leis "quando na verdade deveriam criar instrumentos para cumpri-la", ressaltando, ainda, que há projetos de lei em tramitação que podem aprofundar ainda mais os gargalos.

Segundo o gerente de Logística da Braskem, Vinícius Patel, há estudos que apontam condições de o Brasil crescer 10% ao ano, mas a infraestrutura é fator de impedimento. Patel discorda do direcionamento dos investimentos, muitas vezes feito "no lugar errado", e alerta para o problema da escassez de mão de obra qualificada e para a urgência de se despertar a ideia da multimodalidade.

A questão da multimodalidade, na abordagem de Manteli, não avança por questões tributárias e de seguro. "São as notas fiscais que impedem o seu desenvolvimento", avaliou o especialista ao explicar a elevação do custo pela troca do meio de transporte - quando impostos são devidos. "Deveria haver um meio facilitador, pagando única vez", concluiu.

(aspas)

Redação : Andréa Campos, Edições Aduaneiras, 21/01/2011

Selo de fiscalização do vinho vai parar na Justiça

 

Importadoras e pequenos p rodutores tentam reverter medida da Receita

 

Etiquetas foram criadas contra comércio ilegal; indústria nacional diz que selo é importante para mercado do país

 

As importadoras e pequenos produtores de vinho no país estão tentando reverter na Justiça o selo de fiscalização exigido pela Receita.

A medida, criada no ano passado como forma de combater o comércio de vinhos contrabandeados no país, entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano.

A regra, entretanto, não está valendo para as importadoras ligadas à Abba (Associação Brasileira de Importadores e Exportadores de Alimentos e Bebidas), que representa cerca de 45% do mercado de importados.

Um mandado de segurança suspendeu a obrigatoriedade dos selos para as suas importadoras.

Na decisão, o juiz da 21º Vara Federal, Hamilton de Sá Dantas, entendeu que as disposições "violam os princípios da razoabilidade e da livre iniciativa".

A Abrabe (Associação Brasileira de Bebidas) entrou com pedido similar na Justiça de São Paulo.

As associações argumentam que a colocação das etiquetas de fiscalização nos portos, como pede a Receita, é dificultosa. Segundo eles, haveria necessidade de contratar mão de obra adicional e também atrapalharia a movimentação de cargas.

 

REFRIGERAÇÃO

 

"O vinho é importado em contêiner refrigerado. No tempo em que fica fora, sua e pode mofar", explica o vice-presidente de vinhos da Abrabe, Ciro Lilla.

As importadoras afirmam que o prazo para proibição de vendas sem selo em atacadistas e varejistas -1º de janeiro de 2012- geraria prejuízo. Segundo elas, a data é insuficiente para liquidar os estoques do produto.

Pequenos produtores do Sul são contra o selo e também tentam reverter a obrigatoriedade na Justiça.

Para eles, os problemas são os cust os e a burocracia. A Uvifam (União Brasileira das Vinícolas Familiares e de Pequenos Vinicultores) estima custo adicional de 20% na colocação da etiqueta.

"O selo é catastrófico para os pequenos produtores", diz o presidente da Uvifam, Luis Henrique Zanini.

Os opositores da medida sugerem que ela tenha sido um movimento da indústria nacional para combater as importações. O Brasil importou 79% dos 81 milhões de litros de vinhos finos consumidos de janeiro a novembro no país em 2010.

Na época do anúncio, a Receita indicou que a norma atendia um pedido do setor e que o volume de negócios não justificava a adoção dela no passado.

"Não há números que provem um contrabando importante. E, se tiver, ele está em um mercado tão marginal que tanto faz ter o selo ou não", afirma Adilson Carvalhal Junior, da Abba.

 

CONTRABANDO

 

O presidente do Ibravin (Instituto Brasileiro dos Vinhos), Julio Fante, explica que a discussão do vinho se estendeu por cinco anos até a publicação da norma.

"A Receita Federal estima em 15 milhões de litros (contrabandeados), mas eu entendo que é mais do que isso porque existem esquemas montados que trazem volumes significativos", defende.

Para o presidente da Uvibra (União Brasileira de Vitivinicultura), Henrique Benedetti, o contrabando desestimula investimentos no setor.

"Buscamos um mercado sadio. Precisamos que as regras sejam cumpridas. As ferramentas que nós dispomos para isso são poucas, e o selo é uma delas", reforça Fante.

(aspas)

 

 

Por : Gabriel Baldocchi, para o Jornal “Folha de S. Paulo”, 22/01/2011

Decisão de SC divide opiniões de empresários

Tributação: Decreto de novo governador suspende por 120 dias homologação de novos pedidos do Pró-Emprego

A decisão do governador Raimundo Colombo (DEM) de suspender a concessão de novos benefícios do programa Pró-Emprego em Santa Catarina coloca em espera o polo de comércio exterior que atua no Estado. O decreto assinado na primeira semana de mandato suspendeu por 120 dias a homologação de novos pedidos de isenção fiscal para a importação de produtos prontos para a comercialização. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado, cerca de 50 processos estavam em fase de análise.

A intenção do governo é avaliar se o programa está gerando benefícios para o Estado e não está prejudicando as empresas locais. Segundo o diretor-geral da Secretaria da Fazenda, Almir Gorges, nenhuma mudança será feita de maneira precipitada.

O programa, lançado em 2007, vem causando reações de outros Estados. O Pró-Emprego foi questionado por três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), duas das quais seguem tramitando na Justiça. O benefício concedia uma redução de 17% para 3% no ICMS, acrescido de 0,4% de contribuição para um fundo estadual. Cerca de 780 empresas fazem parte do programa.

Na opinião do vice-presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), Glauco Correa, o programa deveria beneficiar apenas as empresas que produzem no Estado, com incentivo para importação de matéria-prima e equipamentos, mas não é isso que estaria acontecendo. Em dezembro, a entidade encaminhou ao governo do Estado um pedido de revisão do programa. O entendimento dos empresários é de que o Pró-Emprego passou a atender a uma gama muito ampla de setores, o que gerou um certo descontrole sobre o perfil das empresas que ganhavam os incentivos.

Favorecido por outras variáveis, como o dólar desvalorizado e o aquecimento da economia nacional, as importações em Santa Catarina dispararam. Em 2010, a entrad a de mercadorias pelos portos e aeroportos catarinenses teve alta de 64,3% frente a 2009.

No porto privado de Navegantes, o terminal Portonave, as importações representaram 50% da movimentação em 2010. Segundo Osmari Castilho Ribas, superintendente do porto, o Pró-Emprego foi determinante para impulsionar o crescimento na movimentação do complexo portuário. Em 2010, a Portonave movimentou 582 mil TEUS (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés), crescimento de 40% sobre 2009.

De acordo com Castilho, em 2008 o perfil de movimentação era diferente, com predominância de 72% nas cargas de exportação. Ele admite que, além do programa, outras questões como o câmbio e as vendas aquecidas no varejo contribuíram para a mudança de perfil. "Não consideramos a possibilidade de que o programa desapareça completamente. Precisamos encontrar um bom termo para as empresas locais e o sistema portuário." Castilho espera que na avaliação do novo governador o programa saia fortalecido. Para o superintendente, a suspensão do incentivo colocaria o Estado em desvantagem em relação aos vizinhos.

Para Natanael de Souza, presidente da Midea do Brasil, o governo do Estado agiu de forma correta em suspender o programa para avaliar se as empresas estão cumprindo com a sua parte do acordo. "Houve uma abertura muito grande no leque de empresas, e acho importante suspender para poder avaliar as metas", diz. Natanael, que em 2010 importou R$ 1 bilhão em equipamentos de ar-condicionado e eletrodomésticos da China pelos portos catarinenses, acredita que serão mantidos os benefícios para as empresas que estejam gerando emprego e investindo em Santa Catarina. "Nós investimos mais de R$ 30 milhões e empregamos 200 pessoas. Estamos fazendo a nossa parte." Para ele, é impossível manter a vantagem competitiva do produto sem o benefício. Se não for o programa, a empresa poderia buscar refúgio em Estados como o Paraná e o Espírito Santo, para citar os mais próximos.

O diretor-geral da Fazenda, Almir Gorges, diz que outros Estados apontam o dedo para Santa Catarina porque tem se mostrado muito competitivo. Gor ges diz que o Estado sofre represálias de outras unidades da federação que não oferecem benefício semelhante. De acordo com ele, o Rio Grande do Sul se recusa a assinar protocolos de substituição tributária para favorecer as empresas catarinenses que vendem no Estado vizinho por causa do Pró-Emprego.

Além da revisão do Pró-Emprego em relação à importação de mercadorias para a comercialização, o governo também decidiu extinguir o artigo 148-A. O benefício previa a redução do ICMS de 17% para 1%, foi extinto para simplificar o número de regras tributárias, diz Gorges.

 

Por : Júlia Pitthan, de Florianópolis, para o Jornal “Valor Econômico”, 19/01/2011

União adia a troca do registro de exportação

Siscomex que acabaria no dia 31 deste mês vai coexistir com o Novoex até 15 de março

Previsto para deixar de funcionar no dia 31 de janeiro, o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) continuará em operação por mais um mês e meio. Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) prorrogou o prazo de funcionamento do atual sistema até 15 de março.

Até lá, o Siscomex coexistirá com o Novoex, novo sistema que permite o registro das operações de comércio exterior por meio da internet e que está em vigor desde o dia 17 de novembro do ano passado. De acordo com o MDIC, 34,7 mil operações de comércio exterior haviam sido registradas por meio do novo si stema até a primeira semana de janeiro.

A portaria alterou ainda o cronograma de transição para a substituição do sistema antigo pelo novo. Desde o último dia 20, as exportações sujeitas a cotas só podem ser registradas no Novoex. Para as exportações do regime drawback (que isenta de impostos insumos importados para fabricação de produtos voltados exclusivamente à exportação), o registro pelo novo sistema só passa a ser obrigatório a partir de 1 de fevereiro.

Para as exportações financiadas com crédito público ou privado, a exigência só valerá a partir de 15 de março. A portaria anterior estabelecia 20 de janeiro o prazo final para a migração desses três tipos de registro.

Criado em 1993, o Sisc omex exige a instalação de um programa no computador das empresas que operam com comércio exterior. No Novoex, porém, o registro é feito diretamente pela internet. No novo sistema, as transações de comércio exterior deixarão de ser armazenadas nos servidores do Banco Central e passarão para a plataforma do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Segundo o MDIC, o Novoex proporciona registros de exportação mais ágeis. O novo sistema também permite a simulação de operações e a transmissão de registros em lotes. Em caso de dados incompatíveis, o próprio sistema aponta as divergências depois da totalização online dos valores e das quantidades.

De acordo com o ministério, não haverá necessid ade de recadastramento. Todos os usuários do Siscomex estão automaticamente habilitados a operar o Novoex, com a mesma senha de acesso. Assim como no sistema atual, somente são registradas as operações comerciais. As operações alfandegárias continuam sob responsabilidade da Receita Federal.

Por meio do Novoex, os comerciantes podem gravar os registros de exportação (RE) e os registros de crédito (RC), no caso de exportações financiadas com recursos privados ou públicos. Quem tiver feito o registro de crédito no sistema antigo deverá atualizar as informações no Novoex. Não será possível vincular os registros de exportação e de crédito criados em sistemas diferentes. Os RCs precisarão ser refeitos para que o saldo restante possa ser usado.

(aspas)

Fonte : Jornal do Comércio (RS), 25/01/2011

 

Governo utiliza imposto para estimular setor industrial

 

 

SÃO PAULO - Os integrantes da Câmara de Comércio exterior (Camex), órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), durante 2010 realizaram 19 resoluções que influenciaram a compra e a venda de produtos brasileiros e  estrangeiros por meio do imposto de importação (II) do País.

 

De acordo com dados obtidos pelo  DCI,  no ano passado 2.168 itens foram acrescentados ou tiveram sua renovação permitida no regime de Ex-Tarifários (mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no Brasil, que reduz custos de aquisição no exterior de bens de capital e informática desde que não haja produção nacional. O regime consiste na redução temporária para 2% do II desses bens).

 

Além disso, outros 39 produtos foram incluídos na Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum (TEC)— forma de elevar temporariamente a alíquota do II de produtos em falta na produção interna, seja por quantidade ou por períodos específicos.

 

Outra informação é que somente sete produtos entraram na lista antidumping (alíquota específica que fixa um valor superior ao normalmente cobrado para entrada do produto ̵ 2; quando um produto é vendido no País com valor  inferior ao produzido no mesmo e irá prejudicar a fabricação e venda nacional ele é sobretaxado e só poderá entrar no mercado como valor igual ou superior ao da produção interna)  do comércio exterior brasileiro.

 

Benefícios

 

Dentre os principais setores beneficiados com o regime de Ex-Tarifários estão petroquímico, autopeças, gráfico, metalúrgico e elétrico.

 

Segundo Helder Chaves, secretário executivo da Camex, o objetivo das medidas ligadas ao Imposto de Importação é de elevar os níveis de competitividade das indústrias brasileiras que perdem espaço para os concorrentes estrangeiros. "No caso das TECs para o setor de fundição, muitas empresas chegam a oper ar com apenas 40% da capacidade instalada e o segmento de moldes e ferramentas é considerado a base para o surgimento de uma indústria automotiva tecnologicamente eficiente e comercialmente competitiva", argumentou.

 

Com relação aos descontos dos Ex-Tarifários, Chaves afirmou que "esses equipamentos adquiridos com o benefício tarifário serão incorporados a unidades produtivas, dentro de investimentos para ampliação das fábricas brasileiras".

 

Frente as medidas antidumping que ao contrário dos outros dois modelos tarifários elevam o imposto de importação, o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Laminados Plásticos e Espumas Flexíveis (Abrapla), José Carlos Soares Freire, destacou que "nossa indústria não tem interesse em importar os produtos que sofreram a punição com a medida, mas temos, sim, o interesse desta proteção para o mercado interno, mas sem que haja uma proteção adicional para que [os fabricantes locais] não forcem o preço das mercadorias".

 

O setor de indústrias elétricas e eletrônicas defendeu o aumento do número de antidumping  de produtos eletrônicos. Para o presidente da Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, o Brasil tem de aumentar os impostos de importação para barrar a entrada de produtos chineses. "A China usa a moeda desvalorizada como mecanismo de competitividade, então temos de tomar alguma medida." De acordo com ele, o País usa a alíquota de 12% para taxar os importados, bem abaixo do permitido pela Organização Mundial do Comércio (OMC), que é de até 35%.

 

Últimos anúncios

 

Foi publicada na última semana uma resolução da Camex que prorroga até 31 de julho de 2011 a redução temporária da TEC para o ácido tereftálico e seus sais, por razões de desabastecimento. As importações não poderão ultrapassar a cota de 150 mil toneladas. O produto que continua com redução do imposto de importação, de 12% para 0%,  é a principal matéria-prima para fabricação da resina PET. A resolução também determina que o prazo de vigência da  redução do imposto terá início no próximo dia 11 de fevereiro, quando termina o prazo da redução temporária para o mesmo produto.

 

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, defendeu também a redução dos impostos de importação para tablets. Durante debate na Campus Party 2011, o ministro afirmou que quer "massificar o uso da internet no País".

 

"Se conseguirmos dar o mesmo tratamento que os desktops recebem, podemos baratear e ajudar a produção dos tablets no Brasil", disse.

 

O aumento do II sobre brinquedos e tecidos desagradou aos Estados Unidos. Esta é a primeira polêmica comercial do ano entre os dois países. O II  passou de 20% para 35%, e o de tecidos saltou de 14% para 26%.

 

Entretanto, a atitude do Brasil desagradou aos Estados Unidos, que no âmbito da OMC reclamaram do aumento e disseram que o Brasil, dessa maneira, cria um ambiente difícil para o futuro da Rodada de Doha.

 

(aspas)

 

Por : Karina Nappi, para o Jornal "DCI", 24/01/2011

 

 

Importação de defensivos dispara e inquieta indústria

A enxurrada de defensivos agrícolas asiáticos que tomou conta do Brasil nos últimos dez anos começa a preocupar as indústrias do setor. O temor é que os baixos custos dos produtos, vindos especialmente da China e da Índia, desestimulem a produção no Brasil e levem a um processo de desindustrialização do setor nacional.

Levantamento do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola (Sindag) mostra que na última década a importação de princípios ativos (matéria-prima) para serem formulados no Brasil cresceu mais de 200%. Os volumes superaram 193 mil toneladas, conforme dados da entidade compilados até outubro de 2010. Entre o ano que passou e 2009, o aumento das importações foi de 3,6%.

Não há estimativas precisas quanto à importação de produto final, mas o Sindag identifica que o volume importado é crescente.

"Há 30 anos, 80% dos defensivos tinham produção nacional e apenas 20% eram importados. Hoje, essa proporção é exatamente oposta, ou seja, temos uma elevada dependência dos produtos que vêm de fora do país", afirma Ivan Amancio Sampaio, gerente de informação do Sindag.

Nesse cenário, a evolução registrada para as compras feitas da China, Índia e Argentina são as que mais se destacam. Apesar de relativamente pequenas, as importações da Índia cresceram 188 vezes na última década. Já as compras da China avançaram 17,4 vezes e chegaram a 38 mil toneladas no ano passado. Já da Argentina, as importações de 2010 ultrapassaram a marca de 40 mil toneladas, um aumento de 30 vezes nos últimos dez anos.

"No caso da Argentina, 70% das nossas importações são de glifosato, que consegue entrar no Brasil com tarifa zero por conta dos acordos comerciais existentes", afirma Sampaio. "A entrada de tanto produto importado está incentivando uma desindustrialização no Brasil, já que as margens estão ficando cada vez mais apertadas, especialmente para as indústrias que atuam no segmento de genéricos", afirma Sampaio.

De fato algumas empresas de genéricos passaram por mudanças de ordem global. A israelense Makhteshim-Agan, controladora da brasileira Milenia - maior indústria de defensivos genéricos do Brasil - teve seu controle vendido para a China National Chemical, mais conhecida como ChemChina. A operação reforça a presença chinesa no mercado brasileiro, já que, sozinha, a Milenia detém uma fatia de 6% das vendas no Brasil.

Não são apenas os princípios ativos importados que estão invadindo o mercado brasileiro. Sem mencionar nomes, Sampaio diz que algumas empresas estão importando os produtos já formulados, para apenas distribuir no país. Ele afirma que multinacionais levam o princípio ativo da China para algum país da América do Sul, fazem a formulação em unidades lá instaladas e embarcam para o Brasil o produto final, já embalado, para apenas ser distribuído no mercado doméstico.

"Esse aumento das importações de países asiáticos ocorre porque os grandes mercados consumidores até então, Europa e Estados Unidos, estão em recessão. O grande potencial de venda hoje são os países em desenvolvimento, e o Brasil passou a ser uma alternativa para os produtos chineses", explica Rodrigo Almeida, diretor de assuntos corporativos da americana Monsanto.

O executivo da multinacional lembra que a capacidade de produção de glifosato da China é quase duas vezes maior que a demanda brasileira. Com isso, mais de 60% do glifosato importado pelo Brasil já é proveniente da China. "Em 2009 essa fatia era de 40%", afirma Almeida.

Atualmente, a Monsanto é a única empresa que fabrica o glifosato no Brasil, em sua unidade instalada em Camaçari (BA). No ano passado, a companhia conseguiu vencer uma disputa contra o glifosato chinês, fazendo com que o governo brasileiro impusesse uma tarifa de US$ 3,60 por quilo do princípio ativo importado da China. "Creio que esse movimento de grande importação seja algo conjuntural. O governo e as autoridades não deixarão que isso se perpetue", afirma Almeida.

Fragilidade na fronteira incentiva produto ilegal

      

      

Ao mesmo tempo em que as importações oficiais de defensivos crescem de forma acelerada, em ritmo semelhante produtos irregulares cruzam a fronteira para o lado brasileiro. Estimativas do Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal (Sindireceita) indicam que aproximadamente 30% dos defensivos usados no Brasil têm uma origem desconhecida.

"As apreensões de agrotóxicos irregulares aumentam a cada ano porque o volume que está entrando no país também é cada vez maior", afirma Sérgio de Castro, diretor do Sindireceita. Segundo ele, existe uma indústria organizada atuando nesse mercado, usando inteligência para identificar com antecedência as "batidas" da Receita Federal e a localização dos postos. A organização tem conhecimento até das formas de operação do órgão federal, diz Castro.

Em sua avaliação, seriam necessários pelo menos R$ 200 milhões anuais por ano para conseguir modernizar e aparelhar os postos de fiscalização da Receita em toda a região de fronteira. Estudo feito pelo Sindireceita no ano passado e entregue à direção da Receita Federal, Congresso e Casa Civil, mostra que existem 596 funcionários distribuídos em 31 postos para fiscalizar 16,8 mil quilômetros de fronteira seca do Brasil. Na prática, se cada um desses funcionários trabalhasse 24 horas por dia, teria que cobrir sozinho uma área de quase 30 quilômetros de fronteira.

Além do aumento do efetivo de servidores, o estudo do Sindireceita indica a necessidade da adoção de novas tecnologias, como a instalação de scanners semelhantes aos existentes nos aeroportos. O treinamento e capacitação dos fiscais é outro ponto apontado como essencial para melhoria na fiscalização nas fronteiras.

"Entregamos o estudo para todas as autoridades competentes em dezembro passado. Até agora não tivemos resposta ou parecer de nenhum deles. Parece que tudo está funcionando perfeitamente bem em nossas fronteiras. Talvez fique assim até acontecer uma tragédia", afirma Castro.

(aspas)

Por : Alexandre Inácio, para o Jornal “Valor Econômico”, 24/01/2011

Governo estuda medidas para frear importações, dizem fontes

BRASÍLIA (Reuters) - A preocupação do governo Dilma Rousseff com a corrente de comércio exterior e o impacto no saldo comercial é crescente e motivou estudos de medidas para conter importações classificadas como "desnecessárias" e aumentar o controle sobre importações fraudulentas, disseram fontes da área econômica nesta terça-feira.

O real sobrevalorizado ante outras moedas, em meio ao cenário global que alguns têm chamado de "guerra cambial", parece ter entrado definitivamente na agenda de Brasília. Na semana passada, fontes do Itamaraty disseram que o país elevará ações na Organização Mundial do Comércio para enfrentar medidas de outros países como subsídios setoriais e barreiras aos produtos brasileiros.

Uma das fontes que comentaram nesta terça-feira que medidas estão em análise, ligada ao setor de comércio exterior, admitiu que a atuação sobre as importações, que estão em ritmo crescente, devido ao dólar depreciado frente ao real, será um dos pontos centrais da estratégia do governo para manter superavitária a balança comercial.

Segundo essa fonte, será adotada uma política mais forte para proteger a indústria brasileira de "competições que não sejam justas".

"Vamos identificar produtos que sofram com a concorrência desleal", afirmou a fonte, que pediu para não ser identificada.

Para isso, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) terá que dar respostas na "velocidade do setor privado", acrescentou, sem dar detalhes sobre as eventuais medidas.

Ainda no primeiro semestre, Dilma deve se reunir com os mandatários da China, Hu Jintao, e dos Estados Unidos, Barack Obama, e o comércio será um dos principais tópicos de negociação. O Brasil tem grande preocupação com a escalada dos produtos chineses na economia doméstica.

Estímulo

Além disso, o governo estuda e deve apresentar nas próximas semanas um conjunto de medidas de estímulo ao setor produtivo.

Uma outra fonte do governo envolvida na elaboração desse pacote e que pediu para não ser identificada disse à Reuters que isso "está em gestação" e que os estudos são no sentido da "racionalização tributária para dar mais competitividade".

Essa fonte citou como exemplo a desoneração da folha de pagamento, que pode estimular a criação de empregos e tirar um pouco o peso dos impostos sobre as empresas.

A fonte ligada à área de comércio exterior comentou também que é "fundamental que se ganhe velocidade na liberação de financiamentos" para o setor produtivo, em especial para as indústrias de "bens de capital".

Segundo esse membro do governo, o diagnóstico da balança comercial brasileira mostra que o superavit de pouco mais de US$ 20 bilhões se deve principalmente ao aumento de preço de "quatro ou cinco commodities" e que os produtos industriais estão perdendo competitividade. "Temos que fazer o que pudermos para ajudar no saldo (comercial)", analisou.

 

(aspas)

Por : Jeferson Ribeiro, para a Reuters, 25/01/2011

Norma antidumping é julgada sob Repercussão Geral

OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO




O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de Repercussão Geral nos processos que questionam a incidência de normas de combate ao dumping sobre operações de importação celebradas antes da Resolução Camex 79. O dumping é a exportação por preço inferior ao vigente no mercado interno para conquistar mercados ou dar vazão a excesso de oferta. A resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) teve vigência a partir de 19 de dezembro de 2008. As importadoras pedem por meio das ações o benefício da irretroatividade.

A questão será decidida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário em que a empresa GP Catarinense Comércio, Importação e Exportação Ltda. questiona decisão do Tribunal Federal da 4ª Região. O TRF-4 considerou irrelevante a data da celebração do contrato de compra e venda da mercadoria para efeitos de aplicação dos direitos antidumping.

Segundo a decisão, esses direitos não têm natureza tributária e não incidem sobre o negócio jurídico, mas sim sobre a importação, que se dá no momento posterior à celebração do acordo e se inicia com o registro da declaração de importação.

Argumentos

A empresa de Santa Catarina argumenta, no RE ao Supremo, que realizou toda a operação comercial – pedido de mercadoria; protocolo de pedido de anuência de licença de importação e extrato de licenciamento de importação; deferimento da licença de importação; recebimento do bem em território nacional; e desembaraço aduaneiro – antes da entrada em vigor da Resolução Camex 79/2008, por isso não pode ser atingida por seus efeitos.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso, reconheceu que a matéria vai além dos interesses localizados e tem natureza constitucional, por isso o exame do marco temporal para a aplicação da regra de irretroatividade, para os direitos antidumping, demanda tratamento uniforme. Segundo ele, a imposição de direitos antidumping é importante para proteger o mercado nacional, cuja compatibilidade constitucional não pode ser reduzida à interpretação de legislação infraconstitucional.

“A relevância desta discussão é reforçada pelo contexto social e econômico atual, em que as relações comerciais internacionais estão sujeitas ao desequilíbrio causado pela concessão de incentivos e de benefícios, nem sempre chancelado pelos colegiados incumbidos da guarda da livre concorrência”, concluiu o ministro.

Com o reconhecimento da Repercussão Geral, todos os recursos que discutem a mesma questão ficam aguardando a definição dos ministros do Supremo. A decisão da corte no recurso analisado é aplicada em todos os processos similares. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 632.250

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

VAGA DE EMPREGO

Rogério,


Conforme falamos, segue para publicação no blog :



“Precisa-se de profissional com experiência em DI, DSI, LI, LSI, e ICMS, inclusive com regimes especiais.

Desejável in glês em nível intermediário e cursando nível superior.

Faixa salarial a partir de R$ 2.500,00, mais benefícios.

Local de trabalho em São Paulo (Vila Olimpia)

Aos interessados pede-se enviar CV completo para o endereço : g_verissimo@msn.com”



Grato/abs

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

OAB-SP questiona nova regra para ajuizar ação

A OAB-SP enviou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Roberto Haddad, para questionar a exigência criada para a entrada de novas ações na corte. Editado em novembro de 2010, o Provimento 321 estabelece como critério para a distribuição de qualquer ação na primeira instância da Justiça Federal a existência de uma declaração feita pelo advogado e pelo autor “de que é a primeira vez que postula o pedido em questão e que não postula ou não postulou anteriormente o mesmo pedido em qualquer juízo”.

Segundo o presidente Roberto Haddad, a medida se justifica diante da distribuição de processos previdenciários repetitivos, com as mesmas partes, nos Juizados Especiais Federais, na Justiça Federal e na Justiça Estadual.

No ofício, o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso afirma que um novo requesito da petição inicial não poderia ser criado por ato administrativo, por se tratar de matéria processual. “Requisitos de admissibilidade, sejam da petição inicial, sejam de quaisquer outros atos processuais, são fatores que limitam o acesso à Justiça, o direito de atuação da partes e o contraditório, razão pela qual, diante dos princípios constitucionais, só podem ser instituídos por lei”, escreveu o presidente da OAB-SP.

O vice-presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, afirma que o efeito positivo da medida pode ser mínimo, uma vez que ação idêntica pode ter sido apresentado por outro advogado “e a parte nem sempre terá claro se uma determinada demanda é idêntica ou não a outra”.





Leia o Provimento 321/2010 editado pelo TRF-3:

PROVIMENTO Nº 321, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre medidas destinadas a evitar litispendência, garantindo a razoável duração do processo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO que nas ações previdenciárias tem-se observado a distribuição de processos repetitivos e litispendentes entre os Juizados Especiais Federais, a Justiça Federal e a Justiça Estadual, na competência delegada, em cerca de 10% da distribuição;

CONSIDERANDO as alterações implementadas pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, sobretudo no que se refere à inserção do inciso LXXVIII ao art. 5º da CF/88, a fim de prever a garantia à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação,

R E S O L V E:

Art. 1° Estabelecer que, quando da distribuição de qualquer ação na Justiça Federal de 1º grau, a inicial deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo advogado e pela parte requerente de que é a primeira vez que postula o pedido em questão e que não postula ou não postulou anteriormente o mesmo pedido em qualquer juízo.

Art. 2º Eventuais situações legais que possibilitem o ajuizamento de nova ação judicial deverão ser esclarecidas.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD

Presidente

PORTARIA SECEX N° 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2011

A Portaria SECEX nº 4, publicada no DOU/1 de hoje, 20/01, página 60, e abaixo transcrita, prorrogou novamente, desta vez para o dia 15/03/2011, o início do prazo para a utilização exclusiva do NOVOEX.



(aspas)



PORTARIA SECEX N° 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre operações de comércio exterior.

A < strong>SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando a implantação do SISCOMEX Exportação, em ambiente web, no módulo comercial, a partir do dia 17 de novembro de 2010, e a sua coexistência até o dia 15 de março de 2011 com o SISCOMEX no módulo SISBACEN, resolve:

Art. 1º Os artigos 190 e 216 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 190. A partir do dia 15 de março de 2011, os RE passarão a ser registrados somente no SISCOMEX Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br).

§ 1º Durante o período compreendido entre os dias 17 de novembro de 2010 e 14 de março de 2011, os registros de exportação poderão ser efetuados no módulo SISBACEN (versão anterior) ou no novo SISCOMEX Exportação web (versão atual), à exceção dos seguintes casos:

I - sujeitos a tratamentos de cotas;

I I - referentes ao regime de drawback; e

III - vinculados a registros de crédito.

§ 2º Até o dia 19 de janeiro de 2011, os casos previstos no inciso I do § 1º deverão ser registrados apenas no SISBACEN; a partir do dia 20 de janeiro de 2011, deverão ser registrados somente no novo SISCOMEX Exportação web, não sendo mais possível o registro na versão anterior.

§ 3º Até o dia 31 de janeiro de 2011, os casos previstos no inciso II do § 1º deverão ser registrados apenas no SISBACEN; entre os dias 1º de fevereiro de 2011 e 14 de março de 2011, poderão ser registrados em ambos os sistemas; a partir do dia 15 de março de 2011, poderão ser registrados somente no novo SISCOMEX Exportação web, não sendo mais possível o registro na versão anterior.

§ 4º Até o dia 14 de fevereiro de 2011, os casos previstos no inciso III do § 1º deverão ser registrados apenas no SISBACEN; a partir do dia 15 de fevereiro de 2011, deverão ser registrados somente no novo SISCOMEX Exportação web, não sendo mais possível o registro na versão anterior.

§ 5º Os RE registrados no módulo SISBACEN (versão anterior) até o dia 14 de março de 2011 ficarão disponíveis somente para consulta, alteração e averbação naquele ambiente.

§ 6º No despacho de exportaç ão, a uma mesma Declaração de Exportação (DE) somente poderão ser associados RE da mesma base de dados (SISBACEN ou módulo SISCOMEX Exportação web)."(NR)

....................................................................................................

"Art. 216.

...................................................................................

...................................................................................................



§ 2º A partir do dia 15 de fevereiro de 2011, os RC passarão a ser registrados apenas no SISCOMEX Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC ( www. mdic. gov. br).

§ 3º Os RC registrados no módulo SISBACEN deverão ser efetivados até o dia 14 de fevereiro de 2011 somente naquele módulo.

§ 4º Os RC efetivados até o dia 14 de fevereiro de 2011 com saldo não utilizado deverão ser mantidos inalterados, devendo a empresa efetuar novo RC no módulo SISCOMEX Exportação, em ambiente web, com o saldo restante, informando o número do RC emitido na versão anterior (SISBACEN) no campo "Nº do RC no Legado" do novo módulo.

§ 5º Os RC registrados no Sistema até o dia 14 de fevereiro de 2011 ficarão disponíveis somente para consulta no módulo SISBACEN."( NR)

Art. 2º Os artigos 129, 137, 140, 142, 187, bem como os Anexos G e J da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, alterados pela Portaria SECEX nº 24, de 10 de novembro de 2010, serão aplicáveis somente à versão anterior do RE (módulo SISBACEN), até o dia 31 de janeiro de 2011, passando a vigorar para ambas as versões (SISBACEN e WEB) a partir de 1º de fevereiro de 2011.

Art. 3º O Anexo P, da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, alterado pela Portaria SECEX nº 24, de 10 de novembro de 2010, será aplicável somente à versão anterior do RE (módulo SISBACEN), até o dia 19 de janeiro de 2011, passando a vigorar para ambas as versões (SISBACEN e WEB) a partir de 20 de janeiro de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELISABETE SERODIO



(aspas)

Comunicado nº 20503 do DESIG/BACEN, publicado no DOU “3”, de 19/01/2011, páginas 57 e 58

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

COMUNICADO Nº 20.503, DE 18 DE JANEIRO DE 2011

Dispensa a vinculação de contratos de câmbio a Declarações de Despachos de Exportação (DDE) e a Declarações de Importação (DI) e estabelece outras providências.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), considerando o disposto na Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e em consonância com o disposto na Circular nº 3.325, de 24 de agosto de 2006, comunica a desativação, a partir de 22 de janeiro de 2011, das opções de vinculação automática de contratos de câmbio de exportação a Declarações de Despachos de Exportação (DDE) e de contratos de câmbio de importação a Declarações de Importação (DI), disponíveis nas transações PCAM300 e PCAM500 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), nos termos do Título 1, Capítulo 3, Seção 2, Subseção 1, item 2, do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).



2. Empresas exportadoras e im portadoras ficam dispensadas de apresentar ao Banco Central do Brasil o comprovante de vinculação dos contratos de câmbio às DDE e às DI, independentemente da data do embarque ou do desembaraço da mercadoria e da data da contratação do câmbio.



3. Eventuais ocorrências incluídas em processo administrativo punitivo instaurado pelo Banco Central do Brasil devem ser justificadas nos autos, mediante a apresentação da respectiva documentação comprobatória.



4. Fica suspenso o fornecimento de relatórios ou certidões relacionados à vinculação de contratos de câmbio de exportação a DDE e de contratos de câmbio de importação a DI.



Brasília, 18 de janeiro de 2011.



Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)



Sidnei Correa



(aspas)

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Justiça Federal mantém liminar contra MP 507

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve liminar que suspendeu a obrigatoriedade dos advogados apresentarem procuração pública para representar clientes em processos administrativos da Receita Federal. A informação é do jornal Valor Econômico.
Antes da Medida Provisória 507, publicada em outubro de 2010, bastava uma procuração particular para que os advogados pudessem atuar perante a Receita. Além de exigir a procuração pública, a MP também estabeleceu punições mais duras para servidor que cometesse violação fiscal, após a quebra de sigilo de integrantes do PSDB.
Em novembro do ano passado, a Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu, por meio de Mandado de Segurança, uma liminar, concedida pela primeira instância da Justiça Federal de Brasília, suspendendo a obrigatoriedade do documento. A medida foi contestada pela União, que tentou derrubá-la no TRF-1. O recurso, porém, foi negado em decisão publicada na terça-feira (11/1).
Liminar
Com a decisão do TRF-1, a Coordenadoria-Geral da Dívida Ativa da União, por meio de um e-mail interno, comunicou às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da liminar.
O texto diz que, diante da determinação, não existe amparo legal para que a PGFN exija procurações por instrumento público, quando se tratar de requerimento firmado por advogado, na condição de procurador do contribuinte.
A relatora do Agravo de Instrumento no TRF-1, desembargadora Maria do Carmo do Cardoso, entendeu a urgência e a relevância do tema, afirmando que o posicionamento do magistrado que concedeu a liminar em primeira instância está correto. “O obstáculo para o acesso aos órgãos fazendários vai de encontro com o livre exercício da atividade profissional previsto na Constituição”.
O vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, que assina a ação com o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, afirmou ao Valor que “a decisão é relevante porque a juíza não apenas manteve a liminar, como analisou o mérito com princípios e fundamentos”.

Tarifa para liberação de mercadorias está afastada

Está afastada a cobrança da tarifa Terminal Handling Charge, conhecida como THC2, cobrada do terminal retroportuário na movimentação e na segregação de conteiners desembarcados dos navios até o portão do terminal, no porto de Santos. A decisão é da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O desembargador Luiz Roberto Sabbato destacou, em seu voto, que “a cobrança da “THC2” vai na contramão da tendência mundial de desoneração dos custos inerentes às operações portuárias, sendo manifestamente contrária ao posicionamento emanado do Cade – autoridade máxima do país na regulação da concorrência”.
O não pagamento da tarifa significa também a não liberação da mercadoria pelo operador portuário. A atividade do terminal retroportuário ou recinto alfandegado consiste basicamente nas funções de armazenagem das cargas — soltas ou em contêineres — e liberação aduaneira. Já as atividades no porto molhado (zona primária), incluindo o carregamento e descarregamento dos navios que atracam no porto, só podem ser executadas pelos operadores portuários.
Para justificar a nova cobrança, os operadores alegavam a “contratação tácita” de serviços adicionais, consubstanciados na movimentação, separação e entrega de carga para outro recinto alfandegado, que não o do terminal onde a carga desembarcou.
Para o desembargador, pela análise do conjunto probatório não é possível concluir pela incidência da THC2, já que a relação jurídica nasce justamente quando se estabelece um negócio, fato não comprovado nos autos, “eis que inexistente contrato escrito ou prova de contrato verbal entre os demandantes”. Outro fato é o de que o operador de terminal, que também dispõe de recinto alfandegado, poderia privilegiar suas operações em detrimento das de seus concorrentes. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SP.

Processo eletrônico será obrigatório no fisco de SP

POR OTÁVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO E RAFAEL BALANIN
A Portaria CAT 198, publicada em 28 de dezembro de 2010, regulamenta o processo administrativo tributário eletrônico, denominado de ePAT, que será utilizado como meio eletrônico para a lavratura do auto de infração, bem como plataforma para tramitação dos processos administrativos tributários, servindo para o envio de defesas, recursos, petições e para a prática de atos processuais em geral.
Como informado anteriormente, embora a Lei 13.457/2009, que alterou o processo administrativo tributário no âmbito do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), tenha entrado em vigor na data da publicação, essa lei produziria efeitos a partir da sua regulamentação, que ocorreu com a publicação da Portaria CAT 198/2010.
O acesso ao ePAT será realizado pelo site da Secretaria da Fazenda de São Paulo (“SEFAZ/SP”), por qualquer pessoa credenciada, mediante uso de assinatura eletrônica que utilize a certificação digital.
O credenciamento ao ePAT poderá ser realizado por pessoa física ou jurídica, seja ela (i) sujeito passivo, (ii) representante habilitado ou (iii) todo aquele que obrigatoriamente tenha que intervir no processo eletrônico. O credenciamento da pessoa jurídica será válido para todos os estabelecimento com o mesmo CNPJ base, incluídos os que tiverem a inscrição concedida após o credenciamento no ePAT.
O sujeito passivo cadastrado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (“DEC”), nos termos da Lei 13.918/2009, será automaticamente credenciado no ePAT, e estará obrigado a utilizar as normas atinentes ao processo eletrônico. A esse respeito, logo após a publicação da Portaria CAT 198/2010, a SEFAZ/SP editou a Resolução SF 141 de 28 de dezembro de 2010, que instituiu, a partir de março de 2011, a obrigatoriedade de credenciamento ao DEC a todas as empresas paulistas contribuintes de ICMS, sob pena de credenciamento de ofício, inclusive as que estiverem em início de atividade.
No que se refere à capacidade para a prática de atos na plataforma do ePAT, o sujeito passivo poderá outorgar procuração eletrônica ao seu representante, conferindo-lhe poderes para a prática de atos no processo eletrônico. Já a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade de cada usuário, que deverá observar as disposições contidas na Lei 13.457/2009, regulamentada pelo Decreto 54.486/2009, bem como pela Portaria CAT 198/2010.
Será considerada tempestiva a petição eletrônica e a juntada de documentos e peças eletrônicas recebidas no ePAT até às 24 horas do último dia do prazo para apresentá-la, observado o horário estabelecido para o estado de São Paulo. Após a realização do ato processual será fornecido protocolo eletrônico. A consulta ao processo eletrônico poderá ser realizada a qualquer tempo, com exceção dos atos decisórios, que estarão disponíveis após publicação.
Quanto à contagem dos prazos processuais para àqueles cadastrados no ePAT, considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimado efetuar a consulta eletrônica de seu teor, certificando-se nos autos a sua realização. Caso a consulta seja realizada em dia não útil, será considerada como realizada o primeiro dia útil seguinte.
A consulta a intimação encaminhada pelo Fisco deverá ser feita em até 10 dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Caso seja de interesse do contribuinte e de seu representante, a SEFAZ/SP poderá encaminhar correspondência eletrônica, de caráter informativo, comunicando a intimação e a abertura automática do prazo processual.
A implementação do Processo Eletrônico no âmbito da Secretaria da Fazenda de São Paulo é medida condizente com a busca pela celeridade na solução dos conflitos envolvendo o Fisco e os contribuintes. Contudo, é necessário estar alerta para as alterações de procedimentos a serem adotadas a partir de agora, para evitar possíveis aborrecimentos no futuro.

CLASSIFICAÇÃO FISCAL NA IMPORTAÇÃO DE PEÇAS SOBRESSALENTES

www.comexdata.com.br (assinem)




II/IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL NA IMPORTAÇÃO DE PEÇAS SOBRESSALENTES - Há um descompasso entre a solução de consulta e as normas da SECEX.

A Portaria Secex nº 10/2010, que consolida as normas sobre comércio exterior, em seu art. 12, é clara ao dispor que, no registro do Licenciamento da Importação (LI), as peças sobressalentes devem figurar na mesma licença de importação que cobre a trazida das máquinas e/ou equipamentos, inclusive com o mesmo código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL -NCM, quando não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor da máquina e/ou do equipamento.

Entretanto a Solução de Consulta em destaque, como se vê, dispõe de forma diversa. Não nos parece indicado seguir a Portaria no registro da LI e quando do registro da DI, por questões tributárias (alíquotas de maquinas e peças podem ser diferentes), registrar classificação diferente para as peças. O próprio Sicomex deve barrar o registro de DI com classificação fiscal sem LI prévia.

A nosso ver a melhor solução seria, em obediência ao entendimento exarado na Solução de Consulta, efetuar o registro da LI já com a classificação fiscal das peças sobressalentes que acompanham a máquina importada.

Processo de Consulta nº 66/10

Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira -

(Data da Decisão: 03/08/2010 Data de Publicação: 10/09/2010)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Ementa: Os acessórios, as partes e peças sobressalentes, ainda que importadas juntamente com a máquina a que se destinam, devem seguir seu próprio regime de classificação fiscal, sendo tributadas à alíquota da TEC ou da TIPI correspondente ao código tarifário específico em que se classificam, e não com a alíquota da máquina a que se destinam.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 5.172/1966; Decreto Nº 97.409/1988; Decreto n° 435/1992; Decreto n° 1.343/1994; Decreto Nº 6.006/2006; Decreto Nº 6.759/2009; Decreto Nº 7.212/2010; Portaria SECEX Nº 25/2008.

ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe

Brasil vai investigar descumprimento de medidas de proteção ao setor calçadista, diz ministro

18.1.2011- (Agência Brasil)


O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, disse ontem (17) que vai investigar se os chineses estão burlando as medidas antidumping adotadas pelo Brasil para proteger o setor calçadista no ano passado.

"Nos próximos dias, vamos abrir a investigação para apurar essa triangulação. Se for comprovada, o governo tomará medidas em relação a isso", afirmou Pimentel, ao visitar a 38ª edição da Couromoda - Feira Internacional de Calçados, Artigos Esportivos e Artefatos de Couro.

Em março do ano passado, foi estabelecida a cobrança de uma alíquota de US$ 13,85 sobre cada par de calçado chinês para evitar a concorrência os preços das indústria daquele país. Segundo o ministro, há a suspeita de que produtos fabricados na China sejam registrados em outros países asiáticos, como Vietnã e Malásia, para evitar a proteção tarifária brasileira.

Pimentel disse ainda que pretende lançar uma série de medidas de incentivo ao setor calçadista. "Com certeza, as medidas a serem tomadas vão incluir algum nível de desoneração."

Fonte: Agência Brasil - notícia de 17.1.2011


Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3000961#ixzz1BaDUQIdo

RFB - Comércio Exterior - Regime especial de entreposto aduaneiro - Alterações

http://www.fiscosoft.com.br/


Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.123/2011 foram alteradas as seguintes Instruções Normativas, que dispõem sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação:

a) IN SRF nº 241/2002 - foi acrescido o § 7º ao art. 38, para não permitir o despacho aduaneiro para reexportação, no caso de importação com cobertura cambial;

b) IN RFB nº 1.090/2010 - foi acrescido o art. 1º-A, para determinar que as alterações promovidas pelo art. 1º desta IN à IN SRF nº 241/2002 produzem efeitos a partir de 06.02.2009.

A Instrução Normativa RFB nº 1.123/2011 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 19.01.2011.



IN RFB 1.123/11 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.123 de 18.01.2011



D.O.U.: 19.01.2011



Altera a Instrução Normativa SRF Nº 241, de 6 de novembro de 2002, e a Instrução Normativa RFB Nº 1.090, de 30 de novembro de 2010, que dispõem sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.





O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 418 do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,



Resolve:



Art. 1º O art. 38 da Instrução Normativa SRF Nº 241, de 6 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Artigo 38. (...)



(...)



§ 7º No caso de importação com cobertura cambial, não será permitido o despacho aduaneiro para reexportação." (NR)



Art. 2º A Instrução Normativa RFB Nº 1.090, de 30 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A:



"Artigo 1º-A. O disposto no art. 1º produz efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2009."



Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Governo de SP mira sonegação na web

A Secretaria da Fazenda de São Paulo começa a apertar o cerco contra a sonegação de ICMS em vendas pela internet.

Sites de leilões virtuais e empresas de hospedagem de portais de comércio eletrônico têm até quinta-feira (20) para informar quais usuários efetuaram, em 2010, vendas acima de R$ 60 mil por trimestre em suas plataformas.

Também estarão incluídos na declaração usuários que comercializaram mais de nove itens de um só produto acima desse valor.

A determinação faz parte da portaria governamental 156/2010, da Coordenação da Administração Tributária.

Está na mira da fiscalização, por exemplo, quem efetua vendas pelo maior site de leilões virtuais do país, o Mercado Livre.

Entre os itens informados à Fazenda, devem estar o registro da empresa ou da pessoa física (CNPJ ou CPF), a data da operação, se houve pagamento de comissão, quantos itens foram vendidos do produto, o valor total da operação e o desconto concedido.

Também existirá o código do tipo de pagamento utilizado pelo comprador -cartões de crédito, débito, entre outras formas de pagamento, e o Estado de destino da mercadoria.

Estão sujeitas à abertura dos dados empresas e pessoas físicas baseadas no Estado de São Paulo. Os sites de leilões ou os portais de hospedagem que não informarem os dados deverão arcar com o pagamento do imposto sobre o valor da operação feita em seus sistemas.

"A intenção é coibir as fraudes no comércio eletrônico. A Fazenda já detectou várias empresas e pessoas físicas vendendo produtos sem ter inscrição no ICMS", diz Edson Kondo, da Diretoria-Executiva da Administração Tributária.

Até quinta-feira, as empresas de comércio eletrônico devem informar os dados dos clientes que ultrapassaram os limites estipulados pelo governo durante os quatro trimestres de 2010.

O relatório eletrônico será enviado até o dia 20 do mês seguinte ao fechamento do bimestre. A próxima entrega será no dia 20 de abril, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011.

Segundo Kondo, se for detectado que a pessoa física ultrapassou o limite estipulado e não está regularmente inscrita no cadastro, vai receber uma visita da fiscalização da Fazenda e poderá receber multas pela falta do documento durante o prazo que não recolheu o imposto.

As empresas que tiverem os dados confrontados serão multadas.

Procurada pela Folha, a Associação Brasileira dos Provedores de Acesso à Internet, a Abranet, enviou uma nota.

A entidade informou que "conhece a legislação e, embora entenda ser questionável a atribuição de responsabilidade e seja solidária às empresas por ela obrigadas, tem orientado os seus associados a prestar as informações solicitadas".

Na próxima segunda-feira, a Secretaria da Fazenda vai se reunir com as empresas de internet para orientar sobre o envio do documento.

CAMILA FUSCO
DE SÃO PAULO

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Comércio Exterior - Operações de Comércio Exterior - Siscomex Exportação - Alterações

Informativo ComexData  -  Port. SECEX Nº 2
Comércio Exterior - Operações de Comércio Exterior - Siscomex Exportação - Alterações
Por meio da Portaria Secex nº 2/2011 foram promovidas alterações na Portaria Secex nº 10/2010, que dispõe sobre operações de comércio exterior.
As alterações impactaram os seguintes artigos: a) art. 190 (Acesso ao Siscomex); b) §§ 2º a 5º do art. 216 (Financiamento à Exportação); c) art. 129 (Drawback Intermediário); d) art. 137 (Drawback - Documentos Comprobatórios); e) arts. 140 e 142 (Drawaback - Modalidade Suspensão) e f) art. 187 (Registro de Exportação (RE)). Também foram alterados os Anexos G (Exportação Vinculada ao Regime de Drawback), J (Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno) e P (Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais).
Tais alterações estabeleceram a prorrogação da implementação dos registros no Siscomex Exportação, em ambiente web e nas versões (SISBACEN e WEB), para 1º de fevereiro de 2011, em relação aos Registros de Exportação, e para 20 de janeiro de 2011, relativamente aos Registros de Crédito e aos casos sujeitos a tratamentos de cotas, vinculados a registros de créditos e referentes ao regime de drawback.
A Portaria Secex nº 2/2011 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 10.01.2011.

 Impressão
Port. SECEX 2/11 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 2 de 07.01.2011

D.O.U.: 10.01.2011

Dispõe sobre operações de comércio exterior.


A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando a implantação do SISCOMEX Exportação, em ambiente web, no módulo comercial, a partir do dia 17 de novembro de 2010, e a sua coexistência até o dia 31 de janeiro de 2011 com o SISCOMEX no módulo SISBACEN,
Resolve:
Art. 1º Os artigos 190 e 216 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 190. A partir do dia 1º de fevereiro de 2011, os RE passarão a ser registrados somente no SISCOMEX Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br).
§ 1º Durante o período compreendido entre os dias 17 de novembro de 2010 e 31 de janeiro de 2011, os registros de exportação poderão ser efetuados no módulo SISBACEN (versão anterior) ou no novo SISCOMEX Exportação web (versão atual), à exceção dos seguintes casos:
I - sujeitos a tratamentos de cotas;
II - vinculados a registros de crédito; e
III - referentes ao regime de drawback.
§ 2º Até o dia 19 de janeiro de 2011, os casos previstos nos incisos do § 1º deverão ser registrados apenas no SISBACEN; a partir do dia 20 de janeiro de 2011, deverão ser registrados somente no novo SISCOMEX Exportação web, não sendo mais possível o registro na versão anterior.
§ 3º Os RE registrados no módulo SISBACEN (versão anterior) até o dia 31 de janeiro de 2011 ficarão disponíveis somente para consulta, alteração e averbação naquele ambiente.
§ 4º No despacho de exportação, a uma mesma Declaração de Exportação (DE) somente poderão ser associados RE da mesma base de dados (SISBACEN ou módulo SISCOMEX Exportação web)."(NR)
(...)
"Artigo 216. (...)
(...)
§ 2º A partir do dia 20 de janeiro de 2011, os RC passarão a ser registrados apenas no SISCOMEX Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br).
§ 3º Os RC registrados no módulo SISBACEN deverão ser efetivados até o dia 19 de janeiro de 2011 somente naquele módulo.
§ 4º Os RC efetivados até o dia 19 de janeiro de 2011 com saldo não utilizado deverão ser mantidos inalterados, devendo a empresa efetuar novo RC no módulo SISCOMEX Exportação, em ambiente web, com o saldo restante, informando o número do RC emitido na versão anterior (SISBACEN) no campo "Nº do RC no Legado" do novo módulo.
§ 5º Os RC registrados no Sistema até o dia 19 de janeiro de 2011 ficarão disponíveis somente para consulta no módulo SISBACEN." (NR)
(...)
Art. 2º Os artigos 129, 137, 140, 142, 187, bem como os Anexos G, J e P, da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, alterados pela Portaria SECEX nº 24, de 10 de novembro de 2010, serão aplicáveis somente à versão anterior do RE (módulo SISBACEN), até o dia 19 de janeiro de 2011; passando a vigorar para ambas as versões (SISBACEN e WEB) a partir de 20 de janeiro de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELISABETE SERODIO


Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=242632#ixzz1BJS6Z42H