quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Receita Federal do Brasil explica a alteração feita na Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010 (RFB)

www.comexdata.com.br

 

5.1.2011 - Receita Federal do Brasil explica a alteração feita na Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010 (RFB)

A alteração promovida pela  Portaria nº 594, de 31 de dezembro de 2010, busca flexibilizar os critérios para o enquadramento das empresas no procedimento especial de ressarcimento de créditos derivados de exportações:PIS, COFINS e IPI, segundo informações do  Coordenador-Geral de Tributação da RFB, Fernando Mombelli.

 

 

 

Até o final do ano passado para ter direito ao crédito as empresas deveriam ter efetuado exportações em todos os 4 anos-calendário anteriores ao pedido, e a média de exportações deveria representar valor igual ou superior a 30% da receita bruta total. A partir de 1 de janeiro deste ano o tempo diminui para 2 anos -calendários e o percentual a 15% da receita bruta total.

 

 

 

Com esta alteração a estimativa da Receita Federal é de que o número de pedidos de ressarcimento aumente em 20%.

 

 

 

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3000936#ixzz1AGvej27b

Nenhum comentário: