VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) julgou que não incide ICMS integral sobre as operações de importação de bens sob o Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária. A prática desse tipo de importação é comum no setor petrolífero, no qual há a necessidade de empresas brasileiras importarem bens de suas coligadas para a prestação de serviços no Brasil. O "leading case" no tribunal foi decidido por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível da Corte. No caso, a empresa fluminense conseguiu derrubar um auto de infração no valor de R$ 3 milhões.
De acordo com o voto do desembargador relator Fernando Foch, uma vez que o Convênio ICMS nº 58, de 1999, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - órgão reúne todos os secretários da Fazenda estaduais do país - prevê a isenção do imposto, na mesma proporção da concedida em relação aos impostos federais para importação de admissão temporária, tal regra deve ser aplicada. A Lei federal nº 9.430, de 1996, vigente na época, previa tal benefício fiscal.
O período da isenção dos impostos na importação via admissão temporária é calculado com base no tempo de vida útil do bem e tempo que vai ficar no Brasil. É o que explica a advogada Carolina Bottino, do escritório Tauil & Chequer Advogados, que representa a empresa fluminense. No processo, ela argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o que é firmado em convênio é impositivo. "E o secretário do Rio é signatário do documento", afirma.
Apesar de ter assinado o convênio, o Rio incluiu no seu regulamento do ICMS uma restrição: se a importação ocorresse de empresas do mesmo grupo, não valeria o benefício. Em razão disso, o Fisco autuou todas as empresas da área de petróleo que atuam no Estado. "Todas as operações dessas empresas são feitas com a matriz no exterior, assim, a restrição foi uma forma de burlar o convênio", critica Carolina. A advogada diz ainda que, agora, tem embasamento para as próximas defesas. "Temos uma contingência de mais de R$ 10 milhões em outros processos", contabiliza. A alíquota de ICMS nesse caso é de 19%.
Por nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio afirmou que, em razão das previsões constitucionais que regulam a concessão de isenções e das normas ligadas ao princípio federativo, já entrou com recurso para tentar esclarecer alguns pontos da decisão da Corte. Caso não tenha sucesso, recorrerá aos tribunais superiores.
Laura Ignacio - De São Paulo
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