segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

IMPORTANTE: Prorrogação da concessão de Ex-tarifários e Sistemas Integrados

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Em decorrência da Decisão CMC nº 57/10, de 16.12.2010, foi publicada no DOU de 28.12.2010 a Resolução Camex nº 93, que tornou pública a prorrogação, até 31.12.2012, da concessão de redução das alíquotas do imposto de importação na condição de Ex-tarifários de Bens de Capital não fabricados no país e Sistemas Integrados que os contenham. Tal concessão venceria no dia 31.12.2010, para então entrar em vigor o Regime Comum do Mercosul a partir de 01.01.2011.



Esse novo regime prevê uma Lista Comum, com redução temporária a 0%, por até 2 anos, da tarifa de importação dos quatro Estados-Partes, desde que fique atestado pelos quatro membros que não há produção regional do equipamento.



A princípio houve um equívoco na interpretação do artigo 2º da Resolução Camex nº 93, baseado na Decisão CMC nº 57/10, entendendo-se que os Ex-tarifários e Sistemas Integrados vincendos em 31.12.2010 seriam prorrogados até 31.12.2012.



Esse entendimento errôneo foi sanado por meio de contato com a equipe do departamento de Ex-tarifários no Ministério de Desenvovimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).



Sendo assim, os Ex-tarifários e Sistema Integrados que venceram em 31.12.2010 não sofreram prorrogação por meio da Resolução Camex nº 93, ficando apenas prorrogada a possibilidade de haver novas concessões na forma de Ex-tarifários até 31.12.2012.





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