quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

MDIC e Confaz iniciam tratativas para incluir ICMS no sistema drawback

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) inicia tratativa com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para o aperfeiçoamento da inclusão do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no regime especial aduaneiro drawback. Durante a primeira reunião do Confaz do ano, em Brasília, nesta quarta-feira (20/1), o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Welber Barral, assinará convênio com o órgão para a capacitação de técnicos estaduais na utilização dos softwares geridos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) para o controle das exportações que utilizam o drawback.

 

A intenção do MDIC é iniciar as discussões com os Estados sobre a necessidade de garantir a desoneração do ICMS de insumos que sejam incorporados a mercadorias exportadas sob o amparo de atos concessórios de drawback. Além disso, com a assinatura do convênio, a Secex passa a integrar o Grupo de Trabalho 54  de Comércio Exterior do Confaz para verificar as necessidades dos Estados e desenvolver  novas funcionalidades nos sistemas geridos pela secretaria para facilitar a fiscalização estadual e da própria Secex no que se refere às operações de drawback.

 

Drawback

 

De forma geral, drawback é o regime especial aduaneiro que suspende tributos federais – Imposto de Importação (II), o IPI, PIS e Cofins – incidentes nas importações e compras internas de insumos que são incorporados à mercadorias exportadas sob o amparo de atos concessórios de drawback

 

 

(aspas)

 

 

Fonte : MDIC, 19/01/2010

 

 

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Medida Provisória 478 facilita regras de importação

As empresas instaladas no Brasil que importam produtos de matrizes ou filiais no exterior terão mais facilidades em 2010 para se enquadrarem nas regras de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida, que atende solicitação das empresas com cadeias de maior valor agregado, também deve ajudar a reduzir a sonegação e os contenciosos judiciais, segundo o assessor técnico da subsecretaria de Tributação da Receita, Alexandre Guilherme Andrade. “A medida visa atualizar as regras de preços de transferência em função das nossas dificuldades na fiscalização e de questionamentos que temos enfrentado”, afirmou.

 

Por isso, muitas empresas pagavam a diferença de tributos, mas recorriam à justiça. Andrade disse que a evolução do mercado mostrou que o porcentual se tornou injusto e prejudica aquelas cadeias produtivas com maior agregação de bens importados. “Isso afeta a competitividade das empresas”, afirmou. “A alteração vai reduzir a sonegação e tornar mais justo o recolhimento de imposto para as cadeias produtivas”. A medida beneficia setores como o automotivo.

 

As regras do chamado preço de transferência (operações de compra e venda entre empresas vinculadas) foram estabelecidas em 1996 para evitar subfaturamento nas exportações e superfaturamento nas importações para inibir a transferência de lucro para empresas no exterior e a redução do pagamento de tributos no Brasil. Com isso, a Receita fixa preços máximos nas operações de importação e preços mínimos nas operações de exportação. “Quem tem custo real não precisa aplicar a regra”, destacou o técnico.

 

A medida provisória permite também que aqueles setores que ainda considerarem o porcentual de 35% elevado podem solicitar à Receita uma margem de lucro menor. Além disso, para não dar margem a interpretações, a MP define que o método escolhido pela empresa para fazer o ajuste na base da declaração não pode ser alterado ao longo do ano. As novas regras só serão aplicadas para efeito de declaração em 2011, quando as empresas farão o ajuste dos dados de 2010.

 

FONTE: JORNAL DO COMÉRCIO (RS)

 

Rogerio Zarattini Chebabi

Advogado - Responsável pela Área Aduaneira

Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados

 

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Cobrança de multas não segue regime tributário

EXECUÇÃO DA DÍVIDA

Cobrança de multas não segue regime tributário

 

O fato de a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/91) estabelecer que os débitos de natureza não tributária compõem a dívida ativa da Fazenda Pública não faz com que tais débitos passem, apenas em razão de sua inscrição na dívida ativa, a ter natureza tributária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar o pedido da Fazenda Nacional contra um devedor tributário.

 

O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, explicou que os débitos de natureza não tributária são oriundos de relações outras, diversas daquelas existentes entre o Estado, na condição de arrecadador, e o contribuinte, na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária. O ministro disse, ainda, que a leitura do artigo 185-A do Código Tributário Nacional evidencia que apenas o devedor tributário pode ter a indisponibilidade de seus bens decretada.

 

No caso analisado, a Fazenda recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu que o artigo 185-A do CTN não tinha aplicabilidade ao caso concreto, já que era dirigido ao devedor tributário e a execução fiscal foi ajuizada, conforme se comprova na certidão de dívida ativa, para a cobrança de multa.

 

A Fazenda sustentou que a dívida ativa, tributária ou não tributária, é crédito da Fazenda Pública, logo não há respaldo legal para afastar a incidência do artigo 185-A do CTN à execução de dívidas de origem não tributária, como no caso dos autos, cujo crédito é oriundo de multa. Afirmou, ainda, ser incorreto o entendimento do TRF-4 de que o artigo do CTN aplica-se apenas às execuções de débitos de natureza tributária.

 

O STJ manteve a decisão do TRF-4.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.073.094

 

 

 

Felippe Alexandre Ramos Breda

Aduaneira

Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados

 

Alfândega impede avanço maior do comércio do país

Apesar de deficiências, Brasil ganha 20 posições em ranking de logística do Bird

 

Alemanha sobe 2 postos e passa para o primeiro lugar; estudo leva em conta capacidade dos países de transportar produtos

O Brasil foi um dos países que mais avançaram no ranking de logística elaborado pelo Banco Mundial (Bird), que mede a capacidade dos países de transportar bens e conectar indústria e consumidores aos mercados internacionais.

O país ficou na 41ª posição, ganhando 20 postos em relação à pesquisa anterior, de 2007, mas permaneceu atrás de vários países emergentes, como China, África do Sul, Malásia e Turquia. Na América Latina, o país assumiu a liderança, passando México, Peru e Argentina, que estavam a frente no levantamento feito há três anos.

Para o Banco Mundial, o Brasil, a exemplo da Colômbia, está aprovando reformas importantes para reduzir o custo-país.

A questão alfandegária (que envolve a eficiência e a eficácia da Alfândega e de outras agências de controle na fronteira) foi o principal fator que travou um avanço maior do Brasil no ranking. O país ficou no 82º lugar, piorando a nota e perdendo oito posições na comparação com a lista de 2007.

Segundo o Banco Mundial, são necessários cinco dias e meio para que seja liberada uma carga que precisa de inspeção física no país. No Chile, o prazo é de 1,3 dia, e há países, como Hong Kong e Finlândia, em que em menos de 24 horas a carga é liberada.

Por outro lado, o melhor quesito em que o Brasil aparece é na pontualidade para a carga chegar ao seu destino. O país ficou em 20º lugar entre 155 países e com uma nota próxima à dos líderes nesse item, como Alemanha e Canadá. Na pesquisa de 2007, o Brasil estava na 71ª posição e atrás de países como Sudão, Guatemala e Papua-Nova Guiné.

Para chegar ao resultado de cada país, o Banco Mundial leva em conta sete itens: eficiência alfandegária, qualidade da infraestrutura de transporte, facilidade de embarques, competência da indústria logística local, capacidade de rastrear carregamentos, custos locais e pontualidade.

Segundo o levantamento, a capacidade logística tem melhorado em todo o mundo, mas é preciso avançar mais para acelerar o crescimento econômico e permitir que as empresas se beneficiem da retomada do comércio global.

Para o brasileiro Otaviano Canuto, vice-presidente do Banco Mundial, na comparação com 2007, vários países em desenvolvimento aumentaram a capacidade de se relacionar com os mercados internacionais, mas, "se eles quiserem sair da crise em uma posição mais forte e mais competitiva, eles precisam investir melhor na logística comercial".

"Países com desempenho melhor em logística podem crescer mais rápido, se tornar mais competitivos e aumentar seu nível de investimento", disse Bernard Hoekman, diretor do Departamento de Comércio do organismo multilateral.

Na parte de cima do ranking do Banco Mundial, a Alemanha passou Cingapura e a Holanda e ficou em primeiro lugar, mas a principal surpresa foi o salto de Luxemburgo: da 23ª para a quinta posição.

(aspas)

 

 

Fonte : Jornal “Folha de São Paulo”, 15/01/2010

 

 

Joel Martins da Silva

Gerente

Custom Comércio Internacional Ltda.

www.custom.com.br

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55*1*58639

Santos - SP

Para resolver pendências, Brasil quer facilitar exportação para a Argentina

O governo brasileiro pretende reduzir o número de produtos submetidos a licenças prévias nas vendas para a Argentina e deve levar o tema à próxima reunião de autoridade dos dois países, nos dias 4 e 5 de fevereiro, segundo informou ao Valor uma autoridade que acompanha o assunto.

 

"O que posso dizer é que faremos uma avaliação e buscaremos um aperfeiçoamento do sistema para acelerar a emissão de licenças de importação", disse o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, ao ser consultado sobre o assunto.

 

Como combinado entre os presidentes dos dois países, Luiz Inácio Lula da Silva e Cristina Kirchner, negociadores do Brasil e da Argentina se reunirão no dia 4 de fevereiro, no Brasil, para discutir as pendências comerciais entre os dois países.

 

Cerca de 14% dos produtos vendidos pelo Brasil à Argentina são submetidos a licença prévia, o que provocou, no ano passado, retenção de exportações brasileiras para aquele país, em alguns casos beneficiando competidores dos produtores brasileiros, como a China.

 

Welber Barral garante que, depois do encontro entre Lula e Cristina, em novembro, foi regularizada a emissão de licenças e praticamente acabaram os problemas com as vendas do Brasil ao país vizinho.

 

"Há problemas pontuais, que sempre ocorrem, mas acabaram as retenções como houve no ano passado", afirma Barral. Ele informou que o governo deve discutir com os argentinos outras medidas para beneficiar os produtores brasileiros, como possíveis mudanças na lista de exceções da Tarifa Externa Comum.

 

Os argentinos colocaram na lista produtos químicos que passaram a ser importados de fora da região sem necessidade de pagamento de imposto de importação. Mas as empresas brasileiras passaram a fabricar os mesmos produtos e a retirada dessas mercadorias da lista de exceções da Tarifa Externa Comum beneficiaria os sócios brasileiros, garantindo maior competitividade aos concorrentes estrangeiros.

 

Os técnicos, como Welber Barral, devem encontrar-se em 4 de fevereiro, e, no dia seguinte, ministros argentinos se reunirão com os ministros brasileiros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, da Fazenda, Guido Mantega, e de Relações Exteriores, Celso Amorim.

 

Se depender da vontade do Ministério da Fazenda, a reunião serviria para retomar discussões de uma coordenação macroeconômica entre os países do Mercosul - objetivo tentado em todas as reuniões do bloco mas, até agora, com poucos avanços, devido às diferenças nas situações econômicas de cada país.

 

Os dois governos deverão realizar uma avaliação do acordo automotivo, que tem se beneficiado da atual situação de crescimento do Brasil. O mercado brasileiro vem absorvendo boa parte da produção das montadoras nacionais e aumentou a importação de produtos da Argentina, o que acabou com as queixas e temores dos argentinos em relação à competição das indústrias do Brasil.

 

Os argentinos estão interessados, ainda, na possibilidade de beneficiar-se dos programas de investimento impulsionados pela Petrobras, para exploração do petróleo no pré-sal. O governo brasileiro já acenou com a possibilidade de abrir espaço aos argentinos entre os futuros fornecedores da cadeia produtiva da indústria naval, que tende a crescer com as demandas da Petrobras.

(aspas)

 

Fonte : Jornal “Valor Econômico”, 14/01/2010

Armadores aumentam taxas para cobrir crise de 2009

 

O ano começa com os armadores de contêineres apresentando medidas urgentes para restauração de seus lucros, considerados inexistentes no ano passado. A ELAA (European Liner Affairs Association), que representa a maioria das linhas marítimas, está relatando uma recuperação significante em relação aos volumes e valores para o começo de 2009.

 

A associação diz que o comércio entre Europa e Ásia está se fortificando, apresentando um crescimento de 30% em novembro, se comparado ao mesmo período em 2008.

 

"Não devemos ignorar o fato de que os comércios estão se recuperando bem em comparação com o ano passado", comenta a ELAA em seu último boletim, embora reconheça que os índices ainda não são satisfatórios.

 

Buscando sintonizar a capacidade das frotas com a demanda e melhores condições de mercado, as companhias estão tentando adequar suas taxas por diferentes meios, como aumentos de tarifas e bunker.

 

A MSC (Mediterranean Shipping Co) por exemplo, deve elevar o preço do bunker para US$ 505 dólares por Teu (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) em fevereiro, nas rotas que abrangem as mercadorias vindas da Ásia com destino a portos do Mar Vermelho, Mediterrâneo, Mar Negro, norte da Europa e norte Africano.

 

A linha também avisou os clientes que têm planos de impor uma taxa de congestionamento de US$ 200 por Teu sobre todas as cargas carregadas na Ásia para Dar es Salaam e Mombaça.

 

A Zim, por sua vez, anunciou um aumento geral a ser aplicado no início do próximo mês, de US$ 200 por Teu em seus serviços entre Ásia e Europa, enquanto a Hapag-Lloyd estipulou para fevereiro um aumento de US$ 150 por Teu para cargas deslocadas do leste da Ásia (com exceção do Japão) para o norte da Europa e Mediterrâneo.

 

A francesa CMA CGM é outra empresa que está pressionando elevações em seus valores, anunciando uma taxa de emergência que abrange os serviços entre Ásia, Índia e Canadá, de US$ 320 por contêiner de 20 pés e US$ 400 por contêiner de 40 pés. A nova tarifa será aplicada a partir de 15 de janeiro até 30 de abril.

 

Estas medidas devem fazer com que as companhias marítimas cheguem perto da estabilidade operacional após "as grandes perdas altamente destrutivas de 2009", disse, em nota, a CMA CGM.

 

A Maersk também está forçando taxas mais altas, avisando seus embarcadores de um aumento de US$100 por Teu no comércio de cargas na Europa para o Meio leste e Ásia do sul, onde as taxas atuais são descritas como "inaceitáveis" e a situação é "insustentável a longo prazo".

(aspas)

 

Fonte : Guia Maritimo, 14/01/2010

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Consultor em comércio exterior alega nulidade de provas em processo por corrupção ativa

O consultor em comércio exterior E.F.T., com escritório em Campinas (SP) e residente em Valinhos (SP), impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 102304, pedindo, em caráter liminar, a suspensão  do processo que tramita contra ele na Vara Federal em Varginha (MG) por corrupção ativa, até o julgamento de mérito do HC pelo Supremo.

Contra ele pesa a acusação de que teria cometido o delito para favorecer processo de importação de equipamentos do interesse da indústria ISO FILME, com sede principal em São Paulo e instalações também em Pouso Alegre (MG).

Alegações

A defesa alega nulidade do processo, sustentando que ele se baseia em escuta telefônica não autorizada judicialmente. Segundo ela, o juiz federal de Varginha se equivocou ao afirmar que a escuta estaria autorizada. Trata-se, segundo a defesa, de uma conversa telefônica entre o consultor de comércio exterior e o empresário e engenheiro T.P., que faz perícias para a Receita Federal, que foi usada para incriminar a ambos, corréus no mesmo processo.

Segundo a defesa, no entanto, a denúncia foi formulada em função de degravações de escutas telefônicas realizadas em 28 de junho de 2007. Entretanto, essa data seria anterior àquela para quando foi autorizada a escuta, ou seja, 16 de julho daquele mesmo ano. Portanto, alega, “não havia autorização para levantar provas a partir de interceptação telefônica de E.F.T.”.

Logo, segundo a defesa, o processo é nulo. Até porque, “sem a escuta ilegítima, ilícita e inconstitucional, sequer saberiam da existência de E.F.T., uma vez que este não foi partícipe do procedimento de desembaraço aduaneiro (objeto da investigação), todo ele realizado pela empresa Interaduaneiras, tendo os seus sócios como despachantes que realizaram o desembaraço aduaneiro”.

Diante desse fato, a defesa pediu o desentranhamento do processo referente a E.F.T, alegando nulidade, para isso se baseando no artigo 157, parágrafo 3º, do  do Código de Processo Penal (CPP). Entretanto, o juiz de primeiro grau as ignorou, reiterando sua decisão, por não entender ilícita a escuta e as provas dela decorrentes, alega a defesa.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a decisão, negando HCs lá impetrados. E é contra a decisão do STJ que a defesa recorreu agora ao STF. 

Além de pedir, liminarmente, a suspensão do processo, a defesa pede, no mérito, que sejam declaradas nulas e desentranhadas e, depois disso, destruídas as escutas telefônicas anteriores a 13 de julho de 2007 contra E.F.T., suas respectivas transcrições e referência no processo mencionado e em qualquer outro que esteja em andamento na mesma Vara Judicial de Varginha.

Igual providência os advogados pedem em relação a todos os depoimentos dados por E.F.T. à Polícia Federal que constam do processo, mantendo-se apenas o que foi dado em sede judicial, já em base processual. Pede, ainda, a destruição de todas as reproduções de textos feitas ao longo do processo que tragam escutas anteriores à autorização judicial, constantes nos autos deste e de outros processos que estejam em curso na Vara Federal e Varginha, iniciados a partir do mesmo inquérito da Polícia Federal que deu ensejo ao processo movido contra E.F.T.

(aspas)

Fonte : STF, 13/01/2010

Empresários do Pólo Industrial dizem que lentidão no sistema da alfândega prejudica produção em Manaus

MANAUS - Os empresários do Pólo Industrial de Manaus reclamam do número insuficiente de funcionários na Alfândega. Neste momento, apenas três servidores operam o sistema Siscomex, o que deixa o processo lento.

Segundo eles, o sistema criado para acelerar o processo necessita ser operado por mais funcionários. O Siscomex foi criado para integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior. Ele é operado por funcionários da Alfândega do porto de Manaus.

Os empresários explicam que com o processo lento, as linhas das grandes fábricas são prejudicadas.

O motivo da falta de pessoal seria a remoção de funcionários para outros setores, que resultou na diminuição dos funcionários para operar o Siscomex.

Segundo o inspetor da alfândega do Porto de Manaus, Bruno Nepomuceno, houve a diminuição do número de funcionários junto ao sistema, mas a procura pelo recadastro para uso do processo também foi grande.

Em 2009, o volume de importações chegou a 5,3 bilhões de dólares. Todas as operações de entrada foram controladas pelo Siscomex. O receio dos empresário também é devido a espera de crescimento para os próximos seis meses de 2010. São esperados 30% de crescimento se comparado ao mesmo período do ano passado, o que demandaria mais do sistema da alfândega.

(aspas)

Fonte : Portal Amazônia, com informações da TV Amazonas, 12/01/2010

Ainda há muito que fazer: como executar um contrato comercial na China

Estatísticas recentes divulgadas pela Administração Geral de Alfândegas da China dão conta que as exportações chinesas aumentaram, em setembro de 2009, para o nível do mesmo período de 2007, antes da eclosão da crise financeira, e o valor de importação também aumentou para mais de US$ 100 bilhões, o maior desde setembro do ano passado. As estatísticas indicam que o comércio internacional na China está a caminho de ser restaurado dos efeitos adversos da crise financeira.

Por isso, é importante que as empresas saibam qual a melhor maneira de executar um contrato naquele país e, assim, reduzir os riscos. Proveremos aqui nossa análise sobre esse tópico por meio da apresentação de casos.

Observe a situação financeira de seu parceiro

Uma empresa cafeeira brasileira assinou contrato com um comprador chinês e posteriormente soube que ele estava endividado. Um mês após a retirada da mercadoria do porto, e de não ter efetuado o pagamento, o comprador entrou com pedido de falência na corte local, deixando a empresa brasileira com um enorme prejuízo.

Essa empresa brasileira poderia ter reduzido suas perdas financeiras suspendendo a entrega das mercadorias. O artigo 68 da Lei de Contratos da China faculta à parte a quem cabe cumprir primeiro a obrigação suspender seu cumprimento quando houver evidências de que a outra pode perder a habilidade de executar o que foi acordado, como resultado da deterioração de sua situação financeira.

Mantenha uma comunicação constante com o seu parceiro

Uma empresa argentina assinou contrato com um fornecedor chinês para a compra de pneus. Porém, três dias antes da data marcada para a entrega, os empresários argentinos foram informados de que não receberiam a encomenda no tempo previsto por causa de problemas com a linha de produção. Contudo, o fornecedor chinês dizia que solucionaria os entraves e entregaria os pneus o mais rápido possível. Só que cinco meses após a data prevista de entrega, a mercadoria ainda não havia sido entregue, causando enormes prejuízos à empresa argentina, que, por sua vez, teve de atrasar sua produção e pagar uma indenização para seus clientes.

A empresa argentina poderia ter reduzido suas perdas alterando ou rescindindo o contrato, por meio de negociações com o fornecedor, caso soubesse de antemão sobre os problemas de produção.

As informações atrasadas deixaram à empresa pouco tempo para tomar medidas e fazer o ajuste sobre a sua produção e vendas. Em vez de esperar até a data limite para descobrir que a entrega acordada não seria feita, a empresa deve manter conversas regulares com o seu parceiro na China, para ter acompanhamento sobre o status do pedido e de quaisquer problemas ou atrasos. Além disso, sempre que possível, é oportuno visitar o parceiro para desenvolver um bom relacionamento pessoal, muito importante na China.

Inclua cláusulas importantes no contrato

Uma empresa colombiana assinou contrato com uma companhia chinesa para a compra de brinquedos. Depois de as mercadorias serem entregues e colocadas em uso, descobriu-se que estavam com problemas de qualidade que causaram sérios prejuízos ao comprador. No entanto, o contrato não incluía cláusulas indenizatórias, o que deixou a empresa colombiana em uma má posição para negociar soluções com o vendedor chinês.

Um bom contrato com cláusulas indenizatórias poderia ter auxiliado a empresa colombiana a instar o fornecedor chinês nessa situação e a apresentar uma solução favorável a ela.

Sempre parece ser mais fácil para as partes chegarem a acordos sobre a indenização antes da ocorrência real dos litígios, que é quando as partes tendem a ficar com raiva umas das outras. Também seria prático solicitar ao vendedor o depósito de certa quantia como taxa de garantia no contrato. É aconselhável, ainda, que as empresas tenham seus contratos de venda padrão revistos e analisados por advogados, para reduzir os riscos.

Outras dicas sobre a execução de um contrato

Em caso de litígio, antes de recorrer ao contencioso e arbitragem, o empresário deve tentar negociar com o seu parceiro a alteração do contrato para reduzir o preço das mercadorias, prorrogar os prazos de entrega ou ajustar outras cláusulas. Isso poderia ajudá-lo a economizar tempo e custos e a manter um relacionamento comercial de longo prazo com seu parceiro chinês, que tende a valorizar fortemente a harmonia.

Como prevenção, a empresa deve, ainda, arquivar documentos (pro forma, detalhes do pedido) e e-mails trocados com o parceiro, que podem servir como provas em futuros pleitos, ou de arbitragem em matéria de admissão de mercadorias, problemas de qualidade, atraso de entrega e outras questões.

A empresa estrangeira pode negociar com o parceiro chinês para alterar ou rescindir o contrato, e assim evitar maiores responsabilidades. No entanto, segundo o artigo 118 da Lei de Contratos da China, uma empresa deve oportunamente notificar extrajudicialmente a outra parte, a fim de atenuar as perdas e também apresentar provas de tais eventos de força maior dentro de um período razoável de tempo.

Na prática, diversas empresas concluem a negociação inicial utilizando apenas a pro forma invoice, em vez de um contrato formal escrito. Contudo, recomenda-se que as empresas elaborem um contrato que especifique melhor os direitos e obrigações de ambas as partes.

No entanto, a assinatura de um instrumento contratual é apenas o começo da execução das obrigações contraídas pelas partes na China, o que implica ainda muito a fazer, especialmente quando negociando com o parceiro em um país e cultura tão distintos. Os comentários acima e dicas podem ajudar a reduzir os riscos no comércio internacional. É aconselhável a consulta de advogados com experiências em ambos os países que representam as empresas envolvidas no contrato a ser firmado.

 

(aspas)

 

Por :  Sherry Liu e Clare Li, advogadas chinesas do escritório Noronha Advogados em Xangai, na República Popular da China, (“Ultima Instância”, 13/01/2010)

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Investimentos em terminais portuários para a Copa podem chegar a R$ 677 milhões (Agência Brasil)

www.comexdata.com.br (assinem !)

 

13/01/2010

 

 

Brasília - A Secretaria Especial de Portos espera liberar em torno de R$ 677 milhões ao longo deste ano para adequar ou construir terminais turísticos portuários de sete dos 12 estados que sediarão os jogos da Copa do Mundo de 2014 no Brasil.  

 

Além da construção de novos terminais, reforma ou ampliação dos já existentes, os recursos serão destinados a obras de melhoria nas vias de acesso terrestre e na infraestrutura portuária, como a ampliação de cais e a implantação de defensas para atracação de navios. Já a dragagem para aprofundamento dos canais (necessária para permitir a movimentação de embarcações de grande porte) desses e de outros portos já fazia parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) desde 2008 e deverá consumir outros R$ 1,6 bilhão até o fim de 2010.

 

Segundo a secretaria, o valor a ser investido nos terminais de passageiros foi calculado com base nos projetos elaborados pelos administradores dos portos de Salvador (BA), Recife (PE), Natal (RN), Fortaleza (CE), Santos (SP), do Rio de Janeiro (RJ) e de Manaus (AM). Maior porto da América Latina, Santos receberá investimentos devido à sua proximidade com São Paulo, uma das cidades-sede do Mundial.

 

Além de permitir que maior número de cruzeiros atraque simultâneamente nos portos, atendendo assim ao aumento do número de turistas que visitarão o país durante o evento, os investimentos também possibilitarão que os navios permaneçam atracados. A solução será uma alternativa à falta de leitos em hotéis, a exemplo do que ocorreu durante os Jogos Olímpicos de  2004, na Grécia, de 2000, na Austrália, e de 1992, na Espanha, durante os quais parte dos turistas optou por viajar e permanecer hospedado nos transatlânticos. 

 

De acordo com a assessoria da secretaria, a proposta de investimentos está sendo analisada pela Casa Civil e aguarda aprovação presidencial. O projeto destina a maior parte dos recursos, cerca de R$ 299 milhões, para o Rio de Janeiro, onde serão construídos três novos piers. Em seguida, vem o Porto de Santos, cuja obra de realinhamento de 1.500 metros do cais e a implantação de 3,5 quilômetros de via interna de acesso ao terminal custarão cerca de R$ 114 milhões.

 

O Porto de Mucuripe, em Fortaleza, prevê gastar pouco mais de R$ 93 milhões para construir um terminal marítimo de passageiros, um berço de múltiplo uso para atracação de navio, estacionamento e para pavimentar e urbanizar o acesso ao terminal.

 

Já Manaus receberá R$ 79,9 milhões para adaptar e restaurar os terminais já existentes, ampliar o cais, instalar defensas e criar um estacionamento de cerca de 7 mil metros quadrados ligado ao terminal por uma passarela coberta.

 

No Porto de Natal, onde também não há terminal turístico e os navios atracam em um berço destinado à movimentação de cargas, a adaptação de um galpão frigorífico desativado, a ampliação do cais, a pavimentação das vias de acesso e do estacionamento custarão R$ 46,5 milhões.

 

Em Salvador, cujo terminal de passageiros passou por reforma recente, a secretaria considera necessário realizar novas obras a fim de oferecer maior comodidade aos usuários. A estimativa é de que as obras custem R$ 29,26 milhões, incluindo a pavimentação e a urbanização do sistema viário externo e do estacionamento.

 

Outra capital que ainda não conta com terminal  e usa tendas móveis para o traslado de passageiros, Recife deverá receber cerca de R$ 17 milhões para adaptar o Armazém 7, de cerca de 2,7 mil metros quadrados, e construir um anexo, além de pavimentar e urbanizar todo o entorno do futuro terminal.

 

 

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By Comex Data

Habilitação Simplificada - DCTF Mensal

Diante da alteração legislativa a respeito da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), dada pela Instrução Normativa número 974/2009, é possível se requerer Habilitação Simplificada no RADAR, com fulcro no item 1 do art. 2º da IN SRF 650/2006:

 

Modalidades de Habilitação

 

Art. 2º O procedimento de habilitação de pessoa física e do responsável por pessoa jurídica, para a prática de atos no Siscomex será executada mediante requerimento do interessado, para uma das seguintes modalidades:

 

II - simplificada, para:

 

b) pessoa jurídica:

 

1. que apresenta mensalmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005;

 

O art. 3º da IN SRF 583/2005 tratava dos casos em que o contribuinte estava obrigado a apresentar a DCTF mensalmente. Não bastava que o contribuinte “optasse” pela apresentação mensal, mas sim, deveria ele se enquadrar nos requisitos da apresentação mensal obrigatória da DCTF.

 

Pois bem.

 

A IN SRF 583/2005 foi revogada, assim como suas sucessoras, culminando na publicação da IN 974/2009, a qual extinguiu a DCTF semestral, obrigando todas as pessoas jurídicas de direito privado à apresentação da DCTF-mensal:

 

IN RFB 974/2009

Da Periodicidade de Apresentação da DCTF

 

Art. 1º As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010, são as estabelecidas nesta Instrução Normativa.

 

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

 

 

Desta forma, a partir do dia 1º de Janeiro de 2010, as empresas estão obrigadas a apresentar a DCTF mensalmente, fazendo juz à habilitação simplificada sem limite de importação nos termos do art. 2º, II, “b”, item 1 da IN SRF 650/06.

 

Pessoalmente, creio que logo a RFB deva “se tocar” dessa questão e providenciar alguma alteração legislativa para impedir esses casos. Contudo, antes que isso aconteça, é possível tal habilitação sem limite de importação.

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Nelson A. R. Simas Jr. – Advogado

Direito Aduaneiro, Fiscal, Tributário e Comércio Exterior

D&A Comércio Exterior Ltda – Fone: (47) 3144-1300

 

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Fornecedores de indústrias exportadoras terão isenção de impostos

As empresas que fornecem produtos para as indústrias exportadoras também poderão adquirir matérias-primas com isenção de tributos. Nos próximos dias, os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior editarão portaria que listará os produtos e ramos de atividades que terão o benefício.

Em nota oficial, o Ministério da Fazenda informou que a possibilidade está prevista por uma lei sancionada em outubro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O benefício, no entanto, necessitava de regulamentação para entrar em vigor.

De acordo com o ministério, a portaria também aperfeiçoará procedimentos para as empresas beneficiadas pelo drawback, regime especial de tributação que beneficia os exportadores.

Criado em 1966, o drawback permite a suspensão de tributos federais sobre insumos importados usados na fabricação de produtos vendidos ao exterior. Em outubro do ano passado, o governo estendeu o regime para matérias-primas nacionais, desde que parte dos componentes da mercadoria produzida para exportação fosse importada.

Com a edição da MP, a isenção passou a valer também para as mercadorias não industrializadas e produzidas totalmente com insumos nacionais. A ampliação beneficiou os produtores rurais, que agora podem abater os tributos federais da ração usada para alimentar o gado vendido para o exterior.

Em abril, a Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento editaram uma portaria conjunta que efetivou a inclusão dos produtores rurais no drawback. Em maio, uma medida provisória estendeu o benefício às indústrias que fornecem produtos a empresas que fazem parte do regime especial.

No drawback, as empresas estão isentas de três tributos federais: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/Cofins

O Regime de Origem no Mercosul

 

O Mercado Comum do Sul (Mercosul) é, atualmente, ainda uma união aduaneira, formada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Como união aduaneira, os países membros adotam, em regra, as mesmas tarifas sobre a importação de bens originados de países extrabloco (não membros), denominadas tarifas externas comuns (TECs), bem como adotam preferências tarifárias - isenção ou redução do imposto de importação - nas transações intrabloco (entre membros).

 

Somente os bens considerados originários de países membros do Mercosul podem usufruir das preferências tarifárias previstas para o comércio intrabloco. A caracterização de um bem como originário de um país membro depende do atendimento aos critérios estabelecidos pelo Regime de Origem do Mercosul.

 

O Regime de Origem do Mercosul encontra-se definido no Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE-18), assinado pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), criada pelo Tratado de Montevidéu de 1980, o qual foi incorporado como norma do Mercosul por meio da Decisão nº 01, de 2004, do Conselho do Mercado Comum.

 

Para que um bem seja considerado originário de um país membro do Mercosul não é necessário que ele seja integralmente produzido em um dos países membros, a partir de insumos originários de Estados-parte. O regime de origem estabelece diversos critérios para que um bem seja considerado originário. Ele reconhece como originários, por exemplo, "os produtos em cuja elaboração forem utilizados materiais não originários dos Estados-parte, quando resultantes de um processo de transformação que lhes confira uma nova individualidade, caracterizada pelo fato de estarem classificados em uma posição tarifária diferente da dos mencionados materiais" - capítulo III, artigo 3º , inciso c do ACE-18). Esse critério é denominado de "salto tarifário".

 

Outro critério previsto é que o produto possua um valor agregado mínimo no país membro, denominado Índice de Conteúdo Regional. Esse critério é subsidiário ao critério de salto tarifário acima mencionado. O Inciso d, do artigo 3º, do ACE-18, estabelece que, nos casos em que o requisito estabelecido na letra c (salto tarifário) não possa ser cumprido porque o processo de transformação operado não implica mudança de posição tarifária, será suficiente que o valor CIF porto de destino ou CIF porto marítimo dos insumos de terceiros países não exceda 40% do valor FOB das mercadorias de que se trate.

 

Portanto, o Regime de Origem do Mercosul estabelece como padrão o Índice de Conteúdo Regional mínimo de 60% do valor FOB da mercadoria. No caso do Paraguai, o Índice de Conteúdo Regional mínimo é de 40% (Decisão CMC nº 29, de 2003, artigo 1º, alterado pela Decisão CMC nº 16, de 2007, artigo 3, objeto do Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional ao ACE-18). Esse percentual diferenciado para o Paraguai vigorará até 31 de dezembro de 2022.

 

Alguns produtos sofrem transformação em mais de um Estado-parte ou são compostos de partes e peças originárias de outros Estados-parte. Nesses casos, o regime de origem determina que, para o cálculo do Índice de Conteúdo Regional, deve-se levar em consideração todos os insumos originários agregados ao produto nos Estados-parte. Esse mecanismo, denominado de "Acumulação Total de Origem Intra-Mercosul, está previsto no artigo 7º do Regime de Origem do Mercosul - Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao ACE-18.

 

Deve-se atentar ainda para o fato de que alguns produtos estão sujeitos a requisitos específicos de origem, os quais estão arrolados no Anexo I do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao ACE-18.

 

Além do regime de origem, existem outros regimes de origem previstos em acordos bilaterais, tal como o regime de origem para o comércio de veículos entre Brasil e Argentina, previsto no 38º Protocolo Adicional ao ACE-14, que trata da política automotiva entre os dois países.

 

Existem também regimes de origem diferenciados previstos em acordos firmados entre o Mercosul e terceiros países, tais como o ACE-55 firmado com o México, que prevê regras para o comércio de produtos do setor automotivo, e o ACE-35 firmado com o Chile.

 

Recentemente, o Brasil ratificou o Acordo de Comércio Preferencial firmado entre o Mercosul e a Índia - Decreto nº 6.864, de 29 de maio de 2009. Para usufruir das preferências tarifárias previstas no referido acordo, os bens devem atender ao regime de origem nele estabelecido.

 

Ressalte-se que existem diversos detalhes relacionados aos critérios de qualificação de bens como originários que não foram abordados acima, visto que o presente texto tem como objetivo apenas fornecer uma noção inicial acerca das regras de origem aplicáveis no âmbito do Mercosul, sem pretensão de expor em minúcias cada critério previsto.

 

No que toca à comprovação da origem de determinado bem, é necessário se obter o Certificado de Origem, o qual é expedido pelo órgão competente do país de procedência da mercadoria. No caso do Brasil, as entidades autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior a emitir certificados de origem estão arroladas na Circular Secex nº 29, de maio de 2009.

 

Diante da diversidade de critérios previstos no Regime de Origem do Mercosul e em acordos bilaterais, firmados inclusive com terceiros países, as empresas que realizam operações de comércio exterior envolvendo países do Mercosul devem ficar atentas para não deixarem de usufruir preferências tarifárias a que teriam direito.

 

(aspas)

 

Por    : Rafael Capanema Petrocchi, advogado do escritório Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos Advogados e especialista em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)

Fonte : Jornal “Valor Econômico”, 12/01/2010

Tribunal livra importador de software do pagamento de ISS

 

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) liberou uma empresa do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) na importação e licenciamento de software. Esse é um dos primeiros posicionamentos da corte sobre o tema. Para a empresa, que comercializa softwares de gestão de negócios, a economia será significativa. A companhia paga cerca de R$ 10 milhões por ano de ISS com a importação e o licenciamento dos produtos.

 

No TJSP, o advogado que representa a empresa, Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados Associados, argumentou que o licenciamento pode ser comparado à locação de bens móveis. E usou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a incidência de ISS sobre a locação para convencer os desembargadores da 14ª Câmara de Direito Público. Para Aguiar, o licenciamento não envolve qualquer prestação de serviço.

 

A Lei Complementar nº 116, de 2003, conhecida como Lei do ISS, determina a cobrança do imposto sobre "licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação". A Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo cobra a alíquota de 2% sobre a importação e licenciamento de software com base na Lei nº 13.701, de 2003.

 

Mas citando a Lei nº 9.609, de 1998, conhecida como Lei do Software, o advogado Abel Amaro, do Veirano Advogados, defende que o ISS não incide sobre o licenciamento de software. A legislação determina que a autorização para uso do programa de computador precisa ser dada por meio de contrato de licença. Ou seja, não se trata de uma prestação de serviço. O advogado argumenta também que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou entendimento de que o software encomendado consiste na contratação de obrigação de desenvolvimento do programa e, portanto, é coerente incidir o ISS. "Há diferença entre um pacote de licenciamento e um programa de computador que é produzido em larga escala", diz.

 

O advogado Jorge Henrique Zaninetti, do escritório Tozzini Freire Advogados, lembra que outras decisões de tribunais estaduais já afastaram a cobrança do ISS sobre a cessão de direito de uso. O TJSP liberou um banco de pagar o ISS sobre a aquisição de licença de uso de software. Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) livrou uma produtora de jingles do ISS sobre o licenciamento de vinhetas.

(aspas)

 

Por : Laura Ignacio, de São Paulo, para o Jornal “Valor Econômico”, 11/01/2010

Governo altera carga tributária de multinacional

O governo federal editou, na virada do ano, uma polêmica medida provisória que altera as regras de preços de transferência. A MP nº 478 , de 29 de dezembro, onera as multinacionais que importam produtos de coligadas para revenda. Mas, por outro lado, reduz a carga tributária de quem adquire no exterior insumos para a fabricação de mercadorias no Brasil. Isso porque a MP determina que, nesses casos, as empresas devem considerar uma margem de lucro de 35% para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da CSLL. Antes, a legislação estipulava percentuais diferentes, de 20% para a importação de produtos e de 60% para a compra de matérias-primas.

A MP 478 acabou com o método de preço de transferência mais usado pelas empresas no Brasil: o Preço de Revenda Menos Lucro (PRL). Os outros dois métodos - de Preços Independentes Comparados (PIC) e o de Custo de Produção mais Lucro (CPL) - são pouco usados por serem de difícil aplicação. As normas do preço de transferência visam a impedir a evasão de tributos pela manipulação de operações comerciais entre empresas brasileiras e suas coligadas domiciliadas no exterior.

O advogado Março Monteiro, do Veirano Advogados, explica que esses dois métodos exigem informações sobre custos do concorrente ou mesmo da coligada no exterior, que são quase inacessíveis. Para substituir o PRL, a MP criou o método de Preço de Venda menos Lucro (PVL), com uma só alíquota. De acordo com a Receita Federal, como várias empresas estavam indo à Justiça alegar que não conseguiam alcançar a margem de 60% para calcular o IR e a CSLL, no caso de importação de matérias-primas, decidiu-se alterar a legislação. E, por meio de uma pesquisa de mercado, chegou-se ao percentual médio de 35%.

Mas alguns setores reclamam que é praticamente impossível obter a margem de lucro de 35% nas importações de produtos para revenda. "No meu caso, estávamos sujeitos a 20% e já era difícil", afirma Alcino Junqueira Bastos, gerente para a América do Sul da Okuma Latino Americana e vice-presidente da Associação Brasileira dos Importadores de Máquinas e Equipamentos Industriais (Abimei). "Como temos concorrentes nacionais fortes, não temos condições de ter 35% de lucro."

Já os empresários que importam matérias-primas de coligadas comemoram os 35%. Na maioria das vezes, as empresas não conseguiam alcançar a margem de 60% de lucro, o que acabou levando muitas a importar a mercadoria pronta, desestimulando a produção nacional. É o que afirma o presidente da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), Nelson Pereira dos Reis. "A unificação da margem de lucro para a importação é uma luta antiga do setor, principalmente das áreas de defensivos e fármacos", diz.

Mas há especialistas que afirmam que, mesmo com a margem de lucro reduzida de 60% para 35%, importadoras poderão ficar em pior situação com a MP 478. Segundo as advogadas Isabela Frascino e Ana Carolina Monguilod, do escritório Levy & Salomão, quando a representatividade dos itens importados for pequena em relação ao custo total de produção, a carga tributária vai aumentar. Isso porque a MP 478 adotou uma nova fórmula de cálculo do preço de transferência. Essa fórmula constava da Instrução Normativa nº 243, de 2005, da Receita, mas as empresas conseguiam derrubar as regras na Justiça ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Elas alegavam que a fórmula só poderia ser imposta por lei. Como MP tem força de lei, passa a valer definitivamente o cálculo da instrução normativa. "As decisões antigas só valem para operações realizadas até dezembro de 2009", afirma Ana Carolina.

A MP traz, no entanto, uma possibilidade de negociação com a Receita Federal. O Fisco pode alterar o percentual se algum setor prejudicado conseguir demonstrar que a margem de lucro aplicada deveria ser menor. "Para os importadores de bem para revenda isso será importante", diz a advogada Clarissa Machado, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados.

As novas regras de preço de transferência já estão em vigor. Para advogados, no entanto, só deveriam valer, no caso de majoração tributária, a partir de abril para a CSLL. No caso do IR, só em 2011. O advogado Luiz Felipe Centeno Ferraz, do escritório Demarest & Almeida Advogados, defende que qualquer aumento de imposto por MP só vale a partir do ano seguinte da sua conversão em lei. "Em relação a contribuições, um aumento só passa a valer após 90 dias da publicação da MP", afirma.

(aspas)

 

 

Por Laura Ignacio, de São Paulo, para o Jornal “Valor Econômico”, 12/01/2010

[PESO/CONTAINERS] Dados de carga incorretos representam risco aos embarques

Dados de carga incorretos representam risco aos embarques

 

Ao fornecer informações erradas sobre as cargas, os exportadores colocam vidas em risco. Apesar dos intensos esforços das companhias marítimas para avisar sobre os perigos de sobrecarga de contêineres, este tipo de equívoco ainda é perpetrado pelos embarcadores.

 

O encalhe do navio MSC Napoli e a queda de um contêiner no Annabella explicitaram a ocorrência de cargas com dados errados. "Ainda é uma questão que nos preocupa", disse o gerente geral da Maersk Line no Sul da Europa, Harald Nijhof.

 

A transportadora dinamarquesa foi pega em um incidente envolvendo pesos imprecisos poucos meses atrás, quando um contêiner tombou enquanto o navio Husky Racer de 950 Teus (unidade equivalente a um equipamento de 20 pés) estava sendo descarregado em Bremerhaven, resultando na perda de 18 caixas no mar. Uma apuração do Escritório de Investigações do Reino Unido descobriu que os contêineres no topo das nove pilhas foram apresentados no plano de carga como vazios, mas na verdade continham carga com peso avaliado entre 15 e 30 toneladas.

 

Divergência de pesos representam ameaças tanto para os trabalhadores portuários que movimentam os contêineres nos terminais quanto para os tripulantes da embarcação, pois o total carregado influiu diretamente no deadweight do navio.

 

Com base neste agravante, a Maersk está desenvolvendo um software para ajudar a identificar caixas sobrecarregadas. O sistema fornecerá uma média de pesos adequados para os produtos que estão sendo carregados; se houver alguma incompatibilidade entre o conteúdo declarado e o peso real, um alerta será acionado e a Maersk verificará a caixa em questão, recusando-se a transportá-la caso houver uma discrepância grave.

 

O International Chamber of Shipping e o World Shipping Council publicaram orientações sobre as melhores práticas para a segurança do transporte de contêineres por via marítima, em dezembro de 2008, após os acidentes com o MSC Napoli e o Annabella. O Global Shippers Forum, representante dos exportadores na Ásia, África, Europa e América do Norte, apoiou a iniciativa.

 

As orientações abrangem a embalagem correta, rotulagem e pesagem de cargas quando estão dentro de contêineres, e a necessidade de uma declaração exata das mercadorias separadas por tipo de carga. No tempo em que o manual foi publicado, o vice-presidente da WSC, Lars Kjaer, salientou a necessidade dos exportadores de compreender os infortúnios aos quais os transportadores expostos no mar, e como os riscos são aumentados drasticamente se um recipiente é mal-embalado ou sobrecarregado.

 

Propostas para pesar os contêineres nos portões dos portos têm sido rejeitadas pela maioria, pois a medida é considerada impraticável em muitas partes do mundo. Além disso, há a questão do que fazer com os recipientes que são considerados acima do peso, e quem deve ser responsável por armazenar ou retornar as caixas que são rejeitadas. "O problema deve ser tratado na raiz", disse Nijhof, "com carregadores sendo conscientizados do motivo pelo qual a informação correta é tão essencial".

 

(aspas)

 

Fonte : Guia Maritimo, 12/01/2010

 

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Joel Martins da Silva

Gerente

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Santos - SP

Cobrança unificada - Ministério da Fazenda começa a testar em março novo sistema integrado de arrecadação de créditos tributários

Ministério da Fazenda começa a testar em março novo sistema integrado de arrecadação de créditos tributários

 

O governo vai unificar a cobrança de créditos tributários de toda a esfera federal, permitindo que o contribuinte devedor possa resolver todas as pendências em um só lugar. Atualmente, o ônus pelo recebimento do tributo não pago é dividido entre a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para onde vão os processos inscritos em dívida ativa.

 

A ideia é simplificar o processo de cobrança e reduzir em um quarto o prazo padrão de recebimento do crédito pela União, hoje de quatro anos. Esse é o tempo médio que uma ação leva para ser julgada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A intenção da Fazenda é que, até 2011, esse tempo caia para algo como um ano. “E, em alguns casos, para até quatro meses”, disse ao Correio o ministro interino da Fazenda, Nelson Machado. Segundo ele, o assunto é tratado como prioridade para o governo, que criou um grupo de trabalho para acompanhar a evolução do chamado macroprocesso do crédito tributário.

 

Um técnico da Receita Federal, Marcelo Henrique, ficou responsável por cobrar resultados dos gestores da PGFN, do Carf e do próprio Fisco. Ele responde diretamente a Machado. “Ele cobra dos servidores e eu cobro dele. Queremos resultados concretos”, afirmou. Além de Henrique, o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança, Marcelo de Albuquerque Lins, e a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo, acompanham de perto os desdobramentos das ações propostas pela Fazenda. O trabalho deles é fazer com que os três órgãos trabalhem juntos no novo modelo de cobrança tributária.

 

Migração de dados

Os técnicos também são responsáveis pelo processo de migrar os dados dos três órgãos para um só sistema, que será testado em março pelo governo. A ideia é abrir unidades de atendimento em dez capitais, incluindo Brasília. As unidades vão funcionar de forma experimental entre 15 de março a 9 de abril deste ano. Dando certo, o serviço será estendido para todos os locais em que há um posto da PGFN, entre 10 de maio e 9 de julho. O cronograma também prevê uma nova extensão para as demais unidades da Receita no país, entre 2 de agosto e 31 de dezembro deste ano. “Será um espaço comum, com um pouco da ideia do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Só que quando esse projeto foi criado, havia um e-CAC para a Receita e outro para a Procuradoria. Dessa vez vai ser um só”, ressaltou Machado.

 

Para o governo, essas ações são apenas o início de uma grande reformulação do modelo de cobrança tributária no país. “Isso é só a ponta do iceberg”, disse Machado. Segundo ele, haverá ainda mais “um caminhão de processos” a ser tocado pelo grupo, em um esforço para unificar toda a base de dados dos órgãos de cobrança de créditos tributários. Essas ações, no entanto, devem surtir efeito somente em três ou quatro anos.

 

Pré-declaração do IR

Apesar de dizer que a evolução dos sistemas de cobrança é “surpreendente”, para Machado ainda há espaço para melhorias mais ousadas. Ele citou como exemplo a atuação de governos de países europeus, que fazem uma pré-declaração de Imposto de Renda (IR) do contribuinte, cabendo a este apenas aprovar ou questionar os dados apresentados. “Esse processo seria possível isso no Brasil? Sim, por que não? (A gente) está quase lá”, garantiu. Ele mencionou ainda que boa parte das informações centrais da declaração de IR já é recolhida pelo fisco. “Já recebemos as informações sobre a renda e, a partir de 2011, todo o setor médico terá que informar à Receita as declarações de despesas dos contribuintes. Com isso, será possível cruzar boa parte das informações que gera retenção em malha fina.”

 

Machado insistiu que o governo não toca nem pensa em tocar neste momento uma ação dessa envergadura. Mas admitiu que essa é uma “possibilidade concreta”. “Não teria problema nenhum a Receita, em 2014 ou 2015, criar um extrato desse tipo. Claro que vai precisar de muita máquina para dar conta do sistema, porque seriam 23 milhões de pessoas acessando. Mas acho que poderíamos caminhar para isso”, frisou.

(aspas)

 

 

Por :  Deco Bancillon, para o Jornal “Correio Brasiliense” (DF), 12/01/2010

 

 

Joel Martins da Silva

Gerente

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Julgamentos 2010 - STF

5) NO ANO QUE SE INICIA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) SERÁ PALCO DE RESOLUÇÃO DE MILIONÁRIOS E RELEVANTES LITÍGIOS TRIBUTÁRIOS

 

Sigilo Bancário

 

Sem dúvida o maior dos litígios, se não em valor, mas pela importância da matéria, que ultrapassa a questão tributária para resvalar na garantia dos direitos individuais, a chamada "quebra do sigilo bancário" do contribuinte pelos agentes do fisco, sem ordem judicial, está representado pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nºs  2386; 2389; 2390; 2397e 2406.

 

Referidas ações foram apensadas para julgamento conjunto, mas em dois grupos distintos. No primeiro grupo estão as ADI que questionam a constitucionalidade da Lei Complementar nº 105/2001 à vista da sua implementação pelo Decreto nº 3.724/2001. No segundo grupo estão as demais que, além de questionarem a Lei Complementar nº 105/2001, questionam a retroatividade da Lei Ordinária nº 10.174/2001 que permitiu a retroatividade da autorização para que a administração tributária federal utilizasse os dados bancários dos contribuintes, em seu poder desde a instituição da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

 

Apesar da relevância da matéria, o STF vem adiando a Decisão, cujas ações já transitaram por vários relatores, estando hoje distribuídas ao Ministro Dias Tófoli, recém nomeado.

 

ICMS na base de cálculo das Contribuições ao PIS e COFINS

 

A disputa milionária (sessenta bilhões, segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN) pela não inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS (inconstitucionalidade do art. 3º, § 2º, I, da Lei nº 9.718/98) estava praticamente vencida pelos contribuintes (6X1) no Recurso Extraordinário (RE) nº 240.785.

 

Entretanto a finalização do julgamento foi suspensa em virtude da decisão do Plenário do STF de que o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18-5/DF, proposta pelo governo, deve preceder o julgamento do RE. Referida ADC encontra-se com vista para o Ministro Marco Aurélio desde 13/8/2008.

 

CSLL nas exportações

 

Na Ação Cautelar (AC) nº 1738 discute-se a possibilidade de exclusão do Lucro Líquido, base de cálculo da contribuição social (CSLL), da parcela representativa das receitas de exportação, em face da imunidade conferida pela Emenda Constitucional nº 33/ 2001 que introduziu, o §2º e o inciso I ao artigo 149 da Constituição Federal.

 

Com a instituição de tal imunidade, o legislador afirmou o propósito de desoneração das exportações, assim como ocorre com a maioria dos tributos compreendidos no ordenamento jurídico brasileiro.

Como sabido, esta regra não é aplicada hoje à CSLL, vez que sua incidência se dá sobre o lucro advindo de tais receitas, entendimento este defendido pela Receita Federal.

 

Todavia, não se pode negar que o lucro auferido pelas atividades de uma sociedade exportadora (mesmo que não predominantemente) é composto também por receitas advindas de exportações e, portanto, ao tributar este lucro, estar-se-ia tributando igualmente as receitas de exportação.

 

Amparados neste posicionamento, os contribuintes têm pleiteado a extensão da referida imunidade à Contribuição Social Sobre o Lucro, o que seria facilmente operacionalizado, através de exclusão de tais receitas da apuração.

A Embraer, autora da Ação Cautelar, obteve do Plenário do STF, em 17.09.2007, Medida Cautelar em seu favor. O mérito da ação aguarda julgamento desde aquela data.

 

Entretanto, o mesmo tema está em julgamento no RE nº 474.132 que se encontra empatado (4X4), com vista para a Ministra Ellen Gracie, desde 04.12.2008. A PGFN estima perda de receita tributária da ordem de 36 bilhões, caso o STF dê ganho de causa aos contribuintes.

 

COFINS das Instituições Financeiras e Seguradoras

 

O julgamento esperado nessa matéria referem aos recursos processuais (Embargos e Agravo) no do RE 400.479 em que empresa de seguros entende que as receitas principais de sua atividade (prêmio) não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS por não se tratar de faturamento, venda de mercadorias ou prestação de serviços. O tema interessa também aos bancos que defendem a mesma tese em relação ao spread,que constitui sua principal fonte de receitas.

 

Em 19.08.2009, após o voto do Ministro Cezar Peluso (Relator), recebendo os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem alteração do teor do acórdão embargado, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Marco Aurélio.

 

Guilherme Froner C. Braga

Tributária

Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Infração na importação - perdimento da mercadoria

www.aduaneiras.com.br

 

 

João dos Santos Bizelli

 

1. Que as infrações estão sujeitas a várias penalidades, aplicáveis separada ou cumulativamente?

 

2. Que a aplicação das infrações, como a pena de perdimento da mercadoria, será proposta por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB)?

 

3. Que o perdimento da mercadoria é uma das infrações aplicadas por configurar dano ao Erário?

 

4. Que a pena de perdimento aplica-se nas hipóteses previstas no Regulamento Aduaneiro – Decreto nº 6.759/09, incisos I a XXII do artigo 689?

 

5. Que a pena de perdimento converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido consumida, sendo, após a instauração do processo administrativo para aplicação dessa multa, extinto o processo administrativo para apuração da infração capitulada como dano ao Erário?

 

6. Que essa conversão em multa não impede a apreensão da mercadoria, quando esta for importada ao desamparo de licença de importação ou documento de efeito equivalente, quando a sua emissão estiver vedada ou suspensa ou quando for proibida sua importação, consumo ou circulação no território aduaneiro?

 

7. Que se aplica às mercadorias de procedência estrangeira encontradas na zona secundária, introduzidas clandestinamente no País ou importadas irregular ou fraudulentamente?

 

8. Que a pena será aplicada, em infração às medidas de controle fiscal estabelecidas pelo Ministro de Estado da Fazenda para o desembaraço aduaneiro, a circulação, a posse e o consumo de fumo, charuto, cigarrilha e cigarro de procedência estrangeira, aos que adquirirem, transportarem, venderem, expuserem à venda, tiverem em depósito, possuírem ou consumirem tais produtos, por configurar crime de contrabando?

 

9. Que as mercadorias de importação proibida na forma da legislação específica serão apreendidas, liminarmente, em nome e ordem do Ministro de Estado da Fazenda, para fins de aplicação da pena de perdimento?

 

10. Que se aplica ainda a pena de perdimento da mercadoria classificada nas subposições 7102.10, 7102.21 ou 7102.31 do Sistema Harmonizado submetida a procedimento de despacho aduaneiro ou encontrada na posse de qualquer pessoa, em zona primária, sem amparo do Certificado do Processo de Kimberley?

 

11. Que o importador, depois de aplicado o perdimento da mercadoria considerada abandonada, mas antes de efetuada a sua destinação, poderá requerer a conversão dessa penalidade em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria?