sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Ainda há muito que fazer: como executar um contrato comercial na China

Estatísticas recentes divulgadas pela Administração Geral de Alfândegas da China dão conta que as exportações chinesas aumentaram, em setembro de 2009, para o nível do mesmo período de 2007, antes da eclosão da crise financeira, e o valor de importação também aumentou para mais de US$ 100 bilhões, o maior desde setembro do ano passado. As estatísticas indicam que o comércio internacional na China está a caminho de ser restaurado dos efeitos adversos da crise financeira.

Por isso, é importante que as empresas saibam qual a melhor maneira de executar um contrato naquele país e, assim, reduzir os riscos. Proveremos aqui nossa análise sobre esse tópico por meio da apresentação de casos.

Observe a situação financeira de seu parceiro

Uma empresa cafeeira brasileira assinou contrato com um comprador chinês e posteriormente soube que ele estava endividado. Um mês após a retirada da mercadoria do porto, e de não ter efetuado o pagamento, o comprador entrou com pedido de falência na corte local, deixando a empresa brasileira com um enorme prejuízo.

Essa empresa brasileira poderia ter reduzido suas perdas financeiras suspendendo a entrega das mercadorias. O artigo 68 da Lei de Contratos da China faculta à parte a quem cabe cumprir primeiro a obrigação suspender seu cumprimento quando houver evidências de que a outra pode perder a habilidade de executar o que foi acordado, como resultado da deterioração de sua situação financeira.

Mantenha uma comunicação constante com o seu parceiro

Uma empresa argentina assinou contrato com um fornecedor chinês para a compra de pneus. Porém, três dias antes da data marcada para a entrega, os empresários argentinos foram informados de que não receberiam a encomenda no tempo previsto por causa de problemas com a linha de produção. Contudo, o fornecedor chinês dizia que solucionaria os entraves e entregaria os pneus o mais rápido possível. Só que cinco meses após a data prevista de entrega, a mercadoria ainda não havia sido entregue, causando enormes prejuízos à empresa argentina, que, por sua vez, teve de atrasar sua produção e pagar uma indenização para seus clientes.

A empresa argentina poderia ter reduzido suas perdas alterando ou rescindindo o contrato, por meio de negociações com o fornecedor, caso soubesse de antemão sobre os problemas de produção.

As informações atrasadas deixaram à empresa pouco tempo para tomar medidas e fazer o ajuste sobre a sua produção e vendas. Em vez de esperar até a data limite para descobrir que a entrega acordada não seria feita, a empresa deve manter conversas regulares com o seu parceiro na China, para ter acompanhamento sobre o status do pedido e de quaisquer problemas ou atrasos. Além disso, sempre que possível, é oportuno visitar o parceiro para desenvolver um bom relacionamento pessoal, muito importante na China.

Inclua cláusulas importantes no contrato

Uma empresa colombiana assinou contrato com uma companhia chinesa para a compra de brinquedos. Depois de as mercadorias serem entregues e colocadas em uso, descobriu-se que estavam com problemas de qualidade que causaram sérios prejuízos ao comprador. No entanto, o contrato não incluía cláusulas indenizatórias, o que deixou a empresa colombiana em uma má posição para negociar soluções com o vendedor chinês.

Um bom contrato com cláusulas indenizatórias poderia ter auxiliado a empresa colombiana a instar o fornecedor chinês nessa situação e a apresentar uma solução favorável a ela.

Sempre parece ser mais fácil para as partes chegarem a acordos sobre a indenização antes da ocorrência real dos litígios, que é quando as partes tendem a ficar com raiva umas das outras. Também seria prático solicitar ao vendedor o depósito de certa quantia como taxa de garantia no contrato. É aconselhável, ainda, que as empresas tenham seus contratos de venda padrão revistos e analisados por advogados, para reduzir os riscos.

Outras dicas sobre a execução de um contrato

Em caso de litígio, antes de recorrer ao contencioso e arbitragem, o empresário deve tentar negociar com o seu parceiro a alteração do contrato para reduzir o preço das mercadorias, prorrogar os prazos de entrega ou ajustar outras cláusulas. Isso poderia ajudá-lo a economizar tempo e custos e a manter um relacionamento comercial de longo prazo com seu parceiro chinês, que tende a valorizar fortemente a harmonia.

Como prevenção, a empresa deve, ainda, arquivar documentos (pro forma, detalhes do pedido) e e-mails trocados com o parceiro, que podem servir como provas em futuros pleitos, ou de arbitragem em matéria de admissão de mercadorias, problemas de qualidade, atraso de entrega e outras questões.

A empresa estrangeira pode negociar com o parceiro chinês para alterar ou rescindir o contrato, e assim evitar maiores responsabilidades. No entanto, segundo o artigo 118 da Lei de Contratos da China, uma empresa deve oportunamente notificar extrajudicialmente a outra parte, a fim de atenuar as perdas e também apresentar provas de tais eventos de força maior dentro de um período razoável de tempo.

Na prática, diversas empresas concluem a negociação inicial utilizando apenas a pro forma invoice, em vez de um contrato formal escrito. Contudo, recomenda-se que as empresas elaborem um contrato que especifique melhor os direitos e obrigações de ambas as partes.

No entanto, a assinatura de um instrumento contratual é apenas o começo da execução das obrigações contraídas pelas partes na China, o que implica ainda muito a fazer, especialmente quando negociando com o parceiro em um país e cultura tão distintos. Os comentários acima e dicas podem ajudar a reduzir os riscos no comércio internacional. É aconselhável a consulta de advogados com experiências em ambos os países que representam as empresas envolvidas no contrato a ser firmado.

 

(aspas)

 

Por :  Sherry Liu e Clare Li, advogadas chinesas do escritório Noronha Advogados em Xangai, na República Popular da China, (“Ultima Instância”, 13/01/2010)

Nenhum comentário: