segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

DOU publica vinte portarias de Processos Produtivos Básicos

Foram publicadas na segunda-feira (28/12), no Diário Oficial da União (DOU), cinco portarias interministeriais de Processos Produtivos Básicos (PPBs) e, nesta terça-feira (29/12), mais quinze PPBs. Todos os documentos alteram portarias já publicadas, ou definem as etapas de fabricação, mínimas e necessárias, que as empresas instaladas no Pólo Industrial de Manaus deverão cumprir na fabricação de determinado produto, para terem direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II).

O PPB foi definido pela Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991, sendo fixado pelos ministros do MDIC e do MCT, a partir de solicitação da empresa interessada. Depois de publicado, passa a ser válido para todas as empresas fabricantes do produto, que sejam beneficiadas com os incentivos fiscais estabelecidos pela Zona Franca de Manaus ou pela Lei de Informática.

PPBs alterados ou definidos

-Condicionador de ar com mais de um corpo, tipo split system e unidades evaporadora e condensadora para condicionador de ar com mais de um corpo, tipo split system - Portaria Interministerial nº 218
-Partes e Peças de Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciculos - Portaria Interministerial nº 219
-Cabine de Pintura - Portaria Interministerial nº 220
-Biodiesel (NCM 3824.90.29) - Portaria Interministerial nº 221
-Turbinas Hidráulicas e Hidrogeradores com potência superior a 30MV- Portaria Interministerial nº 222
Leia aqui a íntegra das Portarias Interministeriais do dia 28 de dezembro de 2009

-Terminal Portátil de Telefonia Celular  - Portaria Interministerial nº 223 e nº 224
-Unidade Digital de Processamento montada em um mesmo corpo ou gabinete, do tipo servidor - Portaria Interministerial nº 225, nº 226 e nº 227
-Bens de Informática - Portaria Interministerial nº 228
-Acumulador Elétrico de próprio para terminal portátil de telefonia celular (NCM 8517.12.00) - Portaria Interministerial nº 229 e nº 230
-Notebook e Notebook (NCM  8471.30.12 e 8471.30.19)  - Portaria Interministerial nº 231 e nº 232

-Unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, e montada em um mesmo corpo ou gabinete (NCM 8471.5010) - Portaria Interministerial nº 233 e nº 234

-Pen drive (NCM 8523.5100) - Portaria Interministerial nº 235 e nº 236

-Conversor de corrente contínua (CA/CC) ou Carregador de bateria para telefone celular - Portaria Interministerial nº237
Leia aqui a íntegra das Portarias Interministeriais do dia 29 de dezembro de 2009

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7936 / 2027-7190
Anna Virgínia Souza
anna.souza@mdic.gov.br

 

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