Foram publicadas na segunda-feira (28/12), no Diário Oficial da União (DOU), cinco portarias interministeriais de Processos Produtivos Básicos (PPBs) e, nesta terça-feira (29/12), mais quinze PPBs. Todos os documentos alteram portarias já publicadas, ou definem as etapas de fabricação, mínimas e necessárias, que as empresas instaladas no Pólo Industrial de Manaus deverão cumprir na fabricação de determinado produto, para terem direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II). O PPB foi definido pela Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991, sendo fixado pelos ministros do MDIC e do MCT, a partir de solicitação da empresa interessada. Depois de publicado, passa a ser válido para todas as empresas fabricantes do produto, que sejam beneficiadas com os incentivos fiscais estabelecidos pela Zona Franca de Manaus ou pela Lei de Informática. PPBs alterados ou definidos -Condicionador de ar com mais de um corpo, tipo split system e unidades evaporadora e condensadora para condicionador de ar com mais de um corpo, tipo split system - Portaria Interministerial nº 218 -Terminal Portátil de Telefonia Celular - Portaria Interministerial nº 223 e nº 224 -Unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, e montada em um mesmo corpo ou gabinete (NCM 8471.5010) - Portaria Interministerial nº 233 e nº 234 -Pen drive (NCM 8523.5100) - Portaria Interministerial nº 235 e nº 236 -Conversor de corrente contínua (CA/CC) ou Carregador de bateria para telefone celular - Portaria Interministerial nº237 Mais informações para a imprensa: |
quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
DOU publica vinte portarias de Processos Produtivos Básicos
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