sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Desembaraço e armazenagem por importador de outro Estado



Antônio Carlos Valim de Camargo

Objetivando definir a competência tributária das unidades da Federação para cobrar o ICMS incidente na importação, a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir) no seu artigo 11, inciso I, alínea “d”, dispõe que o local da operação para fins de cobrança do ICMS é o do Estado onde se localiza o estabelecimento em que ocorra a entrada física da mercadoria desembaraçada.

Em outras palavras: trata-se do primeiro estabelecimento para onde é transportada a mercadoria a partir do local do desembaraço, dentro ou fora do Estado. Pode ser um estabelecimento do próprio importador, ou de um terceiro adquirente da mercadoria ou mesmo um depósito, seja ele armazém-geral ou não.

O Estado de São Paulo sempre se ressentiu do fato de que Estados baixavam benefícios fiscais (não aprovados em convênios pelo CONFAZ) para a importação com a entrada simbólica da mercadoria no estabelecimento do importador e remessa física direta para o adquirente paulista. Essa prática, geradora de “créditos rotos”, até hoje afeta a economia do Estado.

Assim, o legislador paulista apressou-se em assimilar essa disposição da Lei Kandir no seu RICMS (hoje art. 36, inciso I, alínea “f”). Pelas mais diversas razões de política tributária (leia-se guerra fiscal) outros Estados preferiram não fazê-lo, contribuindo para o caos existente. Ou seja, alguns Estados entendem que não é importante o local da entrada física da mercadoria importada, mas, sim, o do estabelecimento do importador. Falarei mais a respeito em outra oportunidade.

É fácil entender o “imbróglio”: se os interesses são conflitantes, essa divergência se refletirá na atividade do CONFAZ, com a falta de convênios para disciplinar uma série de procedimentos relacionados com a questão da territorialidade. Assim sendo, hoje cada Estado tem normas próprias.

O caso em estudo é objeto de consulta formulada para a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e versa sobre o desembaraço neste Estado de mercadoria importada por contribuinte do Estado da Bahia a qual, após sua nacionalização, fora enviada para depósito em armazém-geral paulista.

A seguir, demonstro passo a passo os procedimentos adotados pelas partes e considerados corretos pelo referido órgão consultivo, não sem antes lembrar que a figura do armazém-geral enquadra-se no conceito de estabelecimento definido no artigo 11, § 3º, daquela lei complementar, para o fim de configurar a competência tributária do fisco paulista nessa importação.

O ICMS foi recolhido pelo importador para o Estado de São Paulo por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

Atendendo à legislação do seu Estado, o importador emitiu Nota Fiscal relativa à entrada simbólica da mercadoria, indicando que o ICMS relativo à importação foi recolhido em favor do Estado de São Paulo, e Nota Fiscal “Simples Remessa – Remessa para Armazém-Geral”, CFOP 6.99, ambas sem destaque do ICMS, porque a mercadoria é proveniente deste Estado.

O armazém-geral paulista efetuou o lançamento da Nota Fiscal de remessa para armazenagem no livro Registro de Entradas e, utilizando-se de uma cópia da GNRE paga pelo importador, anexou-a à Nota Fiscal emitida pelo importador e depositante e procedeu ao creditamento do valor do ICMS pago pelo mesmo, lançando-o na coluna “ICMS – Imposto Creditado”, com anotação dos dados da GNRE na coluna “Observações”, na linha em que efetuou o lançamento da Nota Fiscal “Simples Remessa – Remessa para Armazém-Geral”.

Relativamente à saída promovida pelo depositante da mercadoria, o ICMS devido é de responsabilidade do armazém-geral, que o destaca na Nota Fiscal conforme disposto no Anexo XV do RICMS, artigo 10.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Frete Marítimo


www.aduaneiras.com.br

Samir Keedi

Ao contratarmos um transporte marítimo, recebemos da agência marítima o valor do frete para container acrescido da expressão Liner Terms. Gostaríamos de saber o que ela significa e que despesas estão cobertas nesse tipo de frete.

Resposta
1. É que em frete temos vários itens que precisam ser considerados para seu entendimento geral, entre eles os das condições de frete.

2. O frete pode ser cotado de forma aberta ou fechada (lumpsum). A forma aberta significa ter um frete básico e mais taxas e sobretaxas. A forma fechada é ter um valor único para o frete sem acréscimos.

3. Além do frete em si, aquele que representa o transporte, aberto ou fechado, existem também serviços que podem estar incluídos no frete, e estes são as chamadas condições de frete.

4. Ao ser cotado, um frete pode sê-lo apenas para o transporte em si, que podemos denominar de "frete táxi", isto é, não inclui qualquer serviço de embarque, estiva ou desembarque da carga. Qualquer despesa relativa a isso será cobrada separadamente.

5. Temos várias expressões usadas para isso, que são dadas em siglas, e que são o FIO; FI; FO e LT. Essas siglas referem-se, respectivamente, às expressões Free in and out; Free in; Free out e Liner terms.

6. Elas pretendem passar a mensagem de que o frete pode ser cotado apenas para o transporte da mercadoria, não incluindo as despesas de embarque, estiva e desembarque (FIO); apenas para transporte e desembarque (FI); para embarque, estiva e transporte, não incluindo o desembarque (FO); e incluindo o embarque, estiva, transporte e desembarque (LT).

7. A sua utilização normal, podendo haver exceções, é de que a expressão Liner Terms é para os transportes marítimos de linhas regulares de navegação, enquanto os demais três termos são utilizados em afretamentos de navios.

8. Assim, quando transportamos uma mercadoria em linha regular, o frete cotado, embora dificilmente dito, é normalmente o Liner Terms, que inclui todas as despesas de cais a cais, ou seja, o armador responsabiliza-se pelos custos sobre a carga a partir do momento que a mesma está no cais, colocada ao lado do navio para embarque, até o seu desembarque no cais do porto de destino.

9. Nos afretamentos de navios, como o embarcador é que tem o controle das operações do navio, e não o transportador, o armador não costuma cotar no frete alguns ou todos esses serviços, ficando eles na responsabilidade direta do embarcado ou afretador.

10. Existem também as siglas FIOS; FILO; FISLO; FIOST; LIFO etc., que representam apenas variações das principais e nada acrescentam.



Samir Keedi
- Formação: Economia
- Pós-graduação: Administração de Empresas
- Especialização: Transportes internacionais

GLOBALIZAÇÃO RACIONAL

A globalização, muito embora seja um fenônemo multimilenar, já que existe praticamente desde o início da saga do homem (homo sapiens – para não dar algum entendimento errado), continua despertando paixões, discussões, manifestações, depredações, raiva, etc. Afora as surradas expressões “abaixo ou fora com a globalização” e equivalentes.

Difícil entender porque isso acontece, a menos que nos encaminhemos pelo desagradável atalho do conhecimento, e ai fica mais fácil, podendo-se debitar o fato ao desconhecimento da história e de seu encaminhamento através do tempo.

A globalização, ao contrário do que muitos entendem e discutem, trata-se de mero desenvolvimento, nada mais. E não como ainda pensam alguns, que a globalização foi inventada por satã – aqui leia-se o grande irmão do norte – ou pelos países imperialistas para dominação dos países periféricos – também como pensam alguns. Se nos reportarmos ao passado, e vermos que cada vez que o homem dá um passo à frente cada parte do mundo e o homem ficam mais próximos, entenderemos melhor essa questão do desenvolvimento.

É fácil entender a globalização se pensarmos que quando fazemos comércio exterior estamos globalizando, e quanto mais comércio mais globalização. O mesmo ocorre com viagens ao exterior, tanto para estudos como turismo, negócios, etc. O mesmo ocorre com transferência de dinheiro para outro país, envio de um simples e-mail ou fax internacional, telefonema além-mar, dedicação de um pequeno tempo para se ver uma TV a cabo, etc.

Assim, por se tratar de evolução, não faz sentido ficarmos lutando contra ela, o que é uma tarefa no mínimo inglória e inútil. Gasta-se energia que pode ser melhor aproveitada em prol do próprio homem.

Se alguém tiver efetivamente a intenção e o forte desejo de acabar com a globalização, até que não será uma tarefa muito difícil e podemos ajudar a coordenar o “projeto”. Basta dividirmos os trabalhos e cada componente do grupo se dispuser a doar a sua energia para destruição de tudo aquilo que faz a globalização.

Um componente do grupo ficaria com a tarefa de destruir todos os aviões do mundo. Outro com a eliminação de todos os navios. Alguém poderá ficar com a incumbência de emudecer todos os telefones e congêneres capazes de permitir a comunicação entre os homens. Precisaremos de alguém que destrua todos os computadores do planeta, etc. etc. etc. Assim, circunscreveremos o homem ao seu cantinho como era no passado mais distante possível e, bingo, estará eliminada a globalização.

Melhor, podemos destruir a humanidade e teremos até um efeito melhor. Só que não poderá haver incompetência, pois, se sobrar um casal, globalização será apenas uma questão de tempo. Pois é, evolução é isso mesmo e tem que ser aceita. É para isso que o homem existe e pensa. Ainda bem prezado Descartes.

Podemos perceber, então, que não se luta contra a globalização, e que é preciso parar de desperdiçar tempo com isso. O nosso precioso tempo, e dos bravos combatentes, deve ser direcionado para tentarmos fazer com que a globalização sirva ao homem, isto é, trabalhe para ele. E não o contrário, e nem que a globalização sirva apenas a alguns poucos privilegiados.

Ela tem que servir a cada ser deste planeta, transferindo-se a cada um destes aquilo que a raça humana conquistou duramente através do tempo de sua existência. Durante o pouco tempo de vida de cada componente deste barco chamado planeta terra, ele deve usufruir de suas conquistas, que deve ser dele por herança. O homem nasceu para, entre ouras coisas, ser feliz e ter tudo que merece e que o homem pode criar.

Mas, infelizmente, não é isso que ocorre e, no afã de obter o seu quinhão, o homem encara o processo de forma errônea como já citado.

É preciso empreender uma luta sem trégua para obtenção do sucesso que cada um merece, e somente com a união dos interessados é que isso será possível. É preciso entender que a união faz a força, e que a força está apenas com o homem. Querer é poder como já diz um antigo ditado. Nada será alcançado lutando sem objetivo e apenas combatendo, ou tomando trilhas erradas.

E lutar simplesmente pela eliminação da globalização é a trilha errada. As ações “sugeridas” de destruição de tudo que o homem criou para incrementar a globalização, ou mesmo a destruição humana, também é a trilha errada.

Assim, a única trilha razoável é o entendimento de que o homem deve ser o fim de tudo, e não apenas alguns homens. É necessário acabar com a longa milenar história de que somos todos iguais, mas alguns são mais iguais que outros, também conforme um antigo ditado.

Platão: Mais vale acender uma vela, do que maldizer a escuridão.

Einsten: A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Samir Keedi
Professor, consultor e autor de vários livros na área de comércio exterior e tradutor oficial para o Brasil do “Incoterms 2000”.
e-mail: samir@aduaneiras.com.br

MENTIRAS DA ECONOMIA BRASILEIRA

Há coisas que realmente cansam, e o governo continuar iludindo os brasileiros talvez seja o pior. Até os economistas não se cansam de elogiar o governo. Parece que o tapa-olho dos brasileiros é infinitamente maior do que o necessário. Cobre a cabeça toda. O que surpreende é a classe mais esclarecida estar no mesmo barco.

Neste momento, estão todos enlevados com o fato do Brasil ser credor internacional. Ou todos querem se enganar, ou parece que os conhecimentos econômicos desapareceram desta terra de Colombo. Êta hino hipnotizante esse que nos mantém deitados em berço esplêndido. Ou enxergamos demais, ou somos mais cegos que os outros, mas acreditamos que não é este o caso.

Temos quase 190 bilhões de dólares norte-americanos de reservas, e devemos 4 bilhões menos. Ok, tudo bem, somos credores. Mas, por que mantemos os créditos que rendem juros “x” e continuamos com a dívida, que é sempre cobrada pelo “x” mais um spread? Ou seja, somos credores e jogamos dinheiro fora. Falta explicação.

Por outro lado, para termos toda esta absurda quantidade de divisas em moeda forte, emitimos títulos da dívida pública, que pagam mais de 11%, para comprá-las. E enquanto pagamos tudo isso de juros no país, nossas divisas rendem menos da metade disso aplicadas lá fora, ou seja, continuamos jogando dinheiro fora. Com isso, o Banco Central tem prejuízos mastodônticos. Parece que não há qualquer carência no país para aproveitar esse desperdício.

Enquanto somos credores internacionais, pagamos pela nossa dívida interna de 1,2 trilhão de reais, cerca de 170 bilhões de reais aos detentores desta dívida. E assim, os bancos batem recordes astronômicos de lucros há 5 anos. Que coincidência! Nunca antes neste pais.

Enquanto pagamos este montante de juros, o que o governo investe na economia por ano é equivalente a 17 bilhões de reais. Sim, apenas 10% do que paga em juros. Sim, para eles, os do andar de cobertura.

A obsessão pelo investment grade está beirando as raias da loucura. Para que queremos isso? Para termos investimento estrangeiro? Ora, ora, mas não os temos aos borbotões? Não estamos tendo superávits de caixa?

Obter o investment grade no atual momento fará com que mais dólares entrem no país, que já os tem sobrando. É só ver o que está acontecendo com a taxa do dólar, por volta de R$ 1,70, por enquanto. Para que o queremos mais baixo? Para destroçarmos o comércio exterior e a economia?

É o que o investment grade fará. Muito mais dólares entrarão no país e a taxa do dólar despencará de vez. Para que não é letrado na matéria, explicamos. A moeda é uma mercadoria, é como alface, é vendida e comprada no mercado continuamente. Não é possível pensar uma fração de segundo sem uma transação da moeda.

O preço de uma moeda varia por dois motivos básicos. Um é a instabilidade econômica, que não é o caso agora, mas lembramo-nos da eleição presidencial de 2002. Outro é a lei da oferta e demanda, absolutamente inegociável. Ela não abre exceção, e age de uma forma ou outra. Se falta moeda o seu preço sobe, se sobra ele desce, e é isso que está acontecendo nos últimos anos.

O superávit comercial é excessivo para o tamanho do nosso comércio exterior, com poucas importações para modernização da nosso parque produtivo. Então sobra muita moeda. O volume de investimento que recebemos é grande, e ajuda na sobra de moeda. Nossa absurda taxa de juros, ainda a mais alta do mundo, traz indesejáveis recursos especulativos, fazendo sobrar mais moeda.

O resultado final só pode ser uma depreciação da moeda estrangeira, supervalorizando artificialmente o Real. É como o alface, se sobrar o preço cai, se faltar o preço sobe. Qualquer chuva, geada, seca, faz estragos para um lado ou outro. Tudo que mencionamos são as geadas, chuvas e secas da moeda.

Assim, não é difícil ver que o exagero do tapa-olho, e sabe-se lá que motivos estão levando todos a isso.

Acorda Brasil, expressão que vimos repetindo incessantemente, mas nunca demais.

Samir Keedi
Economista, Professor e escritor, com vários livros publicados.
e-mail: samir@aduaneiras.com.br

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

DECEX - EXIGÊNCIAS INFUNDADAS LANÇADAS NO SISTEMA

Desde o 4º trimestre de 2007 temos sentido os constantes atrasos nos deferimentos das licenças de importação por parte do Decex.

Tal problemática ocorreu por conta da mudança do Decex do RJ para Brasília.
Nos solidarizamos com a falta de estrutura a apoio do Governo para com os servidores daquele órgão.

Chegamos a manifestar nosso entendimento pela ocorrência dos atrasos, cujos motivos estavam amparados nesta mesma falta de apoio.

Em janeiro ouvimos falar que haveria um mutirão no carnaval para que fossem analisados todos os processos de licenciamento atrasados.

Pois bem, hoje sabemos para que serviu o mutirão.

Pasmem com o que vou relatar com base em informações dadas por leitores e algumas obtidas "in loco" por colegas da área, sobre alguns casos de licenciamentos (se mais alguem passou por isso por favor se manifeste):

Quando se pede licenciamento no Siscomex (em casos que dependem de anuência de outros órgão ou equipamentos usados), envia-se um rol de documentos pelos Correios ou protocola-se pessoalmente os documentos com vinculação ao número da LI solicitada.

Estes documentos são remetidos ao analista que conferirá a documentação, deferindo ou fazendo alguma exigência.

Ocorre que por causa da estafante demanda de trabalho, falta e pessoal e pela ameaça dos mandados de segurança que estão sendo ajuizados, alguns analistas começaram a inventar exigências, e como na maioria dos casos sequer analisaram quaisquer documentos, acabam lançando a mais absurda das exigência: EXIGEM NOVAMENTE CÓPIAS DE TODOS OS DOCUMENTOS JÁ APRESENTADOS A ELES, como forma de ganharem novo prazo.

Conclui-se, portanto, que se perderam realmente os documentos foram negligentes, cometendo falta funcional, fora o fato de o Decex ter que arcar com os custos das novas cópias, sem prejuízo de ação indenizatória (Dr. Hugo de Brito Machado esclarece muito bem isso em seu artigo publicado no esclarecedor site “ O Neófito”: http://www.neofito.com.br/artigos/art01/tribut28.htm).

Se não os perderam e os exigem novamente, simplesmente ignorando os documentos já apresentados, a fim de simplesmente enganarem a justiça (pq devem prestar informações nos mandados de segurança) exigindo aquilo que não é exigível, cometem nova falta funcional.

Ou seja, para fugirem de um imbróglio metem-se em um muito pior.

Não é justo com o contribuintes, não é justo com eles mesmos.

Sejamos francos, o DECEX vai de mal a pior por falta de apoio do Governo, mas o que o contribuinte tem a ver com isso?

A solução fica sendo mais uma vez apelarmos para o Mandado de Segurança e para a imparcialidade da Justiça.

Digo e repito: Não são em todos os casos que isso ocorre, mas se ocorrem têm que parar de acontecer urgentemente.

A melhor maneira é ajudarmos os analistas a terem condições decentes de trabalho. Sugiro que acessem a ouvidoria do MDIC em http://www.mdic.gov.br/sitio/sistema/ouvidoria/atendimento/ e manifestem o apoio aos servidores para que tenham como trabalhar com dignidade. É o melhor que podemos fazer por enquanto.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Auditores prosseguem na mobilização para a greve

Auditores prosseguem na mobilização para a greve

O CDS (Conselho de Delegados Sindicais) que terminou na última quarta-feira (13/2) deliberou sobre a Campanha Salarial dos Auditores-Fiscais, que segue em direção à greve, já marcada para ter início no dia 18 de março. Diante disso, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) recomeça hoje as visitas às DSs (Delegacias Sindicais) de todo o país, visando a dar continuidade à mobilização.

A definição de uma data para o início da greve coincidiu com a apresentação de uma tabela de reestruturação salarial por parte do Governo. A proposta – que sempre foi uma das reivindicações da Classe – desconsidera vários itens fundamentais da pauta de negociação.

A definição do subsídio como forma de remuneração e uma solução para o fosso são questões consideradas básicas para que a negociação possa ser considerada positiva. No entanto, os dois temas continuam pendentes, assim como a definição de um salário inicial que atenda aos interesses da Classe e de uma data para implementação da tabela.

Os Auditores-Fiscais entendem que a greve deve ser o último recurso da negociação e é assim que o movimento está sendo tratado. Os Auditores já deram inúmeras demonstrações de boa vontade em negociar, mas a falta de um retorno por parte do Executivo não deixa outra opção. É a valorização da Classe, com sua autonomia e independência, que está em jogo.

Por isso, o presidente do Unafisco, Pedro Delarue, deixou claro aos representantes da Administração, na última reunião, que os Auditores continuam se mobilizando e que, se o Governo quiser evitar o desgaste de uma paralisação, deve se apressar em resolver as pendências.

As visitas recomeçam por Belo Horizonte, onde, hoje, irão ocorrer cinco reuniões com a presença do presidente da DEN e do diretor-adjunto de Assuntos Parlamentares, João Santos.

O primeiro encontro será às 10 h, com o delegado da Receita Federal na cidade, Hermano L. de Avellar Machado; às 10h30, haverá reunião com o delegado da Receita Federal de Julgamento, Afrânio Domingues Veiga; às 11 h, a DEN vai estar com a superintendente da Receita Federal - 6ª RF, Leda Domingos Alves; às 11h15, com os colegas no auditório do Ministério da Fazenda e, por fim, às 14 h, com os colegas e a inspetora Elza Serrão de Vasconcelos, na Alfândega do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins (MG).

Ouvidoria do MDIC registra recorde de manifestações em janeiro

15/02/2008

Ouvidoria do MDIC registra recorde de manifestações em janeiro

A ouvidoria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) registrou valor recorde de manifestações em janeiro. Foram 125 atendimentos no mês, valor 145% maior que o número de manifestações recebidas em janeiro de 2007. O atendimento equivale a cerca de 30% do que foi registrado em todo ano passado.

De acordo com dados do Relatório de Atividades da Ouvidoria, os 125 atendimentos foram divididos da seguinte forma: 64 solicitações, 53 reclamações, 4 elogios, 3 sugestões e 1 denúncia. O documento mostra que esse aumento deve-se ao número de solicitações e reclamações relativas a operações de comércio exterior, principalmente licenciamento de importação.

Para o ouvidor do MDIC, Sandro Ricci, o aumento no número de solicitações reflete também o incremento do comércio exterior brasileiro. “O crescimento da demanda da Ouvidoria deveu-se, principalmente, à alta observada nas importações brasileiras, que, apenas em janeiro deste ano, cresceram quase 50%. Com esse aumento, os técnicos precisam de um prazo maior para analisar os pedidos de licença de importação, que estão sujeitos a esse tipo de controle. Isso gerou uma certa insatisfação no importador, que, em condições normais, tinham seus pleitos analisados em menos de uma semana”, ressaltou. Ele lembra que, em janeiro de 2008, as vendas brasileiras ao mercado internacional cresceram 20,9% e as compras 45,6%, sobre o desempenho das operações no mês de janeiro de 2007.

Mais informações:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2109.7190 e 2109.7198
ascom@desenvolvimento.gov.br

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Empresários reclamam de demora na emissão da DTA

Data da notícia: 15/02/2008
Declaração de Trânsito Aduaneiro
Empresários reclamam de demora na emissão da DTA

Embora diversas reuniões tenham ocorrido entre terminais, transportadoras, caminhoneiros e a Alfândega do Porto de Santos, os usuários continuam com dificuldade para receber a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) para a movimentação de contêineres entre instalações portuárias. Segundo esses setores, a Aduana chega a atrasar a autorização das remoções dos cofres em até doze horas.
A DTA é o documento que possibilita aos caminhoneiros e transportadores retirarem as mercadorias dos terminais portuários e levá-las a uma instalação de retaguarda ou ao seu destino final. A liberação dessa certidão tem sido alvo constante de reclamações dos usuários do porto e está na pauta de discussão dos setores pelo menos há um ano.


Fonte: A Tribuna - Santos

Importação CIF e CIP, finalmente

Importação CIF e CIP, finalmente

Angelo Luiz Lunardi



Tendo em vista a polêmica gerada por conta de matérias sobre seguro na importação, como o artigo deste articulista, publicado na página da Aduaneiras, e pela Dra. Cynthia Kramer, no DCI, é importante observar que o próprio CNSP, em sessão de 17/12/07, reconhece a pertinência das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 116/03 com a publicação da Resolução CNSP nº 180/07. Revoga o que, na prática, já estava revogado, mas que experts relutavam em aceitar. Por essa razão, republicamos a seguir a matéria de 17/08/07, acompanhada pela citada resolução.



Importação CIF e CIP, finalmente



Em 1971, em pleno regime militar e com vistas a proteger o nascente mercado segurador brasileiro, foi editada a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), estabelecendo restrições à contratação de seguro para importações brasileiras, ficando entendido que, salvo situações especiais, nossas importações deveriam ser conduzidas nas condições EXW, FAS, FOB, FCA, CFR ou CPT (obviamente, alguns desses termos inexistentes à época). Observar, ainda, que paralelamente existia um normativo do Bacen – "Ficam 55" – restringindo remessas relativas a parcelas de seguro (prêmio), revogado em 1996 pela Circular Bacen nº 2.730.

Com base na Lei nº 9.932/99, foi publicada a Resolução nº 12/00, ensejando, à primeira vista, a possibilidade do importador realizar operações nas condições CIF ou CIP. Porém uma Ação Direta de Inconstitucionalidade veio frustar os interesses dos importadores, tendo em vista a suspensão dos efeitos da citada Resolução (ora revogada).

Em 17/07/07, o CNSP surpreendeu-nos com sua Resolução nº 165, publicada no DOU de 20/07/07, regulamentando a contratação do seguro em moeda estrangeira, inclusive daquele relativo ao ramo de transporte internacional, estabelecendo em seu art. 6º que "a contratação de seguro no exterior por pessoas naturais residentes no País ou por pessoas jurídicas domiciliadas no território nacional é restrita às seguintes situações: ....". Como o seguro de CIF (ou CIP) na importação brasileira é contratado por residente ou domiciliado no exterior, ou seja, pelo vendedor, o entendimento é que a restrição posta na antiga Resolução nº 3/71, do mesmo CNSP, está definitivamente revogada!

É imperativo dizer que tudo foi possível por conta da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com destaque para os artigos 19 e 20, a seguir transcritos:


......................................................................................................

Art. 19 – Serão exclusivamente celebrados no País, ressalvado o disposto no art. 20 desta Lei Complementar:

I – os seguros obrigatórios; e

II – os seguros não obrigatórios contratados por pessoas naturais residentes no País ou por pessoas jurídicas domiciliadas no território nacional, independentemente da forma jurídica, para garantia de riscos no País.

Art. 20 A contratação de seguros no exterior por pessoas naturais residentes no País ou por pessoas jurídicas domiciliadas no território nacional é restrita às seguintes situações:

I – cobertura de riscos para os quais não exista oferta de seguro no País, desde que sua contratação não represente infração à legislação vigente;

II – cobertura de riscos no exterior em que o segurado seja pessoa natural residente no País, para o qual a vigência do seguro contratado se restrinja, exclusivamente, ao período em que o segurado se encontrar no exterior;

III – seguros que sejam objeto de acordos internacionais referendados pelo Congresso Nacional; e

IV – seguros que, pela legislação em vigor, na data de publicação desta Lei Complementar, tiverem sido contratados no exterior.

Parágrafo único – Pessoas jurídicas poderão contratar seguro no exterior para cobertura de riscos no exterior, informando essa contratação ao órgão fiscalizador de seguros brasileiro no prazo e nas condições determinadas pelo órgão regulador de seguros brasileiro.

Ademais, vale lembrar que o Siscomex nunca fez crítica relativa ao registro de Declaração de Importação (DI) na condição CIF (ou CIP).

Também deve ser entendido que a operação realizada se reveste da legalidade preconizada pelo Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), do Banco Central, tem justificativa econômica e, assim, estando amparada por documentos apropriados, pode ser objeto de contratação e liquidação do câmbio para efeito de pagamento ao legítimo credor no exterior, aí incluída a parcela relativa ao seguro.

Com isso, é colocada uma pá de cal numa discussão que se arrastava há décadas. Remove-se, assim, uma das últimas reservas de mercado! Agora é lei: as operações podem ser realizadas.


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO Nº 180, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
DOU de 19/12/2007 (nº 243, Seção 1, pág. 25)

Revoga a Resolução CNSP nº 3, de 18 de janeiro de 1971.



A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 8, de 3 de dezembro de 2007, na origem, e Processo Susep nº 15414.004075/2007-50, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 17 de dezembro de 2007, com base no art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, resolveu:

Art. 1º - Revogar a Resolução CNSP nº 3, de 18 de janeiro de 1971.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR - Superintendente


Angelo Luiz Lunardi
Professor e Consultor de Câmbio, Carta de Crédito e Incoterms, autor de CONDIÇÕES INTERNACIONAIS DE COMPRA E VENDA – INCOTERMS 2000

Revisão da Tarifa Externa Comum de BK e BIT



Eliane de Souza Fontes

O Mercosul incumbiu o Grupo de Alto Nível para Examinar a Consistência e Dispersão da Tarifa Externa Comum (Gantec) a, prioritariamente, apresentar propostas de revisão da TEC de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e Bens de Capital (BK), que tem por objetivo uma redução dos níveis atuais.

Na reunião do Conselho do Mercado Comum realizada no dia 17/12/2007, foi aprovada a Decisão CMC nº 61/2007, que prorrogou, até 31/12/2008, o prazo para a aprovação de um Regime Comum para BIT, bem como o prazo para que Brasil e Argentina mantenham exceções para os bens desse setor. Paraguai e Uruguai poderão praticar tarifas de 0% ou de 2% até 31/12/2015.

No Brasil, foi mantida a Lista de Exceções de BIT, com 77 códigos NCM, dos quais 67 para redução a 0% e 10% para elevação dos níveis atuais da TEC, por início de produção nacional.

Paralelamente, foram prorrogados os trabalhos do Gantec para uma revisão da TEC de BIT, a vigorar a partir de 01/12/2011, para Brasil e Argentina, com um cronograma de convergência a ser implantado a partir de 01/01/2009.

Em meados de 2007 o Brasil reapresentou sua proposta de revisão da TEC de BIT, ajustando-a ao novo SH-2007 e contemplando os seguintes princípios: para bens não produzidos no Mercosul, redução das tarifas para 0%; para bens produzidos, somente três níveis de tarifas com uma categorização em três setores: componentes (4%); partes e peças (8%) e bens finais (8% e 12%). Para que o novo prazo fixado possa ser cumprido, é necessário que os demais Estados Partes se posicionem oficialmente sobre essa proposta ajustada, o que ainda não ocorreu.

Para o setor de Bens de Capital (BK), a Decisão CMC nº 58/2007, também de 17/12/2007, prorrogou por um ano, até o final do segundo semestre de 2008, o prazo para o Gantec concluir um projeto de revisão da TEC do setor, sendo que até a presente data nenhum Estado Parte apresentou proposta concreta.

Para os BKs não fabricados no Mercosul, a Decisão CMC nº 34/2003 aprovou um Regime Comum, cujo prazo para implementação está prorrogado para 01/01/2009 (Decisão CMC nº 40/2005). Portanto, até 31/12/2008, os Estados Partes poderão manter os regimes nacionais vigentes, o que no Brasil significou estender o regime de “ex-tarifários” de BK da Resolução Camex nº 35/2006 e, na Argentina, a redução a 0% de 700 códigos NCM para BK. Tais normativas foram convertidas em Protocolos Adicionais ao ACE-18, internalizadas no Brasil pelos Decretos nºs 5.078, de 11/05/2004, e 5.901, de 20/09/2006. O Brasil tem especial interesse nesse Regime Comum e já apresentou, desde 2005, uma proposta de operacionalização, muito semelhante à metodologia que adotamos para a análise dos “ex-tarifários”. Mas ainda não recebemos qualquer posicionamento dos demais sócios sobre esse projeto.

Eliane de Souza Fontes
Coordenadora-Geral de Integração Regional do Departamento de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior.

Porto de Santos - Assembléia pode decretar greve

As demissões ocorridas na Codesp sem justa causa e o fantasma de mais dispensas serão discutidas em assembléia no Sindaport nesta sexta feira, às 20 horas.

Há possibilidade de decretação de greve geral.

Todos os sindicatos representante de trabalhadores da estatal também estarão presentes:Sintraport,Sindogeesp, Rodoviários,Sindicato dos Administradores,Engenheiros,Desenhistas,Marítimos,Advogados,Trabalhadores em Processo de Dados e Jornalistas.

Apesar do presidente da Codesp, José di Bella, afirmar que não haverá mais demissões, o clima de terror continua na empresa.

Seis pessoas, todas com mais de 30 anos de companhia, foram dispensados sem justa causa.

Fonte: Assessoria SINDAPORT (14/11/2008)


Bagagem Acompanhada (DBA) - Receita Federal, Ministerio da Agricultura e ANVISA

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SRF/SDA/ANVISA Nº 819, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2008

DOU 12.02.2008

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, o SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e o DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, conforme nomeação publicada no Decreto de 29 de maio de 2007 (Diário Oficial da União - DOU de 30 de maio de 2007), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso IV e artigo 55, inciso IV e parágrafo 3º da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, resolvem:

Art. 1º A Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) instituída pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, apresentada pelos viajantes procedentes do exterior, em portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, será utilizada para os controles a cargo da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da Vigilância Agropecuária Internacional - Secretaria de Defesa Agropecuária (VIGIAGRO/SDA) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Art. 2º Os procedimentos de fiscalização de bens que integram a bagagem acompanhada de viajante procedente do exterior, no porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado de entrada no território nacional pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º observarão as seguintes diretrizes:
I - seleção para inspeção realizada com base em análise de risco, considerando as necessidades de controle a cargo de cada órgão ou entidade;
II - objetividade e agilidade na atuação, com vistas a preservar as condições de comodidade dos viajantes sem prejuízos para a fiscalização;
III - integração dos controles, eliminando, sempre que possível, duplicidade de procedimentos;
IV - compartilhamento de equipamentos, instrumentos e informações, preservado o sigilo fiscal; e
V - capacitação conjunta para o exercício articulado de procedimentos de fiscalização.

Art. 3º Os servidores dos órgãos e entidades referidos no art. 1º terão seu acesso permitido nos recintos onde se proceda a entrada no território nacional de passageiros e bagagens somente quando estiverem em serviço e devidamente identificados, em conformidade com as normas de segurança e controle de acesso de pessoas nesses recintos.

Art. 4º A seleção de bagagem para inspeção será realizada pela fiscalização da RFB, que levará em consideração a indicação dos demais órgãos e entidades responsáveis por controles específicos.
§ 1º Para indicação de que trata o caput, será observada a origem e procedência dos vôos, embarcações ou veículos, os perfis de risco à saúde pública ou fitozoossanitária, as bagagens especificamente indicadas, bem como os percentuais ou quantitativos mínimos de volumes a serem verificados.
§ 2º As DBA entregues à RFB serão disponibilizadas à ANVISA, na forma que dispuser a norma operacional a que alude o art. 6o, observado o sigilo fiscal com relação aos bens nelas declarados.

Art. 5º Os chefes locais dos órgãos e entidades de que trata o art. 1º deverão promover reuniões periódicas para planejar as ações necessárias ao cumprimento do disposto nesta norma, no âmbito do respectivo porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado, e avaliar os resultados alcançados, bem como para promover os ajustes que se fizerem necessários no programa de ação estabelecido.
Parágrafo único. Quando necessário ao cumprimento do objetivo estabelecido, deverão ser convidados a participar das reuniões de que trata o caput outros órgãos ou agências reguladoras dos modais de transporte aéreo, aquaviário ou terrestre, conforme seja o caso, bem como representantes das pessoas jurídicas administradoras dos recintos referidos no art. 3º.

Art. 6º A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA), da RFB, a VIGIAGRO, da SDA, e a Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, da ANVISA, editarão, no prazo de trinta dias após a publicação deste ato, as normas operacionais conjuntas necessárias ao seu cumprimento.

Art. 7º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID - Secretário da Receita Federal do Brasil
INÁCIO AFONSO KROETZ - Secretário de Defesa Agropecuária
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA - Diretor da ANVISA

fonte:

Custom Comércio Internacional Ltda.
Joel Martins da Silva
Gerente

ABTTC quer padronizar transporte de "vazios"

Até novembro do ano passado, conforme estatística da Codesp, foram movimentados 613 mil TEUs (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) em cofres vazios, quase um quarto de toda a operação de contêineres no porto (2,3 milhões de TEUs) no período.

A Associação Brasileira dos Terminais Retroportuários e das Empresas Transportadoras de Contêineres (Abttc) lançou ontem um projeto para padronizar procedimentos e o agendamento eletrônico para entrega e retirada de contêineres nas instalações que movimentam cofres vazios na região. O setor tem 15 dias para apresentar alterações ao modelo proposto.

Informações da Abttc revelam que, na Baixada Santista, existem 22 firmas que armazenam e fazem reparos em contêineres vazios, com um total de aproximadamente 1.600 funcionários. Esses terminais ocupam 1,2 milhão de metros quadrados e têm uma frota de 140 empilhadeiras dos mais variados tipos.

Até novembro do ano passado, conforme estatística da Codesp, foram movimentados 613 mil TEUs (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) em cofres vazios, quase um quarto de toda a operação de contêineres no porto (2,3 milhões de TEUs) no período.

Os depots, como também são chamados esses terminais, foram reiteradas vezes criticados no Comitê pela inexistência de procedimentos comuns para a operação de vazios e por não receberem as unidades após horário comercial.

De acordo com o vice-presidente do setor de Terminais de Vazios da Abttc, Marcelo Nobre, a padronização fará com que armadores, exportadores, importadores e transportadoras tenham de seguir regras para a movimentação dessas cargas, o que deve diminuir as filas na entrada desses terminais. As orientações serão as mesmas para cada instalação.

Quanto ao agendamento, o vice-presidente afirmou que foram realizados testes do projeto em um terminal durante dois meses. Nesse período, foram movimentados 1.800 contêineres no local. ''Depois disso, foi emitida uma pesquisa de opinião, em que 87,8% disseram que são a favor da continuidade do serviço na internet'', destacou.

Embora não utilizem sistemas de computadores, alguns terminais já fazem o agendamento, mas por telefone. Para transferir o trabalho para um site, a Abttc negocia a construção de uma página. Será nesta etapa que haverá a definição de como será feito o serviço - qual será o intervalo entre as entregas, por exemplo.

PROCEDIMENTOS - Entre os itens propostos pela Abttc, consta que a entrega ou a retirada dos contêineres deverão ser feitas das 7 horas às 16h30, de segunda a sexta-feira, e das 7 horas às 10h30, no sábado. Na chegada ao terminal, os motoristas das carretas terão de apresentar a CNH e uma lista de documentos, seja para devolução ou para liberação das unidades.

Já quando houver necessidade de limpeza ou conserto de algum contêiner, o depot comunicará à transportadora responsável e fará um relatório, com fotos, e orçamento, que deverá ser aprovado para a realização do serviço.

Segundo Nobre, além das determinações os usuários deverão melhorar a qualidade das informações prestadas aos depots. ''Há uma quantidade excessiva de erros nas minutas de devolução de contêiner e nas ordens de coleta. Em um documento diz que é contêiner open top (aqueles que contam somente com a base e as laterais, sem o topo), mas não é. Depois, em outro, diz que é cofre para carga geral, quando é para alimento, e cada um tem normas internacionais diferentes''.

Ao final da exposição da associação, o diretor de Infra-estrutura e Serviços da Codesp, Paulino Moreira Vicente, pediu que todos os agentes envolvidos no setor apresentem sugestões ao modelo. Ele se comprometeu a realizar uma reunião técnica com todos os órgãos e empresas para ajustar os procedimentos.

Fonte: Assessoria de imprensa do Porto de Santos (13/02/2008)

Custom Comércio Internacional Ltda.
Joel Martins da Silva
Gerente

Comércio exterior é facilitado em MPEs

O empresário que pretende comprar matéria-prima, produtos ou equipamentos do exterior deve saber que toda e qualquer empresa pode importar, desde que esteja regularizada no país. No entanto, na opinião do gerente do Departamento de Comércio Exterior da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), Sidnei Docal, não vale a pena para uma empresa de pequeno porte manter uma estrutura interna de importação. "Não é economicamente viável", diz, informou o site InfoMoney.

"Toda empresa que pretende trabalhar com comércio exterior precisa se registrar no Siscomex. E, desde 2002, obter essa inscrição é complicado e burocrático. A inscrição demora no mínimo 60 dias. Se algum documento requerido conter erros, pode levar até seis meses para sair", explica.

O sócio da Keytrans Logística e Comércio Exterior, Rubens Nelson Domiciano, explica ainda que todas as operações de comércio exterior devem respeitar o limite do capital social registrado.

Burocracia e limitações

O Sistema Radar Comercial, desenvolvido pela Secex (Secretaria de Comércio Exterior), é um instrumento de consulta e análise de dados relativos ao comércio exterior. Trata-se de um cadastro que dá acesso ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Apesar dos pontos altos, o mecanismo limita o volume de compras.

De acordo com a Assessoria em Comércio Exterior da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), a empresa que operar no comércio exterior em valor de pequena monta, ou seja, que realize operações de exportação e/ou importação com cobertura cambial, deve obedecer ao limite de US$ 150 mil, referente a cada período consecutivo de seis meses.
Domiciano explica que, se a empresa usar os US$ 150 mil em uma única operação, pode pleitear à Receita Federal uma autorização excepcional. No entanto, ele ressalta que o registro no Siscomex dá o direito ao empresário de importar e exportar, de maneira que é possível equilibrar os US$ 150 mil. "O montante de vendas ao exterior se transforma em crédito."

Saídas

O sócio da Keytrans Logística e Comércio Exterior explica que, via de regra, não são caros os serviços terceirizados para operar no exterior. Existem algumas alternativas: as comerciais importadoras e exportadoras fazem o trabalho para a empresa que ainda não está qualificada para atuar com comércio exterior, isto é, ainda não preenche todos os requisitos burocráticos.

Já o agente de logística cuida dos trâmites locais e da logística, ao passo que uma trading company é mais especializada em grandes operações, como a compra e a venda de commodities, a ponto de ter um capital social bastante alto.

"Custa muito caro ter uma estrutura interna de importação e exportação, operações que demandam a contratação de técnicos em comércio internacional, que cobram alto. Além disso, empresas especializadas conhecem todos os dispositivos legais que podem ser usados para reduzir a carga tributária", diz.


Fonte : PEGN – 14/02/2008

Custom Comércio Internacional Ltda.
Joel Martins da Silva
Gerente

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Camex quer reduzir burocracia nas operações de comércio exterior

Em sua primeira reunião do ano, o conselho de ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) criou na terça-feira (29/1) dois grupos de trabalho. O primeiro estudará a facilitação e simplificação de procedimentos para o comércio exterior e o outro analisará eventuais atos de regulamentação da Medida Provisória (MP) nº 413.

De acordo com a secretária-executiva da Camex, Lytha Spindola, o órgão tem recebido diversas sugestões de simplificação do setor privado, de membros da própria Câmara e de órgãos anuentes de operações de comércio exterior, como Receita Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). “Todas as sugestões serão avaliadas pelo grupo. Vamos centrar o foco no que de fato é relevante para a segurança, reduzindo a burocracia nos procedimentos de comércio exterior”, ressaltou a secretária.

A criação do grupo de trabalho complementa resolução da Camex, aprovada em novembro de 2007, cujo objetivo é facilitar, simplificar e reduzir a burocracia no comércio exterior brasileiro. O texto da resolução normatizou procedimentos como exigências administrativas, registros e controles diretos e indiretos que envolvem as operações do comercio internacional.

Estudo realizado pela Camex mostra que cerca de 36% das linhas tarifárias das importações brasileiras e 20% das exportações sofrem algum tipo de anuência não tarifária.

O artigo segundo da MP nº 413 fixa em R$ 10 por quilo o valor máximo de taxação sobre a importação de 11 categorias de produtos, como têxteis, calçados, plásticos e brinquedos, alterando as normas vigentes atualmente sobre o assunto. Esta taxação depende de regulamentação e, por isso, a alíquota específica só poderá ser aplicada depois de o assunto ser aprovado pela Camex.

Fonte: MDIC

31.1.2008

Alíquota da Cofins pode ser reduzida de 7,6% para 6,4%

Rocha Loures quer reduzir impacto do aumento da Cofins nos últimos anos.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2098/07, do deputado Rocha Loures (PMDB-PR), que reduz de 7,6% para 6,4% a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que incide sobre o faturamento mensal das empresas. A proposta altera a Lei 10.833/03, que regulamentou a cobrança não-cumulativa do tributo.

O objetivo da proposta, segundo o deputado, é reduzir o impacto do aumento da Cofins sobre as empresas. Ele lembra que a alíquota da contribuição, para o regime não-cumulativo, subiu de 3% para 7,6%. No ano anterior havia entrado em vigor a Lei 10.637, que também elevou o recolhimento do PIS não cumulativo (de 0,65% para 1,65%). Os dois tributos têm o mesmo fato gerador (faturamento mensal).

Segundo Rocha Loures, a redução da alíquota da Cofins não afetará a arrecadação, já amplamente beneficiada pelo aumento do PIS em 2002. "O modelo proposto traduz, de forma mais equânime, a demanda pela modernização do sistema tributário brasileiro sem, entretanto, pôr em risco o equilíbrio das contas públicas", disse.

Tramitação


O projeto será examinado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-2098/2007


IN de preço de transferência vale a partir do ano de 2003

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


A Instrução Normativa nº 243, de 2002, que alterou o cálculo para apuração do imposto de renda a título de preço de transferência, pode ser aplicada somente a partir do ano de 2003, segundo uma solução de consulta publicada pela Receita Federal no Diário Oficial do dia 23 de janeiro. De posse do documento, os advogados tributaristas defendem a idéia de que esta solução pode abrir caminho para um questionamento mais embasado para as empresas. Isto porque a maioria dos contribuintes que precisam seguir essas regras usam o cálculo previsto em uma norma anterior - a Instrução Normativa nº 32.

As regras de preço de transferência são usadas em todo o mundo e foram criadas no Brasil em 1996. Elas são utilizadas pelos governos para evitar que empresas multinacionais transfiram resultados para o exterior travestidos de importações ou exportações entre empresas coligadas, fato que evitaria o pagamento de imposto no país onde o lucro foi gerado.

A discussão sobre a Instrução Normativa nº 243 certamente chegará ao Conselho de Contribuintes porque os advogados defendem que a Receita majorou o imposto a ser pago, e isto só poderia ser feito por meio de uma lei, e não de uma norma administrativa. O advogado Rafael Malheiro, do escritório Souza, Cescon, diz que o argumento da Receita é o de que houve somente uma interpretação da lei. Mas ao responder, na solução de consulta, que, para o ano de 2002, quando a norma foi editada, é facultativo o uso da instrução, a Receita, no entendimento de Malheiro, dá um tiro no pé e admite que a instrução está inovando.

O advogado Rogério Ramires, do escritório Loddi e Ramires Advogados, também defende a teoria de que o fisco está admitindo que elevou impostos e ainda que a solução de consulta contraria o disposto no Manual de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do ano de 2002 (Majur) e na própria Instrução Normativa nº 243, de 2002. Tanto o manual quanto a norma prevêem a aplicação exclusiva da Instrução nº 243 para o cálculo de preço de transferência do ano de 2002. O artigo 44 da norma revoga a Instrução nº 32 e o artigo 45 diz que a norma entraria em vigor na data de sua publicação, no dia 13 de novembro de 2002.

De qualquer forma, uma simples solução de consulta pode ser alterada, pois não tem o valor legal de uma instrução normativa. Além disso, a discussão será mesmo travada na esfera administrativa e até mesmo no Judiciário. Mas como as regras de preço de transferência são novas, o tema está chegando aos poucos ao Conselho de Contribuintes.

Josette Goulart, de São Paulo