quinta-feira, 26 de abril de 2012

ICMS - Produtos importados - Operações interestaduais - Alíquota unificada de 4% - Novas determinações

Informativo FISCOSoft  -  Res. SENADO FEDERAL Nº 13

ICMS - Produtos importados - Operações interestaduais - Alíquota unificada de 4% - Novas determinações

Por meio da Resolução nº 13/2012, foi estabelecida a alíquota de ICMS de 4% para as operações interestaduais com bens e mercadorias que tenham sido importados do exterior. 

A aplicação da alíquota unificada de 4%, que objetiva por fim ao que tem sido chamada de "A guerra dos portos", está condicionada a que os bens e mercadorias importados, após o seu desembaraço, não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou, se submetidos, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%, salvo nos casos de: a) bens e mercadorias importados que não tenham similar nacional, que devem ser definidos pela Camex; b) bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007. 

Por fim, foram excluídas da aplicação da alíquota unificada as operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

As novas determinações entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.


Res. SENADO FEDERAL 13/12 - Res. - Resolução SENADO FEDERAL nº 13 de 25.04.2012 

D.O.U.: 26.04.2012

Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.


O Senado Federal resolve:

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:

I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

§ 2º O Conteúdo de Importação a que se refere o inciso II do § 1º é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.

§ 3º O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá baixar normas para fins de definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI).

§ 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica:

I - aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução;

II - aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007.

Art. 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Senado Federal, em 25 de abril de 2012.
Senadora MARTA SUPLICY
Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

Ontem comemoramos 5 anos de existência do nosso BLOG

Prezados Leitores

Ontem o nosso blog completou 5 anos de existência, comemorando a data juntamente com os despachantes aduaneiros.

São 5 anos de conteúdo, albergando notícias e artigos.

Muitos foram os colaboradores, mas o que mais ajudou com o amigo Joel Silva da CUSTOM, que filtrava as notícias de diversas fontes e me repassava, através de seu mailing geral.

Alimentar o blog é um trabalho artesanal que será abandonado ainda este ano.

Está nos meus planos para 2012:

  • ou a fusão com outro blog de renome que falar de comércio exterior;
  • ou a mudança total do nosso blog, com criação de domínio específico, migração de conteúdo e criação de lay out moderno.
Enfim, o objetivo maior é transformar o blog em uma revista diária de comércio exterior e também de direito aduaneiro, inserindo, ainda, questões tributárias ligadas a importação e exportação.



O crescimento do comércio exterior no Brasil e as constantes mudanças na legislação aduaneira exigem isso.

E nossos mais de 1.200 acessos diários nos obrigam a bem atender nossos leitores, de modo quase profissional.

Obrigado a todos pela audiência.

ROGERIO ZARATTINI CHEBABI






quarta-feira, 25 de abril de 2012

PARABÉNS AOS DESPACHANTES ADUANEIROS

Caros leitores,

Hoje no meio da tarde descobri que neste dia estava sendo comemorado o Dia do Despachante Aduaneiro.

Desejo a todos bons negócios e que a carreira seja permanentemente preservada.

Os despachantes aduaneiros não são só meus amigos, mas são pessoas com quem aprendo todos os dias.

Carreira absolutamente necessária à atividade de comércio exterior, o despachante aduaneiro de outrora era visto como uma profissão de pessoas privilegiadas, com altos ganhos. Enfim, o despachante aduaneiro era tido como um sujeito "rico".

Tanto é verdade que era nomeado pelo Presidente da República com a assinatura pessoal do dirigente maior do país em cada nomeação. Coisa para poucos!

Hoje o despachante não tem tantos privilégios. 

Aviltado nos seus honorários cada vez mais baixos, com concorrência cada vez mais acirrada, o despachante sofre com o despacho dado como "brinde"para aqueles que vendem frete internacional, rodoviário ou armazenagem. A meu ver isso é injusto.

Despacho aduaneiro não é para poucos.

Despacho aduaneiro é para aquele que conhece o dia a dia de uma alfândega.

Despacho aduaneiro é para aquele que é maltratado pelo Fisco  e consegue terminar o dia com um sorriso.

Despacho aduaneiro é para aquele que cercado por papéis, consegue registrar um DI, atender dois telefones ao mesmo tempo e ainda ter que fazer as vezes de classificador fiscal, atividade esta última que não lhe pertence, mas que a faz, afinal "cliente se o cliente pediu tem que atender na hora", mesmo que o contrato não diga nada.

Enfim, o despachante é o "Bombril"da importação, no bom sentido.

Não vejo o comércio exterior sem o Despachante Aduaneiro.

Não vejo nosso país sem o Despachante.

Que as empresas importadoras e exportadoras dêem mais valor a esta figura imprescindível, e a respeite e a remunere da forma que merece.

Feliz Dia do Despachante Aduaneiro

ROGERIO ZARATTINI CHEBABI 

segunda-feira, 23 de abril de 2012

BYSOFT - RAZÕES PELAS QUAIS ADOTAMOS ESSA PARCERIA

Há alguns anos escrevi artigo mencionando a importância de uso de softwares no comércio exterior.

Hoje noto feliz o crescimento da utilização de sistemas para despachos de importação, drawback, etc.

É evidente que utilizando-os,economizamos tempo e dinheiro, e minimizamos os riscos e erros.

Os custos de adoção de sistemas são baixíssimos perto dos ganhos.

Há muito tempo utilizo sistemas via web, como Fiscosoft, Comexdata e Decisões, mas agora adotei os sistemas da BYSOFT (www.bysoft.com.br) , que considero os melhores no mercado, obviamente sem abandonar os 3 citados anteriormente. 

Hoje  a BYSOFT é considerada por muitos e por mim como a melhor empresa de sistemas em comércio exterior, não só em virtude dos sistemas propriamente ditos, mas porque nos atendem no dia e hora em que mais precisamos.

Recomendo a todos que utilizem a BYSOFT.

Att.

ROGERIO ZARATTINI CHEBABI
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A BYSOFT teve sua fundação em 1991, desenvolvendo sistemas para comércio exterior com o intuito de contribuir com os controles e cálculos de impostos de importação e exportação, em apoio aos despachantes aduaneiros.  


Em 1994 Iniciou seu processo de expansão, baseado principalmente na construção de novos sistemas que atendessem aos demais setores da área, tais como os agentes de cargas, as transportadoras rodoviárias e os armazéns.

Com a chegada do Siscomex (1995) e Orientador da SRF (1999), participou ativamente na criação de soluções para otimizar os processos de Exportação e Importação  de seus clientes, agregando tecnologia de conectividade aos seus sistemas.

A percepção de que a tecnologia trazida pela era da informação imperaria em poucos anos, viu a importância de se trabalhar com inovação, surpreender o seu cliente e preparar soluções inéditas. Trabalhou arduamente para o desenvolvimento de novos produtos, agregando valores aos já existentes e expandiu seus setores de atuação , passando a atender a toda cadeia logística,  contribuindo na gestão  e controle do fluxo de informações com sistemas voltados a resultados financeiros.

Inspirada em suas próprias histórias de sucesso, no ano de 2005 modernizou mais uma vez e, como pioneira na aplicação de novas tecnologia, implementou  novas ferramentas e soluções aos seus produtos, adotando a plataforma WEB de comunicação. Elegeu o Java como sua principal ferramenta de desenvolvimento de sistemas.

Já em 2006, já contava com seus primeiros sistemas desenvolvidos para operar na plataforma WEB, proporcionando ao cliente a flexibilidade de escolha de seu banco de dados, do seu ambiente de operação e, permitindo a comunicação integrada com baixo custo de investimento de Hardware.

Em 2010 teve a consolidação de seus produtos destinados a operação de comissárias de despachos, agentes de carga, importadores, exportadores, tradings, transportadoras entre outros intervenientes da cadeia logística, usando um forte aliado aplicado ao fornecimento de software, o SaaS (Software como  serviço),  que permite o uso dos produtos Bysoft através da contratação de um link de internet, sem a necessidade de aquisição da licença de uso.

Temos como mensagem que a mudança reflete um processo de renovar as estruturas, reconstruir os alicerces, revitalizar nosso corpo técnico, reciclar o atendimento e fazer da Bysoft uma empresa leve, mas cheia de energia e disposição para sempre honrar com seus compromissos e surpreender os seus clientes.

Nada a declarar? Veja os cuidados ao trazer produtos comprados no exterior



SÃO PAULO - Com o crescimento da economia brasileira, as pessoas estão tendo acesso a um nível de renda maior. Em decorrência do aumento do poder de compra, cada vez mais os brasileiros vão ao exterior, entre outros motivos, para comprar produtos. Quando voltam ao País, porém, têm sérios problemas na alfândega.

A Receita Federal impõe dois limites para os itens trazidos do exterior: um de ordem financeira e outro de ordem quantitativa. Em relação ao financeiro, o limite para isenção de impostos é de US$ 500; passando disso, o excedente sofre tributação de 50%.

Na prática, se você comprou itens que, somados, custam US$ 750, deverá pagar alíquota de 50% sobre os US$ 250, o que corresponde a US$ 125. Isso, claro, se tiver declarado os bens comprados. Caso não tenha declarado e seja barrado na alfândega, será preciso arcar com a multa, de 50% sobre o valor do excedente. Nesse mesmo exemplo, você terá de pagar, portanto, US$ 250 (multa mais imposto).

Cuidado com a quantidade

Além desse limite financeiro, a Receita estipula um limite quantitativo. No caso de produtos que custam até US$ 10, você só pode trazer 20 itens no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas. No caso dos produtos que superam esse valor, só é possível trazer 20 unidades no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Caso você exceda a quantidade estipulada, não há multas. Os produtos serão retidos para serem desembaraçados no armazém de importação. Ou seja, deverão passar pelo processo de importação comum. No caso das quantidades, também é importante que você declare tudo. Isso porque, conforme explica o fiscal da alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo, André Martins, se a pessoa excedeu o limite de quantidade e não declarou, os itens serão retidos e não será possível reavê-los.

Assim, além de ficar ligado no limite financeiro, é importante observar a quantidade que está trazendo. Há itens ainda para os quais existem quantidades máximas específicas, como as bebidas alcoólicas, que são 12 litros no total. Cigarros, charutos e fumos também não podem ultrapassar 10 maços, 25 unidades e 250 gramas, respectivamente.

Lembrando que tudo o que foi dito até aqui diz respeito a produtos adquiridos no exterior e que não são bens de uso e consumo pessoal. Esses bens, como artigos de vestuário e de higiene – em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem -, são isentos de tributos.

Ser “compatíveis com as circunstâncias da viagem”, quer dizer que, se você fez uma viagem de uma semana para os Estados Unidos e trouxe uma bagagem recheada de roupas, que poderiam ser usadas durante um mês todo, é um forte indício de que não foram utilizadas no passeio e que, portanto, devem passar pelos critérios quantitativo e financeiro impostos pela receita.

Roupas não são isentas


Martins explica que as roupas são justamente os itens que dão mais problemas na alfândega. Principalmente porque nem todo mundo está ciente de que, desde outubro de 2010, as roupas não são mais isentas. Desta forma, se um brasileiro resolve comprar o enxoval do bebê em Nova York, precisa ficar dentro dos limites de quantidades e valores.

Se resolve, por exemplo, comprar o vestido de noiva no exterior, também vai ter de pagar o imposto, caso exceda o limite. Máquinas fotográficas, relógios e celulares são itens que normalmente geram dúvidas. A regra é a seguinte: se você tiver apenas um item de cada produto, não importa se levou do Brasil ou se comprou no exterior, mas foi usado por você – durante a viagem - ele é isento.

Então, se você foi a Europa, comprou uma máquina de US$ 500 e usou no passeio, quando voltar, ela entra na classificação de bens isentos.

E quem morou fora?

Muitos brasileiros vão ao exterior para fazer um intercâmbio, um MBA ou com fins profissionais. Esses são casos específicos. Se ficou durante um ano, ininterruptamente, e estiver voltando, mas de mudança ao Brasil, todos os produtos que comprou durante o período, fazendo uso pessoal, serão isentos.

Se você comprou um computador de US$ 1.500, um celular de US$ 300, roupas, máquina fotográfica, relógio, nada disso será tributado. Mas cuidado: não é só porque está retornando ao Brasil que pode aproveitar. Nessa mesma situação, se trouxer itens novos, que não apresentam marcas de desgaste feitas pelo tempo, eles não serão isentos de tributação.

O que você leva daqui

Desde o ano passado, acabou aquele processo de declarar, ainda no Brasil, quais produtos você está levando para o exterior. Isso quer dizer que, se você tem um item importado, comprado em uma viagem anterior, por exemplo, é importante levar a nota dele ou o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) - documento que comprova o pagamento do tributo.

Caso contrário, também pode ser barrado na alfândega. Martins lembra que, nesses casos, a alfândega fica com o produto até que a pessoa traga a nota que comprove o pagamento do tributo. Se ela não trouxer, deverá pagar novamente o imposto.

O que não pode

Segundo Martins, itens como peças para carros simplesmente não podem ser trazidos do exterior. Nesses casos, deveram passar pelo processo comum de importação. Menores de idade não podem trazer em suas bagagens bebidas alcoólicas, em nenhuma quantidade. Se ele estiver acompanhados dos pais, porém, não há problema.

Além disso, brinquedos que se assemelhem a armas de fogo são vetados. Há ainda produtos não são vetados, mas precisam de licença, como remédios e produtos médicos.

(aspas)

Por : Viviam Klanfer Nunes, Portal "Infomoney" 20/04/2012

(In) solúvel: de como se mata a exportação



Das exportações de nossos produtos industrializados talvez nenhum tenha a gloriosa história do café solúvel. Sua vantagem comparativa foi construída na dura disputa de uma década com a administração dos EUA, que queriam que impuséssemos um imposto de "exportação" para proteger seus produtores.

Foi o tempo de "o que importa é exportar". A exportação garantia alta taxa de crescimento do PIB sem crises no balanço em conta corrente. Tudo isso hoje parece muito distante, mas se você ficar parado, a história pode voltar a passar por aqui.

Mas qual é o problema? Comecemos pelo começo: 1) o desastrado sistema tributário: com a instituição da Lei Kandir, que entrou em vigor em setembro de 1996, foi criada uma grande distorção no sistema tributário. Enquanto as exportações de café verde ficaram totalmente isentas do recolhimento do ICMS, as indústrias de café solúvel, que compram o café verde de outros Estados para industrialização, foram obrigadas a recolher o ICMS. Com isso acumulam créditos de ICMS cobrados sobre os insumos (café verde) usados na fabricação dos seus produtos.

Em que mundo perdido vivem Itamaraty e Indústria e Comércio?

Esses recursos ficam indisponíveis até que os fiscos estaduais se predisponham a devolvê-los, sem qualquer atualização monetária. O mais indecente é que quando o Estado libera os créditos de ICMS, o faz na forma de "certificados de crédito", que as empresas negociam com um deságio médio de 10%. Isso é prejuízo líquido da empresa transferido como lucro para outros.

Os exportadores também acumulam impostos federais, como PIS e Cofins. O motivo do acúmulo dos créditos é o mesmo do ICMS. Entre ICMS, PIS e Cofins, estima-se que o crédito acumulado do setor em 31/12 de 2011 era de aproximadamente R$ 130 milhões, consumindo o capital de giro das empresas. Isso as obriga a tomar empréstimos bancários a juros extorsivos, que destroem ainda mais a sua competitividade. Em que mundo vive tal manicômio fiscal?

2) o descuido da política comercial externa: o Brasil é o único entre os 20 principais fornecedores de café para a União Europeia (UE) que tem exportações de solúvel taxadas em 9%. O Vietnã e a Indonésia, respectivamente segundo e terceiro maiores produtores mundiais de café, mais a Índia, são taxados em apenas 3,1%, de acordo com o Generalized System of Preferences (GSP). Colômbia, hoje o quarto maior produtor mundial de café, México e Equador estão isentos de taxa de importação, beneficiados por acordos bilaterais com a UE.

O Japão, um dos principais mercados do café brasileiro, ratificou acordo de cooperação econômica com os países membros da Associação de Nações do Sudeste Asiático (Asean) para a eliminação gradual de taxa de importação para o café solúvel e o extrato de café exportados do bloco, que inclui, entre outros, Vietnã, Indonésia e Malásia.

A Indonésia já está isenta de taxa, a Malásia será isenta em 2013, e hoje apenas é taxada em 1,1%. O Vietnã será isento em 2016. Hoje, é taxado em 4,4%. O Brasil tem seu café solúvel taxado em 8,8%, enquanto se enrola em discursos multilaterais! E pior, o extrato de café é taxado em 15% no Japão, nosso maior mercado. Em que mundo perdido vivem o Itamaraty e o nosso Ministério de Indústria e Comércio?

3) Protecionismo mal disfarçado: Vietnã, Indonésia, Colômbia, Índia, México, Equador e Malásia são responsáveis por 60% do volume total de exportação de solúvel. Todos permitem que suas indústrias desfrutem do benefício universal do "drawback" de matéria-prima, para que se mantenham permanentemente competitivos no mercado internacional, alcancem os mais diversos mercados consumidores e ofereçam "blends" diferenciados.

Sob a falsa alegação de "defesa sanitária", o Brasil não dá essa condição, o que deixa sua indústria sem condições de operar com competitividade. A produção de conillon é insuficiente para atender às demandas de consumo interno, exportação in natura e industrialização para o solúvel, mas o setor é impossibilitado de buscar matéria-prima em um ambiente regulado pelo mercado internacional onde estão seus clientes. Com isso, fica refém de preços artificiais e distorcidos do mercado interno nacional de café verde, não podendo importar matéria-prima para exportar produto de maior valor agregado.

Todas essas situações combinadas têm estimulado a expansão da indústria no exterior, que vem recebendo grandes investimentos em novas fábricas e incremento de capacidade das já existentes, enquanto as nossas estão sendo destruídas. Ao liberar o "drawback", sinalizaríamos claramente que temos as condições permanentes para nos manter competitivos a médio e longo prazo. Isso provavelmente daria segurança às indústrias de países consumidores para desativarem suas plantas, transferindo-as para o Brasil. Afinal, onde anda o Ministério da Agricultura?

Diante desses fatos não é tão difícil entender por que a Alemanha e a Suíça tornaram-se grandes exportadores de café torrado e moído, enquanto matamos nossa indústria de solúvel. Notaram que não se falou nas taxas de câmbio?

(aspas)

Por : Antonio Delfim Netto é professor emérito da FEA-USP, ex-ministro da Fazenda, Agricultura e Planejamento, Jornal "Valor Econômico" 17/04/2012

Mais tributos para importados prejudicam indústria brasileira




SÃO PAULO - O governo tem feito uma série de medidas para proteger a indústria nacional, entre elas está o aumento de impostos para produtos importados. Uma das mudanças do Plano Brasil Maior, anunciado pelo governo na primeira semana de abril, a alíquota para o Programa de Interação Social / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) a produtos importados sobe de 7,6% para 8,6%. Especialistas entrevistados para o DCI afirmaram que medidas como essas, ao invés de ajudar a indústria brasileira, pode encarecer os produtos nacionais já que muito da produção do País depende de insumos importados.

Segundo o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Comércio Exterior (Abece) , Ivan Ramalho, os dados da balança comercial de 2011 apontam que do total de importados 45% foram insumos industriais, 21% bens de capital destinados a produção e 17% bens de consumo. "Não adianta aumentar o imposto, a grande indústria é importadora, vai encarecer para a própria indústria", completou.

Ramalho alerta que esse tipo de medida pode gerar retaliações para o Brasil na Organização Mundial de Comércio (OMC), "a regra na OMC é que o imposto que existe para diferenciar o produto importado do nacional é o imposto de importação".

O presidente da Associação Brasileira dos Importadores, Produtores e Distribuidores de Bens de Consumo (Abcon), Gustavo Dedivitis, afirma que "no preço final dos produtos nacionais, com insumos importados, os impostos desses produtos devem representar entre 40% e 50%".

O presidente da Associação Brasileira dos Importadores de Máquinas e Equipamentos Industriais (Abimei), Ennio Crispino acredita que "o governo tem que facilitar o acesso a meios de produção já que quem investe em máquinas, além de produzir mais barato, gera empregos".

Sobre a mudança da alíquota do PIS/Cofins, o advogado tributarista Miguel Silva explica que isso ainda não foi regulamentado pela Receita Federal, mas já está decidido pela Medida Provisória n. 563 de 3 de abril de 2012, da lei 12.556/2011 que cria o Plano Brasil Maior, a nova alíquota começará a valer a partir de 1º de agosto deste ano.

A dúvida, segundo o especialista, é que a lei da importação regulamenta que o crédito devolvido ao empresário que possuí sistema não cumulativo (pessoa jurídica com lucro real) de PIS/Cofins é de 7,6%, e não se sabe se a regulamentação da Receita irá permitir que a devolução da cobrança seja feita do total da alíquota, 8,6% ou do que está estabelecido na lei de importação, 7,6%.

Silva diz que não se surpreenderia se a Receita fizesse com que as empresas pagassem esse 1% a mais de alíquota. "Se for para colocar esse sentimento protecionista a Receita pode colocar o custo de aquisição para encarecer, esse é o grande debate.

Para o representante da Abimei, outra mudança importante é no sistema ex-tarifário, que é uma redução temporária da alíquota do imposto de importação dos bens assinalados como Bens de Capital e/ou Bens de Informática e Telecomunicação na Tarifa Externa Comum do Mercosul, que vai dificultar a concessão a redução de 14% para 2%.

Além de medidas tributárias, a Receita Federal instaurou a operação Maré Vermelha, que segundo o próprio órgão vai "aumentar o rigor nas operações de comércio exterior em razão do volume crescente de importações e o consequente aumento do crescimento do comércio desleal, que inclui a prática de fraudes como o subfaturamento, a triangulação e a utilização de falsa classificação fiscal que resultam em situações predatórias ao setor produtivo nacional".

Na opinião do representante da Abcon, a operação é positiva, porém, "hoje os portos não têm condição de logística de fazer esse tipo de ação, a entrada está cada vez mais difícil, você não tem condição de ter um espaço de 30 a 40 dias para a carga permanecer no porto", completou.

Todos os entrevistados acreditam que o caminho para aumentar a competitividade da indústria nacional passa pelo investimento em infraestrutura, controle do câmbio, baixa taxa de juros e diminuição da carga tributária.

Burocracia

O Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp) afirmou que tem recebido muitas reclamações de importadores sobre como proceder para agilizar a devolução dos valores pagos a mais nos casos de equívocos junto à Receita Federal.

O presidente do Sindicato , Valdir Santos explica que "quando acontece um erro, como em uma classificação tarifária que obriga você recolher o tributo a mais, fazemos uma correção do processo e pedimos a restituição desse imposto só que essa restituição demora de 3 a 5 anos". O valor é devolvido com correção.

Para ele uma forma de agilizar esse processo de devolução seria a criação de um mecanismo em que esse valor pago a mais erroneamente se transformasse em crédito para o empresário utilizar no próximo trâmite de exportação feita.

(aspas)

Por : Paula de Paula, Jornal “DCI” 18/04/2012

Câmara aprova fim de encargo por contrato de exportação cancelado


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (17), em caráter conclusivo, projeto que extingue a cobrança de encargo financeiro por contrato de exportação cancelado antes do embarque de mercadoria. A medida cancela também o mesmo encargo cobrado em caso de cancelamento de contrato de exportação de serviço ou transferências financeiras com origem no exterior antes da entrada das divisas.

A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário.

Foi aprovado substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 5620/09, do deputado Paes Landim (PTB-PI), com alteração apenas de redação.

O autor argumenta que essa taxação não faz mais sentido, uma vez que o País superou há mais de 15 anos os problemas com a inflação. Conforme explica, o encargo que pretende extinguir surgiu para evitar especulação no contexto inflacionário. Segundo ele, era comum a realização de “exportações fictícias, realizadas para serem canceladas”, unicamente com o objetivo de receber moeda estrangeira.

O pseudoexportador vendia mercadorias para um cliente no exterior, aplicava os recursos recebidos no mercado financeiro, e em seguida, desfazia o contrato. Ao final, ficava com os rendimentos da aplicação.

Atualmente, com inflação na faixa dos 5% ao ano e disponibilidade de moeda estrangeira no mercado interno, os parlamentares afirmam que a cobrança representa apenas “uma punição desnecessária” para os exportadores brasileiros.


(aspas)


Reportagem de  Maria Neves  e edição de Wilson Silveira, Agência Câmara de Notícias, 18/04/2012

Importações continuam a "desfiar" o setor têxtil



Rombo comercial cresce 24%, para US$ 1,4 bi. Para Abit, medidas são "paliativas"

O setor têxtil e de confecção brasileiro amargou déficit de US$ 1,45 bilhão no primeiro trimestre, mais 23,7% (excluída a fibra de algodão), em relação ao mesmo período de 2011. Para a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), os números evidenciam a importância de fortalecer toda a cadeia têxtil, para reestabelecer a competitividade da indústria brasileira.

"É preciso fazer mudanças contínuas e profundas nas estruturas de produção. As medidas anunciadas pelo governo há alguns dias, mostram uma sensível preocupação com a desindustrialização e redução dos empregos no país, mas são paliativas", destaca o presidente da Abit, Aguinaldo Diniz Filho, que lançou a campanha "Moda Brasileira: Eu uso,
Eu assino!"

Segundo a Abit, no primeiro trimestre, as importações cresceram 16%, para US$ 1,76 bilhão. Já as exportações desfiaram 10,5%, para US$ 305 milhões.

De acordo com dados do IBGE, de janeiro a fevereiro, a produção da indústria têxtil recuou 7,76%. Mas no segmento de vestuário, o tombo chegou a 19,55%. Já o varejo, encolheu 0,89%. Apesar da pequena retração deste segmento, o abismo entre a produção negativa e as vendas do varejo mostra o avanço cada vez maior dos importados nas prateleiras, destaca a Abit.

Além disso, no primeiro trimestre, foram gerados 7.808 postos de trabalho, 61% menos que no mesmo período do ano passado quando foram sido criadas 12.779 vagas.

As importações de janeiro até 19 de abril somam R$ 2,190 bilhões, o que, de acordo com o Importômetro, da Abit, mostra que cerca de 247 mil postos de trabalhos deixaram de ser gerados no Brasil.

FONTE: Monitor Mercantil

Maré Vermelha atrasa em 50% liberação de cargas



Deflagrada há um mês pela Receita Federal, esse trabalho ampliou a fiscalização de mercadorias "sensíveis ao aumento das importações com indícios de irregularidades". O tempo para liberação das cargas aumentou em 50%, especialmente em portos e aeroportos de São Paulo.

A fiscalização da Receita Federal abrange 41 terminais de carga em aeroportos, 209 terminais portuários, 34 pontos de fronteira, 66 portos secos e sete centros logísticos aduaneiros no interior do país.

"A operação tem acrescentado dois dias úteis aos cinco necessários à liberação do contêiner", disse Wagner Rogê Maricano, analista de importação da Komatsu do Brasil. A multinacional japonesa, com fábrica em Suzano (SP), produz escavadeiras e carregadeiras, entre outros maquinários, a partir de peças importadas pelo porto de Santos (SP). Com os atrasos, Maricano teme impactos na linha de produção. "Hoje em dia as empresas trabalham com estoque mínimo."

A multinacional não está só. A Stanley Black&Decker, que fabrica produtos como ferramentas e eletrodomésticos, tem registrado maior volume de contêineres que caem no chamado canal vermelho da alfândega, demandando conferência física. Mas como as vistorias ocorrem em um porto seco - unidade alfandegada no interior -, o impacto não é tão grande como em portos marítimos ou aeroportos. "No porto seco é relativamente mais ágil pois o universo de mercadorias conferidas é menor", diz Marcos Azevedo, gerente da cadeia de suprimentos da empresa.

A unidade da Stanley Black&Decker no Brasil fica em Uberaba (MG), assim como o porto seco em que os cerca de 80 contêineres que importa por mês são desembaraçados. Segundo Azevedo, a Maré Vermelha ainda não impactou sua linha de produção. "Medidas como restrições às licenças automáticas de importação são piores".

O presidente da Magplast , Marcelo Rolemberg, acredita que os importadores que usam os portos e aeroportos paulistas são os mais afetados, uma vez que o Estado é a principal porta de entrada de cargas em contêineres do país. "Temos ouvido relatos de aumento no tempo de verificação de até mais de 50%. Parte-se da premissa de que todo importador trabalha errado", diz. Como a Magplast concentra a operação no Estado do Paraná, não tem sentido muita diferença. "Os volumes são menores e cada unidade da alfândega tem um perfil diferente de trabalho."

A proximidade do pico da temporada de embarques, a partir de junho, já causa estresse no porto de Santos. "As deficiências que já existiam estão se agravando com a Maré Vermelha. Os tempos de permanência dos contêineres na Baixada Santista, que já eram elevados, estão subindo", diz o coordenador do Comitê de Usuários dos Portos e Aeroportos do Estado de São Paulo (Comus) da Associação Comercial de São Paulo, José Cândido Senna. Em 2011, contêineres de importação chegaram a ficar 17 dias parados no porto.

Com a lentidão, os estoques começam a bater no limite da capacidade estática, tanto das instalações marítimas como dos portos secos. A perspectiva de aumento do volume de contêiner operado por atracação (as consignações) tende a piorar o cenário. "Estamos experimentando em Santos a chegada de navios de maior porte, que tendem a aumentar as consignações médias", diz Senna. De 2001 a 2011, a consignação média passou de 390 Teus (contêiner de 20 pés) para 800 Teus. A estimativa é que, com a dragagem de aprofundamento concluída, esses números subam pelo menos 50%, passando de 1.200 Teus por escala de navio.

No anúncio da operação Maré Vermelha, a Receita destacou que estatísticas do comércio exterior apontam "surtos" de importação em vários setores. E justificou que isso "pode ser acompanhado pelo crescimento de ocorrências de ilícitos e irregularidades". Como exemplo, nos últimos 10 anos finalizados em 2011 as importações brasileiras aumentaram 24% em valor, para US$ 226,2 bilhões. Em 2001, a média de produtos diferentes por declaração de importação era de 4,3 tipos. Em 2011, subiu para 11,9, segundo a Receita.

Para o presidente do Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEx), Roberto Ticoulat, a Maré Vermelha é uma barreira não tarifária cujo ônus é pago pelo comércio exterior brasileiro. Num primeiro momento, prejudica o importador e, em seguida, o exportador, especialmente aquele que depende de componentes de fora para fabricar o produto.

"Sabemos da preocupação do governo e partilhamos dela, mas não concordamos com a forma. O modelo ideal é fazer reformas. Os exportadores não conseguem recuperar créditos nem federais nem estaduais, o câmbio está fora do eixo". A Receita não definiu prazo para o fim da operação e não quis comentar o balanço do primeiro mês de operação.

FONTE: Valor Econômico

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Classificação fiscal e sistema harmonizado




* por Felippe Alexandre Ramos Breda

Recentemente, foram editados dois atos de enorme importância às empresas industriais e importadoras, mas que afetam a todas as companhias. Trata-se da Resolução Camex 94, de 8 de dezembro de 2011, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a nova versão da NCM/TEC (Nomenclatura do Mercosul e Tarifa Externa Comum), em compasso com o Sistema Harmonizado (2012); e o Decreto 7.660/2011, que deu nova definição à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), vigentes desde 1º de janeiro de 2012.

Tais mudanças, ao contrário do que muitos podem pensar, afetam todas as empresas, e não apenas àquelas que estão obrigadas ao recolhimento do Imposto de Importação (II) e do sobre Produtos Industrializados (IPI), pois a classificação fiscal das mercadorias é feita com base na legislação encimada.

As mudanças referiram-se a criação, extinção, adequação de códigos, bem como vedação de posições destacadas em Ex (EX-tarifário) a bens usados. Portanto, a modificação obriga ao estudo dos NCMs associados aos bens/produtos de forma a avaliar eventuais mudanças e impactos.

A importância da classificação fiscal, ciência de natureza social, inserida entre a Economia e o Direito, com princípios específicos e regras próprias, é uma das principais questões aos importadores, industriais, fabricantes e comerciantes.

Sua relevância decorre do fato de que qualquer mercadoria negociada internacionalmente (máquinas, equipamentos eletrônicos, produtos químicos, têxteis, produtos agrícolas etc.) passa pela classificação de mercadorias para fins de incidência das regras de controle aduaneiro respectivas, a exemplo da (i) valoração aduaneira; (ii) a própria classificação fiscal; (iii) certificados de origem, (iv) exigências administrativas, dentre outros.

Como previsto no Tratado de Assunção, os quatro Estados-Partes do Mercosul ? Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai ? adotaram a Tarifa Externa Comum (TEC), com base na Nomenclatura do Mercosul (NCM), com os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens.

A TEC foi implantada no Brasil pelo Decreto 1.343, de 23 de dezembro de 1994. Atualmente é regulada pelo Decreto 2.376, de 12 de novembro de 1997, e cuja incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da nova versão da NCM/TEC, atendendo ao SH-2012, está disciplinada pela Resolução Camex 94, de 8 de dezembro de 2011.

Para fins de classificação das mercadorias importadas, a interpretação do conteúdo das posições e desdobramentos da Nomenclatura Comum do Mercosul é feita com observância das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, das Gerais Complementares e das Notas e, subsidiariamente, das Notas Explicativas do Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, exaradas pela Organização Mundial das Aduanas (Decreto-Lei 1.154, de 1º de março de 1971 e Decreto 97.409, de 23 de dezembro de 1988), que, na atualidade, dentro de nosso sistema jurídico, residem na Iinstrução Normativa da RFB 1.202/2011.

A classificação de mercadorias, desta forma, é vital às empresas, pois uma vez identificada a classificação fiscal e o posicionamento da mercadoria na Tarifa Externa Comum (TEC), segundo a Nomenclatura do Mercosul, na data da ocorrência do fato gerador do Imposto de Importação (arts. 72 e 73, inciso I, do Decreto 6.759/09), cujo aspecto temporal é o registro da Declaração de Importação, define-se a alíquota aplicável para o cálculo do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos industrializados vinculado à importação (IPI-importação), este calculado por meio da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ? TIPI (Decreto 7.660, de 23 de dezembro de 2011), cuja base também é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

No Brasil, emprega-se a NCM, cujos códigos contêm parte que se refere ao Harmonizado (os seis primeiros dígitos da esquerda para a direita) e os dois últimos dígitos (o item, que é o sétimo, e o subitem, que é o oitavo dígito), que são da lavra do Mercosul.

Logo, o entendimento da complexa legislação que envolve a correção da classificação fiscal requer toda atenção.

E não é só isso, há também possíveis problemas envolvendo a classificação fiscal. As autuações fiscais envolvendo a classificação fiscal são comuns e recorrentes.

Imagine-se empresa que costuma importar produtos químicos, classificando-os no código da Tarifa Externa Comum (TEC) X, cuja alíquota do II é zero.

Passado alguns anos adotando o determinado código tarifário, tem conhecimento de que a fiscalização tem lavrado autuações, por suposto erro de desclassificação fiscal, ao argumento de que o produto que imaginava no código aludido classifica-se em código cuja alíquota do II é 12%.

Com este cenário, obrigar-se-ia a corrigir as Declarações de Importação anteriores à mudança de postura da fiscalização, a fim de adotar a nova posição tarifária? Deve adotá-la para as importações em curso, cujos embarques já foram realizados, agindo da mesma forma em relação às importações em curso de Conferência Aduaneira, cujo registro das Declarações de Importação ocorrera?

Por regra, o debate a respeito da classificação fiscal pode ser técnico (composição do produto) ou atinente à interpretação da melhor posição tarifária, dentro das várias regras de interpretação previstas pelo Sistema Harmonizado.

Nesse contexto, as penalidades pela incorreta classificação fiscal são polêmicas e exemplificamos algumas: (i) perdimento à mercadoria, caso se interprete suposta declaração de falsidade; (ii) multa administrativa de 1% sobre o valor aduaneiro; (iii) multa tributária em 75% pela diferença de tributos.

Conclui-se, portanto, que o constante estudo e a atualização das regras envolvendo a classificação fiscal devem ocupar cuidados especiais dos operadores do Direito que atuam nessa área.

No entanto, deflagrada a discussão sobre a classificação fiscal, seu debate processual técnico dar-se-á em seara administrativa e judicial.

A perícia administrativa tem previsão no art. 16, IV, do Decreto Federal 70.235/1972, cujo regramento impõe (i) requerimento quando da apresentação da impugnação (defesa), (ii) justificação dos motivos para a sua realização, (iii) formulação dos quesitos pertinentes, (iv) indicação do (iv.ii) endereço e (iv.ii) a qualificação profissional do perito; e (v) deferimento a cargo da fiscalização.

A judicial, por sua vez, tem assento nos arts. 420/439 do Código de Processo Civil, com previsão de requerimento seja na (i) petição inicial (art. 282, VI, do CPC ), (ii) quando da especificação de provas, e (iii) até o saneamento do processo (art.331, §§ 2º e 3º, do CPC), cuja forma de ser é toda peculiar, mas com o manto do devido processo legal extremamente presente e exauriente, diferentemente do que se verifica na esfera administrativa.

* Felippe Alexandre Ramos Breda é advogado especialista em Direito Tributário e Aduaneiro do escritório Emerenciano, Baggio e Associados e Consultor; pós-graduado em Processo Civil pela PUC/SP; pós-graduado em Processo Tributário pela PUC/SP; professor do curso de pós-graduação (Lato Sensu) em Processo Tributário da PUC/SP/COGEAE; membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Contrato estagiários(as)

Quarto ou quinto ano de Direito com carteira da OAB. 
Para a cidade de Campinas - SP. 
Áreas: Aduaneiro, tributário e trabalhista. 
CV's para chebabi@gmail.com 

Palestra: NOVAS REGRAS PARA OBTENÇÃO DO EX-TARIFARIO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO COM BASE NA RESOLUÇÃO CAMEX N. 17/2012



Curso Prático


ou

Fone 11-33821030


Palestra: NOVAS REGRAS PARA OBTENÇÃO DO EX-TARIFARIO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO COM BASE NA RESOLUÇÃO CAMEX N. 17/2012

OBJETIVO

Orientar profissionais do comércio exterior sobre como elaborar corretamente pedidos de ex-tarifário do imposto de importação para bens de Capital, informática e telecomunicações.

Investimento: R$ 200,00

PROGRAMA

1- Ex-tarifário do Imposto de Importação

1.1 Conceito;

1.2 BK e BIT;

1.3 Máquinas, Instrumentos e Sistemas Integrados:

a-  Máquinas Unitárias e Combinações de Máquinas;
b- Unidades Funcionais;
c-  Fim do conceito de Sistemas Integrados. 

1.4 – Proibição do gozo para bens usados,  remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma;

1.5 – Prazo de vigência das publicações;

1.6 – Frequência  de publicações;

1.7 – Inclusão do BNDES no CAEX;

1.8 – Análise dos pedidos -  Mérito:

a) Inexistência de produção nacional;
b) Diretrizes do PBM - Plano Brasil Maior;
c) Política para o desenvolvimento da produção do setor a que pertence a entidade ou empresa solicitante;
d) Absorção de novas tecnologias;
e) Investimento em melhoria de infraestrutura;
f) Conteúdo de equipamentos nacionais no total dos projetos.

2- Apresentação do Pleito de Ex-tarifário do Imposto de Importação

2.1 -  Elaboração do pedido à Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) do MDIC;

2.2 -  Confirmação ou alteração da classificação fiscal pela SRF;

2.3 – Verificação de inexistência de produção nacional pelo MDIC: 

a - Atestado ou declaração de comprovação de inexistência de produção nacional;
b - Consultas aos fabricantes nacionais de bens de capital, informática e telecomunicações, ou às suas entidades representativas;
c - Mecanismo de consulta pública;
d - Laudo técnico elaborado por entidade tecnológica de reconhecida idoneidade e competência técnica;
e - Consulta ao Banco de Dados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sobre a produção nacional do bem; 

2.5 -  Análise de mérito pelo Caex;

2.6  - Aprovação e publicação da Resolução Camex.

3 - Problemas no decorrer  do processo: 

3.1 - Indicação de produtores nacionais (por entidades de classe ou após consulta pública);

3.2 - Obtenção de atestado de inexistência de produção nacional não garante ex tarifário;

3.3 -  Demora do BNDES na análise dos pleitos;

3.4 - Não concessão de redução total do imposto de importação para combinações de máquinas.

PROGRAMAÇÃO 
Início:  9 horas  
Coffee-Break:  10h30 às 11h00
Encerramento:  12h00 

Carga Horária:  3 horas
PÚBLICO-ALVO
Despachantes aduaneiros, Consultores em Comércio Exterior e empresas importadoras.

INCLUSOS 
Material de Apoio;
Coffee Break;
Certificado;
Plantão de Dúvidas de 10 dias - 3 Perguntas.


INSTRUTORES/PALESTRANTES
Rogério Zarattini Chebabi 
Secretário Geral da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP; Gerente Sênior da Área de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior; Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil- Secção de São Paulo; Membro Consultor da Comissão de Comércio Internacional da OAB/RJ; Membro da ABEADI - Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros; Coordenador da área de Direito Aduaneiro no INEJE (RS) - Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresariais; Possui 13 anos de experiência nas áreas de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior; É palestrante e professor nas áreas de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior em seminários e cursos.

Bysoft comemora resultados com participação na 18º edição da INTERMODAL



17 de abril de 2012

Empresa recebeu cerca de mil visitas no stand durante os dias do evento 

Com o objetivo de apresentar as novidades na linha de produtos i-Global, a BYSOFT, empresa desenvolvedora de soluções em sistemas para comércio exterior participou da 18º edição da Intermodal South América. Durante os três dias da feira a empresa recebeu cerca de mil pessoas em seu stand.

A empresa que atende os diversos segmentos da área investe na participação do evento com interesse em adquirir novos produtos, fazer negócios e parcerias sobre as soluções destinadas a automatização dos departamentos de importação e exportação de comerciais, comissárias de despachos, agentes de cargas, indústria importadora e exportadora, empresas de transporte e logística integrada, armazéns, companhias marítimas entre outras.

“Neste ano, observamos o crescimento do público potencial visitante, que nos possibilitou a oferta de negócios e parcerias relacionados a Trade Companies, Importadores e Exportadores e, Transportadores de Cargas Internacionais, aumentando a possibilidade de oferta de nossa linha de produtos, especialmente formatada para tal público.”, afirma Edneia Moura, Diretora Executiva da Bysoft.

Com objetivo de ofertar a migração para a nova linha de produtos i-Global e disposta a prover soluções inovadoras para seus clientes, prestadores de serviços de comissárias de despachos e agentes de cargas, a BYSOFT levou sua parceria junto aos Sindicatos dos Despachantes Aduaneiros do Brasil, ofertando aos Diretores e Presidentes presentes, serem os provedores de soluções aos pequenos associados que não possuem condição de investir diretamente. 

A empresa já renovou seu contrato com a UBM garantindo a sua participação na 19ª. edição da Intermodal em 2013. 

Mais informações: http://www.bysoft.com.br/

Sobre a Bysoft: 

Fundada em 1991, a Bysoft é uma empresa especializada em soluções para o gerenciamento de processos de comércio exterior. Com uma equipe de 60 funcionários, a empresa desenvolve, aplica e oferece suporte técnico de sistemas para importadores, exportadores, comissárias e agentes de carga. Atualmente, a empresa possui mais de quatro mil licenças comercializadas de softwares e detém 80% de participação no mercado de prestadores de serviços em comércio exterior. A Bysoft atende a 60 mil usuários por meio de 1800 licenças ativas. Faz parte de sua carteira de clientes: Panalpina, Fedex, UPS, TAM, PSA Peugeot Citroen, Decathon, Ford, Schenker, Caterpillar, entre outros. 

Para outras informações: www.bysoft.com.br

terça-feira, 17 de abril de 2012

Curso - NOVAS REGRAS PARA OBTENÇÃO DO EX TARIFARIO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO COM BASE NA RESOLUÇÃO CAMEX N. 17/2012


Obs: Será ministrado na FISCOSOFT em S. Paulo no dia 26 de abril de 2012.
Contatos pelo fone 11-3382-1030 (vagas limitadas)


PROGRAMA

1- Ex-tarifário do Imposto de Importação

1.1 Conceito
1.2 BK e BIT
1.3 Máquinas, Instrumentos e Sistemas Integrados:

a-  Máquinas Unitárias e Combinações de Máquinas
b- Unidades Funcionais
c-  Fim do conceito de Sistemas Integrados

1.4 – Proibição do gozo para bens usados,  remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma.
1.5 – Prazo de vigência das publicações
1.6 – Frequência  de publicações
1.7 – Inclusão do BNDES no CAEX
1.8 – Análise dos pedidos -  Mérito:

a) Inexistência de produção nacional
b) Diretrizes do PBM - Plano Brasil Maior
c) Política para o desenvolvimento da produção do setor a que pertence a entidade ou empresa solicitante
d) Absorção de novas tecnologias
e) Investimento em melhoria de infraestrutura
f) Conteúdo de equipamentos nacionais no total dos projetos

2- Apresentação do Pleito de Ex-tarifário do Imposto de Importação

2.1 -  Elaboração do pedido à Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) do MDIC
2.2 -  Confirmação ou alteração da classificação fiscal pela SRF
2.3 – Verificação de inexistência de produção nacional pelo MDIC:

a - Atestado ou declaração de comprovação de inexistência de produção nacional
b - Consultas aos fabricantes nacionais de bens de capital, informática e telecomunicações, ou às suas entidades representativas
c - Mecanismo de consulta pública
d - Laudo técnico elaborado por entidade tecnológica de reconhecida idoneidade e competência técnica
e - Consulta ao Banco de Dados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sobre a produção nacional do bem

2.5 -  Análise de mérito pelo Caex
2.6  - Aprovação e publicação da Resolução Camex


3 - Problemas no decorrer  do processo: 
3.1 - Indicação de produtores nacionais (por entidades de classe ou após consulta pública)
3.2 - Obtenção de atestado de inexistência de produção nacional não garante ex tarifário
3.3 -  Demora do BNDES na análise dos pleitos
3.4 - Não concessão de redução total do imposto de importação para combinações de máquinas