quinta-feira, 24 de março de 2011

Morosidade provoca alta dos custos nos portos brasileiros


A recuperação dos volumes no comércio exterior brasileiro em 2010 impôs custos operacionais inéditos ao transporte marítimo de contêineres, por contraditório que possa parecer. O principal problema foi o hiato entre a infraestrutura portuária existente e a necessária para abarcar o inesperado salto de 22% na movimentação, que fechou em 4,7 milhões de contêineres ante queda de 15% em 2009. A Hamburg Süd, líder no transporte marítimo na maior parte dos tráfegos com o Brasil, calcula que teve custos adicionais de US$ 118,1 milhões decorrentes, principalmente, de atrasos na atracação dos navios e cancelamentos de escalas nos portos da costa nacional, que impuseram maiores gastos na rotação dos navios e perdas de receita.
O número é cerca de 40% superior ao verificado em 2008 - o exercício de 2009 é considerado um ponto fora da curva em razão dos impactos da crise financeira mundial, que esvaziou o comércio exterior. O último dado oficial da companhia, no fim de 2010, totalizava perdas de US$ 80 milhões até setembro.
Em 2010 a Hamburg Süd realizou 3.646 escalas no Brasil. Mas cancelou 368 paradas, perdeu 782 janelas - quando há previsão contratual de garantia de atracação no berço do terminal -, e computou 62.120 horas perdidas nos portos, à espera de sair ou entrar com o navio. O quadro foi acentuado pelo aumento vertiginoso das importações, que levam mais tempo para deixar os terminais portuários e dar lugar às cargas de exportações. Isso ocorre por uma série de razões, dentre as quais: abandono da mercadoria no porto pelo importador; escassez de áreas na retaguarda; e processos aduaneiros mais lentos. Segundo a Alfândega do Porto de Santos, que escoa quase um quarto da balança comercial, 24% dos atrasos na liberação dos contêineres de importação no cais santista se devem a erros no preenchimento de documentos por parte dos agentes que representam o dono da carga.
No ano passado, o tempo médio que um equipamento permaneceu nos terminais marítimos de Santos foi de 11,5 dias, com picos de 19 dias para um contêiner deixar o terminal após o desembarque do navio. "É uma deseconomia de escala enorme", disse o coordenador do Comitê de Usuários de Portos e Aeroportos do Estado de São Paulo (Comus), José Cândido Senna, ao assistir à apresentação do diretor superintendente da Hamburg Süd, Julian Thomas, na sede da Associação Comercial de São Paulo.
Nos demais países dos Brics a média é de 2 a 3 dias - excetuando no inverno, quando os portos russos congelam. "Houve caso de um terminal em Santos que teve de fechar os gates (portões para entrada de carretas), deixando navios com carga de importação boiando até que as exportações fossem embarcadas, abrindo espaço nos pátios", disse Thomas. Uma das saídas usadas pelos terminais foi elevar os preços de armazenagem, de forma a induzir o dono da carga a retirar os contêineres.
Segundo o diretor comercial do armador dinamarquês Maersk Line, Roberto Prudente, os gastos adicionais cresceram "tremendamente" em 2010, sem revelar números absolutos. Ele destaca que, além do incremento das importações, que deixam todo o sistema mais lento, o mau tempo também pesou. "Houve incidência muito grande de portos fechados, principalmente na região Sul, em Paranaguá (PR). Isso eleva os custos não só do armador, mas do cliente, que têm de armazenar a carga."
O diretor executivo do Centro Nacional de Navegação (Centronave), Elias Gedeon, defende que haja mais investimentos em terminais para "destravar" os portos. "O governo tem feito sua parte, com as dragagens e novos terminais, mas em poucos anos isso será insuficiente. A demanda baterá novamente a oferta de capacidade se o ritmo do comércio exterior se mantiver nesses patamares."
Conforme levantamento apresentado por Thomas, em 2010 os terminais não puderam utilizar seu potencial máximo por conta dessas deficiências. A questão é que os novos terminais de contêineres e as expansões nos já existentes devem estar prontos nos próximos anos. E, num cenário em que as exportações devem crescer em menor ritmo que as compras externas, o problema da infraestrutura tende a se acentuar.
A curto prazo, a saída é reduzir as estadias da carga nos terminais. Armadores e embarcadores defendem a "interiorização" dos processos aduaneiros para dar eficiência ao sistema, livrando a área nobre (os terminais portuários) do ônus físico da armazenagem e deixando-os apenas com a atividade de embarque e desembarque. "Imagine se conseguirmos reduzir os tempos de quase 12 dias para 2 dias, significa multiplicar a capacidade do porto sem investimento em área física. É praticamente um novo porto dentro de Santos", pondera Senna. Procurada, a Secretaria de Portos (SEP) não se manifestou até o fechamento da edição.

(aspas)

Por : Fernanda Pires, de Santos, para o Jornal “Valor Econômico”, 24/03/2011



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Produto importado terá barreiras técnicas


O governo adotará barreiras técnicas para conter o ingresso de importados industrializados no país e, já nas alfândegas, exigirá dos manufaturados fabricados no exterior padronização idêntica à requerida dos similares nacionais. A medida havia sido antecipada ao Valor, no início do mês, pelo ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, que obteve o apoio do Ministério da Fazenda para o endurecimento nas regras para importados.
A investida envolverá a Receita Federal e o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro) em uma ação de defesa comercial a ser oficializada nas próximas semanas. Industriais que negociam a formatação da barreira técnica com o governo não descartam a possibilidade de adoção de medidas de caráter emergencial. Embora sejam dirigidas a todas as importações, as barreiras deverão afetar, principalmente, produtos vindos da Ásia, especialmente a China, fonte de grande quantidade de mercadorias de baixa qualidade, na avaliação de técnicos do governo.
O Inmetro será autorizado a fiscalizar e cobrar especificações técnicas de produtos importados antes mesmo da entrada no país. Hoje, a fiscalização só é feita no varejo e nas fábricas instaladas em território nacional. Esse é um dos mecanismos estudados pelo governo para conter a entrada do que é considerado competição desleal com a produção nacional.
Ontem, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, negociou os termos da fiscalização intensiva com representantes de 20 entidades da iniciativa privada afetados pelo maior ingresso no país dos importados manufaturados. Mantega deu prazo de duas semanas para que os industriais apresentem, para cada segmento produtivo, listas dos itens fabricados no exterior que terão que cumprir requisitos técnicos mais abrangentes para serem internalizados.
A proposta inicial do governo é idealizar a nova forma de ação da Receita e do Inmetro até a divulgação da segunda versão da Política de Desenvolvimento Produtivo, prevista para o fim do semestre. No entanto, alguns empresários pediram a adoção de medidas de caráter emergencial.
O foco são os produtos industriais asiáticos, principalmente chineses. Entre as medidas emergenciais, os industriais pedem a destinação mais rápida de recursos para o Inmetro, para que o órgão tenha condições de se preparar para uma atuação incisiva na verificação e cobrança das exigências técnicas e normativas.
O presidente da Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Luiz Aubert Neto, disse que o câmbio valorizado reduz a capacidade de competição dos fabricantes nacionais. Ele informou que as importações de máquinas e equipamentos provenientes da China aumentaram 65% entre janeiro e fevereiro deste ano e que, no mesmo período, as aquisições de bens de capital da Coreia do Sul foram ampliadas em 80%.
"Se continuarmos nesse ritmo, o déficit do segmento na balança comercial ultrapassará US$ 30 bilhões este ano. Em 2010, o déficit foi de US$ 22 bilhões", disse. Entre os itens mais adquiridos no exterior, Aubert citou injeções de plástico, bombas e válvulas.
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, disse que uma das medidas a serem adotadas é ampliação da lista dos itens importados industrializados que serão fiscalizados de forma mais criteriosa por parte da Receita Federal.
O Inmetro já havia programado para julho a expansão do número de itens sujeitos á fiscalização de normas técnicas, de 170 grupos de mercadorias para 257, em grande parte produtos de consumo, como eletrodomésticos, além de autopeças, carrinhos de bebê e colchões.

(aspas)

Por : Sergio Leo e Luciana Otoni, de Brasília, para o Jornal “Valor Econômico”, 24/03/2011


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Incoterms facilita o comércio

Há alguns meses o Incoterms 2010 estava em gestação em Paris. Inclusive aqui, já que o Comitê Brasileiro tinha representantes. Desta vez o Brasil participou da revisão. Uma equipe pequena, com apenas dois representantes, em que formos a outra metade. Nossa equipe ajudou a fazer um bom trabalho. Como praticamente todo mundo já sabe, a revisão ficou pronta, aprovada, e após ajustes, foi publicada em setembro/10. Entrou em vigor em primeiro de janeiro deste ano. - O Comitê Brasileiro ainda está providenciando a sua tradução para o português, ainda sem data para ser colocada à disposição. A única alternativa por ora é o original em inglês. Ele ficou mais simplificado considerando os termos disponíveis. Agora são apenas 11 termos. Desapareceram quatro dos cinco termos do grupo "D" do Incoterms 2000, e entraram dois novos.

Deixam de existir os termos DAF, DES, DEQ e DDU. O primeiro some também por nossa sugestão. E vai tarde, pois em nossa opinião de nada servia. Aliás, ele nem sequer representava o grupo "D", de entrega. Em realidade ficaria melhor como pertencente ao grupo "F", com nome de FAF - Free at Frontier. O próprio preâmbulo do DAF no Incoterms 2000 reza: "Delivered at Frontier means that the seller delivers when the goods are placed at the disposal of the buyer..... at the named point and place at the frontier, but before the customs border of the adjoining country ". Se é antes da divisa alfandegária do país adjacente, então não é grupo de entrega, mas grupo "F", semelhante ao FCA - Free Carrier".

Entram em seus lugares dois novos termos, muito mais claros e objetivos. O DAT - Delivered at Terminal, em que a mercadoria deve ser entregue num terminal, e DAP - Delivered at Place, em que ela é entregue num local que não seja um terminal. Assim, o grupo "D" passa a ser constituído de apenas três termos, em que estes dois novos juntam-se ao preservado DDP.

O DAT entra em substituição ao DEQ - Delivered Ex Quay, em que a mercadoria é entregue desembarcada do veículo transportador. O DAP entra substituindo os termos DAF, DES e DDU, em que a mercadoria é entregue colocada à disposição do comprador, pronta para ser desembarcada do veículo transportador. Ambas as colocações do próprio Incoterms 2010.

No DAT a mercadoria pode ser entregue num terminal portuário, nesse caso conforme o DEQ a quem substitui, ou num terminal fora do porto. No DAP a mercadoria pode ser entregue no porto, ainda no navio, sem ser desembarcada, nesse caso conforme o seu antecessor DES. Ou em qualquer outro local, como o DAF e o DDU.

Estes dois novos termos, com certeza, facilitam as operações. Primeiro por serem mais claros e, prova disso, é o confuso DAF. Segundo, por agora termos menos termos, e mais abrangentes. E, em especial, pela sua transparência. DAT com entrega num terminal e DAP fora de um terminal, mesmo que dentro de um navio.

Outra mudança, muito boa e necessária, e que facilita a operação de entrega e o entendimento do instrumento, é com relação aos velhos e bons termos FOB, CFR e CIF. A entrega da mercadoria deixa de ser na amurada do navio (ship's rail), ou seja, no espaço aéreo do navio, para ser entregue "a bordo (on board)".

Também é recomendado que o local ou porto de entrega seja nomeado e definido o mais precisamente possível. Um bom exemplo, conforme o próprio Incoterms 2010, é "FCA 38 Cours Albert 1er, Paris, France Incoterms 2010". De forma a não deixar qualquer dúvida quanto ao preciso local da entrega.

Nos termos EXW, FCA, FAS, FOB, DAT, DAP, DDP, o local nomeado é o de entrega e onde ocorre a transferência do risco ao comprador. Nos termos CPT, CFR, CIP, CIF o local nomeado difere do local de entrega. O local nomeado é aquele até onde o transporte é pago. O local de entrega, com transferência do risco, é aquele designado entre as partes, no país do vendedor.

Quanto aos modos de transporte, temos o grupo que pode ser usado com qualquer deles, e o grupo que pode ser empregado apenas no transporte aquaviário (marítimo, fluvial e lacustre). No primeiro grupo estão os termos EXW, FCA, CPT, CIP, DAT, DAP e DDP. No segundo grupo estão os termos FAS, FOB, CFR e CIF.

O Incoterms 2010 formalmente reconhece que ele pode ser utilizado para aplicação tanto nos contratos internacionais quando nos domésticos. Com o uso no mercado interno fica mais fácil seu entendimento quando a empresa resolver vender sua mercadoria para fora do país, praticando o comércio exterior.

Cada Incoterm tem uma nota de orientação, que chamamos de preâmbulo. Estranhamente nesta atual revisão, diferentemente do Incoterms 2000, ela diz que este guia não faz parte do Incoterms 2010, mesmo estando nele, e que é apenas para orientação para escolha do termo adequado. Protestamos quanto a isso, em vão.

(aspas)

Por : Samir Keedi (Opinão), para o Jornal “DCI”, 24/03/2011


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Inovação no processo penal por crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social

VALOR 24.03.11


Luiz Fernando Mussolini Júnior*

Meio que despercebida no bojo da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que reajustou o salário mínimo, foi introduzida importante modificação na legislação que cuida do processo penal por crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social.

É que, concedido o parcelamento dos créditos fiscais e previdenciários, a representação dos órgãos administrativos ao Ministério Público, para fins penais, só poderá ser feita se o contribuinte (pessoa física ou jurídica) for excluído do parcelamento (art. 83, § 1º, da Lei nº 9.430/96, na redação dada pela Lei nº 12.382/11).

Desde que o parcelamento tenha sido requerido antes da denúncia do Ministério Público (que só pode ocorrer depois de finda a discussão administrativa dos débitos), fica suspensa a pretensão punitiva (ajuizamento da ação penal) do Estado isto enquanto o contribuinte permaneça incluído no programa de parcelamento (isto é, desde que esteja cumprindo suas obrigações), tudo nos termos do 2º do artigo 83 da Lei nº 9.430/96.

Durante o período de suspensão da pretensão punitiva do Estado não corre a prescrição e dá-se a completa extinção da punibilidade (impossibilidade de se instaurar processo criminal) com a satisfação integral do parcelamento (§§ 3 e 4º da nova redação do artigo 83 da Lei nº 9.430/96).

As novas normas vêm pacificar uma questão que até então não tinha definição, porque havia divergência de entendimentos sobre se o parcelamento tinha o condão de suspender a ação penal nos crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social, ou se restava ao contribuinte pagar de pronto o débito para não se submeter ao processo crime.

Também relevante observar que referidas normas são de aplicação nacional (estendendo-se aos débitos tributários estaduais, distritais e municipais), porque se cuida de matéria processual penal, cuja competência legislativa é exclusiva da União.

É um avanço; fica inibido um meio quase que coercitivo de cobrança, pois o contribuinte ou pagava (se encontrasse recursos) ou era exposto às agruras de se ver processado criminalmente.


Luiz Fernando Mussolini Júnior*


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"Jeitinho" chinês para driblar antidumping assusta indústria

Empresas de setores da indústria nacional que já foram beneficiados por medidas antidumping para produtos da China têm mapeado o aumento das importações dos mesmos bens com origem em outros países. De posse dos dados que sugerem a triangulação das mercadorias para escapar das regras brasileiras, os empresários levaram denúncias à Receita Federal e ao Ministério do Desenvolvimento, mas o descompasso entre a avalanche dos produtos que entram no Brasil dessa forma e a velocidade de ação do governo para coibir tais práticas têm colocado a indústria nacional em pânico.
Entre os setores que mais se sentem prejudicados, estão calçados, produtos magnéticos, escovas de cabelo, e armação para óculos. A Supergauss, fabricante de itens magnéticos, tem sofrido com a estratégia chinesa para driblar as barreiras antidumping e colocar no mercado doméstico imãs para alto falantes a preços abaixo dos cobrados no resto do mundo.
De acordo com o diretor-comercial da empresa, Roberto Barth, a China envia as peças a países que não produzem a carga, para evitar pagar a tarifa, fixada em 43% sobre o valor CIF da mercadoria desde 1998. A partir de um país intermediário, os imãs são redirecionados ao Brasil, onde desembarcam sem pagar a taxa, disputando no mercado doméstico em condições mais vantajosas. Hoje, o setor movimenta cerca de 500 toneladas mensais. Nos últimos dois anos, a triangulação feita pela China representou aproximadamente 25% desse universo, estima Barth.
O caso das escovas de cabelo é emblemático. Depois da imposição de Brasília de sobretaxas ao produto chinês, no fim de 2007, as compras caíram 77,6%, chegando a 132,9 toneladas em 2010. No mesmo intervalo, o fornecimento da carga com origem em Taiwan aumentou 508%, para 511,2 toneladas, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento.
"Não tem lóg ica esse aumento. Formosa não tem fábrica para esse volume. O que está acontecendo é a triangulação descarada. A partir de consultas com esses fornecedores, verificamos que as fábricas que estão enviando essas mercadorias têm sede na China", afirma o presidente do Sindicato da Indústria de Móveis de Junco e Vime, Vassouras Escovas e Pincéis (Simvep), Manoel Miguez. De acordo com ele, há mais de um ano o setor solicitou a ampliação do antidumping imposto à China a demais países asiáticos, mas não obteve resposta.
Apesar de todas as empresas sofrerem em maior ou menor grau, para as de pequeno e médio portes é mais difícil resistir. "Nossas armas são menores", diz o executivo da Supergauss. Na década de 90 a empresa chegou a ter 400 funcionários, número que caiu pela met ade. "Perdemos todos os nossos clientes de exportação para os chineses. Hoje, 95% da produção de ímãs de ferrite no mundo é de lá."
O executivo mostra uma série de e-mails trocados com uma empresa chinesa que, sem saber se tratar de um concorrente local, descreve os meandros de transferência de mercadorias para a Malásia. No texto, diz que já mantém a prática para outros clientes no Brasil. O Valor confirmou que a empresa chinesa realmente produz o bem oferecido (imãs), mas ela não atendeu à reportagem.
Nos últimos anos, a Supergauss fez mais de cinco denúncias à Receita Fe deral e ao Ministério do Desenvolvimento. No segundo semestre de 2010 o governo baixou uma regulamentação antielisão. No dia seguinte, o setor de magnéticos entrou com um processo no Departamento de Defesa Comercial (Decom), solicitando a extensão do antidumping aos países com os quais a China triangulava. Apesar de destacar a boa vontade dos órgãos governamentais, Barth diz que falta gente. "O efetivo é pequeno, muitas das denúncias ficam empilhadas." Para amplificar o discurso, no ano passado Barth e outros empresários criaram a Comissão de Defesa da Indústria Brasileira (CDIB). Entre os vários setores industriais, estão o de pincéis, garrafas térmicas, vidros e ferramentas para a construção civil.
No setor de calçados, houve uma escalada de importações a partir de paíse s sem tradição de vendas ao Brasil à medida que a indústria nacional aumentava a pressão pelo antidumping às importações chinesas, oficializado somente em 2010. De acordo com números do governo, entre 2008 e 2010, as compras brasileiras da China caíram 62,4%, saindo de 18,9 mil toneladas para 7,1 mil toneladas. Paralelamente, o desembarque de calçados com origem da Malásia cresceu extraordinários 57.858% no mesmo intervalo. Saltou de 5,7 toneladas - insuficiente para lotar um contêiner - para 3,3 mil toneladas no ano passado.
O comércio de calçados com a Indonésia aumentou 238%, para 2,6 mil toneladas, e com Hong Kong, quase 75%. Para a Abicalçados, a tarifa antidumping deveria ser aplicada também a esses países. Em 18 de janeiro deste ano, a associação oficializou ao governo pedido de investigação contra produtos do Vietnã, Malásia, Hong Kong e Indonésia.
A indústria de armação de óculos também luta contra a concorrência desleal. Conseguiu aprovar a punição ao dumping chinês em 2007. A taxa por unidade é de US$ 4,70 ou US$ 270 por quilo, no caso de importações com valor declarado de até US$ 10. Mas pouco adiantou, diz o presidente do Sindicato Interestadual da Indústria de Óptica do Estado de São Paulo (Siniop), Rinaldo Dini. Segundo ele, o setor passou a sofrer mais com o contrabando.
Em 2005, as importações brasileiras totais de armações de óculos foram de 79,6 mil hões de unidades. À época, a China fornecia aproximadamente 90% desse volume, afirma Dini. No ano seguinte, quando as licenças de importação da China deixaram de ser automáticas, as compras no exterior caíram para 29,1 milhões de unidades. Ao mesmo tempo, a produção brasileira, que vinha em queda, aumentou apenas 11,2% em 2006, para cerca de 6 milhões. Segundo Dini, fica claro que o "contrabando aumentou", pois a indústria brasileira não supriu a defasagem e mesmo assim não houve desabastecimento do mercado doméstico.
Outro segmento que encolheu foi o de guarda-chuvas. A fábrica da SunGap chegou a ter 200 colaboradores diretos nos anos 90, quando produzia até 150 mil unidade por mês. Hoje, são 16 funcionários e a fabricação mensal é de 5 mil unidades, em média. "A Chi na consegue colocar um guarda-chuva no Brasil por R$ 0,80. Nosso custo de produção não sai por menos de R$ 7", diz o dono da SunGap, João Henrique Larivzati. Diante da impossibilidade de concorrer com os chineses, a empresa decidiu apostar no filão de guarda-chuvas e guarda-sóis promocionais. E quando a encomenda é grande, Larivzati recorre às importações chinesas para aproveitar apenas a armação.

Fiesp cobra agilidade do governo

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, argumenta que o governo deveria usar os instrumentos adotados pelos EUA e Europa contra práticas ilegais (pirataria, subfaturamento) e desleais (dumping). A Fiesp defende a necessidade de o país reforçar a equipe de defesa comercial. "Nos EUA e na China, são milhares de profissionais. No Brasil, eles não chegam a centenas", diz Skaf.
A entidade montou uma equipe de defesa comercial interna, mas não tem autoridade para implementar medidas. Para Skaf, a ação do governo deveria ser mais ágil, quando a ilegalidade é clara. " Se há indícios fortes, não se espera para agir. Quanto tempo levou para o governo tomar medidas antidumping no setor de escovas? Um ano e meio", responde.
Questionado sobre o número de processos de triangulação de mercadorias e as principais dificuldades de atuação, o Ministério do Desenvolvimento limitou-se a dizer que, por questão de sigilo, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) "não informa sobre pedidos para investigação". A Receita não retornou os pedidos de entrevista.
O principal canal de entrada dos produtos da China no Brasil é o porto de Santos. Das US$ 25,6 bilhões de importações chinesas em 2010, US$ 7 bilhões (ou 28%) entraram pelo complexo santista. Em seguida, o aeroporto de Viracopos (10,4%) e o porto de Itajaí (10%).
Segundo o inspetor da alfândega do porto de Santos, José Antonio Gaeta Mendes, as principais irregularidades verificadas em importações provenientes da China são referentes à valoração (produtos subfaturados) e contrafação (pirataria).
(aspas)

Por : Fernanda Pires, de Santos, para o Jornal “Valor Econômico”, 24/03/2011



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sexta-feira, 18 de março de 2011

Meu maior concorrente é o corruptor

Cresci ouvindo meu pai, Delegado de Polícia honesto (porque o assombro? Existem Delegados de Polícia honestos), que a corrupção é o mal da humanidade.

Meu pai era extremamente respeitado na Polícia por ser extremamente ativo, organizado, disciplinado, mas lutava insanamente para conseguir promoções por mérito, conseguindo-as na maior parte das vezes apenas por tempo de serviço.

Já os conhecidos Delegados bandidos, quadrilheiros, mulherengos e os bebedores contumazes eram quase sempre promovidos por merecimento, especialmente os bajuladores do Delegado Geral e os alimentadores do sistema corrupto policial.

Os Delegados corruptos foram os maiores concorrentes do meu pai.

Meus maiores concorrentes não são os corruptos; são os “corruptores’.

O brasileiro está acostumado ao achaque, à chantagem, à bandalheira e parece gostar disso.

E o importador adora isso. Adora ser achacado e bancar o corruptor. E conta isso com ar de superioridade, de desdém.

Se um cliente, importador, habitual, chega para mim com um problema relativamente complicado, mas resolúvel, eu apresente a possível solução. Mas isso tem um custo de honorários, nem sempre alto. Um valor justo, correto.

Depois de um tempo aparece o importador dizendo que “o despachante disse que o Fiscal pediu” determinado valor, valor este muitas vezes inferior aos honorários propostos.

Pronto! Dito e feito: O importador acata a chantagem e prefere pagar para resolver o caso e eu perco o cliente. Muitas vezes, nestes casos, ou o despachante está mentindo que o fiscal está pedindo dinheiro ou o fiscal está pedindo mesmo.

E o despachante dá a “mordidinha”, afinal “trabalhou” para o êxito da causa.

Mas o mais engraçado é quando o cliente paga. Mesmo eu alertando que não existe nenhuma infração. Neste caso o próprio funcionário da empresa importadora está “embolsando” o dinheiro enquanto a fiscalização não criará nenhum embaraço porque o problema não existe. Se o problema existe, ok, problema resolvido. Porém o fiscal pediu infinitamente menos do que a empresa pagou.

Lembrem-se: Aquele que se propõe a levar o dinheiro sempre pede mais do que o corrupto exige e “morde” uma boa parte da “bolada”. Ou seja, o “avião” sempre “embolsa” algo do importador “otário”.

E assim vai a advocacia, perdendo clientes para seu maior concorrente: o carregador da mala, o facínora, o escroque corruptor.

P.S.:

1.) Usei gírias porque bandidos adoram gírias. Se eu rebuscar demais o palavreado eles não conseguem ler.

2.) Ah, se alguma entidade de classe vier me importunar, lembre-se: Estou falando de corruptores e corruptos e não de determinadas classes. Existem corruptos e também honestos nas seguintes classes: Fisco, Despachantes, Delegados, Juizes, Promotores, Médicos, Dentistas, Contadores, empresários, etc.

3.) Ok. Se a carapuça serviu mande-me o maldito e-mail , mas aviso que ele seguirá direto para a caixa anti-spam.

4.) Finalmente: Adoro tecnologia e dou a dica para acabar com a corrupção. Hoje temos gravadores digitais, celulares-gravadores, mini-câmeras, etc. São excelentes para flagrar corruptos. Eu tenho vários destes brinquedinhos. Se alguém quiser emprestado é só avisar. Mas lembrem-se, só podem gravar se participarem da conversa, senão será crime ok?

Bom final de semana a todos.


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quinta-feira, 17 de março de 2011

INÍCIO DE ATIVIDADES - Braga & Marafon Consultores e Advogados

Prezados

Tenho a satisfação de informar que nesta semana passei a integrar o escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, na função de Gerente da recém-criada área de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior.

Meus dados encontram-se na assinatura abaixo e meu celular continua sendo o 11-84848700.

Atenciosamente.


Rogerio Zarattini Chebabi
Braga&Marafon Consultores e Advogados
Av. Eusébio Matoso, nº 1375 - 1º andar
Tel: (11) 3038.5251 - Fax: (11) 3814.0899
E-mail: rogeriochebabi@bragamarafon.com.br
Home Page: www.bragamarafon.com.br

quarta-feira, 16 de março de 2011

Débitos que não podem ser compensados com créditos

www.fiscosoft.com.br
....

Não poderão ser extintos por compensação:

a) o débito apurado no momento do registro da DI;

b) o débito que já tenha sido encaminhado à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União;

c) o débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela RFB;

d) o débito que já tenha sido objeto de compensação não-homologada ou considerada não declarada, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa;

e) o débito que não se refira a tributo administrado pela RFB;

Entre 04.12.2008 e 27.05.2009, também não poderiam ser extintos por compensação:

a) o débito relativo a tributos de valor original inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais);

b) o débito relativo ao recolhimento mensal obrigatório da pessoa física (carnê-leão);

c) o débito relativo ao pagamento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL apurados na forma do art. 2º da Lei nº 9.430/1996.

Essas vedações constavam da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, mas não foram mantidas por ocasião da sua conversão na Lei nº 11.941, de 27.05.2009.



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terça-feira, 15 de março de 2011

Novo regime amplia drawback





Publicada no Diário Oficial em fevereiro, a Portaria nº 8, da Secretaria de Comércio Exterior, regulamenta os aspectos operacionais para a concessão do drawback integrado isenção. Trata-se, na realidade, do último passo numa longa cadeia de inovações normativas para ampliar as possibilidades de utilização do mecanismo de drawback pelas empresas exportadoras brasileiras.

Como se sabe, o drawback é um incentivo à exportação que implica a suspensão ou isenção dos tributos incidentes na aquisição de mercadoria utilizada na industrialização de produto exportado ou a exportar. No caso do Brasil, o mecanismo se torna extremamente relevante como um meio de evitar a acumulação de créditos tributários, que é hoje o principal desincentivo às exportações do país. Em termos econômicos, ao conseguir um ato concessório de drawback, o exportador deixa de pagar o custo adicional à matéria-prima, representada pelos tributos incidentes.

O uso do drawback pelos exportadores brasileiros vem crescendo de forma expressiva nos últimos anos. Um estudo do IPEA, publicado no fim de 2010, observou que 30% do valor total das exportações brasileiras foram realizadas dentro do regime de drawback. Para o IPEA, trata-se do principal instrumento de promoção de exportação, em comparação com os demais instrumentos disponíveis (Proex e Bndes Exim). Ainda assim, apenas 15,7% das empresas exportadoras utilizaram o mecanismo entre 2003 e 2007. Outro dado interessante é que, mesmo para essas empresas, apenas 47% de suas exportações beneficiaram-se de drawback, o que demonstra a possibilidade de sua extensão em prol da balança comercial brasileira.

Desde 2008, houve expressiva atualização das regras sobre drawback, de forma a permitir seu uso por um maior número de empresas. A primeira inovação, e mais importante, foi a criação do drawback verde-amarelo, que estendeu a suspensão de tributos aos insumos nacionais, quando destinados à produção para exportação. O drawback verde-amarelo corrigiu uma distorção histórica, que consistia num tratamento tributário mais benéfico ao insumo importado. Posteriormente, outras normas ampliaram a utilização do drawback para setores do agronegócio e da pesca. Em seguida, houve a criação do drawback integrado que permite a combinação, num mesmo ato concessório, de insumos nacionais e importados.

A portaria publicada no mês passado permite a inclusão de insumos nacionais no drawback isenção. Por essa modalidade, a empresa poderá importar insumos com isenção de tributos, em quantidade e qualidade equivalentes, destinados à reposição de insumos anteriormente importados utilizados na industrialização de produto que já foi exportado. A nova aquisição de insumos será isenta do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e (se o insumo for importado), do Imposto de Importação (II).

Para gozar do benefício, o exportador deve se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior e obter um ato concessório que legitimará a aquisição futura do insumo. O processo administrativo leva em conta, para o deferimento, a comparação do fluxo físico do insumo utilizado, além da prova de agregação de valor e o resultado financeiro da operação, em dólares norte-americanos. Neste momento há detalhes relevantes, quanto à composição de custos (como comissões de agente e deduções), para garantir a segurança jurídica necessária à desoneração fiscal.

A regulamentação do drawback integrado isenção é mais um passo importante para desonerar as exportações brasileiras, mitigando o viés antiexportador que, infelizmente, macula o sistema tributário do país. Mesmo em matéria de drawback, na qual houve tantos avanços recentes, não se conseguiu ampliar a isenção do ICMS para o insumo nacional, pela falta de entendimento entre os Estados, muitos dos quais não enrubescem ao isentar produtos importados. Textos vetustos que refletem outro período histórico, em que o comércio exterior era olhado de soslaio por um país aferrado à industrialização autóctone, o sistema tributário ainda induz a incentivos negativos, em detrimento da produção nacional e da criação local de empregos.

(aspas)

Por : Welber Barral, professor de comércio internacional do Instituto Rio Branco, Jornal "Valor Econômico", 10/03/2011




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Indústria vai importar peças, e não brinquedos da China





A Estrela, maior fabricante nacional de brinquedos, planeja diminuir a participação dos importados entre os produtos que oferece ao mercado. Segundo o presidente da Estrela, Carlos Tilkian, cerca de 40% do faturamento atual equivale ao brinquedos trazidos do mercado externo. "Vamos diminuir essa participa ção em 10% este ano. Para 2012, a projeção é trabalhar com menos de 20% da receita atrelada aos importados", afirma Tilkian.

O presidente da Estrela diz a mudança é decorrente principalmente da entrada em vigor da nova alíquota de 35% sobre o brinquedo importado. "Agora será mais vantajoso para nós trabalharmos apenas com alguns componentes de brinquedos, que serão provenientes de importação", diz Tilkian.

A vantagem em importar peças, partes e componentes está na taxa de importação, que é de 2%. Segundo o presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), Synésio Batista da Costa, o setor espera que com essas medidas, a indústria de brinquedos passe a ser mais competitiva. "Projetamos que a alíquota sobre os brinquedos importados chegue a 100%, favorecendo o combate à entrada desses produtos no País".

Com a redução de importados entre os produtos comercializados pela Estrela, Tilkian afirma que irá aume ntar em 20% a atual capacidade de produção da companhia. A fábrica da empresa localizada em Sergipe está operando a 30% de sua capacidade total, com previsão de chegar à plena capacidade ainda este mês. "A inauguração da fábrica acontecerá quando ela estiver a plena carga. Faltam alguns ajustes para que a operação esteja completa. A partir daí, teremos ganhos nos custos de produção e logística" explica Tilkian. A empresa prevê crescimento de 15% para este ano.

Outra fabricante brasileira de brinquedos que está otimista com o setor é a paulista Grow, que espera incremento de 10% em suas vendas este ano. De acordo com o diretor de Marketing da Grow, Gustavo Arruda, a empresa estuda aumentar a importação de partes e peças para a produção de brinquedos. "Hoje trabalhamos com apenas 15% de peças importadas. No segundo semestre, que equivale a 70% de toda nossa produção, este número já poderá aumentar" afirma ele.

Segundo Arruda, a empresa fabrica cerca de seis milhões de brinquedos ao ano. "A tendência é que este patamar se mantenha ainda este ano" conta.

Para o presidente da Abrinq, mesmo com a baixa tarifa incidindo sobre partes e peças de brinquedos no País, de forma alguma o Brasil será uma montadora de brinquedos, já que o permitido atualmente que se utilize apenas 15% de importados na composição do produto. Mas ele crê que a medida dará impulso ao setor, com projeção de crescer 15% este ano. Para isso, a meta é ganhar mais de 7% de participação sobre os brinquedos chineses, origem de quase 90% das importações brasileiras. Hoje o mercado está dividido em 60% de importados e 40% de produção nacional. "Estamos otimistas quanto ao enfrentamento aos produtos chineses. O Brasil é um dos únicos sobreviventes do ataque chinês na América. Praticamente todos os mercados foram 'quebrados' pela China, que produz 85% do brinquedo do mundo", afirma Costa.

A associação afirma que cada brinqu edo fabricado aqui carrega 40% de impostos. Enquanto os produtos oriundos da China entram no País pagando cerca de 13% em impostos. Existem no País 442 fabricantes.

(aspas)

Por : Suzi Cavalari, de São Paulo, para o Jornal “DCI”, 10/03/2011



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Dilma vai conter concessão de benefício fiscal em porto



Estados dão vantagens aos importados que chegam por seu território

Proibição ou limitação será incluída no projeto de reforma tributária, para evitar prejuízo aos produtos nacionais

O governo Dilma decidiu tentar proibir ou limitar, por meio da reforma tributária, que Estados concedam isenção e créditos de ICMS na importação de produtos por meio de seus portos.
Adotada por Estados como Santa Catarina, Paraná, Goiás e Pernambuco, entre outros, a medida acaba prejudicando produtos nacionais na concorrência com os importados, beneficiados com a redução da alíquota de ICMS em alguns casos de 18% para 3%.
A tentativa de proibir ou pelo menos limitar a concessão desses benefícios fiscais à importação deve constar do projeto de reforma tributária que tratará da guerra fiscal entre Estados. Segundo um assessor de Dilma, esse tipo de medida é um "crime contra o país" e precisa ser combatido, pois gera emprego no exterior e prejudica a indústria nacional.
Estudos apontam, por exemplo, que a concessão de crédito ou isenção de ICMS reduz em até 10% o preço de um produto chinês, sem falar nos efeitos favoráveis para os importados do real valorizado nos últimos meses.
A princípio, Dilma enviará quatro projetos de reforma tributária ao Congresso até abril. O primeiro deve ser o da guerra fiscal, a ser negociado com os governadores.
Os outros têm o complicador de implicar redução de receita num período em que o governo busca conter os gastos públicos. São eles: o da desoneração da folha de pagamento; o corte de impostos sobre investimentos e a redução de tributos para micro e pequenas empresas.

"MEDIDA URGENTE"

A medida é considerada urgente pelo governo diante dos dados indicando alta expressiva no movimento de importações nos portos de Estados mais agressivos na concessão desses tipos de benefícios fiscais.
Levantamento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior mostra que o Estado de Goiás, que adota a medida desde 2002, teve crescimento de 1.008% no volume de importação entre 2003 e 2010, enquanto no país o aumento foi de 275% no período.
Santa Catarina é outro exemplo de como as importações cresceram com a redução de ICMS. Dados do ministério mostram que, de 2006 a 2010, as importações de empresas catarinenses por portos e aeroportos do Estado cresceram duas vezes mais do que nas demais unidades da federação.

DECRETO


O governo chegou a elaborar um decreto, no fim do ano passado, para diminuir os benefícios concedidos pelos Estados por meio de controle nas aduanas -setores em portos e aeroportos que liberam importações.
A ideia era exigir, no momento da liberação das importações, que o importador comprovasse o pagamento de ICMS de pelo menos 12%, alíquota do comércio interestadual em algumas regiões.
Seria admitido um pagamento menor apenas no caso de a redução ser aprovada por unanimidade pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda.
Hoje, os Estados que concedem os benefícios adotam a medida com base em aprovação de lei estadual, sem a autorização do Confaz. Afinal, a redução do ICMS não conta com o apoio de todos os governadores, principalmente os de São Paulo e Minas Gerais, mais prejudicados pelos benefícios.
A ideia desse decreto, porém, foi arquivada porque não representaria, na avaliação dos técnicos, uma "solução definitiva", permitindo ainda brechas jurídicas para Estados manterem seus benefícios fiscais a importados.
O decreto pode ser desarquivado caso as negociações com governadores não evoluam e o governo chegue à conclusão de que não conseguirá aprovar um projeto de reforma tributária acabando com a guerra fiscal.

Na maioria dos Estados, importações têm benefício

Há incentivo em 22 das 27 unidades do Brasil

Estudo da CNI (Confederação Nacional da Indústria) aponta que 22 das 27 unidades da Federação concedem algum tipo de benefício fiscal para empresas locais na importação por portos e por aeroportos.
A entidade já entrou com ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra quatro delas -Santa Catarina, Paraná, Goiás e Pernambuco. Analisa ainda entrar contra o Ceará e o Espírito Santo.
"Essa guerra fiscal, que beneficia os importados, cria emprego no exterior e prejudica a indústria nacional, só acabará com uma reforma tributária definitiva", defende o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.
A CNI entende que os Estados só poderiam ter reduzido o ICMS nas importações com autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o que demanda unanimidade de todos os 27 secretários estaduais de Fazenda.
Como São Paulo e Minas Gerais são contra, os Estados que adotaram o benefício sem obedecer à regra do Confaz os criaram por meio de aprovação de lei nas assembleias legislativas.
Andrade diz que a CNI não pretende retirar as ações do STF e espera que elas possam levar os Estados a acabar com essa guerra fiscal na importação de produtos e a fechar um acordo em torno de uma reforma tributária.
A CNI não divulgou a relação completa dos Estados porque o estudo ainda está sendo finalizado e servirá de base para a diretoria decidir por novas ações de inconstitucionalidade no STF.
A confederação entrou com a primeira ação em outubro do ano passado contra Santa Catarina. "Notamos que esse tipo de benefício, que alguns Estados têm coragem de classificar de pró-emprego, começou a se alastrar pelo país e tirar a competitividade do produto nacional, já prejudicado pelo câmbio desvalorizado", diz Andrade.
Além de reduzir o ICMS de 17% ou 18% para algo entre 3% e 5%, alguns Estados concedem outro tipo de benefício: as importações não pagam ICMS na chegada do produto ao país, mas apenas quando ele é comercializado.

ATRAIR EMPRESAS


Os Estados se defendem argumentando que buscam atrair empresas para suas regiões, criando empregos locais. Em Santa Catarina, o governo havia decidido suspender a inscrição de novas empresas no seu programa de benefícios fiscais.
No Nordeste, como Pernambuco, e no Centro-Oeste, como Goiás, o argumento usado é também buscar corrigir distorções regionais.


(aspas)


Por : Valdo Cruz, de Brasília/DF, para o Jornal “Folha de S. Paulo”, 13/03/2011




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Receita tem R$ 2 bilhões em produto ilegal



Burocracia atrasa decisão sobre o destino de mercadorias apreendidas e depósitos estão abarrotados, prejudicando a fiscalização
O aperto da fiscalização contra o contrabando, o descaminho e a falsificação esbarra nos depósitos abarrotados da Receita Federal. Pelo menos R$ 2 bilhões em mercadorias apreendidas estão esperando uma destinação. A administração desse estoque preocupa o Fisco, que tem buscado mecanismos mais ágeis para liberar espaço nos depósitos e reduzir o custo da armazenagem.
"Para continuarmos fazendo novas apreensões, precisamos dar vazão ao estoque", diz o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Marcelo Souza. A meta é fechar 2011 com o estoque 20% menor, mesmo com a expectativa de aumento das apreensões. Só no ano passado, foram recolhidas mercadorias no valor de R$ 1,2 bilhão. Mas apenas 40% do estoque estão disponíveis para leilão ou doação.
A maior dificuldade é a demora nas decisões judiciais. Muitas mercadorias ficam sob custódia da Receita até que a Justiça decida se haverá ou não a devolução ao contribuinte. Grande parte das ações envolve veículos que estão estragando nos pátios.
Outro problema é o rito para destruição de mercadorias. Como alguns produtos podem causar danos à saúde, a Receita precisa de espaços adequados e, às vezes, tem de contar com o apoio de indústrias com grandes fornos para incinerar mercadorias. Só no ano passado foram destruídos R$ 8,84 milhões em cigarros.
Todo início de dezembro, no Dia de Combate à Pirataria, a Receita faz mutirão nacional de destruição de mercadorias apreendidas. Souza diz que o Fisco deve criar mais um dia de mutirão para acelerar as destruições. Segundo ele, no mutirão de dezembro é eliminado o equivalente a dois meses de apreensão.
Pela legislação, produtos piratas ou falsificados como CDs, brinquedos, réplicas de armas, cigarros, mercadorias estragadas ou com validade vencida, além de itens levados a leilão por duas vezes sem sucesso, devem ser inutilizados para evitar que voltem ao mercado. Os produtos enviados para destruição representam 30% do estoque. O restante vai a leilão ou é doado para órgãos públicos ou para entidades beneficentes.
O leilão ainda é o mais usado - 29,3% das destinações em 2010 foram por este mecanismo - e reforçou a arrecadação em R$ 250 milhões no ano passado. Esse valor vem subindo a cada ano. Em 2009, foram R$ 145 milhões e, em 2008, R$ 62 milhões.
"O viés da Receita é aumentar a arrecadação com leilões", afirma o subsecretário. Pela lei, 40% do arrecadado vão para a Seguridade Social e 60% para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf).
A Receita implantou em dezembro leilões eletrônicos destinados apenas a pessoas jurídicas. Para Souza, a tendência é que leilões presenciais sejam mantidos apenas para pessoas físicas. O Fisco espera arrecadar R$ 250 milhões em 2011 apenas com vendas pela internet.

Bebida alcoólica e veleiro apreendidos são doados para universidades
Subsecretário da Receita explica que órgão quer dar maior transparência ao destino de mercadorias porque doações são mal interpretadas
Doações de mercadorias pela Receita incluem itens inusitados como R$ 250 mil em bebidas alcoólicas para a Universidade Estadual do Centro Oeste (Unicentro), no Paraná, e um veleiro alemão para a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).
Segundo a Receita Federal, as bebidas que seriam destruídas são usadas em pesquisa científica de produção de biocombustível e seus subprodutos são reciclados e utilizados para produção de material de limpeza. O veleiro é usado nas aulas práticas de navegação e oceanografia.
Algumas mercadorias são destinadas a vítimas de situações de calamidade pública, como as enchentes no Rio. Foram doados colchões, barracas, roupas de cama, utensílios domésticos e material de higiene.
Obras de arte são encaminhadas ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e equipamentos médico-hospitalares para hospitais públicos ou universidades. Em 2010, o Hospital Santa Casa de Caridade em Uruguaiana (RS) recebeu um mamógrafo digital avaliado em R$ 2,8 milhões.
O subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Marcelo Souza, diz que o órgão está preocupado em dar transparência ao destino das mercadorias apreendidas. Algumas doações são mal interpretadas e viram alvo de denúncia. Segundo ele, a responsabilidade pelo gerenciamento é do órgão que recebe os produtos. "Partimos do pressuposto que é órgão público como nós."
A Receita fiscaliza apenas as entidades sem fins lucrativos, que devem comprovar o uso correto do material recebido ou podem ser suspensas. Em 2010, estas entidades receberam R$ 99,5 milhões em mercadorias.
Souza ressalta que as apreensões ajudam a reduzir o custo do setor público. A própria Receita incorpora ao patrimônio itens como TVs e cadeiras. Os ministérios das Relações Exteriores e do Exército recebem bebidas porque têm verba no orçamento para aquisição do produto. "As doações otimizam a realização do orçamento e reduzem gastos."

(aspas)

Por : Renata Veríssimo, para o Jornal “O Estado de S. Paulo”, 14/03/2011



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Importado deixa de ajudar controle de preços



Os preços em dólar dos produtos que o Brasil compra do exterior estão em alta. Nos 12 meses até janeiro de 2011, as cotações das importações subiram 5,2% -até janeiro de 2010, eles estavam em queda de 12% nessa base de comparação, segundo números da Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior (Funcex). Num cenário em que não se esperam mais valorizações expressivas do câmbio, as importações mais caras - ou menos baratas -devem deixar de ajudar no controle da inflação, ainda que não contribuam para acelerar os índices de preços. Hoje, a inflação em 12 meses está em 6%, bem acima do centro da meta perseguida pelo Banco Central, de 4,5%.
A alta das commodities é um dos motivos que impulsionam os preços de importação, como fica claro no movimento dos combustíveis e produtos químicos importados, um resultado da disparada do petróleo, como nota o economista-chefe da Funcex, Fernando Ribeiro. Os produtos manufaturados também tiveram alguma recuperação de preços, num quadro em que a China enfrenta pressões inflacionárias e começa a deixar de "exportar" deflação.
A alta mais forte é dos combustíveis, que viram os seus preços de importação subirem 25,2% nos 12 meses até janeiro deste ano. O movimento, contudo, atinge outros segmentos. As cotações de bens não duráveis (como alimentos) aumentaram 6,9% nessa base de comparação, enquanto as de bens duráveis (como automóveis e eletroeletrônicos) avançaram 5,4% e as de intermediários (insumos), 2,1%. Apenas os preços de bens de capital estão em queda nos 12 meses até janeiro, com recuo de 0,7%.
Ribeiro diz que há uma recomposição de preços depois das quedas ocorridas em decorrência das turbulências em 2008 e 2009, mas observa que, em muitos casos, as cotações ainda não voltaram aos níveis pré-crise. Em janeiro deste ano, as cotações das importações totais estavam 8,7% abaixo do patamar de setembro de 2008, enquanto as de bens intermediários seguem 6,5% inferiores ao nível pré-crise.
Mesmo com essas ressalvas, Ribeiro diz que há uma trajetória de alta mais clara dos preços de bens intermediários e combustíveis a partir do segundo semestre do ano passado, na esteira da alta das commodities. Em janeiro de 2011, os preços do setor de metalurgia básica (que inclui produtos siderúrgicos) subiram 14,9% sobre janeiro de 2010. Em 12 meses, porém, a alta ainda é de 7%. Já os produtos químicos viram as suas cotações aumentarem 6,9% em relação a janeiro do ano passado, mas a variação em 12 meses é de só 0,9%.
"Como insumos como produtos químicos estão no começo da cadeia produtiva, a alta de seus preços pode ter algum impacto sobre os custos das empresas", diz o professor Carlos Eduardo Gonçalves, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP. No caso dos combustíveis, o risco de pressão sobre a inflação doméstica é baixo, já que a Petrobras tem como política não repassar para os preços os movimentos abruptos do petróleo.
Um ponto importante para definir o impacto da alta sobre a inflação será o comportamento do câmbio, que por muito tempo anulou, ou pelo menos compensou, grande parte do aumento das cotações em dólar das importações. A expectativa da maior parte dos analistas é que não haverá um novo fortalecimento do real neste ano, até porque o governo parece fazer o possível para impedir quedas do câmbio abaixo de R$ 1,65, como lembra Gonçalves. "O governo parece dar mais prioridade ao câmbio que à inflação", diz ele.
O efeito do câmbio fica claro quando se analisa a evolução dos preços em reais de produtos importados. Um bem durável comprado por US$ 10 mil em janeiro de 2010 saía por R$ 17.800, considerando o dólar médio de R$ 1,78 daquele mês. Em janeiro deste ano, o bem estava 8,4% mais caro, custando US$ 10.840, o equivalente a R$ 18.100, com base no câmbio médio de R$ 1,67. Nesse caso, o preço em reais ficou só 1,7% mais alto. Se a comparação for feita com um bem de capital, cujas cotações em dólar subiram 4,7% no período, a apreciação do real mais do que compensa a alta dos preços de importação: o produto sairia por R$ 17.485 em janeiro deste ano, 1,8% a menos que os R$ 17.800 de janeiro de 2010.
Os produtos chineses já começam a chegar ao Brasil um pouco mais caros. Números da Funcex mostram que, no quarto trimestre de 2010, as cotações das importações do país asiático ficaram 4,3% maiores que em igual período de 2009, embora ainda estejam 4,7% abaixo do nível do quarto trimestre de 2008. "O efeito deflacionário da China sobre o mundo está aparentemente se esgotando. Não quer dizer que haverá uma inflação gigantesca vindo de lá, mas a tendência oposta está com os dias contados", diz o economista Júlio Callegari, do J. P. Morgan, observando que a China enfrenta pressões salariais e inflação em alta.
Ribeiro não acredita que o aumento dos preços de importação vá se traduzir em aceleração inflacionária. Para ele, as cotações ainda estão baixas em valores absolutos e os importadores têm gordura para segurar os repasses, se não totalmente, pelo menos em grande parte. Além disso, Ribeiro diz que os manufaturados não parecem estar em trajetória persistente de alta, porque há excesso de oferta de bens industrializados no mundo. Isso reduz o espaço para reajustes.

(aspas)

Por : Sergio Lamucci, de São Paulo, para o Jornal “Valor Econômico”, 14/03/2011



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Guerra dos portos levou 771 mil empregos



Brasil deixou de crescer 0,6% por conta de incentivo fiscal dos Estados a importações nos portos, diz Fiesp

Benefício fiscal a importação nos portos pode custar mais 859 mil empregos nos próximos cinco anos

A guerra fiscal na importação por meio dos portos estaduais já custou ao país 771 mil empregos e reduz iu o crescimento do PIB em R$ 18,9 bilhões, o equivalente a 0,6%, segundo estudo da Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo).
O estudo analisou as importações de 2001 até o ano passado em oito Estados que adotaram benefícios fiscais nos portos -Paraná, Santa Catarina, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Tocantins.
Intitulado "Custos econômicos e sociais da guerra fiscal do ICMS na importação", o estudo classifica a "guerra dos portos" como mais prejudicial do que a "guerra fiscal tradicional", na qual os Estados disputam entre si investimentos por meio da redução do ICMS.

EMPREGO EXPORTADO

O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, destaca que, enquanto a guerra fiscal tradicional transfere emprego de um Estado para outro, a disputa dos portos gera vagas de trabalho n o exterior e corta no Brasil.
O estudo calculou que nos oito Estados analisados a participação nas importações do país cresceu 9,8 pontos percentuais. Em valores, isso corresponderia a US$ 14,22 bilhões de compras, no exterior, de produtos industrializados, de 2001 até 2010.
Os técnicos levam em conta que esse valor importado a mais se deu em boa parte devido aos benefícios fiscais criados pelos Estados. Se essas compras fossem feitas no Brasil, elas elevariam diretamente a produção nacional em mais R$ 25,02 bilhões e, indiretamente, em outros R$ 30,4 bilhões.
No total, a atividade econômica do Brasil ganharia um efeito positivo de R$ 55,42 bilhões no período analisado, o que poderia ter gerado 771 mil novos postos de trabalho no país.
O impacto positivo no crescimento da economia é estimado pela Fiesp em cerca de R$ 18,9 bilhões, o equivalente a um PIB 0,6% maior do que o atual.

MAIS PERDAS

A Fiesp adverte ainda que, se os Estados mantiverem a "guerra dos portos" nos próximos cinco anos, o país poderá perder 859 mil empregos e cerca de 0,7% do PIB.
A entidade fez os mesmos cálculos na hipótese de os benefícios serem mantidos nos próximos cinco anos e prevendo que as importações brasileiras podem crescer 46% entre 2010 e 2015.
Nesse cenário, a economia brasileira poderia perder R$ 27,9 bilhões em compras feitas no exterior, o que deixaria de produzir um impacto direto e indireto positivo na indústria nacional da ordem de R$ 61,8 bilhões. Esse montante poderia gerar 859 mil empregos no período e aumentar o PIB em 0,7%.
Na análise por Estados, a Fiesp aponta que Santa Catarina aumentou sua participação nas importações brasileiras de 2% em 2003, quando criou seu programa, para 6,6% em 2010. Pernambuco subiu de 1,7% para 2% de 2009 para 2010.
Fiesp quer alíquota de 4% entre Estados

O presidente da Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo), Paulo Skaf, defende a aprovação de uma resolução do Senado para acabar com a "guerra dos portos", fixando em 4% a alíquota interestadual nos Estados de origem.
Segundo Skaf, seria o primeiro passo de uma reforma tributária para dar fim à guerra fiscal tradicional, na qual os Estados reduzem o ICMS para disputar entre si investimentos produtivos.
A medida, afirma, valeria tanto para produtos importados como nacionais. Os Estados dão benefício fiscal na importação de produtos por seus portos, o que tem prejudicado a indústria.
Segundo a Folha apurou, a presidente D ilma Rousseff quer proibir ou limitar os benefícios fiscais concedidos por Estados na importação por seus portos. A ideia é incluir isso no projeto de reforma tributária.
Resolução semelhante de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) tramita desde o final do ano passado no Senado. Ela zera a alíquota interestadual de ICMS, mas só para os produtos importados que não recebem benefícios.
Para Skaf, a proposta é boa, mas só acaba com a disputa nos importados.
"Queremos uma isonomia, um benefício tanto para os importados como os nacionais. Nossa proposta, além de proteger a indústria nacional, acaba com a guerra fiscal entre os Estados e seria o primeiro passo de uma reforma tributária."

(aspas)

Por : Valdo Cruz, de Brasília, para o Jornal “Folha de São Paulo”, 14/03/2011



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Receita volta a liberar dados sobre comércio exterior



BRASÍLIA - Depois do impasse, a Receita Federal voltará a fornecer informações sobre o comércio exterior para subsidiar as investigações de defesa comercial abertas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Um parecer jurídico produzido pela Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN) concluiu que o repasse de informações nesse caso não fere a Medida Provisória 507, editada em outubro do ano passado, como resposta aos vazamentos de dados fiscais de pessoas ligadas ao então candidato à presidência, José Serra (PSDB).

O subsecretário de Aduana da Receita, Fausto Vieira Coutinho, responsável pelo repasse dos dados, antecipou ao Estado que o assunto estará resolvido nos próximos dias. A Receita deve ter de publicar nova portaria sobre o fornecimento de informações sigilosas. "Resolvido o problema jurídico, vamos tratar do problema procedimental", disse. "Acho que em uma semana estará resolvido."

Até o ano passado, a Receita transferia as informações por empresa para subsidiar os processos de investigação comercial no Ministério do Desenvolvimento. No entanto, a publicação da MP 507 criou entendimento na Receita de que os dados estariam protegidos pelo sigilo. A decisão de suspender o envio de informações ao MDIC foi tomada por comitê formado por subsecretários da Receita. Coutinho disse que o corpo técnico da Receita se sentiu vulnerável com a publicação da MP. O ministério reclamou e o assunto foi para a PGFN para análise jurídica.

O questionamento do MDIC era mais amplo. O ministério queria acesso irrestrito aos dados de comércio exterior, segundo o secretário. A procuradoria concluiu que seria necessário o envio de um projeto de lei complementar ao Congresso alterando o Código Tributário para tornar os dados de uso público. O Ministério do Desenvolvimento informou que não vai comentar o relatório da PGFN

(aspas)

Fonte : Agência Estado, 13/03/2011



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Receita tenta barrar produto subfaturado



Governo pretende dificultar entrada de produtos subfaturados; mercadorias precisarão passar por um mecanismo mais lento para serem liberadas


BRASÍLIA - A Receita Federal vai dificultar a importação de alguns produtos que estão entrando no País com valores subfaturados. A lista de mercadorias está sendo fechada e deve ser anunciada em breve. As importações destes produtos terão que passar pelo chamado Canal Cinza, o mecanismo mais demorado de liberação da mercadoria na alfândega.

O Fisco também irá estabelecer uma tabela com valores mínimos para fins de cobrança do imposto de importação. Este instrumento é conhecido como valoração aduaneira e serve para trazer os valores dos importados subfaturados a preço de mercado. Com isso, o governo elimina a concorrência desleal com produtos de fabricação nacional.

A medida faz parte de um conjunto de ações que o Fisco prepara para combater fraudes no comércio exterior e promover a defesa da indústria nacional, que perdeu competitividade com a valorização do real frente ao dólar. Em entrevista ao Estado, o subsecretário de Aduana da Receita, Fausto Vieira Coutinho, disse que o órgão vai focar no combate ao subfaturamento, nas declarações falsas de certificados de origem e de classificação dos produtos importados.

"Para alguns setores vamos anunciar um monitoramento mais acirrado", antecipou Coutinho. Ele contou que as medidas já surtiram efeito sobre o preço de 16 tipos de perfis e laminados de aço, que estão no Canal Cinza e sob o regime de valoração aduaneira desde outubro de 2010. "Vamos expandir para outras especificações fiscais." Coutinho explicou que os dois mecanismos poderão ser usados para um setor ou para alguns produtos.

As importações de bens de capital não estão neste primeiro rol de produtos, mas podem ser incluídas caso denúncias de subfaturamento sejam confirmadas.


(aspas)

Por : Renata Veríssimo e Adriana Fernandes, para o Jornal “O Estado de S. Paulo”, 14/03/2011



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quarta-feira, 9 de março de 2011

Tarifa de armazenagem coloca porto de Rio Grande em desvantagem em comparação a SC


Segundo sindicato, um quarto dos clientes está migrando para portos catarinenses.
Importar cargas em contêiner ficou mais caro no porto de Rio Grande desde que o Terminal de Contêineres (Tecon) mudou a tarifa de armazenagem. Segundo o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado, a alteração coloca Santa Catarina em vantagem na disputa com o porto gaúcho.
— Um quarto dos nossos clientes está migrando para portos catarinenses. Além da tarifa de armazenagem, o pedágio é mais barato e os incentivos fiscais maiores — confirma Enio César Oliveira, da estação aduaneira privada MultiAmarzéns, de Novo Hamburgo.
A taxa de armazenagem de Rio Grande é super ior a de outros cinco portos das regiões Sul e Sudeste. No porto de Itajaí (SC), por exemplo, a taxa de armazenagem é de 0,26% do CIF (uma taxa portuária que reúne valor de carga, seguro e frete marítimo) para períodos de 10 dias, bem inferior ao custo gaúcho.
Antes, o Tecon Rio Grande cobrava um valor mínimo de 0,41% sobre o CIF correspondente a 15 dias de armazenagem no terminal. Se uma mercadoria importada tivesse a taxa de R$ 100 mil, sua passagem no terminal custaria R$ 410, independentemente se ficasse 15 ou cinco dias.
O Ministério Público denunciou a prática em 2006. Na terça-feira, o Superior Tr ibunal de Justiça negou um recurso do Tecon, proibindo a cobrança das taxas quinzenais, já alteradas pelo terminal. No ano passado, a tarifa mudou, para se adequar a uma norma da Receita Federal.
(aspas)
Fonte : Jornal “Zero Hora”, 04/03/2011



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DECISÃO : Afastada cobrança de tarifa que impede concorrência em porto



A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação imposta à Tecon Rio Grande, administradora do Terminal de Containers do Porto do Rio Grande, para restituir os valores cobrados indevidamente a título de “tarifa de armazenagem de 15 dias”. Segundo o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a cobrança é abusiva e compromete a livre concorrência no setor de armazenagem.

O Ministério Público Federal havia ajuizado ação civil pública no Rio Grande do Sul contra a cobrança da tarifa pela Tecon, ação que foi julgada improcedente em primeira instância. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, reformou a sentença para declarar que a tarifa é indevida, representando cobrança por serviço não prestado.

A administradora portuária foi condenada a cessar a cobrança, restituir os valores pagos pelos usuários e recolher 20% do total cobrado indevidamente ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), que repassa verbas para projetos nas áreas de meio ambiente, defesa do consumidor e melhorias do patrimônio histórico.

“É legítimo afirmar ser abusiva a cobrança, contratual ou não, por produtos ou serviços total ou parcialmente não prestados, exceto quando patente inequívoca razão de ordem social”, declarou o ministro Herman Benjamin ao julgar o recurso da Tecon contra a decisão do tribunal regional. O recurso foi rejeitado de forma unânime pela Segunda Turma.

De acordo com as conclusões do TRF4, a “tarifa de armazenagem de 15 dias” representa uma cobrança sobre carga ainda não recebida, ainda não armazenada, que se encontra em área do porto sob jurisdição da Receita Federal. Para o tribunal regional, essa cobrança encarece toda a cadeia produtiva e ofende os princípios reguladores da ordem econômica.

O prejuízo para a concorrência entre os serviços de armazenagem nas áreas portuárias está em que, tendo de pagar por todo o período relativo à tarifa, os usuários não teriam interesse em desembaraçar as mercadorias mais rapidamente, para armazená-las em Estações Aduaneiras Interiores (EADIs) ou portos secos. Com isso, a administradora do terminal seria favorecida em vista das demais empresas que se dedicam à armazenagem.

O ministro Herman Benjamin também contestou o argumento da Tecon segundo o qual o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, teria competência exclusiva para examinar supostos ilícitos anticoncorrenciais. Segundo ele, a atuação dos órgãos do Poder Executivo encarregados da defesa da competição econômica não exclui a possibilidade do controle realizado pelos órgãos do Poder Judiciário.

(aspas)


Fonte : Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, 04/03/2011


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WikiLeaks revela duras críticas dos EUA ao Mercosul


A diplomacia dos EU A considerava no ano de 2006 que "as punhaladas pelas costas" eram frequentes no seio do Mercosul e que os países pequenos do bloco, como o Uruguai, sofriam pela "falta de solidariedade" dentro da organização, informou neste sábado o jornal uruguaio El País em seu site.

Segundo documentos filtrados pela organização Wikileaks aos quais teve acesso o jornal, ao longo de 2006 os analistas e conselheiros econômicos da embaixada dos EUA em Montevidéu enviaram vários documentos a seu Governo nos quais consideravam que o Mercosul tinha se transformado em uma "união política" cujos interesses se chocavam com os dos Estados Unidos.

"Nos últimos anos, o Mercosul evoluiu de um fórum comercial benigno a uma união política" com uma agenda que "se chocou com os interesses dos Estados Unidos, particularmente desde que a Venezuela se transformou em seu quinto membro", apontou em um de seus relatórios o encarregado de n egócios da legação, James D. Nealon.

A Venezuela se encontra ainda em processo de adesão ao Mercado Comum do Sul (Mercosul), pois seu ingresso ao bloco já foi aprovado por Argentina, Brasil e Uruguai, mas o Parlamento paraguaio ainda não deu sinal verde.

O diplomata americano assinalou em 2006, no documento filtrado, que "o jeito imprevisível de dois dos líderes do Mercosul, Néstor Kirchner, da Argentina, e Hugo Chávez, da Venezuela, complicaram ainda mais a política do Mercosul", ao se referir ao já falecido presidente argentino e ao governante venezuelano.

Em sua análise, Nealon indicou que enquanto o Mercosul exibe "uma imagem de coesão" externa em matéria política, "há importantes disputas e frequentes punhaladas pelas costas".

Nesse sentido, destacou que o Uruguai foi "vítima da falta de solidariedade" do Mercosul, devido ao conflito com a Argentina pela instalação de uma fábrica de celulose às marg ens de um rio fronteiriço, o bloqueio de uma de suas passagens de fronteira e o desinteresse do Brasil pelo tema.

Além desses problemas, o encarregado de negócios considerou que "a agenda comercial do Mercosul pode ser catalogada como pouco mais que um fracasso", depois da impossibilidade de alcançar um acordo com seu país e da estagnação nas negociações com a União Europeia.

"Tudo o que o Mercosul conseguiu completar são moderados acordos Sul-Sul. Uma Tarifa Externa Comum com mais buracos que substâncias e a crescente propensão de Argentina, Brasil e Venezuela a acordos bilaterais, sem consultar os membros pequenos, são mais provas da insatisfatória política externa do Mercosul", afirmou Nealon.

Na quinta-feira passada, o jornal El País começou a publicar documentos diplomáticos relativos ao Uruguai filtrados pelo Wikileaks, datados de 2006 e 2007 e nos quais revela, entre outras coisas, a simpatia que o então presidente do Uruguai, o socialista Tabaré Vázquez, recebia dos EUA por ser considerado um líder "moderado e confiável".

Além disso, os diplomatas americanos criticavam duramente como "antiamericano" o então chanceler uruguaio Reinaldo Gargano, acusado de torpedear as tentativas de um tratado de livre-comércio entre Estados Unidos e Uruguai.

(aspas)

Fonte : Portal “Opera Mundi” (com informações da Agência EFE, de Montevidéu), 06/03/2011



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segunda-feira, 7 de março de 2011

Descaminho - STJ

Superior Tribunal de Justiça decide que Descaminho não é crime sem lançamento definitivo e determina arquivamento de inquérito policial.


Em decisão inédita, a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça STJ determinou o trancamento e arquivamento de Inquérito Policial e concedeu a ordem no HC 139.998 em votação unânime reconhecendo que a natureza jurídica do crime de descaminho é a mesma dos crimes contra ordem tributária, devendo assim existir lançamento definitivo do tributo para que ocorra ilícito penal.

No caso, após efetuar importação, o contribuinte foi fiscalizado com base na IN 206 e autuado pela suposta ocorrência de subfaturamento. Como a mercadoria já havia sido liberada, converteu-se a aplicação da pena de perdimento em pena de multa e a mesma encontra-se em discussão perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF.

Até então, somente a sexta turma do STJ havia se pronunciado sobre o tema e determinado o trancamento em casos similares.


No caso ( HABEAS CORPUS Nº 139.998 - RS (2009/0121507-4) o Ministro relator Jorge Mussi da quinta turma entendeu que tal como nos crimes contra a ordem tributária, o início da persecução penal no delito de descaminho pressupõe o esgotamento da via administrativa, com a constituição definitiva do crédito tributário.

Para o advogado que impetrou a medida, Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel E Moraes Sociedade de Advogados, embora o delito de descaminho esteja descrito na parte destinada aos crimes contra a Administração Pública no Código Penal, predomina o entendimento de que com a sua tipificação busca-se tutelar, em primeiro plano, o erário, diretamente atingido pela ilusão do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.


Fauvel de Moraes destaca que o delito previsto na segunda parte do caput do artigo 334 do Código Penal configura crime material, que se consuma com a liberação da mercadoria pela alfândega, logrando o agente ludibriar as autoridades e ingressar no território nacional em posse das mercadorias sem o pagamento dos tributos devidos, não havendo, por conseguinte, qualquer razão jurídica para não se lhe aplicar o mesmo entendimento já pacificado no que se refere aos crimes materiais contra a ordem tributária, cuja caracterização só ocorre após o lançamento definitivo do crédito fiscal.


Em seu voto, o Ministro Jorge Mussi relata que “(..) A confirmar a compreensão de que a persecução penal no crime de descaminho pressupõe a constituição definitiva do crédito tributário, tem-se, ainda, que a própria legislação sobre o tema reclama a existência de decisão final na esfera administrativa para que se possa investigar criminalmente a ilusão total ou parcial do pagamento de direito ou imposto devidos (artigo 83 da Lei 9.430/1996, artigo 1º, inciso II, do Decreto 2.730/1998 e artigos 1º e 3º, § 7º, da Portaria SRF 326/2005)”


Na hipótese vertente, ainda não havia sido concluído o processo administrativo por meio do qual se apura a suposta ilusão do pagamento de tributos incidentes sobre operações de importação por parte dos pacientes, pelo que não se pode falar, ainda, em investigação criminal para examinar a ocorrência do crime de descaminho.

Portanto, diante deste precedente, imprescindível que importadores fiquem atentos acerca dos procedimentos adotados quando da representação fiscal para fins penais, em especial nos procedimentos especiais de fiscalização instituídos pela IN 206 e IN 228 para apuração de subfaturamento.


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domingo, 6 de março de 2011

Decisão : Shopping 25 de Março é responsável por venda de produtos falsos

Sites de vendas que se cuidem com esta interpretação!


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O Shopping 25 de Março, tradicional ponto de comércio popular localizado na região central de São Paulo, terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia caso não impeça, em seus boxes, a exposição e venda de produtos falsificados com as marcas Louis Vuitton, Oakley e Nike. Terá também que pagar indenização por danos morais aos titulares das três marcas.

Por três votos a dois, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia imposto essas penalidades à Calinda Administração, Participação e Comércio Ltda., empresa responsável pela locação dos espaços para os lojistas no centro comercial.

“Não se trata de atividade normal de shopping center, mas sim de atividade especificamente fornecedora de condições para o comércio de produtos falsificados, ofendendo direitos dos titulares de marcas”, disse o relator do caso, ministro Sidnei Beneti. “A prática de tais atos ilícitos, amplamente noticiada pelos vários veículos de imprensa, já poderia ser considerada fato notório”, acrescentou, citando as provas reunidas no processo.

A Nike International, a Louis Vuitton Malletier, a Oakley Incorporation e três empresas brasileiras entraram na Justiça com ação contra a Calinda, alegando que ela teria o dever de impedir a venda de produtos falsificados em seus espaços comerciais. A ação foi julgada procedente, condenando a administradora do shopping a coibir as práticas ilegais. O TJSP, ao analisar recursos de apelação dos dois lados, reduziu a multa diária por descumprimento da ordem, de R$ 100 mil para R$ 50 mil, e reconheceu o dano moral.

Recurso

O principal argumento da Calinda, em recurso especial interposto no STJ, era o de que, sendo apenas administradora do empreendimento comercial, não poderia ser responsabilizada por atividades criminosas eventualmente desenvolvidas pelos lojistas. A ação, segundo a Calinda, deveria ter sido proposta contra os comerciantes.

A possibilidade de responsabilização do administrador de um shopping – ou de simples locador de espaço comercial – por atos ilícitos cometidos pelo lojista gerou intensos debates na Terceira Turma. O relator fez questão de destacar que seu entendimento no caso não poderia ser estendido a outros centros comerciais, em razão das particularidades do Shopping 25 de Março, conhecido publicamente pelos produtos de marcas famosas falsificadas.

Durante o julgamento, os ministros comentaram sobre uma grande operação policial realizada dia 16 no mesmo shopping popular para apreensão de produtos falsificados com famosas marcas internacionais. Ordenada pela Justiça, a operação nos mais de 500 boxes do shopping levou à apreensão de milhares de artigos.

De acordo com o ministro Sidnei Beneti, o tribunal paulista, diante das provas reunidas no processo, concluiu que a Calinda, quando menos, foi culpada por omissão e descumprimento do dever de vigilância, pois “permitia e incentivava as ilicitudes, tendo em vista o tipo diferenciado de contrato que firmava com os cessionários e também a espécie de contratantes que acolhia em sua prática comercial, fornecendo efetivamente as condições para o desenvolvimento de atividade contrafatora”.

Segundo o TJSP, os contratos eram celebrados “por períodos certos e breves”. Nesses contratos, havia cláusula prevendo a rescisão “se o espaço cedido for utilizado para qualquer fim contrário à lei”. Para o relator do recurso, ao permitir o prosseguimento da “massiva e inignorável” atividade ilícita, a administradora “aderia a essa atividade, exercida por intermédio de terceiros, advindo-lhe a responsabilidade”.


(aspas)


Fonte : Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, 04/03/2011


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Indústria reivindica prorrogação de incentivos fiscais de ICMS em SP



Vários segmentos estão batendo à porta da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para pedir a manutenção de incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que irão terminar em 31 de março. São beneficiados pelas reduções do imposto os segmentos de couros, vinhos, perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal, instrumentos musicais, brinquedos, produtos alimentícios e call centers.
Os pleitos estão sendo levados à Fazenda com a expectativa de ver uma sinaliza ção do que pode ser a política tributária do governo de Geraldo Alckmin (PSDB). A maior parte dos benefícios que expiram este mês foi concedida nas chamadas "primaveras tributárias" do governador Alckmin, na gestão anterior à de José Serra.
A indústria têxtil e de vestuário quer a manutenção de um diferimento que, na prática, reduz o imposto de 18% para 7%. O setor pediu prorrogação até março de 2015. A Fazenda informa que estuda estender o prazo até o fim de 2012. Procurada, a secretaria não se manifestou sobre os demais incentivos. Alguns dos segmentos não querem ampliação dos prazos por um período curto. Eles pedem que o benefício torne-se definitivo.
É o caso do setor de perfumes, cosméticos e higiene pessoal, que deve levar seus pleitos à Fazenda no dia 15. Segundo João Carlos Basilio, presidente da Abihpec, associação nacional que reúne indústrias do segmento, a ideia é retirar o prazo fixo para a redução de base de cálculo que baixa a alíquota efetiva do ICMS para 12%. Na venda ao consumidor final, as alíquotas do imposto variam de 18% a 25%. Segundo Basilio, São Paulo deixou de receber indústrias do setor em razão do prazo determinado dado ao incentivo de ICMS.
Para Basilio, não faz sentido ter prorrogação do benefício limitada por curto prazo. Submetido à substituição tributária, o setor acredita que o recolhiment o no regime de antecipação do imposto é uma das contrapartidas já dadas à Fazenda para a manutenção do benefício. "A substituição tributária torna a indústria responsável pela antecipação do ICMS. A indústria é que corre o risco de não receber pela antecipação, caso o comprador não pague, por exemplo."
Basilio argumenta que a Fazenda, com a substituição tributária, conseguiu arrecadar mais, já que neutralizou boa parte da sonegação fiscal do varejo. "A Secretaria da Fazenda recebe mais e recebe antes", resume. Se o benefício for suspenso, diz Basilio, a indústria paulista perde competitividade em relação aos fabricantes localizados em outros Estados.
Ao reduzir o ICMS pago pelos produtores de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal a 12%, o benefício do governo paulista iguala o imposto pago pela indústria paulista aos 12% pagos pelos fabricantes de outros Estados na venda a varejistas de São Paulo, explica Basilio. Isso porque as transferências estaduais são tributadas com ICMS de 12%. Segundo a associação, São Paulo concentra 80% da produção do segmento e é responsável por 40% das vendas dos produtos no varejo.
Outro segmento que quer benefício por prazo indeterminado é o de brinquedos e instrumentos musicais. "Caso o benefício não seja prorrogado, além da perda da competitividade, haverá repass e do imposto nos preços", diz Synésio Batista, presidente da Abrinq e da Abemúsica, as associações brasileiras que reúnem fabricantes de brinquedos e de instrumentos musicais. Os dois segmentos contam com benefícios que reduzem na prática o ICMS para 12%.
"Acredito que o pedido será atendido, porque o benefício existe há muito tempo e, por isso, não representa nova renúncia fiscal", diz Batista. Segundo ele, São Paulo concentra 80% da fabricação nacional de brinquedos e 45% do consumo do produto.
Os pleitos levados à Fazenda não se limitam à prorrogaçã o dos benefícios que reduzem ICMS. O setor de higiene pessoal quer deixar de rever anualmente as margens de cálculo do ICMS antecipado pela indústria, no sistema de substituição tributária. Segundo Basilio, a revisão das margens é custosa para os setores e demorada para ser adotada por todos os Estados. A margens atuais, diz, vencem em junho.
No sistema de substituição tributária, a revisão costuma ser aplicada para que a tributação acompanhe, por exemplo, a ampliação de margens de valor adicionado que podem acontecer em momentos de mercado aquecido. Basilio diz, porém, que as margens do setor não estão desatualizadas.
Além da prorrogação do benefício de ICMS, o setor de brinquedos quer a desoneração do imposto na importação de partes e peças e componentes por fabricantes de São Paulo. Segundo Batista, o setor tem 85% de nacionalização nas partes, peças e componentes de brinquedos. Componentes mais sofisticados, porém, como mecanismos de voz e de movimento para bonecas, por exemplo, são importados da China.
(aspas)

Por : Marta Watanabe, de São Paulo, para o Jornal “Valor Econômico”, 03/03/2011
(os grifos não são do original).


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Real forte faz do Brasil a China da Flórida

O real valorizado está ajudando a Flórida, um dos estados americanos mais afetados pela atual crise imobiliária, a reanimar a sua economia e atenuar a alta taxa de desemprego. Os embarques feitos pelo distrito alfandegário de Miami para o Brasil cresceram 24% em 2010, e o governo do estado resolveu reabrir o seu escritório de promoção comercial em São Paulo há algumas semanas.

"O Brasil é a China da Flórida", afirma Manny Mencia, vice-presidente do Enterprise Florida, a agência de promoção comercial do estado. "Para a Flórida, não existe nenhum mercado no mundo com tanto potencial."

Em 2010, o superávit do distrito alfandegário de Miami no comércio com o Brasil chegou a quase US$ 10,5 bilhões, segundo análise de dados oficiais dos EUA feita pela WorldCity, empresa que agrega dados comerciais, a pedido do Valor. Miami vendeu US$ 11,9 bilhões ao Brasil e importou US$ 1,5 bilhão. O déficit do Brasil com Miami é maior do que o com os EUA como um todo, que chegou a US$ 7,732 bilhões em 2010.

"As exportações ao Brasil cresceram bastante porque o real está valorizado", afirma o advogado americano Thomas Skola, diretor da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida.

Há pelo menos duas décadas o Brasil é o principal parceiro da Flórida, com corrente comercial de US$ 13,4 bilhões em 2010, segundo dados do distrito alfandegário de Miami. "Outros países da América Latina estão ajudando a puxar a economia da Flórida, mas não com o grau do Brasil", afirma Skola. A Colômbia é o segundo país da região mais importante para a Flórida, com uma corrente de comércio de US$ 6,9 bilhões, seguido da Venezuela, com US$ 4,8 bilhões, e Costa Rica, com US$ 4,7 bilhões.

A presença de brasileiros é forte não apenas no comércio exterior, mas também no mercado imobiliário, turismo, educação e agências bancárias de Miami especializadas em administrar fortunas de milionários latino-americanos. "Embora não haja estatísticas disponíveis, as indicações são de que o Brasil está ajudando a movimentar o setor de serviços, que é o mais importante da Flórida em termos de geração de emprego", disse Stephen Morrell, professor de economia e finanças da Andreas School of Business da Barry University, em Miami. "Tenho vários alunos brasileiros em minha sala de aula."

A Flórida sofre mais nessa crise econômica pois é um dos estados em que a bolha imobiliária foi mais longe, devido à febre de construção de casas de veraneio. Hoje, sua taxa de desemprego é de 12%, quase o triplo de antes da crise e menor só que Nevada e Califórnia.

As exportações da Flórida ao Brasil não ficaram imunes à recente crise econômica mundial e caíram 9% em 2009, quando comparadas a 2008. Foi nessa época que, em virtude da crise fiscal que afetou vários Estados americanos, o Enterprise Florida fechou cinco escritórios de promoção comercial, incluindo o de São Paulo.

Desde então, o comércio com o Brasil mais que se recuperou, e hoje os embarques já são 12% maiores que os de 2008. "A América Latina, e em especial o Brasil, foi uma das regiões do mundo que menos sofreram com a crise", afirma Saulo Ferraz, presidente da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida. "A Flórida colou no Brasil, um antigo parceiro comercial, para aproveitar essa onda."

O principal item de exportação para o Brasil, com quase US$ 3 bilhões, são peças para aviões. Em parte essas vendas se devem à presença da Embraer na Flórida, com operações em Fort Lauderdale e uma fábrica de jatos executivos em Melbourne. A empresa compra peças para serem usadas nas linhas de montagem em sua sede em São José dos Campos (SP). Mas empresas americanas também fornecem para empresas de aviação comercial e para a frota de jatos executivos do Brasil. Computadores, componentes eletrônicos e equipamentos médicos e hospitalares são outros itens importantes na pauta de exportações. "A Flórida tem crescido como um polo de tecnologia", disse o professor Morrell.

O Brasil é também um grande exportador de aviões à Flórida, graças também à presença da Embraer no estado. A crise econômica, porém, fez com que as empresas aéreas e clientes de jatos executivos cortassem encomendas, provocando uma queda nos embarques de aviões, de US$ 1,6 bilhão para US$ 400 milhões, entre 2008 e 2009.

A grande questão para a Flórida é qual será o fôlego desse surto comercial com o Brasil, que está ligado sobretudo à valorização do real. Os dados históricos mostram que, quando o real se valorizou, como o período 2006 a 2007, a Flórida vendeu mais ao Brasil, enquanto os embarques caíram nas desvalorizações da moeda brasileira, como as ocorridas em 2002 e 2003.

Mencia, do Florida Enterprise, afirma que, apesar das flutuações ligadas ao câmbio, há uma tendência de crescimento do comércio no longo prazo. Ferraz, da Câmara de Comércio, lembra que não foi só o real que se valorizou, mas também há a desvalorização do dólar no mundo todo, em harmonia com a política do governo Barack Obama de dobrar as exportações nos próximos cinco anos. "As exportações terão um papel importante para o crescimento e desenvolvimento econômico dos Estados Unidos de forma geral e da Fórida em particular", afirma Morrell, da Barry University.

(aspas)

Por : Alex Ribeiro, de Washington, para o Jornal “Valor Econômico”, 04/03/2011


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Material de pesquisa importador terá liberação mais rápida em aeroportos

O Ministério da Ciência Tecnologia lançou hoje (2) um sistema para tornar mais rápida a liberação de material de pesquisa importado em terminais de carga de aeroportos.

O Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, será o primeiro a adotar o novo sistema, responsável por 60% das importações para pesquisa.

O modelo, chamado CNPq Express, determina que as cargas tenham um selo específico e um termo de responsabilidade, assinado pelo pesquisador, com validade de seis meses.

Com isso, o pesquisador não terá de encaminhar um termo a cada importação, como é o procedimento atual.

O CNPq irá criar um sistema online para orientar os pesquisadores e as instituições sobre os documentos e procedimentos necessários para importar material.

A Receita Federal baixou a norma, que será publicada amanhã (3), tornando prioritária o tratamento das mercadorias voltadas à pesquisa.

“Esperamos dar velocidade máxima. Essa é a rotina mais inteligente que tivemos”, disse o ministro Aloizio Mercadante.

“É muita carga chegando e os fiscais nem sabiam que era material de pesquisa. Agora, quando esse material chegar ao aeroporto, virá com um selo diferenciando

de qualquer outra carga e será levado para um setor específico”.

De acordo com o ministro, os funcionários dos aeroportos serão capacitados e uma equipe técnica acompanhará a implantação do projeto piloto em Guarulhos.

A demora na liberação de material importado é uma antiga queixa dos pesquisadores. Alguns cientistas esperam até seis meses para receber a mercadoria.

Enzimas, células, animais transgênicos e outros tipos de material biológico estão entre os que aguardam por mais tempo a liberação das autoridades.

Quanto mal acondicionado ou armazenado, podem estragar em poucas horas, comprometendo a continuidade das pesquisas.

Atualmente, o CNPq autoriza cerca de sete mil importações por mês.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), Receita Federal e o Ministério da Agricultura participaram

da elaboração do novo modelo.


(aspas)

Por : Carolina Pimentel, de Brasília, para a Agência Brasil, 02/03/2011


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Operadores logísticos rejeitam taxa sobre espelhos d’água


A cobrança imposta pelo uso do que os empreendedores portuários chamam de espelho d’água está acirrando os ânimos no setor logístico. A portaria número 24 que prevê esse encargo, publicada ao final de janeiro pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), afeta complexos como portos, marinas, estaleiros, entre outros. Para o presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, essa cobrança é absurda, já que o governo defende a melhoria dos portos e a atração de empreendimentos. “Não é possível entender que a SPU venha na contramão dessas políticas públicas de investimento e gere mais insegurança jurídica e custos”, argumenta o dirigente.
Manteli salienta que isso não ocorre em países como Estados Unidos e China. Ele acrescenta que, em um momento em que as exportações brasileiras sofrem com a questão cambial e com a concorrência internacional, esse ônus atrapalha ainda mais a competitividade nacional com o aumento do custo logístico. A medida está baseada em um decreto-lei de 1946 que indicava o pagamento pela utilização da água para, por exemplo, consumo em um processo industrial. “No entanto, na instalação de portos, nunca existiu uma cobrança dessas”, afirma. Manteli alerta que quem irá pagar a conta será o produtor.
Para o dirigente há pontos da portaria que não são claros para os empreendedores. Entre eles, os critérios do encargo, que podem incidir sobre patrimônio e investimento, se a taxa incide somente para terminais privados ou também para os de uso público e, principalmente, se será retroativa. “Se houver retroatividade, a determinação criaria um passivo no sistema portuário muito pesado”, teme Manteli.
Apesar da portaria prever 180 dias, a partir da sua publicação, para os investidores regularizarem suas situações, Manteli revela que algumas companhias já realizaram o pagamento do tributo. De acordo com ele, as cobranças são milionárias e anuais. Ele comenta ainda que um terminal, para iniciar as obras de ampliação, desembolsou valores próximos a R$ 35 milhões devido à taxa do uso de espelho d’água. Entre as empresas que podem ter que pagar o encargo estão Vale e CSN.
Manteli defende que não existe base legal para essa cobrança, mesmo com o decreto. “Por que só agora estão exigindo?”, indaga. Entretanto, ele adverte que se a cobrança vigorar e os terminais se negarem a pagá-la, não poderão ampliar suas atividades. Sem a taxa, não é possível obter as autorizações da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) ou financiamentos.
O tema impacta diversos empreendimentos no País. Segundo a Secretaria de Portos do governo federal, com uma costa de 8,5 mil quilômetros navegáveis, o Brasil possui um setor portuário que movimenta anualmente cerca de 700 milhões de toneladas das mais diversas mercadorias e responde, sozinho, por mais de 90% das exportações. O sistema portuário nacional é composto por 37 portos públicos, entre marítimos e fluviais. Desse total, 18 são delegados, concedidos ou tem administração feita por governos estaduais ou municipais. Existem ainda 42 terminais de uso privativo e três complexos portuários que operam sob concessão à iniciativa privada.
Para a Secretaria do Pa trimônio da União, a portaria tem objetivo de simplificar cobrança
A Portaria 24 tem o objetivo de estabelecer um fluxo e um formato mais simples de análise quanto à cobrança do espaço físico em águas, assegura o diretor nacional de destinação patrimonial da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Luciano Roda. De acordo com ele, a maneira de agilizar esse procedimento é agregar todas as informações em um único instrumento. Roda diz que a legislação patrimonial, como o Decreto-Lei 9.760/46 e a Lei 9.636/98, possibilita essa cobrança. Para ele, o uso privado de qualquer área da União ocorre em condições especiais. “Não pode ser de forma gratuita, principalmente quando tem atividade econômica envolvida”.
Conforme Roda, a taxa já é cobrada dentro do pacote das tarifas portuárias, mas o seu formato está mudando agora, facilitando a regularização dos empreendimentos e a fiscalização dos pagamentos. O diretor diz que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) está regrando melhor o setor e, por isso, a questão da portaria chamou tanto a atenção. “Seria muito bom morar em uma área em frente ao mar e não pagar nada, porém isso não é possível”, compara Roda. Quanto às atividades que serão submetidas ao tributo, o dirigente informa que elas terão reflexos em terminais de uso privativo, estaleiros, marinas, entre outras atividades conduzidas fora do porto organizado. Para as ações exercidas em portos públicos, há uma legislação própria.
“Tudo que há dentro do porto público tem uma regra específica, a cobrança já é feita e essa portaria não tem interferência”, relata Roda. A nova norma abrangerá todas as operações de uso privado em áreas da União.
No caso das plataformas oceânicas, elas precisam estar na faixa de 12 milhas náuticas para serem enquadradas. A maioria das operações de exploração e produção de petróleo está além desse limite, fora da área do patrimônio da União. Uma das estruturas não sujeita à taxa serão os navios fundeados. A embarcação, nessa situação, aguarda autorização para entrar no porto e a tarifa portuária corresponde a essa ação.
Roda relata que o valor da taxa prevista na Portaria 24 varia de acordo com o tamanho do empreendimento e o local em que ele se encontra. Existe no documento uma fórmula que, para os cálculos da cobrança, utiliza o valor do metro quadrado em terra e também o tipo de investimento que está sendo feito. “A ideia de montar isso, nesse formato, foi tentar garantir que a pessoa, no momento que comece o processo de regularização, tenha a dimensão do custo envolvido para ocupar esse espaço e possa se adequar”, explica o diretor da SPU.
Sobre o valor de pagamentos, Roda admite que alguns grandes em preendimentos do segmento implicarão altas cifras. Ele revela que um único complexo, que ele prefere não citar o nome, terá que desembolsar aproximadamente R$ 8 milhões, mas, em compensação, outros empreendimentos não chegam a pagar R$ 1 mil mensais. Roda também enfatiza que a portaria deixa claro que algumas áreas são isentas da taxa, como é o caso de terminais pesqueiros e de interesse público, implantados a partir das necessidades dos municípios e dos estados. Ele ressalta ainda que não há retroatividade de taxas. A retroatividade recairá somente sobre as ocupações irregulares em terra, quando serão cobradas as taxas não prescritas referentes há cinco anos. A Portaria 24 estabelece o prazo de seis meses, a partir da publicação do documento em janeiro, para as empresas regularizarem sua situação. A partir desse prazo, Roda ressalta que o uso irregular pode acarretar a remoção da estrutura que estiver sobre a água.
ABTP anuncia que vai reverter a decisão do governo

A Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) decidiu atuar administrativamente na discussão com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), a Secretaria Especial de Portos e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), para tentar desfazer os efe itos da Portaria 24. Se essa estratégia não for bem-sucedida, a associação planeja tomar medidas judiciais. Outra possibilidade, adianta o presidente da ABTP, Wilen Manteli, é recorrer ao Congresso Nacional.
O secretário-geral da Câmara Interamericana de Transporte (CIT), Paulo Caleffi, acredita que há chances de reversão dessa decisão na esfera política. Ele salienta que o foco do governo deveria ser a desoneração do setor produtivo e não o contrário. Caleffi classifica o Decreto-Lei 9.760/46, uma das bases da nova portaria, como antigo. “Nós considerávamos uma lei morta, pois ela não tinha viabilidade de execução em um País que pensa mudar sua matriz de transporte, que hoje é plenamente rodoviária”, argumenta o secretário-g eral da Câmara Interamericana de Transporte.
Caleffi acrescenta que a utilização da água implica retirar o líquido do seu leito natural, mas, no caso de terminais portuários, isso não se verifica. “Então, a cobrança está prevista no uso de algo que não se tira”, ressalta o dirigente. Para ele, se o governo quer incentivar o transporte aquaviário, é necessário conceder benefícios e não taxar o uso de um modal que pode ser dos mais promissores para o transporte no País.
Conforme Caleffi, o Brasil ao adotar uma medida como essa pode influenciar outras nações a tomarem atitudes similares. O secretário diz que desconhece uma ação semelhante aplicada em outro país. Em abril, a Câmara Interamericana de Transportes (que agrega representantes de 19 nações) realizará uma reunião, em Buenos Aires, na Argentina, e essa nova situação criada no País deverá ser debatida no encontro.
Advogados sugerem às companhias adoção de medidas jurídicas para defesa de direitos
As empresas que exploram terminais portuários de uso privativo devem se proteger judicialmente para evitar qualquer autuação enquanto discutem a legalidade da taxa sobre o uso do espelho d’água, recomenda o advogado Thiago Miller, sócio da Advocacia Ruy de Mello Miller, especializada em Direito Marítimo e Portuário. “Parece-nos um equívoco estratégico onerar a infraestrutura portuária, que necessita de incentivos e segurança jurídica para investir e conseguir superar e equacionar a demanda e o crescimento do País nos próximos anos”, argumenta. Miller acredita que o conceito original da cobrança era destinado ao setor náutico (de lazer e turismo), que é uma atividade eminentemente privada, desvinculada do segmento produtivo.
Da forma como foi editada, a Portaria 24 atingirá os terminais de uso privativo, que são aquelas estruturas que pertencem às indústrias, exportadoras e dependentes de insumos importados, que verticalizaram suas operações para reduzir o custo de seu produto final. Para Miller, essa cobrança será transferida para o serviço portuário e, consequentemente, repassado para o preço do produto exportado e para os insumos e equipamentos importados pela indústria nacional.
Os critérios previstos como base de cálculo desta cobrança são tamanho da área, preço do terreno e valor do investimento. “Penso que o preço do terreno e o valor do investimento deveriam ser irrelevantes para a fixação de critério da cobrança da cessão de uso, pois estão desvinculados do uso ou benefíc io”, sustenta Miller. Ele prevê que esse ponto será objeto de contestação judicial. Ele também espera que haja uma reversão dessa decisão e, se isso não ocorrer, a cobrança será discutida judicialmente, pois o setor não assimilará este ônus.
O advogado Leandro Souza de Oliveira, da Law Offices Carl Kincaid Mendes Vianna Advogados Associados, complementa que as empresas poderão discutir a legalidade da cobrança através de tutelas individuais ou coletivas. Para ele, em princípio, haverá dois reflexos imediatos da portaria: primeiro, o burocrático, pois as companhias deverão se regularizar em 180 dias. “Neste aspecto, fica o questionamento se a Secretaria do Patrimônio da União teria condições de atender e responder a todos os interessados em um prazo tão exíguo”, pergunta Oliveira. O segundo impacto é o aumento do custo do setor logístico, que, possivelmente, poderá gerar retração de investimentos no segmento.
“Apesar de a SPU agora invocar legislação bastante antiga para a cobrança de tal taxa, de fato não era a prática da secretaria de efetuar tal cobrança por cessão de uso a utilização das águas”, diz Oliveira. “Ou seja, significa um retrocesso legal com caráter arrecadador”. Ele ainda destaca a previsão de revisão dos valores a cada cinco anos do contrato de cessão ou sempre que a SPU entender que houve alteração das condições utilizadas para o cálculo inicial, o que também gera preocupação aos interessados, devido a sua subj etividade.
Em nota explicativa, a Secretaria do Patrimônio da União informa que “a Portaria 24 não pretende esgotar o tema, apenas lança as bases para regulamentação dos procedimentos afins, abrindo os canais de diálogo para contribuições e críticas que, quando pertinentes, a seu tempo, poderão ser incorporadas em revisões”.
(aspas)
Por : Jefferson Klein, para o Jornal do Comércio (RS), 03/03/2011


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