terça-feira, 15 de março de 2011

Dilma vai conter concessão de benefício fiscal em porto



Estados dão vantagens aos importados que chegam por seu território

Proibição ou limitação será incluída no projeto de reforma tributária, para evitar prejuízo aos produtos nacionais

O governo Dilma decidiu tentar proibir ou limitar, por meio da reforma tributária, que Estados concedam isenção e créditos de ICMS na importação de produtos por meio de seus portos.
Adotada por Estados como Santa Catarina, Paraná, Goiás e Pernambuco, entre outros, a medida acaba prejudicando produtos nacionais na concorrência com os importados, beneficiados com a redução da alíquota de ICMS em alguns casos de 18% para 3%.
A tentativa de proibir ou pelo menos limitar a concessão desses benefícios fiscais à importação deve constar do projeto de reforma tributária que tratará da guerra fiscal entre Estados. Segundo um assessor de Dilma, esse tipo de medida é um "crime contra o país" e precisa ser combatido, pois gera emprego no exterior e prejudica a indústria nacional.
Estudos apontam, por exemplo, que a concessão de crédito ou isenção de ICMS reduz em até 10% o preço de um produto chinês, sem falar nos efeitos favoráveis para os importados do real valorizado nos últimos meses.
A princípio, Dilma enviará quatro projetos de reforma tributária ao Congresso até abril. O primeiro deve ser o da guerra fiscal, a ser negociado com os governadores.
Os outros têm o complicador de implicar redução de receita num período em que o governo busca conter os gastos públicos. São eles: o da desoneração da folha de pagamento; o corte de impostos sobre investimentos e a redução de tributos para micro e pequenas empresas.

"MEDIDA URGENTE"

A medida é considerada urgente pelo governo diante dos dados indicando alta expressiva no movimento de importações nos portos de Estados mais agressivos na concessão desses tipos de benefícios fiscais.
Levantamento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior mostra que o Estado de Goiás, que adota a medida desde 2002, teve crescimento de 1.008% no volume de importação entre 2003 e 2010, enquanto no país o aumento foi de 275% no período.
Santa Catarina é outro exemplo de como as importações cresceram com a redução de ICMS. Dados do ministério mostram que, de 2006 a 2010, as importações de empresas catarinenses por portos e aeroportos do Estado cresceram duas vezes mais do que nas demais unidades da federação.

DECRETO


O governo chegou a elaborar um decreto, no fim do ano passado, para diminuir os benefícios concedidos pelos Estados por meio de controle nas aduanas -setores em portos e aeroportos que liberam importações.
A ideia era exigir, no momento da liberação das importações, que o importador comprovasse o pagamento de ICMS de pelo menos 12%, alíquota do comércio interestadual em algumas regiões.
Seria admitido um pagamento menor apenas no caso de a redução ser aprovada por unanimidade pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda.
Hoje, os Estados que concedem os benefícios adotam a medida com base em aprovação de lei estadual, sem a autorização do Confaz. Afinal, a redução do ICMS não conta com o apoio de todos os governadores, principalmente os de São Paulo e Minas Gerais, mais prejudicados pelos benefícios.
A ideia desse decreto, porém, foi arquivada porque não representaria, na avaliação dos técnicos, uma "solução definitiva", permitindo ainda brechas jurídicas para Estados manterem seus benefícios fiscais a importados.
O decreto pode ser desarquivado caso as negociações com governadores não evoluam e o governo chegue à conclusão de que não conseguirá aprovar um projeto de reforma tributária acabando com a guerra fiscal.

Na maioria dos Estados, importações têm benefício

Há incentivo em 22 das 27 unidades do Brasil

Estudo da CNI (Confederação Nacional da Indústria) aponta que 22 das 27 unidades da Federação concedem algum tipo de benefício fiscal para empresas locais na importação por portos e por aeroportos.
A entidade já entrou com ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra quatro delas -Santa Catarina, Paraná, Goiás e Pernambuco. Analisa ainda entrar contra o Ceará e o Espírito Santo.
"Essa guerra fiscal, que beneficia os importados, cria emprego no exterior e prejudica a indústria nacional, só acabará com uma reforma tributária definitiva", defende o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.
A CNI entende que os Estados só poderiam ter reduzido o ICMS nas importações com autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o que demanda unanimidade de todos os 27 secretários estaduais de Fazenda.
Como São Paulo e Minas Gerais são contra, os Estados que adotaram o benefício sem obedecer à regra do Confaz os criaram por meio de aprovação de lei nas assembleias legislativas.
Andrade diz que a CNI não pretende retirar as ações do STF e espera que elas possam levar os Estados a acabar com essa guerra fiscal na importação de produtos e a fechar um acordo em torno de uma reforma tributária.
A CNI não divulgou a relação completa dos Estados porque o estudo ainda está sendo finalizado e servirá de base para a diretoria decidir por novas ações de inconstitucionalidade no STF.
A confederação entrou com a primeira ação em outubro do ano passado contra Santa Catarina. "Notamos que esse tipo de benefício, que alguns Estados têm coragem de classificar de pró-emprego, começou a se alastrar pelo país e tirar a competitividade do produto nacional, já prejudicado pelo câmbio desvalorizado", diz Andrade.
Além de reduzir o ICMS de 17% ou 18% para algo entre 3% e 5%, alguns Estados concedem outro tipo de benefício: as importações não pagam ICMS na chegada do produto ao país, mas apenas quando ele é comercializado.

ATRAIR EMPRESAS


Os Estados se defendem argumentando que buscam atrair empresas para suas regiões, criando empregos locais. Em Santa Catarina, o governo havia decidido suspender a inscrição de novas empresas no seu programa de benefícios fiscais.
No Nordeste, como Pernambuco, e no Centro-Oeste, como Goiás, o argumento usado é também buscar corrigir distorções regionais.


(aspas)


Por : Valdo Cruz, de Brasília/DF, para o Jornal “Folha de S. Paulo”, 13/03/2011




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