segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Siscoserv será testado até início de 2010

Os testes do Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior, Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio das Entidades), que seriam encerrados hoje, serão estendidos até o início do próximo ano, quando o programa efetivamente entrará em operação.

 

A exemplo do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), o Siscoserv é um programa do Governo Federal que reunirá informações sobre operações de venda e aquisição de serviços, intangíveis e outras operações que geram renda a entidades entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior.

 

O Siscoserv poderá ser acessado via Internet por meio de certificação digital e procuração econômica e está sob a responsabilidade da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Receita Federal.

 

A extensão do prazo para testes possibilitará que os usuários conheçam previamente o sistema e também os gestores do programa terão a oportunidade de verificar suas funcionalidades.

 

Mais informações a respeito do sistema podem ser encontradas no site do MDIC - www.mdic.gov.br ou solicitadas pelo e-mail siscoserv@mdic.gov.br.

 

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Fonte : Guia Maritimo, 30/11/2009

 

 

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Joel Martins da Silva

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Santos - SP

 

Se não fez ressalva no desembarque, entidade portuária responde por dano em mercadoria

DECISÃO

 

A Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) terá de ressarcir uma empresa seguradora que indenizou a Chocolates Garoto por máquinas importadas e desembarcadas com avarias no Porto de Capuaba, em Vila Velha (ES). Ao analisar recurso da Codesa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a concessionária de serviços portuários responde pelos danos verificados nas mercadorias importadas quando não faz ressalva quando do desembarque de contêiner avariado.

 

A decisão é da Terceira Turma. A relatora, ministra Nancy Andrighi, aplicou o disposto no Decreto n. 91.030/85, norma que, à época do desembarque mal-sucedido, estabelecia o Regulamento Aduaneiro. De acordo com o parágrafo único do artigo 479 do decreto, “presume-se a responsabilidade do depositário no caso de volumes recebidos sem ressalva ou protesto”.

 

A Codesa defendeu a tese de que a expressão “volume” faria referência às mercadorias, não ao contêiner. Mas a ministra relatora descartou a confusão entre as palavras. Para ela, no decreto, “volume” sempre diz respeito ao contêiner. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que, se o contêiner tivesse sido avariado durante o transporte, isto é, antes do desembarque, o imediato registro do termo de avaria seria imprescindível para eximir a administradora portuária da responsabilidade pelos danos.

 

Na hipótese, quatro máquinas eletrônicas contadoras de bombons foram importadas pela Chocolates Garoto. No entanto, chegaram avariadas ao porto. A Companhia de Seguros Minas Brasil indenizou a empresa e ingressou com uma ação regressiva de cobrança contra a Codesa. Argumentou que as avarias deveriam ter sido prontamente constatadas pela equipe que fez o desembarque dos contêineres. Para a seguradora, a negligência na imediata constatação implicaria a responsabilização da administradora do porto.

 

Em primeira instância o pedido foi julgado procedente, mas a Codesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Não teve êxito: o TJ local considerou a vistoria realizada tardia, já que o termo de avaria não foi lavrado no momento do desembarque. A Codesa partiu, então, para novo recurso, desta vez ao STJ. A decisão da Terceira Turma foi unânime.

 

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Fonte : Coordenadoria de Editoria e Imprensa / STJ – 26/11/2009

 

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Santos - SP

Governo pretende ousar na liberalização cambial

Medidas em estudo avançado no governo devem permitir maior internacionalização dos bancos que operam no Brasil

A nova rodada de liberalização cambial, em estudo avançado no governo, deve contemplar medidas mais ousadas, que facilitem a saída de poupança doméstica para aplicações no exterior e permitam maior internacionalização dos bancos que operam no Brasil.

As propostas que estão sob avaliação de especialistas do governo são: autorizar os bancos brasileiros a emprestar a empresas no exterior recursos captados no mercado interno; remover entraves para que os bancos no Brasil operem com derivativos no mercado internacional; ampliar ou mesmo extinguir os limites para que os fundos multimercados apliquem no mercado externo; e ampliar o teto de aplicação dos fundos de pensão, recentemente autorizados a investir até 10% do patrimônio líquido em fundos de investimentos no exterior.

Esse conjunto de medidas - que deverá ser acompanhado por uma série de revogações de circulares e resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que instituíram regras cambiais próprias de uma economia carente de moeda estrangeira - representa uma segunda etapa no processo de liberalização do mercado de câmbio no país. As primeiras medidas se destinaram, em anos recentes, a facilitar o ingresso de moeda estrangeira no Brasil. Agora, as ações do governo estão dirigidas para a simplificação da saída de recursos.

Para que os bancos que operam no país possam emprestar a empresas no exterior, sejam as nacionais que se internacionalizam ou as estrangeiras, será preciso extinguir os mandamentos da circular nº 24, do Banco Central, que desde fevereiro de 1966 impõe, num só artigo, a proibição para que essas instituições emprestem poupança doméstica fora do país. O artigo diz: " Comunicamos que é expressamente vedado às instituições financeiras, por qualquer forma, aplicar ou promover a colocação no exterior de recursos coletados no país".

A circular nº 24 é parte da própria história do Banco Central, criado pela lei nº 4.595, em 1964. Na avaliação de fontes do governo, essa regra não condiz com a necessidade de o sistema financeiro doméstico acompanhar a internacionalização das empresas brasileiras.

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Por : Cláudia Safatle, para o Jornal “Valor Econômico”, 26/11/2009

 

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Santos - SP

Volume importado de bens duráveis dispara

Conjuntura: Compras externas desses itens subiram 31% desde junho em série que desconta os fatores sazonais

O volume de importações seguiu elevado em outubro, reagindo à combinação do crescimento mais forte da atividade econômica com o dólar barato. As quantidades importadas totais subiram 1,65% em relação a setembro, com destaque para as compras externas de bens de consumo duráveis (como automóveis e eletroeletrônicos), que aumentaram 6,5%, segundo números da Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior (Funcex). Na comparação com outubro de 2008, a alta é de 5%. As importações de bens intermediários (como aço, borracha e produtos químicos), por sua vez, avançaram 4,74% sobre setembro.

Na série livre de influências sazonais calculada pela MB Associados, o volume importado total em outubro caiu 2% sobre o mês anterior, mas ainda assim ficou 17% acima do registrado em fevereiro deste ano, o nível mais baixo atingido durante a crise. No caso da importação de bens duráveis, houve alta mesmo feito o ajuste sazonal da MB, de 3,5%.

O economista-chefe da Funcex, Fernando Ribeiro, diz que a recuperação da atividade é o principal fator a explicar a recuperação das compras externas nos últimos meses. "Da mesma forma que o tombo da produção industrial provocou a queda das importações no fim do ano passado e no começo deste ano, é a retomada da indústria que está impulsionando o crescimento atual", afirma ele, para quem o câmbio "ajuda a sustentar" as compras externas, mas não é o fator principal a impulsioná-las. Entre outubro e dezembro de 2008, a produção industrial caiu 20%, tendo avançado 14,6% entre janeiro e setembro deste ano.

No caso das importações de bens duráveis, o nível do câmbio tem influência um pouco maior, segundo os analistas. As compras desses bens subiram com força desde junho, aumentando 31,2% nos últimos cinco meses, na série com ajuste sazonal da MB.

O economista André Carvalho, da Main Street Consultoria, ressalta o crescimento da participação de veículos importados nas vendas no mercado interno. A fatia dos automóveis estrangeiros, que era de 11,3% em 2007 e de 13,3% em 2008, atingiu 17% em outubro deste ano, diz ele, citando dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Carvalho considera que essa trajetória ilustra a importância crescente dos importados no segmento de bens duráveis, tendência que, para ele, vai ganhar força em toda a economia nos próximos anos. "As importações de bens e serviços devem pular de 12,4% do PIB em 2009, para 13,6% do PIB em 2010 e 15,2% do PIB em 2011."

O crescimento mais forte da economia é especialmente importante para a retomada das compras de bens intermediários, avalia o economista-chefe da MB Associados, Sérgio Vale. Segundo seus cálculos, em outubro as importações de insumos caíram 1,8% em relação a setembro, mas mesmo assim o volume ficou 16,5% acima do fundo do poço registrado em abril. Já na série dessazonalizada da LCA Consultores, o volume importado de intermediários subiu inclusive em outubro, registrando a sexta alta mensal consecutiva.

Essa mudança de patamar das compras de insumos reflete a recuperação gradual da produção industrial ao longo do ano, diz Vale. "O câmbio é um lubrificante para a importação, mas o fator-chave é realmente a atividade." Neste ano, o dólar já caiu 27,4%, de R$ 2,39 para R$ 1,735.

Um segmento intermediário cuja importação tem crescido bastante é o de produtos químicos, como mostram os números da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim). As compras externas desses bens, que totalizaram 953 mil toneladas, em fevereiro, atingiram 2,850 milhões em outubro. O gerente de comércio exterior da Abiquim, Renato Endres, acredita em alguma recuperação adicional nos próximos meses, já que as importações de fertilizantes, com peso expressivo na pauta do setor, ainda estão baixas. Para ele, o dólar barato e a retomada da economia impulsionam as importações de produtos químicos, sendo difícil determinar qual é o fator mais importante.

Para Vale e Ribeiro, as importações de bens de capital devem demorar um pouco para reagir com mais força. Vale lembra que ainda há capacidade ociosa em vários segmentos da indústria, que só deve ser preenchida mais perto do fim do primeiro semestre do ano que vem. Até lá, muitas empresas devem esperar para investir, o que implica uma perspectiva de alta moderada das importações de máquinas e equipamentos.

A retomada das importações é nítida e ocorre de modo generalizado, mas ainda está bastante inferior ao registrado nos mesmos meses do ano passado. Em outubro, por exemplo, o volume importado total ficou 15,74% abaixo de outubro de 2008. Esse quadro deve mudar a partir de novembro, quando haverá uma comparação com meses de 2008 em que a atividade econômica sofreu muito por causa da crise.

 

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Por : Sérgio Lanucci, para o Jornal “Valor Econômico”, 26/11/2009

 

 

 

 

Joel Martins da Silva

STJ diverge sobre importação paralela

Concorrência: Decisões diferentes de turmas devem levar tema para a Corte Especial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá pacificar o entendimento sobre a legalidade da chamada "importação paralela" - operação efetuada por uma empresa sem ligação com o fabricante ou seus distribuidores. Depois de conquistarem um precedente favorável na Segunda Turma, os importadores oficiais sofreram, agora, uma derrota na Quarta Turma da corte. Ao julgar recurso especial da empresa americana American Home, fabricante dos complexos vitamínicos Centrum, os ministros consideram lícita a prática. Com a divergência, o tema deverá ser levado à Corte Especial.

A American Home, que obteve a exclusividade da fabricante Wyeth-Whitehall para a comercialização do produto no país, queria impedir a atuação da brasileira LDZ Comércio Importação e Exportação. A empresa compra o produto de uma distribuidora em Miami, nos Estados Unidos, segundo o advogado Ricardo Azevedo Leitão, que representa a brasileira no processo. Os ministros da Quarta Turma, no entanto, decidiram que a LDZ pode também vender a vitamina no Brasil.

Os desembargadores da Décima Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também haviam decidido a favor da LDZ. Os magistrados declararam que se a fabricante e a distribuidora oficial do Centrum, nos Estados Unidos, venderam os vitamínicos diretamente para a empresa brasileira, houve consentimento da detentora da marca para a importação paralela.

Agora, o ministro relator do STJ, Luís Felipe Salomão, em seu voto, ressaltou que, em se tratando de importação lícita - que seria a importação com consentimento da fabricante ou distribuidor oficial-, proibir a importação paralela iria contra o princípio da livre iniciativa. Mas como para uma operação ser declarada lícita depende de provas e o recurso especial não admite a análise destas, o recurso da American Home foi rejeitado. Assim, foi mantida a decisão do TJSP.

Como a Segunda Turma do STJ já havia proferido decisão considerando a importação paralela ilegal, a divergência abre caminho para a pacificação do entendimento do tribunal, segundo o advogado Gabriel Leonardos, do escritório Momsen, Leonardos & Cia. De acordo com o regimento interno do STJ, pode ser apresentado o recurso chamado "embargos de divergência" quando há divergência entre decisões de turmas do STJ.

Na decisão da Segunda Turma, o ministro relator do recurso João Otávio de Noronha admitiu que o titular da marca tinha o direito de impedir a importação paralela quando esta tivesse como finalidade a revenda dos produtos no mercado brasileiro. Leonardos concorda com este posicionamento. Para o advogado, se o importador autorizado for obrigado a concorrer no mercado interno com importadores paralelos, não terá qualquer incentivo para investir em marketing ou assistência técnica, pois seus investimentos beneficiarão seus concorrentes, que então poderão vender produtos mais baratos.

O representante da American Home no processo, o advogado Luiz Henrique do Amaral, do escritório Dannemann Siemsen Advogados, discorda da decisão do STJ e estuda qual tipo de recurso vai interpor. Amaral entende que a decisão do STJ apenas manteve o acórdão do TJSP. O advogado defende que o contrato de exclusividade entre a fabricante do Centrum e a distribuidora oficial do produto deve ser cumprido.

Já o advogado da LDZ comemora a decisão do STJ e não teme recursos. "Afinal, não se trata de produto pirata, mas sim de um produto autêntico que foi distribuído no país por empresa independente", diz Leitão. Para o advogado, não é porque uma empresa estrangeira tem representação no Brasil, que tem o direito ao monopólio da distribuição. "Deve valer o princípio da livre concorrência", afirma.

Para o advogado Solano de Camargo, do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, o que causa maior preocupação para as importadoras oficiais é que esses produtos são comercializados por um preço bem mais baixo do que elas mesmas compram do fabricante no exterior. Mas o advogado argumenta que a importação paralela pode ser lícita. "Isso, se não usar indevidamente a marca, obedecendo as regras brasileiras para comercialização do produto previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)", afirma. O advogado explica que o importador tem que se responsabilizar por dar assistência técnica , por exemplo, aos consumidores do produto que ele traz. Para Solano, o importador paralelo lícito não pode fazer propaganda da marca internacional. "Esse direito é apenas do detentor da marca", diz.

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Fonte : por Lauro Ignacio, para o Jornal “Valor Econômico”, edição de 20/11/2009

      

      

      

Joel Martins da Silva

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quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Governo pretende ousar na liberalização cambial

Medidas em estudo avançado no governo devem permitir maior internacionalização dos bancos que operam no Brasil

A nova rodada de liberalização cambial, em estudo avançado no governo, deve contemplar medidas mais ousadas, que facilitem a saída de poupança doméstica para aplicações no exterior e permitam maior internacionalização dos bancos que operam no Brasil.

As propostas que estão sob avaliação de especialistas do governo são: autorizar os bancos brasileiros a emprestar a empresas no exterior recursos captados no mercado interno; remover entraves para que os bancos no Brasil operem com derivativos no mercado internacional; ampliar ou mesmo extinguir os limites para que os fundos multimercados apliquem no mercado externo; e ampliar o teto de aplicação dos fundos de pensão, recentemente autorizados a investir até 10% do patrimônio líquido em fundos de investimentos no exterior.

Esse conjunto de medidas - que deverá ser acompanhado por uma série de revogações de circulares e resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que instituíram regras cambiais próprias de uma economia carente de moeda estrangeira - representa uma segunda etapa no processo de liberalização do mercado de câmbio no país. As primeiras medidas se destinaram, em anos recentes, a facilitar o ingresso de moeda estrangeira no Brasil. Agora, as ações do governo estão dirigidas para a simplificação da saída de recursos.

Para que os bancos que operam no país possam emprestar a empresas no exterior, sejam as nacionais que se internacionalizam ou as estrangeiras, será preciso extinguir os mandamentos da circular nº 24, do Banco Central, que desde fevereiro de 1966 impõe, num só artigo, a proibição para que essas instituições emprestem poupança doméstica fora do país. O artigo diz: " Comunicamos que é expressamente vedado às instituições financeiras, por qualquer forma, aplicar ou promover a colocação no exterior de recursos coletados no país".

A circular nº 24 é parte da própria história do Banco Central, criado pela lei nº 4.595, em 1964. Na avaliação de fontes do governo, essa regra não condiz com a necessidade de o sistema financeiro doméstico acompanhar a internacionalização das empresas brasileiras.

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Por : Cláudia Safatle, para o Jornal “Valor Econômico”, 26/11/2009

Joel Martins da Silva

Empresa deve ter Certidão Negativa para liberar peças

BRASÍLIA - É necessária a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) para a liberação de peças de manutenção de aeronave importada com isenção fiscal pela Pantanal Linhas Aéreas S.A. A decisão foi da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

No caso, a Receita Federal do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), exigiu a comprovação da quitação de tributos perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A empresa aérea recorreu ao STJ para assegurar a liberação das peças alegando ter direito à importação das referidas mercadorias isentas de Imposto de Importação (II) e sobre Produtos Industrializados (IPI), independentemente da apresentação de CND para o desembaraço aduaneiro. A empresa sustentou que a apreensão de mercadorias caracteriza adoção indevida de meios indiretos de cobrança de débito tributário e viola os princípios do livre exercício do trabalho e da livre iniciativa. Para a defesa, trata-se de isenção objetiva de beneficio legal e não de isenção condicionada à apresentação da CND.

Para o relator, ministro Luiz Fux, a exigência da CND é pressuposto para a obtenção de beneficio fiscal e desembaraço aduaneiro de mercadoria importada. Assim, pelo princípio da legalidade, a exigência da CND pela autoridade fiscal para comprovar a regularidade tributária e conceder beneficio, encontra amparo na Norma Geral Tributária, cujo sentido é conferir meios que possibilitem à fiscalização.

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Fonte : Jornal “DCI”, 26/11/2009











Joel Martins da Silva

Suspenso julgamento sobre incidência de ICMS em importação sem fins comerciais

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli na tarde desta quarta-feira (25) suspendeu o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 439796 e 474267 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os processos tratam da constitucionalidade da incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na importação de bens sem fins comerciais.
Após o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa que, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança, deu provimento ao RE 474267 e negou para o RE 439796, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Toffoli.

O ministro Joaquim Barbosa explicou que antes da Emenda Constitucional 33/01, a Corte entendia que era inconstitucional a incidência do tributo na importação de bens por não comerciantes. Esse entendimento foi consolidado na Súmula 660. Mas a EC-33, disse o ministro, deu nova redação ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso 9 da CF, dizendo que incide o ICMS sobre entrada de bem ou mercadoria importada, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto. Com isso, disse o ministro, foram superados os obstáculos à cobrança do tributo.

O RE 439796 foi ajuizado pela empresa FF Claudino & Cia Ltda. contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que entendeu ser válida a incidência do ICMS na importação de bens por pessoas jurídicas prestadoras de serviços. Este RE foi enviado para o Pleno a pedido da Segunda Turma, tendo em conta a diferença do caso específico com a orientação fixada pela Corte anteriormente à modificação constitucional e fundamentada na Súmula 660. O ministro relator propôs, em seu voto, a manutenção desta decisão do TJ-PR.

Já o RE 474267 foi ajuizado pelo estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que decidiu a favor de uma clínica radiológica pela não-incidência do ICMS sobre a importação de bem por sociedade civil dedicada à prestação de serviços médicos, mesmo após o advento da EC-33/2001, uma vez que o ICMS só alcançaria as importações se o destinatário for contribuinte, qualificado ou não pela habitualidade. O voto do relator propõe a reforma desta decisão.

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Fonte : Noticias STF, 25/11/2009



Joel Martins da Silva

Volume importado de bens duráveis dispara

Conjuntura: Compras externas desses itens subiram 31% desde junho em série que desconta os fatores sazonais

O volume de importações seguiu elevado em outubro, reagindo à combinação do crescimento mais forte da atividade econômica com o dólar barato. As quantidades importadas totais subiram 1,65% em relação a setembro, com destaque para as compras externas de bens de consumo duráveis (como automóveis e eletroeletrônicos), que aumentaram 6,5%, segundo números da Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior (Funcex). Na comparação com outubro de 2008, a alta é de 5%. As importações de bens intermediários (como aço, borracha e produtos químicos), por sua vez, avançaram 4,74% sobre setembro.



Na série livre de influências sazonais calculada pela MB Associados, o volume importado total em outubro caiu 2% sobre o mês anterior, mas ainda assim ficou 17% acima do registrado em fevereiro deste ano, o nível mais baixo atingido durante a crise. No caso da importação de bens duráveis, houve alta mesmo feito o ajuste sazonal da MB, de 3,5%.



O economista-chefe da Funcex, Fernando Ribeiro, diz que a recuperação da atividade é o principal fator a explicar a recuperação das compras externas nos últimos meses. "Da mesma forma que o tombo da produção industrial provocou a queda das importações no fim do ano passado e no começo deste ano, é a retomada da indústria que está impulsionando o crescimento atual", afirma ele, para quem o câmbio "ajuda a sustentar" as compras externas, mas não é o fator principal a impulsioná-las. Entre outubro e dezembro de 2008, a produção industrial caiu 20%, tendo avançado 14,6% entre janeiro e setembro deste ano.



No caso das importações de bens duráveis, o nível do câmbio tem influência um pouco maior, segundo os analistas. As compras desses bens subiram com força desde junho, aumentando 31,2% nos últimos cinco meses, na série com ajuste sazonal da MB.



O economista André Carvalho, da Main Street Consultoria, ressalta o crescimento da participação de veículos importados nas vendas no mercado interno. A fatia dos automóveis estrangeiros, que era de 11,3% em 2007 e de 13,3% em 2008, atingiu 17% em outubro deste ano, diz ele, citando dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Carvalho considera que essa trajetória ilustra a importância crescente dos importados no segmento de bens duráveis, tendência que, para ele, vai ganhar força em toda a economia nos próximos anos. "As importações de bens e serviços devem pular de 12,4% do PIB em 2009, para 13,6% do PIB em 2010 e 15,2% do PIB em 2011."



O crescimento mais forte da economia é especialmente importante para a retomada das compras de bens intermediários, avalia o economista-chefe da MB Associados, Sérgio Vale. Segundo seus cálculos, em outubro as importações de insumos caíram 1,8% em relação a setembro, mas mesmo assim o volume ficou 16,5% acima do fundo do poço registrado em abril. Já na série dessazonalizada da LCA Consultores, o volume importado de intermediários subiu inclusive em outubro, registrando a sexta alta mensal consecutiva.



Essa mudança de patamar das compras de insumos reflete a recuperação gradual da produção industrial ao longo do ano, diz Vale. "O câmbio é um lubrificante para a importação, mas o fator-chave é realmente a atividade." Neste ano, o dólar já caiu 27,4%, de R$ 2,39 para R$ 1,735.



Um segmento intermediário cuja importação tem crescido bastante é o de produtos químicos, como mostram os números da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim). As compras externas desses bens, que totalizaram 953 mil toneladas, em fevereiro, atingiram 2,850 milhões em outubro. O gerente de comércio exterior da Abiquim, Renato Endres, acredita em alguma recuperação adicional nos próximos meses, já que as importações de fertilizantes, com peso expressivo na pauta do setor, ainda estão baixas. Para ele, o dólar barato e a retomada da economia impulsionam as importações de produtos químicos, sendo difícil determinar qual é o fator mais importante.



Para Vale e Ribeiro, as importações de bens de capital devem demorar um pouco para reagir com mais força. Vale lembra que ainda há capacidade ociosa em vários segmentos da indústria, que só deve ser preenchida mais perto do fim do primeiro semestre do ano que vem. Até lá, muitas empresas devem esperar para investir, o que implica uma perspectiva de alta moderada das importações de máquinas e equipamentos.



A retomada das importações é nítida e ocorre de modo generalizado, mas ainda está bastante inferior ao registrado nos mesmos meses do ano passado. Em outubro, por exemplo, o volume importado total ficou 15,74% abaixo de outubro de 2008. Esse quadro deve mudar a partir de novembro, quando haverá uma comparação com meses de 2008 em que a atividade econômica sofreu muito por causa da crise.

(aspas)

Por : Sérgio Lanucci, para o Jornal “Valor Econômico”, 26/11/2009

Joel Martins da Silva

domingo, 22 de novembro de 2009

Siscoserv pode gerar enxurrada de ações (????)

Não entendi nada da notícia.
O Siscoserv será uma tabela de serviços com alíquotas, que eu saiba. Sem valores, apenas alíquotas, como a TEC.
O que há para ser atacado?
Comentários por favor, pq não entendi nada !!!
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Fonte: http://www.dci.com.br/
SãO PAULO - A implantação do Sistema de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv), prometida para o início de 2010, pode gerar uma enxurrada de processos administrativos caso a sua estrutura seja similar a utilizada pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). é o que aposta o especialista em direito tributário Luiz Felipe Centeno Ferraz, sócio do Demarest e Almeida Advogados.

"No caso do Siscomex, a Receita Federal muitas vezes aplica autos de infração às empresas com base em dados da ferramenta e isso não é justo, já que o contribuinte não tem acesso a esses dados. Sendo assim, inicia-se um processo administrativo para discutir a punição. O mesmo deve acontecer com o Siscoserv caso siga os mesmos moldes do Siscomex", alerta Ferraz.

O Siscoserv é uma base de dados com informações do setor de serviços que vem sendo estruturado por técnicos de diversas áreas do governo federal para quantificar a comercialização de "produtos" dessa natureza no Brasil e no mundo. Será implementado pela Secretária de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). O público alvo do Sistema são as entidades brasileiras que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.

No caso do Siscomex, o Mdic defende que se trata de um "instrumento que agrega competitividade às empresas exportadoras, na medida em que reduz o custo da burocracia".

"O sistema exige que o contribuinte alimente-o com informações, mas não pode verificar mais nada além disso. A Receita vê o banco de dados. O contribuinte não. Não é algo insonômico, não é justo", salienta o tributarista, comparando com o Siscomex. Ele continua: "Ademais, medir valores de serviços é algo complicado. Tem que comparar um igual a um igual e serviços são, naturalmente, mais difíceis de estabelecer esse parâmetro porque há quesitos como qualidade, dentre outros, que apresentam diferenças", disse Ferraz.

E é justamente por conta disso que o Siscoserv pode ser mais atacado nos tribunais do que o Siscomex. "O contribuinte não tem parâmetro para estabelecer seus valores porque não tem um banco de dados disponível. A possibilidade de autuação, portanto, se torna grande. Sendo assim, há possibilidade de um processo administrativo que, na sequência, segue para a Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) para análise", explicou o advogado. Segundo ele, uma ação como essa não impede que a empresa tenha a sua Certidão Negativa de Débito (CND), mas a mesma será emitida como CND positiva com efeito de negativa enquanto a discussão com a Receita perdurar.

Dentre as premissas básicas do Siscoserv, divulgados pelo Mdic, estão o registro exclusivamente de operações já iniciadas ou concluídas, a impossibilidade de anuência prévia por órgãos do Governo, entre outras funções.

Oficialmente, o Mdic não divulgou a data efetiva da implantação do Siscoserv. No site oficial consta a seguinte previsão: "O Siscoserv entra em produção efetiva no início de 2010". Procurada pela reportagem, o Mdic não retornou até o fechamento desta edição.

O Sistema de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv) pode enfrentar uma enxurrada de processos administrativos, caso seja similar ao Siscomex, devido à dificuldade de se estabelecer o valor dos serviços.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Brasil vai taxar royalties para retaliar americanos

Valor Econômico

 

      Assis Moreira, de Genebra

      20/11/2009

 

 

A autorização da OMC para o Brasil retaliar os americanos foi dada para compensar a manutenção de subsídios

 

O Brasil já preparou uma nova legislação que prevê a taxação da remessa de royalties vinculados à propriedade intelectual (patentes, marcas, copyright) de companhias dos Estados Unidos, no âmbito do contencioso do algodão entre os dois países. A autorização final da Organização Mundial do Comércio (OMC) para o Brasil retaliar produtos americanos foi dada ontem, para compensar a manutenção de subsídios ilegais de milhões de dólares concedidos por Washington a seus cotonicultores.

 

Com isso, está aberto o caminho para o governo brasileiro atingir os EUA com a suspensão de direitos de propriedade intelectual através de "retaliação cruzada", que significa não se limitar ao mesmo setor de produtos ou serviços onde ocorreu a disputa.

 

O Valor apurou que um projeto de lei, já aprovado pelos ministros na Camara de Comércio Exterior (Camex), garante a aplicação da retaliação cruzada, porque a administração Obama não mostra disposição de desmontar a ajuda a seus produtores de algodão.

 

O documento que autoriza a retaliação será agora enviado à Casa Civil, para que a Presidência da República decida se o enviará ao Congresso como medida provisória, projeto de lei com pedido de urgência ou se substituirá um projeto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) já em tramitação na Câmara. Enquanto a proposta do deputado prevê o bloqueio da remessa de royalties vinculados à propriedade intelectual, o projeto do governo prefere a cobrança de uma taxa que será definida no momento da retaliação.

 

A OMC decidiu pela retaliação em agosto, em duas etapas: primeiro, o Brasil pode aplicar sanção fixa de US$ 147,3 milhões ao ano, por causa de subsídios americanos que provocam prejuízo grave aos produtores brasileiros. Segundo, introduziu um montante variável sobre os subsídios proibidos, o que pode elevar enormemente a retaliação. Por essa fórmula, a partir de um determinado montante o país pode retaliar na área de propriedade intelectual.

OMC autoriza Brasil a aplicar sanções aos Estados Unidos

20/11/09 - 00:00 > COMÉRCIO EXTERIOR

 

Jornal DCI

 

 

Karina Nappi

 

 

SÃO PAULO - O governo brasileiro foi autorizado pela Organização mundial do Comércio (OMC) a começar a aplicar sanções contra os Estados Unidos pelos subsídios ilegais concedidos pelo governo americano aos produtores de algodão.

 

De acordo com a resolução, poderá ser aplicada tarifa adicional de até 100 pontos percentuais sobre a que já é cobrada na importação de cada produto.

 

Para decidir qual será a retaliação, a Câmara de Comércio Exterior (Camex), composta por sete ministros, divulgou uma lista de 222 produtos americanos que poderão ser sobretaxados na importação em uma retaliação comercial contra os Estados Unidos. O objetivo da divulgação é fazer uma consulta pública com empresários brasileiros e ver quais os setores que podem ter um benefício maior ao Brasil e um ônus alto para os americanos.

 

Do total de itens inseridos na lista, 141 itens (64%) são bens de consumo e 81 itens (36%) são bens intermediários. O valor da lista representa 10,6% do total das importações brasileiras dos Estados Unidos em 2008.

 

Segundo a secretária executiva da Camex, Lytha Spíndola, a lista com os mais de 200 produtos que poderão ter o Imposto de Importação elevado pelo governo totaliza US$ 2,7 bilhões.

 

As informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio apresentadas a reportagem são de que a os empresários brasileiros poderão opinar até o próximo dia 30 de novembro, depois os ministros da Camex, irão se reunir e divulgar no dia 15 de dezembro a lista definitiva de produtos escolhidos para aplicar as sanções aos Estados Unidos.

 

De acordo com Lytha, a lista foi elaborada considerando o critério de concentração em poucos itens de alto valor de forma que não fossem incluídos insumos ou bens de capital ou produtos não fabricados no Mercosul.

 

Para Paulo Camurugi, presidente da Associação das empresas de comércio internacional (Aeci), a autorização da OMC irá beneficiar principalmente o setor de agronegócios.

 

"Acredito que teremos um aumento de 10% para as vendas e também 10% para as importações dos produtos americanos", afirmou Camurugi.

 

"Tivemos a preocupação de não dar um tiro no pé. Em jogo há US$ 1 bilhão", afirmou o ministro do Desenvolvimento Miguel Jorge. "Nossa preocupação foi sobretaxar algo que não prejudique a indústria nacional", completa.

 

No mês passado, o diretor do Departamento de Economia do Ministério das Relações Exteriores, Carlos Márcio Cozendey, calculou que, atualizados os valores estipulados pela OMC, com base no ano de 2006, a retaliação pode chegar, este ano, a US$ 800 milhões. De acordo com a arbitragem da OMC, divulgada no meio deste ano, o Brasil só poderia aplicar a retaliação cruzada se os valores ultrapassarem US$ 460 milhões, fato que foi comprovado por meio da autorização divulgada ontem.

 

"Esse número ainda não é definitivo, porque depende de os Estados Unidos informarem os valores dos subsídios concedidos sob forma de garantia às exportações de algodão", disse Cozendey.

 

O aumento das taxas de importação, no entanto, deve ser limitado a US$ 450 milhões. O que exceder este montante será utilizado através de propriedade intelectual, como, por exemplo, quebra de patentes de medicamentos. Esta decisão, no entanto, só será tomada em dezembro.

 

A secretária disse que o país está se preparando para começar o processo de retaliação já em janeiro. "Não havendo o desmonte dos subsídios pelo Congresso americano, vamos exercer o nosso direito." Ela informou ainda que as sugestões devem ser encaminhadas por meio eletrônico (no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e por uma cópia em papel. As manifestações devem ser feitas, preferencialmente, por entidades de classe.

 

Com a publicação da lista de produtos, muitos empresários buscam advogados especializados em negociações internacionais para ajudar na análise pró ou contra os produtos selecionados pelo Mdic.

 

"Estamos sendo procurados para uma consulta nessa primeira fase. Orientamos as empresas a se manifestarem sobre os produtos, tanto sendo a favor ou contra a retaliação deles, independentemente do interesse neles. O silêncio pode ir contra os interesses da empresa", recomenda a especialista em comércio exterior Cinthia Battelani, da banca Demarest & Almeida Advogados.

 

De acordo com o Rogerio Zarattini Chebabi, advogado do setor aduaneiro da Emerenciano, Baggio Associados, a busca pelos empresários por uma ajuda jurídica é necessária e positiva para o setor e é de extrema importância.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Câmara aprova projeto de lei que cria a Petrosal

Texto publicado quarta, dia 18 de novembro de 2009

Notícias

Câmara aprova projeto de lei que cria a Petrosal

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 250 votos a favor e 67 contra, o Projeto de Lei 5.939/09 de autoria do Executivo que cria a Petrosal. De acordo com os quatro projetos enviados pelo governo, a empresa estatal vai gerenciar todos os contratos de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos extraídos da camada pré-sal, sob o modelo de partilha. As informações são da Agência Brasil.

Nos projetos enviados pelo governo, o contrato de partilha só valerá para os blocos ainda não licitados pelo modelo atual de concessão, o que representa cerca de 70% da área do pré-sal que vai do Espírito Santo a Santa Catarina. No atual modelo, estabelecido pela Lei 9.748, empresas interessadas em explorar e produzir petróleo participam das licitações das áreas. A empresa, ou empresas no caso de consórcio, passa a explorar a área para procurar petróleo. Se não encontrar, o risco é da empresa. Caso encontre, é declarada a produtividade da área e a empresa passa a produzir.

Já no contrato de partilha da produção, parte do petróleo como produto é dividido entre governo e consórcio. Ganha o direito de explorar a área quem oferecer maior participação à União. De acordo com os projetos de lei enviados pelo governo ao Congresso, a representante do governo na exploração do pré-sal será a Petrosal.

A Câmara também aprovou as emendas com parecer favorável do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG). O Plenário rejeitou todos os destaques para votação em separado ao Projeto de Lei. A nova empresa da União vai gerenciar os contratos de exploração e produção de petróleo e de gás na área do pré-sal. Na única votação nominal de destaque, os deputados rejeitaram, por 286 votos a 88, a proposta do PPS de retirar do texto a possibilidade de a Petro-Sal contratar, por um período máximo de dois anos e com seleção simplificada, pessoal temporário para atividades de caráter transitório.

Fonte: Conjur

 

Felippe Alexandre Ramos Breda

Aduaneira

Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

PROEX Pré-embarque é regulamentado

Foi publicada a Portaria MDIC nº 191, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre as normas para operacionalização da nova modalidade do Programa de Financiamento às Exportações, o PROEX Financiamento à produção exportável, também conhecida como PROEX Pré-embarque, que havia sido criada dois meses antes por meio da Resolução CAMEX nº 45, de 26 de agosto de 2009.

 

O instrumento pretende alavancar as exportações brasileiras de bens e serviços de empresas com faturamento bruto anual de até R$ 60 milhões, ou seja, micro, pequenas e médias empresas – MPME. O PROEX Financiamento à produção exportável surge para suprir a demanda por recursos para custear a produção de bens e serviços destinados à exportação. Vale ressaltar que o PROEX, até então, somente financiava bens e serviços na fase de comercialização (pós-embarque). 

 

As mercadorias financiáveis nesta nova modalidade são as mesmas elegíveis para o PROEX Financiamento na fase pós-embarque, que estão relacionadas no Anexo à Portaria MDIC nº 98, de 07 de maio de 2009.

 

O novo instrumento possibilita o financiamento de até 100% do valor que será exportado. Entretanto, o percentual financiado na fase da produção exportável não poderá ser superior ao percentual financiado na fase de comercialização dos bens ou serviços, ainda que com recursos próprios do exportador. 

 

O prazo para o embarque dos bens ou para o início da prestação do serviço é de até 180 dias, contados da data do desembolso do financiamento. No caso de exportação de bens, o exportador deve apresentar o Registro de Exportação (RE) averbado em até 30 dias após o embarque. Em se tratando de exportação de serviços, o exportador deve comprovar o início da prestação do mesmo em até 30 dias, contados da data de vencimento do financiamento da fase de produção, mediante a emissão, pelo importador, de documento comprovando o efetivo início da prestação do serviço. É importante destacar que o não cumprimento do compromisso de exportar acarreta multa contratual de 15% sobre o valor sem comprovação da exportação.

 

O pagamento do principal pode ocorrer em parcela única no final do prazo do financiamento ou mediante encadeamento com o PROEX pós-embarque, uma vez comprovada a exportação. No caso de liquidação por meio de encadeamento, o exportador deve apresentar os documentos e constituir as garantias exigidas regularmente na fase de comercialização em até 30 dias após o embarque ou o faturamento do serviço, com exceção do Certificado de Garantia de Cobertura de Seguro de Crédito à Exportação relativo ao financiamento da comercialização dos bens ou serviços, que deverá ser apresentado antes do embarque ou do faturamento dos serviços.

 

A taxa de juros cobrada é compatível com as praticadas no mercado internacional. O seu pagamento deve ser efetuado necessariamente em parcela única em até 180 dias contados da data do desembolso da fase pré-embarque, inclusive quando houver encadeamento com PROEX pós-embarque.

 

Para a liberação dos recursos aos exportadores nos financiamentos à produção exportável, são exigidas:

 

a) apresentação de fatura pró-forma relativa à venda no exterior com a expressa concordância do importador ou contrato comercial;

 

b) constituição de garantias cobrindo o pagamento do principal e juros dos financiamentos concedidos; e

 

c) celebração de contrato de financiamento à produção exportável.

 

Com relação à garantia exigida para a concessão do financiamento na fase de produção, são admitidos os seguintes instrumentos:

 

a) aval ou fiança, firmados por estabelecimentos de crédito ou financeiros de primeira linha;

 

b) seguro de crédito à exportação, com cobertura dos riscos inerentes à produção financiável ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação – FGE para Micro, Pequenas e Médias Empresas – MPME, designadas pela Resolução CAMEX nº 70, de 04 de novembro de 2008 (estabelece que as empresas que possuam, concomitantemente, faturamento bruto anual de até R$ 60 milhões e exportações anuais de até US$ 1 milhão, poderão se valer da garantia do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, para os Financiamentos à Produção Exportável);

 

c) depósito no Fundo BB PROEX para a parcela não coberta pelo seguro; ou

 

d) outros, a critério do COFIG (Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações, instituído pelo Decreto nº 4.993, de 18/02/2004, e Resolução CAMEX nº 7, de 04/03/2004, no âmbito do governo federal, com as atribuições de enquadrar e acompanhar as operações de PROEX e FGE).

 

Para contratar uma operação de crédito no âmbito do PROEX Financiamento à produção exportável, o exportador deve procurar o Banco do Brasil que, na qualidade de agente financeiro do PROEX, receberá, analisará e, caso esteja regular, aprovará o Registro de Operação de Crédito – RC no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.

TURISMO APROVA BENEFÍCIO FISCAL PARA INVESTIMENTOS EM ESTÁDIOS

J. Batista

 

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou na quarta-feira (11) proposta que converte em créditos fiscais os investimentos feitos pelas entidades esportivas de futebol para construir ou reformas estádios onde ocorrerão jogos da Copa do Mundo de 2014.

 

A proposta prevê que os créditos adquiridos pelas entidades esportivas poderão ser usados na compensação de débitos fiscais oriundos de quaisquer tributos e contribuições federais. Para ter direito ao benefício, o Ministério dos Esportes deverá aprovar o projeto de modernização, reforma ou construção.

 

R$ 30 bilhões

Originalmente, o Projeto de Lei 5310/09, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), beneficia apenas os clubes que investirem em estádios próprios. No entanto, o relator, deputado Valadares Filho (PSB/SE), apresentou emenda que estende o beneficio para todas as entidades esportivas de futebol interessadas em investir nos estádios que vão sediar jogos da Copa.

 

De acordo com Valadares Filho, para a realização da Copa do Mundo, somente em obras de infraestrutura urbana, o Poder Público terá de investir em torno de R$ 30 bilhões. Somente com estádios, estima-se que serão necessários gastos da ordem de 1,1 bilhão de dólares (cerca de R$ 1,9 bilhões).

 

Setor privado

Na opinião do relator, sem a participação do setor privado essa demanda elevada de recursos "poderá tornar-se um elemento que dificultará a realização dos jogos em algumas das cidades que vão sediar o evento".

 

Ele relatou que Manaus, por exemplo, prevê investimentos de R$ 6 bilhões, o que representaria quase três vezes o seu orçamento. Fortaleza também, conforme o deputado, tem orçamento de R$ 3 bilhões e planeja empregar R$ 9 bilhões em obras para a Copa.

 

Tramitação

Em regime de prioridade, o projeto segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

- PL-5310/2009

          

 

[REPETRO - RJ/ES] Portaria da Receita atrasa importação de equipamentos

Portaria da Receita atrasa importação de equipamentos

Grandes empresas prestadoras de serviços da indústria de petróleo e gás estão com dificuldade de importar equipamentos utilizando benefícios do Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação (Repetro), que isenta de impostos bens e equipamentos importados que não tenham similar nacional. As novas regras adotadas pela Receita já atrasaram o licenciamento de uma sonda de perfuração que seria usada pela OGX no campo de Vesúvio e de uma jaqueta da plataforma de Mexilhão, da Petrobras.

A queixa é contra a portaria nº 357 da Receita Federal, editada em maio pela 7ª Região Fiscal, que abrange os estados do Rio e Espírito Santo. O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Petróleo (Abespetro), Antonio Ferreira, diz que a nova portaria traz apenas mais exigências de documentos e burocracia. O resultado prático, diz ele, é o atraso nos prazos de emissão de Atos Declaratórios Executivos (ADE), sem os quais não há como enquadrar os equipamentos que vão receber o benefício do Repetro. Em 2008 foram expedidos, em média, 24 atos declaratórios por mês e este ano a média mensal caiu para 10 até outubro.

“Caiu para menos da metade em um momento de aumento da atividade das empresas, inclusive por causa do pré-sal. Há um represamento na Receita Federal, onde existem atualmente 250 processos em análise e que estão parados”, diz Ferreira.

O chefe da Divisão de Controle Aduaneiro (Diana) da 7ª Região Fiscal da Receita Federal, Paulo Ximenes Pedrosa, menciona o tamanho da renúncia fiscal para mostrar a sobrecarga sobre a área que dirige. Por abranger o Rio de Janeiro, principal base da indústria de petróleo instaladas no país, a 7ª Região atende a praticamente todos os pedidos de habilitação ao Repetro. Nos últimos quatro anos a área respondeu por R$ 19,6 bilhões dos R$ 20 bilhões da renúncia fiscal no Brasil com comércio exterior, incluindo o Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto de Importação e PIS/Cofins. “Isso implica em uma formalização dos processos”, afirma.

Ferreira teme que a situação se agrave no próximo ano, quando está previsto aumento da atividade exploratória por causa do pré-sal e outros compromissos assumidos pelas petroleiras que ganharam áreas em leilões da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Ele calcula em cerca de 300 pedidos de atos declaratórios em 2010, o que vai somar-se aos processos que estão parados. “Isso sem dúvida pode afetar o desenvolvimento dos campos do pré-sal.”

Gilberto Cardarelli, diretor da Abespetro, diz que estão sendo esperadas mais 12 plataformas da Petrobras para o pré-sal. “E para cada uma delas são necessários dois rebocadores, além de equipamentos com ferramentas especiais que vão precisar do Repetro”, lembra.

A Abespetro é formada por empresas como a Schlumberger, Baker Hughes, Seadrill, Acergy, Aker Kvaerner e Halliburton, para citar algumas das 31 associadas que juntas contabilizaram receita global superior a US$ 100 bilhões no ano passado. A demora na avaliação dos ADE levou uma empresa do setor a buscar ajuda na Justiça para ter os pedidos avaliados.

O prazo previsto para análise da documentação é de até 60 dias mas pode levar mais tempo. A Abespetro tem registro de pedidos que estão em análise há 150 dias. A empresa que recorreu à Justiça conseguiu que um juiz intimasse a Diana a analisar em 48 horas um processo de habilitação ao Repetro que tinha passado do prazo. O pedido foi analisado mas indeferido e o recurso está em Brasília.

Pedrosa, da Receita Federal, afirma que a portaria 357 foi necessária porque existiam situações não previstas na Instrução Normativa nº 844, de maio de 2008, feita para normatizar o Repetro. A portaria saiu para orientar o contribuinte. “O Código Tributário Nacional prevê que a interpretação da norma tem que ser literal”, diz o chefe da Diana. “Só porque todos os processo estão na 7ª Região não significa que tenho de fazer de qualquer jeito. Não fazemos exigências verbais, é tudo por escrito.”

Dizendo-se conhecedor das reclamações da indústria, Pedrosa diz que as empresas terão de se adaptar às normas. E menciona entre os problemas que encontrou a existência de pedidos em nome de subsidiárias das prestadoras de serviços não vinculadas à empresa que assinou o contrato com a petroleira (que é a concessionária) no Brasil. Nesse caso, é preciso mostrar o vínculo societário.

Pedrosa assumiu a Diana em dezembro de 2008 e não quer comparações com o sistema que existia antes, que segundo a indústria funcionava em prazo adequado. “Trabalho de forma transparente. Houve um acúmulo de processos na Divisão até para evitar indeferimentos”, afirma, mencionando ainda o número reduzido de auditores dedicados ao Repetro, de apenas oito, isso porque seis foram transferidos para a área este ano.

O presidente da Abespetro insiste que foram criadas dificuldades meramente burocráticas e que o novo ritmo da Diana vai engessar o setor. “Além do mais, alguns dos requisitos, a nosso ver, não deveriam ser analisados na hora da habilitação do Repetro e sim quando o equipamento chegar ao Brasil”, pondera Ferreira.

Entre as novas exigências questionadas pelos prestadores de serviços está a necessidade das empresas apresentarem tradução juramentada de todo o contrato e seus anexos (alguns com até 600 páginas), assim como seu registro em cartórios de Títulos e Documentos. São exigidas ainda procuração e cópia da identidade e CPF de todos os signatários. Dada a complexidade dessa indústria e seu tamanho e nível de competição não é difícil imaginar a quantidade de documentos assinados para uma transação e o sigilo envolvendo esses contratos, principalmente no quesito preço.

Como o Repetro é um benefício concedido às empresas que participam de licitações da ANP, quando as prestadoras de serviço são contratadas a petroleira transfere o direito para a contratada. Isso inclui desde sondas de perfuração em águas superprofundas até ferramentas como brocas de perfuração feitas de aços especiais, equipamentos usadas para sondagem e barcos para pesquisa sísmica.

Para o advogado Roberto di Cillo, um dos problemas enfrentados pela indústria é o que ele considera “falta de razoabilidade” das exigências até nos prazos para análise dos pedidos, que são descumpridos pela administração pública. “Importante observar ainda que o controle efetuado pela Divisão de Controle Aduaneiro não é o da importação temporária de qualquer item, mas sim o de verificação de condições mínimas das empresas concessionárias de exploração e produção de petróleo, suas contratadas e subcontratadas para uma habilitação teórica ao Repetro. A elegibilidade de cada equipamento vai ser conferida numa próxima etapa, pela fiscalização nos portos e aeroportos”, afirma Cillo.

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Fonte : Jornal “Valor Econômico”, edição de 13/11/2009, página B/8

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Joel Martins da Silva

Gerente

Custom Comércio Internacional Ltda.

[HARPIA] Receita implanta novo sistema de controle de courier

A nova instrução normativa (IN) da Receita Federal ampliando o mercado da remessa expressa será publicada em janeiro e o sistema de controle automatizado começa suas operações em fevereiro.

O plano inicial era disponibilizar esse novo sistema em junho de 2009, mas o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) teve de resolver problemas técnicos na integração do seu padrão com a nova plataforma Harpia.

O objetivo do governo é elevar a eficiência e a rapidez do controle, o que deve dobrar o mercado desses serviços de transporte aéreo também conhecidos como "courier". As novas normas vão substituir a IN n 560 e reduzir as restrições e favorecer o comércio internacional porque as empresas poderão trazer bens em geral, até mesmo com cobertura cambial, o que envolve pagamento.

É grande a expectativa dos empresários para o salto de qualidade que o Harpia vai proporcionar aos seus negócios. O mercado brasileiro de remessas expressas, apesar do tamanho da economia do país, é atrofiado porque os controles aduaneiros são manuais. As quatro grandes empresas globais do setor - DHL, TNT, FedEx e UPS - operam no no Brasil.

Atualmente, as normas impedem trazer mercadoria com cobertura cambial, o que limita as operações às pequenas quantidades sem fechamento de câmbio. Nas importações, o limite é de US$ 3 mil. Acima disso, são aplicadas as regras da importação tradicional. Para as pessoas físicas, as normas são diferentes e podem ser importadas mercadorias por meio de remessa expressa, mas a tributação é tão alta que o preço dobra.

De acordo com a Receita, o Harpia é um sofisticado sistema de gestão de risco para controle de fraudes fiscais aduaneiras. O projeto nasceu em meados de 2005 apenas para o âmbito aduaneiro, mas acabou sendo ampliado também para as áreas de fiscalização e inteligência da Receita Federal. Especialistas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), em São José dos Campos (SP), desenvolveram o Harpia e o Serpro passou a adaptá-lo, em 2008, ao ambiente da Receita.

A previsão inicial era concluir os trabalhos em 2008, mas como o escopo do Harpia foi ampliado, mais tempo foi consumido. Os módulos mais importantes do Harpia são o de remessa expressa, o do Regime Tributário Unificado (RTU) em Foz do Iguaçu, o núcleo - chamado Harpia Tree - e a área do despacho aduaneiro geral, denominada Coopera.

O projeto-piloto do módulo de remessa expressa do Harpia foi iniciado em setembro de 2008, no aeroporto de Viracopos, em Campinas.

Colaboraram representantes do setor privado, da vigilância agropecuária (Vigiagro) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).     

 

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Fonte : Jornal “Valor Econômico” (Valor Online), 13/11/2009    

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Joel Martins da Silva

domingo, 15 de novembro de 2009

NOVO TWITTER: @rzarattini

Finalmente descobri para o que serve o Twitter. ( @rzarattini )

Estou aprendendo a usar via IPHONE

Estou usando no Twitter meu sobrenome do meio ( ZARATTINI ) para homenagear a minha mãe, porque sempre uso o do meu pai em tudo ( CHEBABI ). Ambos merecem atenção!

Está na hora de usar um pouco mais o sobrenome italiano!

Aliás, criei do lado direito do blog uma maneira de aparecerem minhas ultimas 5 postagens no twitter sem que precisem acessar aquele "microblog".

Quem quiser pode me adicionar. Será um prazer ter amigos por twitteiros.

Lá não falarei somente de Direito Aduaneiro ou COMEX mas de outras questões do dia a dia, política, etc.

Acho que é uma boa maneira de desabafar e economizar com terapia!

Abs e bom final de domingo!

ROGERIO ZARATTINI CHEBABI

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Real forte faz indústria substituir fornecedor nacional

 

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Real forte faz indústria substituir fornecedor nacional

 

A valorização do real começa a fazer diferença nos planos das empresas brasileiras na hora de comprar insumos e peças. Fornecedores locais estão sendo preteridos por fabricantes no exterior, porque o câmbio forte tornou mais barato comprar fora do País resinas plásticas, minerais não-metálicos e até peças para veículos. Os empresários relatam diferenças de preços de 15% a 20% entre matérias-primas nacionais e importadas. Em um mercado global mais competitivo, por causa da crise, são porcentuais decisivos, que compensam a logística da importação.

"Recebemos ofertas muito interessantes da Ásia. Hoje a resina plástica asiática é 20% mais barata", diz o supervisor de importação da Cipatex, Antônio Farah. A empresa, que fabrica componentes para calçados, está importando 70% das resinas que utiliza, muito acima dos 10% a 20% de antes da crise. As importações de insumos estão crescendo mais rápido que a indústria. O volume de importações de insumos subiu 20% entre maio, quando atingiu o nível mais baixo, e setembro, conforme cálculo da MB Associados, livre de influências sazonais. O porcentual é cinco vezes maior que a alta de 4,7% da produção da indústria no período.

"Com o dólar neste patamar, importar insumos é uma forma de melhorar a margem sem aumentar preços", disse o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro. Para o economista da MB, Sérgio Vale, é cedo para verificar uma troca maciça de fornecedores, mas o movimento deve se intensificar em 2010, com aumento da produção industrial. O processo é mais forte entre os fabricantes de calçados e têxteis, que operam com margens apertadas por causa da concorrência da Ásia. Para esses setores, importar insumos é a única maneira de continuar exportando e de manter sua posição no mercado interno.

A Hering aproveitou a queda do dólar para formar uma espécie de "estoque regulador" de fios, que vão abastecer suas tecelagens, conforme a assessoria de imprensa. O diretor de suprimentos da empresa estava em viagem à China em busca de novos fornecedores. Outra opção da empresa tem sido trazer peças prontas para o País, que já representam 15% das vendas. As compras de insumos no exterior se intensificaram em setembro e outubro. O movimento trouxe novo vigor para as importações brasileiras, já que bens intermediários representam 50% do total. Em outubro, a média diária de importações do País chegou a US$ 607,3 milhões - a mais alta do ano. Em relação a outubro de 2009, no entanto, a queda é de 22%.

A substituição de fornecedores não é a única responsável pela recuperação das importações de insumos. Para os economistas, outros fatores também colaboram como o fim dos estoques formados na crise e a proximidade das festas de fim de ano. As compras de bens intermediários no exterior despencaram com a crise e demoraram para se recuperar. Fornecedores locais passaram a oferecer preços atrativos, porque não tinham a opção de exportar. Agora o cenário se inverteu, com mercado interno aquecido e câmbio favorável à importação. "Vamos entrar em 2010 com a importação crescendo", disse o economista-chefe da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex), Fernando Ribeiro.  

 

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Fonte : Jornal “O Estado de São Paulo”, edição de 12/11/2009

 

 

Joel Martins da Silva

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Santos - SP

 

[CONTAINERS] Empresa prevê falta de equipamentos em 2010

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Empresa prevê falta de equipamentos em 2010


A Buss Capital, especializada em financiamento de contêineres, estima que em 2010 faltem equipamentos devido à pouca fabricação de cofres neste ano e à previsão de retomada da demanda.

"Temos notícias de aumento da utilização desde agosto", afirmou o diretor Dirk Baldeweg, cuja companhia lançou o 13ª fundo de investimento no setor. Suas aplicações controlam 1,4 milhão de Teus (unidade de medida de um contêiner de 20 pés), o equivalente a 5% da frota global de cofres.

Segundo Baldeweg, os investidores têm reagido positivamente ao novo produto. Para Baldeweg, a perspectiva é que os armadores aluguem mais contêineres, ao invés de comprá-los, quando os volumes retornarem a patamares estáveis. O movimento, pontua, deve oferecer oportunidades aos investidores.

A frota global de contêineres caiu de 28 milhões de Teus no começo do ano para 27 milhões de Teus

 

 

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Fonte : Portal Guia marítimo, em 12/11/09

 

 

 

Joel Martins da Silva

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Santos - SP

 

[CABOTAGEM] Carga tributária impede que setor deslanche

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Carga tributária impede que setor deslanche

Osvaldo Agripino Castro Junior analisa desafios do modal.


A carga tributária brasileira é um dos maiores entraves ao desenvolvimento do País - 38,45% neste ano -, mas no âmbito da navegação de cabotagem é ainda maior e torna-se um aspecto bastante impeditivo para que o setor deslanche.

Ainda que tenha custo cerca de 20% inferior ao modal rodoviário e seja praticamente imbatível nesse aspecto para distâncias de 300 a 400 quilômetros, a participação da cabotagem na matriz de transportes não ultrapassa 1%.

"Enquanto nos Estados Unidos, a participação do modal hidroviário é de 23%, no Brasil não supera 5%, sendo apenas 1% de cabotagem. A perspectiva é que, em 2023, se forem feitos os investimentos do PNLT (Plano Nacional de Logística e Transportes), a cabotagem chegará a 3%, enquanto a hidrovia atingirá 10%", revela o advogado e professor de Direito Marítimo e Regulatório do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da Univali, Osvaldo Agripino de Castro Junior.

Castro Junior avalia que um dos fatores que mais emperram o desenvolvimento do setor seja a alta incidência de tributos e explica: "Enquanto em países como Estados Unidos e Japão não incidem impostos na cabotagem, no Brasil, os custos dos encargos sociais quando comparados aos navios de bandeira de conveniência oscilam entre 100% e 110%. Além disso, os tributos sobre combustíveis e a operação oscilam entre 40% a 50%".

O especialista em Direito Marítimo e Regulatório discorda da tributação excessiva sobre a cabotagem, mas reconhece que como cada Estado faz o que quer em termos de arrecadação, ocorre essa disparidade. Ele argumenta que um dos principais responsáveis por essa situação é o Conit (Conselho Nacional de Políticas de Integração de Transportes) que, embora tenha sido instituído em 2001, ainda não saiu do papel.

"Se o Conit sistematizasse algumas diretrizes, identificaria pontos de conexões dos modais e faria valer o PNLT, o que ainda não ocorreu de fato porque cada ministério representado no Conit acaba resolvendo questões no próprio balcão do ministério. Se tivesse saído do papel não haveria choque de competências e omissões", avalia.

Segundo Castro Junior, a cada real investido por meio de incentivos fiscais e redução de carga tributária na cabotagem, o ganho é 24 vezes superior. Atualmente o custo médio da construção de uma hidrovia é de US$ 34 mil por quilômetro, enquanto o de uma rodovia está estimado em US$ 440 mil. Em se tratando de via útil dos equipamentos, no modal hidroviário é de 50 anos contra 10 anos do rodoviário.

"Nesse aspecto seria imprescindível que o Conit se posicionasse para traçar diretrizes que pudessem beneficiar o setor. Sem o Conit desenvolvendo o papel que lhe cabe, ficam evidentes a disfuncionalidade do setor, problemas sobressalentes e a burocracia", argumenta.

Outra questão importante apontada pelo advogado é que as embarcações brasileiras de cabotagem sofrem com a concorrência desleal por parte dos armadores estrangeiros, em razão dos tributos e encargos já que o custo brasileiro é infinitamente maior. "Cerca de 65% da frota global é de bandeira de conveniência, porque entre 70% a 80% dos cidadãos norte-americanos tornaram-se armadores em países de conveniência como Panamá, Libéria, Malta, Filipinas. Isto teve início no governo de Franklin Roosevelt para driblar a carga tributária dos Estados Unidos", esclarece.

Na opinião de Castro Junior, é preciso fazer um movimento para desenvolver a Marinha Mercante no Brasil e, no âmbito da OMC (Organização Mundial do Comércio), para que o País se alie a outras nações que também sofrem concorrência desleal dos navios de bandeira de conveniência.

"Com base no Anexo 6 do Gats (acordo de Serviços), os países poderiam criar uma coalizão internacional e fazer uma consulta à OMC para que, no âmbito marítimo, a concorrência também seja justa e, se o órgão julgar procedente, poderia ser estabelecido um painel de árbitros. Mas para chegar a isto, primeiro é preciso saber se o Brasil, de fato, pretende ter uma política de navegação", pondera.

Outro calcanhar de Aquiles, segundo ele, é a redução dos custos no transporte aquaviário. Ele considera vital rever as tarifas de praticagem brasileira, apontada em estudos do CEGN (Centro de Estudos de Gestão Naval) e da FGV como mais cara que a média mundial. "É evidente que tem de se observar o princípio da modicidade tarifária, mas quem deve dizer se é abusivo ou não é o armador".

Castro Junior sugere iniciativas que considera vitais para que a cabotagem consiga traçar caminhos mais auspiciosos: desburocratizar a liberação de recursos do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante); institucionalizar efetivamente o Conit para que o setor seja melhor gerido; incentivar para que o REB funcione em pelo menos um dos itens, uma vez que o combustível para a cabotagem é 40% mais caro que no longo curso; desenvolver pesquisas para a utilização de biocombustíveis nas hidrovias; regulação econômica eficaz para que o monitoramento das tarifas sejam de fato mais competitivas; etc.

O advogado e professor também recomenda que a indústria portuária, a construção naval, usuários e o setor como um todo se esforcem para ter conhecimento das normas da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e da SEP (Secretaria Especial de Portos). "O navio de cabotagem tem de ser tratado da mesma forma que um caminhão ao entrar na cidade e não como um alienígena", conclui.

 

(aspas)

 

 

Fonte : Portal “Guia Marítimo”, em 12/11/2009

 

 

 

Joel Martins da Silva

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