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Danielle Rodrigues Manzoli
Este trabalho tem o objetivo de instruir sobre a forma correta de descrever as mercadorias na Declaração de Importação, Registro de Exportação e outros documentos oficiais semelhantes, para fins de despacho aduaneiro de importação e exportação.
O tema é de grande relevância, uma vez que a descrição incorreta ou incompleta da mercadoria pode acarretar, além de atrasos no desembaraço aduaneiro, multas significativas. Apesar da existência de lei que determine multa de 1% sobre o valor da mercadoria, com mínimo de R$ 500,00, desde 2003, temos percebido que apenas recentemente a fiscalização tem atentado a essa questão, portanto, agora, mais do que nunca, as descrições das mercadorias devem ser revistas, conforme os critérios apresentados a seguir, a fim de evitar inconvenientes no desembaraço, como atrasos e multas.
Introdução
A descrição correta da mercadoria é um dos itens mais importantes do despacho aduaneiro de importação e exportação. A descrição incorreta/incompleta, além de ensejar multas, pode acarretar também erro no enquadramento tarifário/tributário, quer seja na identificação da NCM/classificação correta, quer seja na identificação da correta alíquota de ICMS, apesar de a alíquota do ICMS – e todas as referências a ICMS nesta matéria dizem respeito à legislação do Estado de SP – não estar diretamente relacionada à classificação fiscal, mas sim à DESCRIÇÃO da mercadoria.
Descrição correta da mercadoria
Entende-se, para fins de despacho aduaneiro, como descrição correta da mercadoria a descrição completa, com todos os elementos necessários para evidenciar o correto enquadramento tarifário, ou seja:
- descrição que evidencie a classificação fiscal adotada, contendo todas as características necessárias para estabelecer essa classificação ou enquadramento em outros atributos, como NVE etc.
- descrição contendo a espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico, número de série e outras informações do gênero, sempre que cabível.
Obs.: Definição interpretada conforme Lei nº 10.833/03 – artigo 69.
Exemplo de descrição correta de mercadoria
Vamos supor que em um despacho aduaneiro seja instruído utilizar a seguinte descrição/classificação:
CABO – NCM 8544.42.00
Esta descrição está completa? E a classificação está correta?
Primeiramente, vamos esclarecer que ninguém precisa ser classificador, engenheiro ou especialista no assunto para saber se uma descrição está adequada à classificação fiscal. Isso porque, nesse caso hipotético, a classificação e a descrição já são fornecidas e basta somente avaliar se a DESCRIÇÃO EVIDENCIA A CLASSIFICAÇÃO INFORMADA.
E como fazemos isso?
Temos de analisar o que a NCM/classificação informada nos diz. No exemplo em questão, a NCM 8544.42.00 refere-se a:
Outros condutores elétricos (que não sejam fios para bobinar, cabos/condutores coaxiais e jogos de fios p/ vela de ignição) para tensão INFERIOR a 1.000 V, munidos de peças de conexão.
Dessa forma, fica fácil concluir que a descrição informada no exemplo em questão (CABO) não condiz com a classificação fiscal, estando o despacho aduaneiro sujeito à multa, pois a descrição completa possível para a mercadoria em questão, conforme a classificação fiscal informada, seria:
Cabos condutores elétricos, tensão de xx volts, com peças de conexão.
Obs.: A tensão xx volts deve ser informada na descrição e deve ser até 1.000 volts.
Conclusão
Sem nenhum conhecimento técnico específico, aplicando somente técnica de interpretação de texto, concluímos que a descrição hipoteticamente informada nesse exemplo está incompleta e sabemos até quais CARACTERÍSTICAS são necessárias naquela descrição para evidenciar a classificação fiscal adotada e transformá-la em uma descrição completa.
No exemplo em questão, faltou informar a TENSÃO em volts do condutor elétrico (cabo) e também que o mesmo possui CONEXÕES.
Para mercadorias que precisam de informação de NVE, os atributos devem também ser informados na descrição da mercadoria para esta ser considerada completa.
Resumo
- A descrição da mercadoria deve ser completa, de forma a evidenciar o enquadramento tarifário adotado.
- Mercadorias com descrições incompletas ou incorretas estão sujeitas à multa de 1% sobre o valor aduaneiro, com mínimo de R$ 500,00, conforme Lei nº 10.833/03, artigo 69.
- Para fins de definição de alíquota de ICMS, a NCM é meramente indicativa. O que vale é a descrição da mercadoria.
- Recomenda-se sempre adequar a descrição da mercadoria à NCM e completar outras informações quando necessário (ex.: para máquinas, nº de série, modelo, marca).
Danielle Rodrigues Manzoli
Engenheira eletrônica que atua há 19 anos em comércio exterior, com especialização em classificação fiscal.
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