quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Empresa deve ter Certidão Negativa para liberar peças

BRASÍLIA - É necessária a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) para a liberação de peças de manutenção de aeronave importada com isenção fiscal pela Pantanal Linhas Aéreas S.A. A decisão foi da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

No caso, a Receita Federal do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), exigiu a comprovação da quitação de tributos perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A empresa aérea recorreu ao STJ para assegurar a liberação das peças alegando ter direito à importação das referidas mercadorias isentas de Imposto de Importação (II) e sobre Produtos Industrializados (IPI), independentemente da apresentação de CND para o desembaraço aduaneiro. A empresa sustentou que a apreensão de mercadorias caracteriza adoção indevida de meios indiretos de cobrança de débito tributário e viola os princípios do livre exercício do trabalho e da livre iniciativa. Para a defesa, trata-se de isenção objetiva de beneficio legal e não de isenção condicionada à apresentação da CND.

Para o relator, ministro Luiz Fux, a exigência da CND é pressuposto para a obtenção de beneficio fiscal e desembaraço aduaneiro de mercadoria importada. Assim, pelo princípio da legalidade, a exigência da CND pela autoridade fiscal para comprovar a regularidade tributária e conceder beneficio, encontra amparo na Norma Geral Tributária, cujo sentido é conferir meios que possibilitem à fiscalização.

(aspas)

Fonte : Jornal “DCI”, 26/11/2009











Joel Martins da Silva

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