quarta-feira, 18 de novembro de 2009

[REPETRO - RJ/ES] Portaria da Receita atrasa importação de equipamentos

Portaria da Receita atrasa importação de equipamentos

Grandes empresas prestadoras de serviços da indústria de petróleo e gás estão com dificuldade de importar equipamentos utilizando benefícios do Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação (Repetro), que isenta de impostos bens e equipamentos importados que não tenham similar nacional. As novas regras adotadas pela Receita já atrasaram o licenciamento de uma sonda de perfuração que seria usada pela OGX no campo de Vesúvio e de uma jaqueta da plataforma de Mexilhão, da Petrobras.

A queixa é contra a portaria nº 357 da Receita Federal, editada em maio pela 7ª Região Fiscal, que abrange os estados do Rio e Espírito Santo. O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Petróleo (Abespetro), Antonio Ferreira, diz que a nova portaria traz apenas mais exigências de documentos e burocracia. O resultado prático, diz ele, é o atraso nos prazos de emissão de Atos Declaratórios Executivos (ADE), sem os quais não há como enquadrar os equipamentos que vão receber o benefício do Repetro. Em 2008 foram expedidos, em média, 24 atos declaratórios por mês e este ano a média mensal caiu para 10 até outubro.

“Caiu para menos da metade em um momento de aumento da atividade das empresas, inclusive por causa do pré-sal. Há um represamento na Receita Federal, onde existem atualmente 250 processos em análise e que estão parados”, diz Ferreira.

O chefe da Divisão de Controle Aduaneiro (Diana) da 7ª Região Fiscal da Receita Federal, Paulo Ximenes Pedrosa, menciona o tamanho da renúncia fiscal para mostrar a sobrecarga sobre a área que dirige. Por abranger o Rio de Janeiro, principal base da indústria de petróleo instaladas no país, a 7ª Região atende a praticamente todos os pedidos de habilitação ao Repetro. Nos últimos quatro anos a área respondeu por R$ 19,6 bilhões dos R$ 20 bilhões da renúncia fiscal no Brasil com comércio exterior, incluindo o Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto de Importação e PIS/Cofins. “Isso implica em uma formalização dos processos”, afirma.

Ferreira teme que a situação se agrave no próximo ano, quando está previsto aumento da atividade exploratória por causa do pré-sal e outros compromissos assumidos pelas petroleiras que ganharam áreas em leilões da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Ele calcula em cerca de 300 pedidos de atos declaratórios em 2010, o que vai somar-se aos processos que estão parados. “Isso sem dúvida pode afetar o desenvolvimento dos campos do pré-sal.”

Gilberto Cardarelli, diretor da Abespetro, diz que estão sendo esperadas mais 12 plataformas da Petrobras para o pré-sal. “E para cada uma delas são necessários dois rebocadores, além de equipamentos com ferramentas especiais que vão precisar do Repetro”, lembra.

A Abespetro é formada por empresas como a Schlumberger, Baker Hughes, Seadrill, Acergy, Aker Kvaerner e Halliburton, para citar algumas das 31 associadas que juntas contabilizaram receita global superior a US$ 100 bilhões no ano passado. A demora na avaliação dos ADE levou uma empresa do setor a buscar ajuda na Justiça para ter os pedidos avaliados.

O prazo previsto para análise da documentação é de até 60 dias mas pode levar mais tempo. A Abespetro tem registro de pedidos que estão em análise há 150 dias. A empresa que recorreu à Justiça conseguiu que um juiz intimasse a Diana a analisar em 48 horas um processo de habilitação ao Repetro que tinha passado do prazo. O pedido foi analisado mas indeferido e o recurso está em Brasília.

Pedrosa, da Receita Federal, afirma que a portaria 357 foi necessária porque existiam situações não previstas na Instrução Normativa nº 844, de maio de 2008, feita para normatizar o Repetro. A portaria saiu para orientar o contribuinte. “O Código Tributário Nacional prevê que a interpretação da norma tem que ser literal”, diz o chefe da Diana. “Só porque todos os processo estão na 7ª Região não significa que tenho de fazer de qualquer jeito. Não fazemos exigências verbais, é tudo por escrito.”

Dizendo-se conhecedor das reclamações da indústria, Pedrosa diz que as empresas terão de se adaptar às normas. E menciona entre os problemas que encontrou a existência de pedidos em nome de subsidiárias das prestadoras de serviços não vinculadas à empresa que assinou o contrato com a petroleira (que é a concessionária) no Brasil. Nesse caso, é preciso mostrar o vínculo societário.

Pedrosa assumiu a Diana em dezembro de 2008 e não quer comparações com o sistema que existia antes, que segundo a indústria funcionava em prazo adequado. “Trabalho de forma transparente. Houve um acúmulo de processos na Divisão até para evitar indeferimentos”, afirma, mencionando ainda o número reduzido de auditores dedicados ao Repetro, de apenas oito, isso porque seis foram transferidos para a área este ano.

O presidente da Abespetro insiste que foram criadas dificuldades meramente burocráticas e que o novo ritmo da Diana vai engessar o setor. “Além do mais, alguns dos requisitos, a nosso ver, não deveriam ser analisados na hora da habilitação do Repetro e sim quando o equipamento chegar ao Brasil”, pondera Ferreira.

Entre as novas exigências questionadas pelos prestadores de serviços está a necessidade das empresas apresentarem tradução juramentada de todo o contrato e seus anexos (alguns com até 600 páginas), assim como seu registro em cartórios de Títulos e Documentos. São exigidas ainda procuração e cópia da identidade e CPF de todos os signatários. Dada a complexidade dessa indústria e seu tamanho e nível de competição não é difícil imaginar a quantidade de documentos assinados para uma transação e o sigilo envolvendo esses contratos, principalmente no quesito preço.

Como o Repetro é um benefício concedido às empresas que participam de licitações da ANP, quando as prestadoras de serviço são contratadas a petroleira transfere o direito para a contratada. Isso inclui desde sondas de perfuração em águas superprofundas até ferramentas como brocas de perfuração feitas de aços especiais, equipamentos usadas para sondagem e barcos para pesquisa sísmica.

Para o advogado Roberto di Cillo, um dos problemas enfrentados pela indústria é o que ele considera “falta de razoabilidade” das exigências até nos prazos para análise dos pedidos, que são descumpridos pela administração pública. “Importante observar ainda que o controle efetuado pela Divisão de Controle Aduaneiro não é o da importação temporária de qualquer item, mas sim o de verificação de condições mínimas das empresas concessionárias de exploração e produção de petróleo, suas contratadas e subcontratadas para uma habilitação teórica ao Repetro. A elegibilidade de cada equipamento vai ser conferida numa próxima etapa, pela fiscalização nos portos e aeroportos”, afirma Cillo.

(aspas)

Fonte : Jornal “Valor Econômico”, edição de 13/11/2009, página B/8

at

 

 

 

Joel Martins da Silva

Gerente

Custom Comércio Internacional Ltda.

Nenhum comentário: