quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Industriais pedem extinção de tributos nas exportações

Para empresários, cobrança de impostos indiretos e dificuldade em receber créditos tributários prejudicam competitividade dos produtos brasileiros

O Brasil está dez pontos acima da média mundial quando o assunto é a relação carga tributária e Produto Interno Bruto (PIB). De acordo com o diretor-titular do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp, Roberto Giannetti, enquanto a média mundial é de 25,8%, no Brasil a carga tributária atinge 36,6% do PIB.

 

“É um grande equívoco pensar na arrecadação e não no desenvolvimento econômico”, criticou. Giannetti defende a extinção de impostos na planilha dos exportadores. “Eles impedem a criação de novos empregos e a ampliação do lucro das empresas, e impactam de maneira negativa na competitividade dos produtos manufaturados brasileiros”, disse.

 

Segundo o diretor, “o País tem uma voracidade fiscal grave”, com teto para coeficiente de exportações em torno de 42,5%, considerando a alíquota média de 5% de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), 9,25% de PIS/Cofins e 18% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

Crédito tributário

 

Dados levantados pelo Derex, com base em informações da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), entre 2003 e 2008 a arrecadação de ICMS aumentou quase o dobro (84,1%) em relação às exportações industriais (41,1%). No mesmo período, a arrecadação de PIS/Cofins saltou para 95,4%, enquanto o número de exportações industriais fechou no crescimento dos mesmos 41,1%.

 

Por outro lado, a própria Constituição garante a não incidência do IPI e do ICMS sobre as exportações. “Existe crédito tributário de direito nas exportações, mas não de fato. Tributar as exportações é tributar seu próprio crescimento econômico”, argumentou Giannetti.

 

Entretanto, o sistema tributário brasileiro não prevê a restituição plena dos tributos indiretos (IPI, PIS/Cofins e ICMS) que incidem sobre as exportações. “Isso provoca litígios milionários, cria um ambiente de insegurança jurídica, permite a guerra fiscal entre Estados e tira a competitividade do setor produtivo”, acrescentou.

 

Comércio mundial

A própria Organização Mundial do Comércio (OMC) estabeleceu como padrão mundial não exportar tributos indiretos (também chamados de impostos de consumo). A normativa da OMC admite a isenção ou devolução destes impostos sobre bens e serviços exportados e prevê que eles sejam pagos pelos consumidores nos países de destino.

 

De acordo com a secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Lytha Spindola, os principais países concorrentes do Brasil desoneram integralmente suas exportações. Na comparação internacional da alíquota de devolução de tributos incidentes na exportação, dados da OMC mostram que a China estorna 17%, a Índia 16% e a Argentina 6%.

 

Ela acredita que a incidência de tributos sobre as exportações provoca o acúmulo de estoques de créditos pendentes de ressarcimento, o que impacta nos resultados e reduz o capital de giro das empresas exportadoras.

 

“Isso também produz incertezas quanto ao recebimento dos créditos legítimos e faz com que os exportadores brasileiros não tenham isonomia em relação aos seus concorrentes de outros países”, explicou Lytha.

 

Soluções

 

Para Roberto Giannetti, as distorções que impactam nas exportações poderiam ser corrigidas com a reforma tributária. No entanto, ele reconhece que este será um processo demorado, e que uma maneira de antecipar benefícios aos exportadores seria a desoneração de PIS/Cofins e de ICMS.

 

Já a secretária-executiva da Camex, Lytha Spindola, defende que é preciso:

•  Elevar a previsibilidade, tempestividade e a transparência do tratamento administrativo dos créditos tributários de exportação;

•  Garantir a segurança jurídica do aproveitamento dos créditos;

•  Conceder tratamento isonômico aos produtores brasileiros;

•  Aperfeiçoar o modelo de desoneração em vigor.

 

Segundo ela, os princípios que devem nortear uma nova sistemática são: automaticidade, simplicidade, segurança jurídica e auditoria pós-liberação.

 

Deficiência

O professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres, disse que a incidência de tributos “é uma gravíssima deficiência do sistema jurídico e um modelo inibidor de crescimento e desenvolvimento econômico do País”.

 

Para o economista Luiz Gonzaga Belluzo, “o sistema tributário brasileiro tem claro viés antiexportação, com raízes históricas que remetem ao período em que o País exportava produtos primários, e que eles eram a principal fonte de receita do Estado brasileiro”.

 

 

(aspas)

 

 

Por : Lucas Alves, para a Agência Indusnet Fiesp em 27/10/2009

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