segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Se não fez ressalva no desembarque, entidade portuária responde por dano em mercadoria

DECISÃO

 

A Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) terá de ressarcir uma empresa seguradora que indenizou a Chocolates Garoto por máquinas importadas e desembarcadas com avarias no Porto de Capuaba, em Vila Velha (ES). Ao analisar recurso da Codesa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a concessionária de serviços portuários responde pelos danos verificados nas mercadorias importadas quando não faz ressalva quando do desembarque de contêiner avariado.

 

A decisão é da Terceira Turma. A relatora, ministra Nancy Andrighi, aplicou o disposto no Decreto n. 91.030/85, norma que, à época do desembarque mal-sucedido, estabelecia o Regulamento Aduaneiro. De acordo com o parágrafo único do artigo 479 do decreto, “presume-se a responsabilidade do depositário no caso de volumes recebidos sem ressalva ou protesto”.

 

A Codesa defendeu a tese de que a expressão “volume” faria referência às mercadorias, não ao contêiner. Mas a ministra relatora descartou a confusão entre as palavras. Para ela, no decreto, “volume” sempre diz respeito ao contêiner. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que, se o contêiner tivesse sido avariado durante o transporte, isto é, antes do desembarque, o imediato registro do termo de avaria seria imprescindível para eximir a administradora portuária da responsabilidade pelos danos.

 

Na hipótese, quatro máquinas eletrônicas contadoras de bombons foram importadas pela Chocolates Garoto. No entanto, chegaram avariadas ao porto. A Companhia de Seguros Minas Brasil indenizou a empresa e ingressou com uma ação regressiva de cobrança contra a Codesa. Argumentou que as avarias deveriam ter sido prontamente constatadas pela equipe que fez o desembarque dos contêineres. Para a seguradora, a negligência na imediata constatação implicaria a responsabilização da administradora do porto.

 

Em primeira instância o pedido foi julgado procedente, mas a Codesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Não teve êxito: o TJ local considerou a vistoria realizada tardia, já que o termo de avaria não foi lavrado no momento do desembarque. A Codesa partiu, então, para novo recurso, desta vez ao STJ. A decisão da Terceira Turma foi unânime.

 

(aspas)

 

 

Fonte : Coordenadoria de Editoria e Imprensa / STJ – 26/11/2009

 

at

 

 

 

Joel Martins da Silva

Gerente

Custom Comércio Internacional Ltda.

www.custom.com.br

joel.martins@custom.com.br

tel.:  (13) 3216-2323

cel.: (11) 7712-3535

id   :  55*1*58639

Santos - SP

Nenhum comentário: