O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - instância administrativa que julga recursos dos contribuintes contra autuações fiscais - manteve multas milionárias aplicadas à butique de luxo Daslu pela Receita Federal. A origem do auto de infração está na Operação Narciso, conduzida pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), e que levou à prisão a empresária Eliana Tranchesi, dona da Daslu, pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho (fraude em importações) e falsificação de documentos. A empresária foi detida por duas vezes. Em 2005, por dez horas. E, em março deste ano, ela foi presa em uma manhã e liberada, por meio de habeas corpus, no início da noite do dia seguinte. O valor total do auto em discussão é de R$ 236 milhões, mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que o montante devido, atualizado, ultrapassa os R$ 500 milhões.
A Primeira Turma da Segunda Câmara da Terceira Seção do Carf condenou a Daslu a pagar a diferença devida de Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). As mercadorias vendidas pela butique de luxo teriam sido importadas subfaturadas - quando a nota fiscal traz valor menor que o real. O que levou ao auto de infração foi a fiscalização ter encontrado, perdida em uma das caixas de produtos trazidos do exterior para a Daslu, uma nota fiscal da exportadora. Segundo a PGFN, nesta nota fiscal constavam preços de mercadorias muito diferentes dos apresentados pela loja de produtos de luxo ao fisco no desembaraço aduaneiro. Por isso, o Carf condenou a Daslu a pagar multa de 100% sobre o valor não recolhido à Receita Federal.
O conselho entendeu também que houve fraude, devidamente comprovada por meio de documentação apreendida pela PF, como correspondências eletrônicas que indicam que a Daslu teria negociado diretamente com o exportador e simulado sua relação com a importadora Multimport. "Planilhas demonstravam a contabilidade real e a declarada ao Fisco pela empresa", afirma a procuradora da Fazenda Tatiana Irber, que fez a sustentação oral no caso. "As notas fiscais verdadeiras vieram do exterior, via termo de cooperação internacional, e demonstram que as mercadorias chegavam aqui com preços 80% menores", completa. Com base nessas provas, a Daslu foi condenada a pagar multa equivalente a 150% do valor dos impostos devidos.
A PGFN só vai recorrer se encontrar julgado divergente em outra câmara comum ou na Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), órgão máximo do Carf. "A maioria dos autos de infração contra empresas que importam produtos estrangeiros e montam esquemas para pagar menos impostos têm sido mantidos pelo conselho", afirma Paulo Riscado, coordenador dos trabalhos da PGFN no Carf. "Fica mais fácil quando o caso é decorrente da atuação da PF e do MP porque eles conseguem o direito à quebra de sigilo da empresa."
Mas duas multas, que correspondem a R$ 128 milhões, foram afastadas pela defesa dos advogados Camila Gonçalves de Oliveira e Hugo Funaro, do escritório Dias de Souza Advogados Associados, que representam a Daslu no processo. Uma delas é a multa de 100% sobre o valor comercial das mercadorias por uso de terceira pessoa para realizar a operação fraudulenta. De acordo com Camila, a empresa alegou que a pena foi imposta com base em uma legislação antiga. Posterior, a lei nº 11.488, de 2007, estabelece penalidade específica com relação à importação por conta e ordem irregular. "Assim, por causa da retroatividade benéfica, pedimos o afastamento da multa e fomos vitoriosos", diz a advogada. Os advogados da empresa também alegaram que só durante o despacho aduaneiro poderia ser verificada a situação que levaria à punição. Outra multa afastada corresponde à 30% do valor aduaneiro. Baseada na Lei nº 4.502, de 1964, a multa seria aplicada por importação irregular, sem a licença de importação. Os advogados da empresa - que em 2007 faturou R$ 260 milhões - devem recorrer da decisão.
Laura Ignacio
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