Eliane de Souza Fontes | |
O Mercosul incumbiu o Grupo de Alto Nível para Examinar a Consistência e Dispersão da Tarifa Externa Comum (Gantec) a, prioritariamente, apresentar propostas de revisão da TEC de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e Bens de Capital (BK), que tem por objetivo uma redução dos níveis atuais. Na reunião do Conselho do Mercado Comum realizada no dia 17/12/2007, foi aprovada a Decisão CMC nº 61/2007, que prorrogou, até 31/12/2008, o prazo para a aprovação de um Regime Comum para BIT, bem como o prazo para que Brasil e Argentina mantenham exceções para os bens desse setor. Paraguai e Uruguai poderão praticar tarifas de 0% ou de 2% até 31/12/2015. No Brasil, foi mantida a Lista de Exceções de BIT, com 77 códigos NCM, dos quais 67 para redução a 0% e 10% para elevação dos níveis atuais da TEC, por início de produção nacional. Paralelamente, foram prorrogados os trabalhos do Gantec para uma revisão da TEC de BIT, a vigorar a partir de 01/12/2011, para Brasil e Argentina, com um cronograma de convergência a ser implantado a partir de 01/01/2009. Em meados de 2007 o Brasil reapresentou sua proposta de revisão da TEC de BIT, ajustando-a ao novo SH-2007 e contemplando os seguintes princípios: para bens não produzidos no Mercosul, redução das tarifas para 0%; para bens produzidos, somente três níveis de tarifas com uma categorização em três setores: componentes (4%); partes e peças (8%) e bens finais (8% e 12%). Para que o novo prazo fixado possa ser cumprido, é necessário que os demais Estados Partes se posicionem oficialmente sobre essa proposta ajustada, o que ainda não ocorreu. Para o setor de Bens de Capital (BK), a Decisão CMC nº 58/2007, também de 17/12/2007, prorrogou por um ano, até o final do segundo semestre de 2008, o prazo para o Gantec concluir um projeto de revisão da TEC do setor, sendo que até a presente data nenhum Estado Parte apresentou proposta concreta. Para os BKs não fabricados no Mercosul, a Decisão CMC nº 34/2003 aprovou um Regime Comum, cujo prazo para implementação está prorrogado para 01/01/2009 (Decisão CMC nº 40/2005). Portanto, até 31/12/2008, os Estados Partes poderão manter os regimes nacionais vigentes, o que no Brasil significou estender o regime de “ex-tarifários” de BK da Resolução Camex nº 35/2006 e, na Argentina, a redução a 0% de 700 códigos NCM para BK. Tais normativas foram convertidas em Protocolos Adicionais ao ACE-18, internalizadas no Brasil pelos Decretos nºs 5.078, de 11/05/2004, e 5.901, de 20/09/2006. O Brasil tem especial interesse nesse Regime Comum e já apresentou, desde 2005, uma proposta de operacionalização, muito semelhante à metodologia que adotamos para a análise dos “ex-tarifários”. Mas ainda não recebemos qualquer posicionamento dos demais sócios sobre esse projeto. | |
Eliane de Souza Fontes Coordenadora-Geral de Integração Regional do Departamento de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior. |
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008
Revisão da Tarifa Externa Comum de BK e BIT
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