As empresas instaladas no Brasil que importam produtos de matrizes ou filiais no exterior terão mais facilidades em 2010 para se enquadrarem nas regras de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida, que atende solicitação das empresas com cadeias de maior valor agregado, também deve ajudar a reduzir a sonegação e os contenciosos judiciais, segundo o assessor técnico da subsecretaria de Tributação da Receita, Alexandre Guilherme Andrade. “A medida visa atualizar as regras de preços de transferência em função das nossas dificuldades na fiscalização e de questionamentos que temos enfrentado”, afirmou.
Por meio da Medida Provisória 478, publicada hoje (30) no Diário Oficial da União, a Receita alterou um dos três métodos permitidos para a base de cálculo do IR e da CSLL nos caso de operações de importação com empresas do mesmo grupo no exterior ou em paraísos fiscais. A partir de 1º de janeiro, apenas as empresas que não tiverem uma margem de lucro igual ou superior a 35% nos produtos que receberam os bens importados terão que fazer um ajuste na base de cálculo da declaração, o que representa um pagamento maior de tributos. Atualmente, a exigência é de um lucro mínimo de 60%, o que dificultava o enquadramento das empresas na regras tributárias.
Por isso, muitas empresas pagavam a diferença de tributos, mas recorriam à justiça. Andrade disse que a evolução do mercado mostrou que o porcentual se tornou injusto e prejudica aquelas cadeias produtivas com maior agregação de bens importados. “Isso afeta a competitividade das empresas”, afirmou. “A alteração vai reduzir a sonegação e tornar mais justo o recolhimento de imposto para as cadeias produtivas”. A medida beneficia setores como o automotivo.
As regras do chamado preço de transferência (operações de compra e venda entre empresas vinculadas) foram estabelecidas em 1996 para evitar subfaturamento nas exportações e superfaturamento nas importações para inibir a transferência de lucro para empresas no exterior e a redução do pagamento de tributos no Brasil. Com isso, a Receita fixa preços máximos nas operações de importação e preços mínimos nas operações de exportação. “Quem tem custo real não precisa aplicar a regra”, destacou o técnico.
A medida provisória permite também que aqueles setores que ainda considerarem o porcentual de 35% elevado podem solicitar à Receita uma margem de lucro menor. Além disso, para não dar margem a interpretações, a MP define que o método escolhido pela empresa para fazer o ajuste na base da declaração não pode ser alterado ao longo do ano. As novas regras só serão aplicadas para efeito de declaração em 2011, quando as empresas farão o ajuste dos dados de 2010.
(aspas)
Fonte : Jornal do Comércio (RS), 31/12/2009
Um comentário:
oi, estou querendo abrir uma empresa de importaçao e revenda de maquinas de impressao grande formato.
Neste caso o q vc me aconcelh? Importar diretamente ou usar uma impresa de importaçao p/ fazer o processo?
cineibh@hotmail.com
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