segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

MP facilita regras de importação para empresas importarem de unidades no exterior

As empresas instaladas no Brasil que importam produtos de matrizes ou filiais no exterior terão mais facilidades em 2010 para se enquadrarem nas regras de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida, que atende solicitação das empresas com cadeias de maior valor agregado, também deve ajudar a reduzir a sonegação e os contenciosos judiciais, segundo o assessor técnico da subsecretaria de Tributação da Receita, Alexandre Guilherme Andrade. “A medida visa atualizar as regras de preços de transferência em função das nossas dificuldades na fiscalização e de questionamentos que temos enfrentado”, afirmou.

Por meio da Medida Provisória 478, publicada hoje (30) no Diário Oficial da União, a Receita alterou um dos três métodos permitidos para a base de cálculo do IR e da CSLL nos caso de operações de importação com empresas do mesmo grupo no exterior ou em paraísos fiscais. A partir de 1º de janeiro, apenas as empresas que não tiverem uma margem de lucro igual ou superior a 35% nos produtos que receberam os bens importados terão que fazer um ajuste na base de cálculo da declaração, o que representa um pagamento maior de tributos. Atualmente, a exigência é de um lucro mínimo de 60%, o que dificultava o enquadramento das empresas na regras tributárias.

Por isso, muitas empresas pagavam a diferença de tributos, mas recorriam à justiça. Andrade disse que a evolução do mercado mostrou que o porcentual se tornou injusto e prejudica aquelas cadeias produtivas com maior agregação de bens importados. “Isso afeta a competitividade das empresas”, afirmou. “A alteração vai reduzir a sonegação e tornar mais justo o recolhimento de imposto para as cadeias produtivas”. A medida beneficia setores como o automotivo.

As regras do chamado preço de transferência (operações de compra e venda entre empresas vinculadas) foram estabelecidas em 1996 para evitar subfaturamento nas exportações e superfaturamento nas importações para inibir a transferência de lucro para empresas no exterior e a redução do pagamento de tributos no Brasil. Com isso, a Receita fixa preços máximos nas operações de importação e preços mínimos nas operações de exportação. “Quem tem custo real não precisa aplicar a regra”, destacou o técnico.

A medida provisória permite também que aqueles setores que ainda considerarem o porcentual de 35% elevado podem solicitar à Receita uma margem de lucro menor. Além disso, para não dar margem a interpretações, a MP define que o método escolhido pela empresa para fazer o ajuste na base da declaração não pode ser alterado ao longo do ano. As novas regras só serão aplicadas para efeito de declaração em 2011, quando as empresas farão o ajuste dos dados de 2010.

(aspas)

Fonte : Jornal do Comércio (RS), 31/12/2009

Um comentário:

Anônimo disse...

oi, estou querendo abrir uma empresa de importaçao e revenda de maquinas de impressao grande formato.
Neste caso o q vc me aconcelh? Importar diretamente ou usar uma impresa de importaçao p/ fazer o processo?
cineibh@hotmail.com