quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Fornecedores de indústrias exportadoras terão isenção de impostos

07/01/2010 - Fornecedores de indústrias exportadoras terão isenção de impostos (Agência Brasil - ABr)

 

As empresas que fornecem produtos para as indústrias exportadoras também poderão adquirir matérias-primas com isenção de tributos. Nos próximos dias, os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior editarão portaria que listará os produtos e ramos de atividades que terão o benefício.

Em nota oficial, o Ministério da Fazenda informou que a possibilidade está prevista por uma lei sancionada em outubro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O benefício, no entanto, necessitava de regulamentação para entrar em vigor.

De acordo com o ministério, a portaria também aperfeiçoará procedimentos para as empresas beneficiadas pelo drawback, regime especial de tributação que beneficia os exportadores.

Criado em 1966, o drawback permite a suspensão de tributos federais sobre insumos importados usados na fabricação de produtos vendidos ao exterior. Em outubro do ano passado, o governo estendeu o regime para matérias-primas nacionais, desde que parte dos componentes da mercadoria produzida para exportação fosse importada.

Com a edição da MP, a isenção passou a valer também para as mercadorias não industrializadas e produzidas totalmente com insumos nacionais. A ampliação beneficiou os produtores rurais, que agora podem abater os tributos federais da ração usada para alimentar o gado vendido para o exterior.

Em abril, a Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento editaram uma portaria conjunta que efetivou a inclusão dos produtores rurais no drawback. Em maio, uma medida provisória estendeu o benefício às indústrias que fornecem produtos a empresas que fazem parte do regime especial.

No drawback, as empresas estão isentas de três tributos federais: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/Cofins.

 

 

Guilherme Froner C. Braga

Tributária/Aduaneira

Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados

 

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