sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

PORTARIA SECEX N° 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2011

A Portaria SECEX nº 4, publicada no DOU/1 de hoje, 20/01, página 60, e abaixo transcrita, prorrogou novamente, desta vez para o dia 15/03/2011, o início do prazo para a utilização exclusiva do NOVOEX.



(aspas)



PORTARIA SECEX N° 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre operações de comércio exterior.

A < strong>SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando a implantação do SISCOMEX Exportação, em ambiente web, no módulo comercial, a partir do dia 17 de novembro de 2010, e a sua coexistência até o dia 15 de março de 2011 com o SISCOMEX no módulo SISBACEN, resolve:

Art. 1º Os artigos 190 e 216 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 190. A partir do dia 15 de março de 2011, os RE passarão a ser registrados somente no SISCOMEX Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br).

§ 1º Durante o período compreendido entre os dias 17 de novembro de 2010 e 14 de março de 2011, os registros de exportação poderão ser efetuados no módulo SISBACEN (versão anterior) ou no novo SISCOMEX Exportação web (versão atual), à exceção dos seguintes casos:

I - sujeitos a tratamentos de cotas;

I I - referentes ao regime de drawback; e

III - vinculados a registros de crédito.

§ 2º Até o dia 19 de janeiro de 2011, os casos previstos no inciso I do § 1º deverão ser registrados apenas no SISBACEN; a partir do dia 20 de janeiro de 2011, deverão ser registrados somente no novo SISCOMEX Exportação web, não sendo mais possível o registro na versão anterior.

§ 3º Até o dia 31 de janeiro de 2011, os casos previstos no inciso II do § 1º deverão ser registrados apenas no SISBACEN; entre os dias 1º de fevereiro de 2011 e 14 de março de 2011, poderão ser registrados em ambos os sistemas; a partir do dia 15 de março de 2011, poderão ser registrados somente no novo SISCOMEX Exportação web, não sendo mais possível o registro na versão anterior.

§ 4º Até o dia 14 de fevereiro de 2011, os casos previstos no inciso III do § 1º deverão ser registrados apenas no SISBACEN; a partir do dia 15 de fevereiro de 2011, deverão ser registrados somente no novo SISCOMEX Exportação web, não sendo mais possível o registro na versão anterior.

§ 5º Os RE registrados no módulo SISBACEN (versão anterior) até o dia 14 de março de 2011 ficarão disponíveis somente para consulta, alteração e averbação naquele ambiente.

§ 6º No despacho de exportaç ão, a uma mesma Declaração de Exportação (DE) somente poderão ser associados RE da mesma base de dados (SISBACEN ou módulo SISCOMEX Exportação web)."(NR)

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"Art. 216.

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§ 2º A partir do dia 15 de fevereiro de 2011, os RC passarão a ser registrados apenas no SISCOMEX Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC ( www. mdic. gov. br).

§ 3º Os RC registrados no módulo SISBACEN deverão ser efetivados até o dia 14 de fevereiro de 2011 somente naquele módulo.

§ 4º Os RC efetivados até o dia 14 de fevereiro de 2011 com saldo não utilizado deverão ser mantidos inalterados, devendo a empresa efetuar novo RC no módulo SISCOMEX Exportação, em ambiente web, com o saldo restante, informando o número do RC emitido na versão anterior (SISBACEN) no campo "Nº do RC no Legado" do novo módulo.

§ 5º Os RC registrados no Sistema até o dia 14 de fevereiro de 2011 ficarão disponíveis somente para consulta no módulo SISBACEN."( NR)

Art. 2º Os artigos 129, 137, 140, 142, 187, bem como os Anexos G e J da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, alterados pela Portaria SECEX nº 24, de 10 de novembro de 2010, serão aplicáveis somente à versão anterior do RE (módulo SISBACEN), até o dia 31 de janeiro de 2011, passando a vigorar para ambas as versões (SISBACEN e WEB) a partir de 1º de fevereiro de 2011.

Art. 3º O Anexo P, da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, alterado pela Portaria SECEX nº 24, de 10 de novembro de 2010, será aplicável somente à versão anterior do RE (módulo SISBACEN), até o dia 19 de janeiro de 2011, passando a vigorar para ambas as versões (SISBACEN e WEB) a partir de 20 de janeiro de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELISABETE SERODIO



(aspas)

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