terça-feira, 2 de setembro de 2008

Draw Back - Indústria espera volta de incentivo que reduz custo de importação

Após mais de três anos de interrupção, a indústria brasileira de bens de capital espera comemorar este mês a edição de um decreto presidencial regulamentando a volta do chamado drawback nacional, um mecanismo pelo qual os projetos de investimento que adquiram 60% das máquinas e equipamentos no Brasil, podem importar os outros 40% com isenção de impostos federais. Desde o segundo trimestre de 2005 o mecanismo está suspenso. O retorno virá com a regulamentação da Lei 11.732, de 30/6/08, que, entre outras coisas, restabelece também o chamado drawback verde-amarelo. Este, isenta de tributos os insumos nacionais para produtos de exportação.

Para obter o benefício do drawback nacional, além de comprar 60% dos componentes no Brasil, a empresa beneficiada precisa obter 100% do financiamento de origem externa, ainda que esses recursos sejam repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para o diretor-executivo de Comércio Exterior da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Mario Mugnaini Júnior, ex-secretário da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento (Camex), a medida "equipara a indústria nacional ao fornecedor estrangeiro", aumentando sua competitividade.

A decisão, segundo ele, é ainda mais importante quando se sabe que o Brasil vai entrar em um período de muitas compras de bens de capital para grandes projetos em gestação, da Petrobras, principalmente, mas também de setores como siderurgia, mineração e papel e celulose, entre outros. O consultor mineiro José Miranda Chaves Netto, diretor da Finance Engenharia de Negócios, especialista no setor de bens de capital, disse que nos últimos três anos o Brasil perdeu negócios importantes, como a maior parte dos equipamentos da Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA), por conta da suspensão do drawback nacional.

O mecanismo surgiu em abril de 1990, com a Lei 8.032. Ela estabelecia o direito à isenção de tributos federais nos casos em que a compra dos equipamentos fosse feita em "licitação internacional". A lei serviu para atrair ao Brasil filiais de grandes empresas internacionais de tecnologia em equipamentos pesados e revigorou as empresas nacionais do setor. Só que em maio de 2005 a Receita Federal concluiu que a expressão "licitação internacional" só era aplicável aos projetos do setor público, fechando a porta do drawback.

Pior: a reinterpretação fez com que a Receita autuasse várias empresas, cobrando retroativamente os impostos que passaram a ser devidos, incluindo multa por não pagamento. A conta é avaliada em mais de R$ 500 milhões. A expectativa das empresas é que, com o retorno à interpretação anterior, seja passada uma borracha no passado recente e as cobranças retroativas sejam anuladas.

O restabelecimento da interpretação original foi feito por meio do artigo 3º da Lei 11.732, originada na Medida Provisória 418, de fevereiro deste ano. Ele diz que "para efeito de interpretação do artigo 5º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, licitação internacional é aquela promovida tanto por pessoas jurídicas de direito público como por pessoas jurídicas de direito privado do setor público e do setor privado".

O drawback isenta as compras externas de Imposto de Importação (II), de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do PIS/Cofins. Mugnaini, da Abimaq, disse que agora é fundamental que venha uma regulamentação clara para que as empresas tomem suas decisões. "É importante que o governo esclareça cuidadosamente tudo isto. Ninguém vai querer entrar nessa briga novamente sem certeza de onde está pisando".

Chaves Netto, da Finance, disse que a volta do mecanismo ocorre em um momento importante, especialmente para a disputa do mercado interno com os produtos fornecidos pela China. Segundo ele, por conta dos aumentos de custos, os equipamentos chineses subiram de preço cerca de 30% nos últimos meses. A volta do drawback nesta conjuntura é, para ele, "um forte estímulo ao parque interno de bens produção de bens de capital".


Fonte : Jornal “Valor Econômico”, edição de 02/09/2008

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Joel Martins da Silva

Gerente

Tel.: (13) 3216-2323

Santos - SP

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