sexta-feira, 16 de outubro de 2009

- Copa do Mundo e Olimpíadas - Regime Fiscal já existe

Passada a euforia imediata de termos vencido duas disputas seguidas para sediarmos dois eventos esportivos de grande porte (Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016), vamos agora à parte das obras.

 

Embora possa parecer para alguns que esteja cedo para iniciarmos as obras de infra-estrutura,  o momento de se programar é agora.

 

A imprensa tem noticiado freqüentemente que as construtoras aguardam impacientemente por um pacote governamental de incentivos fiscais destinados àquelas obras, mas a angústia da espera é desnecessária, como veremos a seguir.

 

O regime de incentivos fiscais  já existe e chama-se REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura).

 

Foi instituído pela Lei nº 11.488/2007, beneficiando os titulares de projetos de obra de infra-estrutura, ou seja, aqueles que executam o projeto e incorporam a obra ao seu Ativo Imobilizado.

 

Ele apresenta três aspectos:

 

1- no caso de venda ou importação de máquinas, equipamentos e instrumentos novos, ou ainda de materiais de construção a serem utilizados ou incorporados em obras de infra-estrutura, suspende-se a exigibilidade do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS-Importação e da COFINS-Importação;

 

2- no caso de serviços prestados a pessoa jurídica beneficiada pelo REIDI suspende-se a exigibilidade do PIS/PASEP e da COFINS; e,

 

3 - na hipótese de serviços importados por pessoa jurídica beneficiária do REIDI, suspende-se a exigibilidade do PIS-Importação e da COFINS-Importação.

 

A Lei 11.727/08 estendeu a suspensão do PIS/Cofins sobre as receitas de aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras de infra-estrutura.

 

Os tributos suspensos serão convertidos à alíquota zero, caso os bens e serviços importados ou adquiridos sejam efetivamente utilizados ou incorporados em obra de infra-estrutura, dentro de 5 anos.

 

Atualmente existem apenas 219 (duzentas e dezenove) empresas beneficiárias do regime, sendo a maioria construtoras civis.

 

Nossas áreas ADUANEIRA, TRIBUTÁRIA e de INFRA-ESTRUTURA já se organizaram e estão prontas para auxiliar as construtoras desde a habilitação no REIDI, até o desembaraço dos bens e gerenciamento das obras.

 

EBA - ÁREA ADUANEIRA

 

Rogerio Zarattini Chebabi

Advogado - Área Aduaneira

Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados

 

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