terça-feira, 6 de outubro de 2009

Antaq deve evitar abusos no demurrage, cobra advogado

(aspas)

 

 

 

Os valores cobrados por demurrage – sobrestadia de contêineres nos portos – são apontados como abusivos por inúmeros contratantes dos serviços de armadores no Brasil. O motivo para discordância entre os envolvidos está na falta de regulação dos preços estipulados.

O responsável pelo Programa de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), Osvaldo Agripino de Castro Junior, sugere que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) exerça a função de órgão regulador e fiscalize a cobrança abusiva da sobrestadia. Ele fez o apelo durante o I Fórum de Direito Marítimo Portuário, realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santos (SP), nesta última quinta-feira (1º).

Os altos valores cobrados pelo demurrage no País contribuem para a elevação dos custos da cadeia produtiva portuária e para a consequente falta de competitividade das cargas brasileiras no comércio internacional. Agripino avalia que a Antaq tem obrigação de criar discussões para regulamentar a questão. “O valor cobrado [da sobrestadia] às vezes ultrapassa o valor do frete e até do contêiner. Alguém tem que tomar uma providência”.

Segundo ele, a Antaq é o órgão competente para baixar uma resolução definindo a cobrança, mas é importante que os Conselhos de Autoridade Portuária (CAPs) cobrem uma ação por parte da agência vinculada ao Ministério dos Transportes. “Não sou o dono da verdade, mas é importante criar o debate”.

Além do fortalecimento da cultura regulatória, Agripino, que é Doutor em Direito e Relações Constitucionais, vê o aperfeiçoamento da infraestrutura física e da segurança jurídica como fatores essenciais para eliminar a ineficiência e os preços abusivos do setor portuário nacional.

A definição de regras para a cobrança do demurrage, na opinião dele, não deve ficar a cargo do Congresso Nacional, já que a Antaq tem corpo técnico e preparo para elaborar uma norma para reprimir abusos. O CAP é outro órgão fundamental nessa relação, pois compete a ele estabelecer normas para redução dos custos portuários. “Sobrestadia é falha de governo e tem que ser devidamente pensada”.

O presidente do CAP do Porto de Santos, Sérgio Aquino, enfatizou a responsabilidade do órgão que comanda. Ele ressalta que a atuação dos CAPs ainda precisa passar por um amadurecimento, já que cada entidade funciona de formas diferentes nos portos brasileiros. O CAP só necessita se posicionar oficialmente sobre os preços cobrados por sobrestadia, explica, quando é caracterizado o monopólio, embora a unidade santista venha se pronunciando na questão de princípios da relação comercial. Ele aponta que o demurrage precisa ser cobrado de quem causou o atraso e não de quem levou o contêiner até o cais e não teve culpa pelo atraso no embarque.

Já o diretor-presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), José Roberto Correia Serra, observa que nenhuma autoridade toma conta do assunto, faltando responsáveis por questionar os altos valores cobrados. “Não há fixação de critérios. É uma questão na qual a gente ainda patina. Esses preços repercutem em custos para os usuários, por isso [é importante] trazer a discussão para o CAP, que defende a concorrência leal no Porto”.

 

 

 

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Por : Bruno Merlin para o Portal “Radar Portuário” – 02/10/2009

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