Solução de Consulta DISIT/SRRF9ª Nº 363
Declara que na importação por encomenda, em caso de desistência do encomendante, o importador que não pretende concluir a operação de importação poderá: i - antes do registro da DI, requerer a devolução das mercadorias, nos termos do art. 65 da IN SRF nº 680/2006 e Portaria MF nº 306/1995; ou ii - após o registro da DI, pedir seu cancelamento, desde que cumpridos os requisitos do art. 63 da IN SRF nº 680/2006.
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