quinta-feira, 15 de julho de 2010

Palestra *O DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COM REMESSA EXPRESSA e ANALISE DO DECRETO NR 7213 DE 15 DE JUNHO DE 2010 (...)*

Prezados Senhores,

 

Em continuidade à sua missão de  promover estudos junto à comunidade do Comércio Exterior, o ICEX – Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior convida Vsas. à participar, no próximo dia 30 de Julho, da palestra com abordagem dos seguintes temas:

 

A) O DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COM REMESSA EXPRESSA

 

A Remessa Expressa é  a  encomenda internacional transportada, por via aérea, por empresa de courier, que requeira rapidez no traslado e recebimento imediato por parte do destinatário. Serão abordados os seguintes itens:

 

1)  Conceitos;

2)  Limites permitidos;

3)  Legislação e amparo legal para as operações;

4)  Procedimentos;

5)  Regime tributário;

6) Penalidades com a descaracterização pelo descumprimento de normas;

7) Questões atuais: Harpia e nova instrução normativa;

 

 

B) ANALISE DO DECRETO NR 7213 DE 15 DE JUNHO DE 2010, INCORPORADO NO REGULAMENTO ADUANEIRO RA DECRETO 6759 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009, COM AS SEGUINTES ABORDÁGENS:

 

1) A Técnica legislativa utilizada;

    a. Artigos sem texto (ART. 442 e 733)

    b. O recurso ao uso de letras após o número do artigo

2) A Preocupação de trocar o termo “Administração Aduaneira” por “Autoridade Aduaneira”;

3) A dilação de prazo do art.61;

4) Átimo da DI de Admissão Temporária;

5) Inclusão das decisões tomadas no âmbito do Mercosul (art.s77,81,101 e 102);

6) A correção o termo isenção por imunidade – art.s 211ª e 245-A;

7) Medida desburocratizante do art. 328;

8) Conserto, Reparo e Restauração no art.380;

9) Introdução do Drawback Integrado, arts. 384-A e 384-B

10) A Exclusão da Secex nos arts. 436 e 442;

11) De proibido a permitido, art. 623;

12) Haveria erro no art. 676??;

13) Das Penalidades Aduaneiras,

     a. Pena não pode ser estabelecida por decreto,

     b. Análise do que foi inserido – art. 689

14) O Contrabando e descaminho do art.693;

15) Perdimento – mercadoria até R$. 500,00 – art. 774;

16) A situação do despachante aduaneiro- art. 810;

 

 

Palestrantes:

 

Dr. Haroldo Gueiros : Fiscal aduaneiro aposentado, advogado, assessor de empresas importadoras, despachante aduaneiro, lecionou Despacho Aduaneiro na  Aduaneiras e na Faculdade Tibiriçá, autor do livro Admissão Temporária.

 

Dr. Geraldo Reis: Advogado; Especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; Professor em matéria aduaneira, principalmente nas Áreas de classificação tarifária, regimes aduaneiros especiais, despacho aduaneiro e Autor de vários estudos e pareceres sobre temas afetos à área aduaneira, dentre os quais por sua atualidade: “Importação Por Conta de Terceiros”; “Interposição Fraudulenta”; “Elisão/Evasão fiscal na esfera aduaneira”; “Constitucionalização do Lançamento Fiscal Aduaneiro” e “Responsabilidade e Sujeição Passiva na esfera aduaneira – questões.

 

Diana Oliviera – DHL :

      Advogada, Analista de Assuntos Regulatórios da DHL Express com certificação em Comércio Internacional pela Universidade de    Camberra – Austrália.

 

Dados do Evento

Dia 30.07.2010- das 9h às 16h.

Endereço: Hotel Boulevard São Luiz – Av. São Luiz, 234, esquina com a Consolação.

Ir preferencialmente de Metro – Estação mais próxima Anhangabaú.

 

 

VAGAS LIMITADAS!

 

Investimento

 

•        Associados                   R$ 100,00

•        Parceiros                      R$ 200,00 (Sindasp, Sindiex, Sindipeças,Sindag, Ciesp), entre outros...

•        Não Associados             R$ 250,00

 

 

Incluso:  *** Coffe Break, Material Didático,  Almoço, Certificado ***

 

 

Confirmar sua presença através de e-mail: icex@icex.org.br/ icex.adm@terra.com.br após o preenchimento da Ficha de inscrição em anexo.

 

Somente aceitaremos substituição e cancelamento com uma semana de antecedência da realização do evento.           

 

 

Contamos com sua honrosa presença!

 

Cordiais Saudações

 

Josiane Santana

Assessora  de Diretoria

ICEX - Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior

e-mail: icex@icex.org.br

Fone: 55 11 3294 4990

Cel   : 55 11 9935 2217

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