Prezados Senhores,
Em continuidade à sua missão de promover estudos junto à comunidade do Comércio Exterior, o ICEX – Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior convida Vsas. à participar, no próximo dia 30 de Julho, da palestra com abordagem dos seguintes temas:
A) O DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COM REMESSA EXPRESSA
A Remessa Expressa é a encomenda internacional transportada, por via aérea, por empresa de courier, que requeira rapidez no traslado e recebimento imediato por parte do destinatário. Serão abordados os seguintes itens:
1) Conceitos;
2) Limites permitidos;
3) Legislação e amparo legal para as operações;
4) Procedimentos;
5) Regime tributário;
6) Penalidades com a descaracterização pelo descumprimento de normas;
7) Questões atuais: Harpia e nova instrução normativa;
B) ANALISE DO DECRETO NR 7213 DE 15 DE JUNHO DE 2010, INCORPORADO NO REGULAMENTO ADUANEIRO RA DECRETO 6759 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009, COM AS SEGUINTES ABORDÁGENS:
1) A Técnica legislativa utilizada;
a. Artigos sem texto (ART. 442 e 733)
b. O recurso ao uso de letras após o número do artigo
2) A Preocupação de trocar o termo “Administração Aduaneira” por “Autoridade Aduaneira”;
3) A dilação de prazo do art.61;
4) Átimo da DI de Admissão Temporária;
5) Inclusão das decisões tomadas no âmbito do Mercosul (art.s77,81,101 e 102);
6) A correção o termo isenção por imunidade – art.s 211ª e 245-A;
7) Medida desburocratizante do art. 328;
8) Conserto, Reparo e Restauração no art.380;
9) Introdução do Drawback Integrado, arts. 384-A e 384-B
10) A Exclusão da Secex nos arts. 436 e 442;
11) De proibido a permitido, art. 623;
12) Haveria erro no art. 676??;
13) Das Penalidades Aduaneiras,
a. Pena não pode ser estabelecida por decreto,
b. Análise do que foi inserido – art. 689
14) O Contrabando e descaminho do art.693;
15) Perdimento – mercadoria até R$. 500,00 – art. 774;
16) A situação do despachante aduaneiro- art. 810;
Palestrantes:
Dr. Haroldo Gueiros : Fiscal aduaneiro aposentado, advogado, assessor de empresas importadoras, despachante aduaneiro, lecionou Despacho Aduaneiro na Aduaneiras e na Faculdade Tibiriçá, autor do livro Admissão Temporária.
Dr. Geraldo Reis: Advogado; Especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; Professor em matéria aduaneira, principalmente nas Áreas de classificação tarifária, regimes aduaneiros especiais, despacho aduaneiro e Autor de vários estudos e pareceres sobre temas afetos à área aduaneira, dentre os quais por sua atualidade: “Importação Por Conta de Terceiros”; “Interposição Fraudulenta”; “Elisão/Evasão fiscal na esfera aduaneira”; “Constitucionalização do Lançamento Fiscal Aduaneiro” e “Responsabilidade e Sujeição Passiva na esfera aduaneira – questões.
Diana Oliviera – DHL :
Advogada, Analista de Assuntos Regulatórios da DHL Express com certificação em Comércio Internacional pela Universidade de Camberra – Austrália.
Dados do Evento
Dia 30.07.2010- das 9h às 16h.
Endereço: Hotel Boulevard São Luiz – Av. São Luiz, 234, esquina com a Consolação.
Ir preferencialmente de Metro – Estação mais próxima Anhangabaú.
VAGAS LIMITADAS!
Investimento
• Associados R$ 100,00
• Parceiros R$ 200,00 (Sindasp, Sindiex, Sindipeças,Sindag, Ciesp), entre outros...
• Não Associados R$ 250,00
Incluso: *** Coffe Break, Material Didático, Almoço, Certificado ***
Confirmar sua presença através de e-mail: icex@icex.org.br/ icex.adm@terra.com.br após o preenchimento da Ficha de inscrição em anexo.
Somente aceitaremos substituição e cancelamento com uma semana de antecedência da realização do evento.
Contamos com sua honrosa presença!
Cordiais Saudações
Josiane Santana
Assessora de Diretoria
ICEX - Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior
e-mail: icex@icex.org.br
Fone: 55 11 3294 4990
Cel : 55 11 9935 2217
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