quinta-feira, 15 de julho de 2010

Benefício do ICMS no Paraná é estendido às cargas desviadas

O governo do Estado do Paraná publicou no Diário Oficial do dia 06.07.2010 a resolução n.º 51/2010 da secretária de Estado da Fazenda que estende os benefícios do ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para as cargas que não entraram diretamente no estado em função de problemas de infraestrutura e climáticos de portos e aeroportos do Estado.

A resolução em epígrafe altera a redação da resolução da SEFA 088/2009 e estabelece que “a fruição dos benefícios da suspensão e do crédito presumido, referidos nesta Resolução, é condicionada a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado, estendendo-se aos casos em que, por razões estruturais fortuitas ou por motivo de força maior, as unidades portuárias e aeroportuárias deste Estado, originalmente previstas para o desembarque, estiverem comprovadamente impossibilitadas de atender aos serviços marítimos ou aéreos exigidos, determinando que o ingresso no território paranaense se dê com a utilização da Declaração de Trânsito Aduaneiro – DTA”.

Pela nova resolução, “o importador usuário do benefício deverá comprovar documentalmente que o porto ou o aeroporto deste Estado, originalmente previsto para o desembarque, estava impossibilitado de oferecer o serviço no momento de sua requisição”.

(aspas)

Fonte : Portal “Globalonline”, 14/07/2010

 

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