quinta-feira, 29 de julho de 2010

Receita Federal intensifica ações educativas e de fiscalização no período de julho a agosto para apertar o cerco ao contrabando

 

 

 

Época de recesso escolar, muitas pessoas vão viajar e, invariavelmente, as bagagens voltam lotadas de lembranças dos lugares visitados. Até chegar ao aeroporto, as únicas preocupações são com os melhores preços, a forma de pagamento, o espaço na mala. O problema é quando os valores das compras ultrapassam os limites impostos pelo país de origem e, ao passar pela alfândega, os turistas têm seus novos pertences barrados na aduana. Os produtos ficam retidos até o pagamento de uma multa, e a diversão vira dor de cabeça.

 

Seja por desconhecimento da legislação ou, em alguns casos, má-fé dos passageiros, o fato é que a maioria das pessoas que excede a cota de compras no exterior se incomoda em pagar multa de 50% sobre o valor excedente. Mas não tem jeito: é quitar a dívida ou perder a mercadoria. Para evitar situações como essa e intensificar a fiscalização no período em que as famílias costumam viajar mais, a Receita Federal deflagrou recentemente a Operação Férias Coletivas. Em apenas dois dias de atividade, foram apreendidos mais de US$ 20 mil em compras no Rio Grande do Sul, além de produtos contrabandeados, como agrotóxicos, armas, munição e brinquedos fabricados sem controle de qualidade.

 

Executada em toda a região de Fronteira do Estado, a operação pretende combater esse tipo de ilícito e educar os viajantes para que não comprem os produtos proibidos. Faz parte da ação a distribuição de panfletos nos aeroportos e zonas fronteiriças.

 

Na legislação brasileira, a definição da cota por pessoa é de US$ 300,00 para quem viaja por via terrestre, lacustre ou fluvial, e de US$ 500,00 para viagens marítimas e aéreas. De acordo com o chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal no Rio Grande do Sul, André Luiz Fonseca, quem for ao exterior e fizer compras, ao retornar tem que declarar o que comprou, de acordo com os itens permitidos descritos na legislação.

 

Na chegada dos aeroportos, por exemplo, alguns passageiros que chegam de países estrangeiros, e geralmente provenientes de voos com conexão, são escolhidos para passar na alfândega, onde um servidor da carreira de auditoria faz a conferência dos produtos comprados, seus valores e sua legalidade. Se tudo estiver correto, é feita a liberação. Caso contrário, o produto é retido até o pagamento da multa, que pode ser feito na agência bancária do próprio aeroporto.

 

Em alguns casos, quando independentemente dos valores comprados os produtos fazem parte da lista de itens proibidos, os agentes fiscais do Ministério da Saúde ou da Agricultura, que atuam junto à alfândega, destroem as mercadorias para evitar qualquer tipo de contaminação fitossanitária. Nesses casos, é comum ver dezenas de frascos de doce de leite ou fatias de queijos uruguaios sendo tirados das bagagens dos turistas para serem abertos, intoxicados com uma solução química tóxica e colocados no lixo, para garantir que os produtos não sejam consumidos. “A Receita Federal tem um visão de repressão ao contrabando e descaminho que justamente serve para reprimir que mercadorias ilegais entrem no território nacional”, afirma Fonseca.

 

Pagamento no cartão pode diminuir burocracia

 

Para o empresário Frank Woohead, vice-presidente de Logística do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs), os valores de limite estão adequados à realidade. “O problema é que muitos exageram, especialmente quando vêm do Paraguai, fazendo contrabando”. Quando os produtos são apreendidos, teoricamente eles podem ser reavidos posteriormente. A Receita emite um boleto e, depois de pago, o turista tem o direito de buscar seus pertences.

 

Na opinião de Woohead, essa sistemática na hora da apreensão poderia ser modernizada com o uso de cartões de crédito. “Se a pessoa mora mais longe, o custo é muito alto para voltar ao local da apreensão. Pagar com cartão de crédito facilitaria a vida do cidadão”, defende. Para ele, essa modernização deveria ocorrer em todas as esferas da Receita (municipal, estadual e federal), já que o Fisco está em um processo de informatização e digitalização de seus processos. “À noite, quando muitos carros são parados nas aduanas, não há bancos abertos. Seria uma ação coerente.”

 

Para ele, as compras realizadas nos free shops, locais de “tax free”, onde as compras são livres de impostos, representam outra incoerência, já que não ocorre em todos os países do Mercosul. “O tax free deveria existir de ambos os lados. É impossível controlar 100% das compras que acontecem em fronteiras como Jaguarão ou Santana do Livramento. Cria-se esta injustiça, pois o lado brasileiro não pode, mas o lado uruguaio pode”, afirma Woohead. “Em todos os taxs free do mundo, há um incentivo para compras de produtos que não serão consumidos no país”, complementa.

 

Ele acredita que o Mercosul é um grande problema não resolvido, pois as legislações não são equivalentes. “Qual o crime de alguém que traz um doce de leite de Buenos Aires, que passou por todas as técnicas de industrialização e não vai contaminar nada?”, questiona.

 

Algumas mercadorias estão livres de imposto

 

A lista de produtos que se pode comprar sem pagar imposto na volta é bem extensa. Inclui roupas e artigos de vestuário, de higiene, beleza, ou maquiagem; calçados para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade de permanência no exterior; livros, folhetos e periódicos em papel. Bens cujo valor global não exceda a cota de isenção de US$ 500,00 quando ingressar no País por via aérea ou marítima, e US$ 300,00 quando for por via terrestre, fluvial ou lacustre também estão livres de taxas.

 

Caso ultrapasse esses limites, o indivíduo deve pagar uma multa sobre 50% do que exceder esse valor limite. Se não foi recolhido o imposto, deve ser feita a retenção da mercadoria e ela poderá estar sujeita e pena de impedimento.

 

Segundo o chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal no Rio Grande do Sul, André Luiz Fonseca, os produtos mais comuns de serem apreendidos são agrotóxicos, eletroeletrônicos, munições e armas. Dependendo da mercadoria, ela é encaminhada à Polícia Federal para averiguar o destino. Os caminhos possíveis dos produtos são diversos após a apreensão. Quem avalia o destino de cada um é o inspetor da jurisdição de onde a mercadoria é retida.

 

Fonseca explica que, enquanto alguns itens podem ser incorporados às instalações da Receita Federal, outros são destinados ou doados para órgãos públicos ou instituições que possam receber essas mercadorias. Além disso, muitos produtos são destruídos, por estarem fora da qualidade de uso ou não terem autorização de órgãos específicos. Exemplo disso são brinquedos ou produtos eletrônicos fabricados sem o controle de qualidade do Imetro ou bebidas alcoólicas sem certificação. De acordo com o produto, é necessário ter autorização do seu órgão de anuência. Armas, por exemplo, não são proibidas, mas para poderem ser importadas, devem ter a anuência do Exército.

 

O chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal explica que a entidade atua em regiões conhecidas como zona primária (portos, aeroportos e zonas de fronteira) e zona secundária (restante do País). Na zona primária, o viajante tem a possibilidade de recolher o imposto. “Só haverá multa se a pessoa trouxer uma fatura inexata ou tentar burlar a legislação, apresentando notas com valores impressos da mercadoria”, explica ele. Na zona secundária, não há essa legislação. Se o produto passou da zona primária e não foi recolhido o imposto, a mercadoria é imediatamente apreendida e proposta a pena de impedimento desses bens, sem a possibilidade de pagamento do imposto.

 

Fonseca informa que a abordagem é feita sempre por profissionais da carreira de auditoria da Receita - analistas tributários ou auditores fiscais. A conferência na hora da apreensão geralmente ocorre com o apoio de outras autoridades policiais, como da Brigada Militar, Polícia Rodoviária Federal ou da Polícia Federal.

O que é proibido trazer do exterior

- Cigarros e bebidas fabricadas no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior.

- Bebidas alcoólicas, fumos, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de 18 anos.

- Substâncias entorpecentes ou drogas.

- Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com essas possam se confundir.

 

OBS: A importação como bagagem de armas, inclusive de pressão, munições, medicamentos, alimentos, animais, plantas, sementes e demais mercadorias sujeitas a controles específicos depende da autorização formal dos respectivos órgãos de controle.

 

(aspas)

 

 

Por : Lara Ely, para o Jornal do Comércio (RS), 28/07/2010

 

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