terça-feira, 27 de julho de 2010

PROUCA e RECOMPE

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IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação, COFINS-Importação, II - Computadores portáteis - RECOMPE - Regulamentação

Foi regulamentado o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE.
É beneficiária do RECOMPE a pessoa jurídica habilitada que exerça atividade de fabricação de computadores portáteis classificados nos códigos 8471.30.12 e 8471.30.19 da NCM e que seja vencedora do processo de licitação referido no Decreto nº 7.243 de 2010. Também será considerada beneficiária do RECOMPE a pessoa jurídica que exerça a atividade de manufatura terceirizada para a vencedora do processo de licitação. Somente as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real poderão aderir ao RECOMPE.

Suspensão
O RECOMPE suspende, conforme o caso, a exigência:
a) do IPI incidente sobre a saída do estabelecimento industrial de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos computadores portáteis mencionados, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime;
b) da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da:
b.1) venda de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos computadores portáteis mencionados, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime;
b.2) prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando destinados aos computadores portáteis mencionados;
c) do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação incidentes sobre:
c.1) matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos computadores portáteis mencionados, quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime;
c.2) o pagamento de serviços importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime, quando destinados aos computadores portáteis mencionados.
A suspensão acima referida converte-se em alíquota zero após a incorporação ou utilização dos bens ou dos serviços adquiridos ou importados com o regime do RECOMPE nos computadores portáteis mencionados.

Isenção
Ficam isentos do IPI os computadores portáteis mencionados saídos da pessoa jurídica beneficiária do RECOMPE diretamente para as escolas referidas, observado o Processo Produtivo Básico - PPB especificado.

O Decreto nº 7243 tratou ainda sobre:
a) a necessidade de anuência do Ministério da Ciência e Tecnologia para as importações pelo programa; b) os procedimentos relativos a notas fiscais; c) as hipóteses de cancelamento da habilitação ao RECOMPE e suas consequencias.

 

 

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