segunda-feira, 12 de julho de 2010

[SGP] MDIC realiza reformas na aplicação dos certificados de origem

Medida busca facilitar a entrada de produtos brasileiros no mercado internacional via SGP

Para facilitar a inserção de produtos brasileiros no mercado europeu, por meio do Sistema Geral de Preferências (SGP) – mecanismo de isenção tarifária para os países em desenvolvimento – o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior realizou algumas reformas nas regras de origem do produto.

A proposta é simplificar os procedimentos e oferecer maior transparência. Dentre as inovações está o aumento da tolerância ao uso de materiais não originados do país beneficiário do acordo, que deve passar de 10% para 15%.

Para comprovação da origem no SGP é utilizado o Form A. Trata-se de um formulário padrão, emitido pelo Banco do Brasil, que reúne as informações prestadas pelo exportador.

Perguntas frequentes

•  É necessária a emissão do Form A nos envios de amostra, ou seja, sem cobertura cambial? Em caso positivo, é necessário o Quadro Demonstrativo?

Banco do Brasil (BB): Para benefício no SGP é dispensada a emissão de Form A para exportações até 6.000 euros, admitindo-se, neste caso, apenas a Declaração na Fatura Comercial. O Quadro Demonstrativo é exigido quando solicitada a emissão do Certificado de Origem.

•  Qual é o prazo máximo para análise no sistema e no físico?

BB: O prazo para análise dos processos enviados pelo sistema é de até 24 horas. Para os incluídos, até as 16 horas do dia. Já para os processos entregues mediante protocolo na Gecex ou na Agência autorizada, é de até 48 horas da data do protocolo.

•  Por que não existe um regulamento de análise de Form A no site?

BB: O Banco, constantemente, realiza trabalho visando à padronização nos procedimentos e regras de análise adotadas nas suas dependências.

O Banco também mantém à disposição do público, gratuitamente, no próprio site (www.bb.com.br >empresas >comércio exterior >exportação), Caderno com orientações sobre o Certificado de Origem Form A, solicitação, preenchimento.

•  Nos documentos exigidos, é necessário o comprovante de débito?

BB: Sabe-se que determinada empresa pode não praticar a mesma forma de pagamento da tarifa para todos os processos de Form A. Por isso, em relação ao recolhimento da tarifa, é necessário que a empresa se manifeste, em cada processo, sobre a forma de pagamento da tarifa que deseja para determinado processo.

Se a empresa mantiver autorização permanente de débito em conta já entregue e regularizada no Banco, pode indicar no processo apenas a agência e a conta para o débito (caso o pagamento se efetuar por caixa). Além de digitalizar o comprovante (no caso de enviar o processo via sistema), a via original do mesmo deverá ser apresentada na dependência do BB escolhida para a emissão do Form A.

Em relação à mão de obra utilizada na análise dos processos, o Banco do Brasil é a instituição responsável pela análise e emissão dos Certificados, cabendo ao próprio alocar número suficiente de pessoas para analisar os processos. Quanto à qualificação, trata-se de pessoal especializado, adequado para a função, altamente treinado e capacitado para executar o serviço de análise. Desconhecemos a situação apresentada no questionamento.

•  Onde obter os endereços dos sites de pesquisas?

BB: Caderno com instruções do Banco do Brasil, assim como os formulários que poderão ser preenchidos em tela pelo próprio exportador, encontra-se no site: www.bb.com.br >empresas >comércio exterior >exportação.

•  Exportações de até 6.000 euros estão dispensadas da emissão do Certificado de Origem Form A, bastando uma declaração textual na fatura comercial. Esta regra prevalecerá após as mudanças?

MDIC: De acordo com o último draft, este dispositivo será mantido. No entanto, o texto final ainda não está pronto e, até que seja publicado, poderá estar sujeito a alterações.

(aspas)

Por : Agência Indusnet Fiesp, São Paulo, 01/07/2010

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