segunda-feira, 12 de julho de 2010

SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª DISIT nº 138, DE 21 DE JUNHO DE 2010 - DOU 02.07.2010

 

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

 

DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPORTAÇÃO.

 

Atendidos os requisitos legais, o instituto da denúncia espontânea também é aplicável as multas por erro de classificação e por erro de quantificação das mercadorias (art. 84, incisos I e II, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001).

 

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 69; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 84, I e II; Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 102, § 2º; IN SRF nº 680, de 2006, art. 45, II.

 

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe da Divisão     

 

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