sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Comércio exterior - Certificado de origem - Entidades credenciadas - Divulgação

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A Circular SECEX nº 38/2010 divulgou a lista de entidades autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior a emitir Certificados de Origem no âmbito dos Acordos firmados pelo Brasil na Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e dos demais Acordos preferenciais de comércio dos quais o Brasil faça parte.

Foi revogada a Circular SECEX n° 29/2009, que tratava do mesmo assunto.

 

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

 

 Impressão

 

Circ. SECEX 38/10 - Circ. - Circular SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 38 de 25.08.2010

 

D.O.U.: 27.08.2010

(Torna pública a lista de entidades autorizadas pela SECEX a emitir Certificados de Origem no âmbito dos Acordos firmados pelo Brasil na ALADI e dos demais Acordos preferenciais dos quais o Brasil faça parte). 

 

 

 

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art.17, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:

 

Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo a esta Circular, a lista de entidades autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior a emitir Certificados de Origem no âmbito dos Acordos firmados pelo Brasil na Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e dos demais Acordos preferenciais de comércio dos quais o Brasil faça parte.

 

Art. 2º Estabelecer um código, para cada uma das Entidades listadas no presente Anexo, para a emissão do Certificado de Origem Digital (COD).

 

Art. 3º Informar, adicionalmente, que todas as Entidades listadas nesta Circular devem estar cientes de suas obrigações e sempre devem observar o disposto nos respectivos Acordos, para a emissão dos Certificados de Origem.

 

Art. 4º Esclarecer que, em caso da não observância do estabelecido no art. 3º acima citado, as referidas Entidades estarão sujeitas às sanções previstas nos respectivos Acordos, assim como na legislação brasileira.

 

Art. 5º Revogar a Circular SECEX nº 29, de 29 de maio 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2009.

 

 

WELBER BARRAL

 

ANEXO

 

Entidade Código da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital (COD)

Associação Comercial de Porto Alegre (RS) 1

Associação Comercial de Santos (SP) 2

Associação Comercial do Estado do Paraná 3

Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Paranaguá (PR) 4

Câmara de Comércio da Cidade do Rio Grande (RS) 5

Centro de Comércio do Café do Rio de Janeiro 6

Confederação das Associações Comerciais do Brasil 7

Confederação Nacional do Comércio 8

Federação da Agricultura do Estado do Pará 9

Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia 10

Federação das Associações Comerciais do Estado de Alagoas 11

Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo 12

Federação das Associações Comerciais do Estado do Ceará 13

Federação das Associações Comerciais do Estado do Rio Grande do Norte 14

Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul 15

Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco 16

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Mato Grosso 17

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro 18

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná 19

Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal 20

Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Roraima 21

Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Tocantins 22

Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado de Sergipe 23

Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo 24

Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Pará 25

Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás 26

Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais 27

Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina 28

Federação das Associações Empresariais do Maranhão 29

Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul 30

Federação das Indústrias do Distrito Federal 31

Federação das Indústrias do Estado da Bahia 32

Federação das Indústrias do Estado da Paraíba 33

Federação das Indústrias do Estado de Alagoas 34

Federação das Indústrias do Estado de Goiás 35

Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais 36

Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco 37

Federação das Indústrias do Estado de Rondônia 38

Federação das Indústrias do Estado de Roraima 39

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina 40

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo 41

Federação das Indústrias do Estado de Sergipe 42

Federação das Indústrias do Estado do Acre 43

Federação das Indústrias do Estado do Amazonas 44

Federação das Indústrias do Estado do Ceará 45

Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo 46

Federação das Indústrias do Estado do Maranhão 47

Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso 48

Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul 49

Federação das Indústrias do Estado do Pará 50

Federação das Indústrias do Estado do Paraná 51

Federação das Indústrias do Estado do Piauí 52

Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro 53

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte 54

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul 55

Federação do Comércio Atacadista do Estado de Pernambuco 56

Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul 57

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas 58

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco 59

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amapá 60

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Estado de São Paulo 61

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Estado de Minas Gerais 62

Federação do Comércio do Distrito Federal 63

Federação do Comércio do Estado da Bahia 64

Federação do Comércio do Estado da Paraíba 65

Federação do Comércio do Estado de Alagoas 66

Federação do Comércio do Estado de Goiás 67

Federação do Comércio do Estado de Rondônia 68

Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina 69

Federação do Comércio do Estado de Sergipe 70

Federação do Comércio do Estado de Tocantins 71

Federação do Comércio do Estado do Acre 72

Federação do Comércio do Estado do Ceará 73

Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo 74

Federação do Comércio do Estado do Maranhão 75

Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso 76

Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso do Sul 77

Federação do Comércio do Estado do Pará 78

Federação do Comércio do Estado do Piauí 79

Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro 80

Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte 81

Federação do Comércio do Paraná 82

 

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