quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Burocracia e tributos desestimulam doações no Brasil

Há três anos, o governo do Japão decidiu, durante reunião do G-8, que doaria alguns trens para um Estado do Nordeste. A intenção era apoiar o desenvolvimento de uma região carente do País. Mas a burocracia cruzou o caminho da benevolência. Pelas regras brasileiras do comércio exterior, a doação de bens por estrangeiros exige publicação de edital pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) para saber se existe produto nacional similar. E foi o que a Secex fez.
O escritório de advocacia do governo japonês, Felsberg & Associados, sugeriu ao cliente que entrasse com mandado de segurança para mostrar que se tratava de doação, que não haveria nenhum tipo de ônus ao poder público, o que dispensaria o edital. O Japão ficou indignado com a regra e com a insegurança jurídica e cancelou a doação. O beneficiado foi um país africano.
A história é contada por Paulo Sigaud, chefe da Área Tributária do escritório Felsberg & Associados - representante do lado japonês na época da tentativa de doação - e ilustra como as doações são tratadas no Brasil.
Além da burocracia, as doações são maltratadas pela tributação. O País tem um tributo chamado de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que dá aos cofres estaduais até 4% do valor recebido pelo beneficiário nos casos de doações acima de R$ 41 mil. Cada Estado define o porcentual que aplicará. Outra exigência da legislação local refere-se à forma de uso das doações. As entidades sem fins lucrativos só deixam de pagar imposto sobre doações se os dirigentes não forem remunerados e o valor for aplicado no objeto social da entidade.
Por exemplo, a AACD não pode receber um barco, pois não é algo que use no seu dia a dia. Mas o principal problema, segundo Sigaud, está na restrição à remuneração dos dirigentes, que evidencia quão arcaica é a legislação brasileira. "Hoje as entidades são profissionalizadas e remuneram seus funcionários", comenta Sigaud. Para ele, o problema no Brasil não está no fato de ser doador, mas de ser beneficiário. "Não há nenhum incentivo."
(aspas)


Por : Paula Pacheco, para o Jornal “O Estado de S.Paulo”, 23/08/2010


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