quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Port. MDIC Nº 175 - importação de automóveis de passageiros de propriedade de portadores de necessidades especiais

Informativo FISCOSoft  - 

 

 

Comércio exterior - Materiais usados - Importação - Alterações

A Portaria nº 175/2010 alterou a Portaria nº 8/1991, que trata de procedimentos administrativos na importação. A alteração refere-se à importação de materiais usados, permitindo a importação de automóveis de passageiros de propriedade de portadores de necessidades especiais, residentes no exterior há no mínimo dois anos, adquiridos há mais de 180 dias da data de registro da licença de importação.

 

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

 

 Impressão

 

Port. MDIC 175/10 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC nº 175 de 17.08.2010

 

D.O.U.: 18.08.2010

Altera a Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991. 

 

 

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Capítulo I, art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:

 

Art. 1º O art. 25 da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

(...)

 

"Artigo 25. (...)

 

(...)

 

s) automóveis de passageiros quando de propriedade de portadores de necessidades especiais residentes no exterior há no mínimo dois anos, desde que tenham sido por eles adquiridos há mais de cento e oitenta dias da data do registro da licença de importação, conforme critérios definidos pela SECEX."

 

(...)

 

§ 3º os automóveis de que trata a alínea "s" deste art. Não poderão ser transferidos ou alienados, a qualquer título, nem depositados para fins comerciais, expostos à venda ou vendidos, por um prazo mínimo de dois anos a contar da importação."

 

(...)

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MIGUEL JORGE

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