segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Compras no exterior implicam em pagamento de tributos no Brasil

 

 

No retorno das férias, muitos turistas voltam com a bagagem repleta de mercadorias importadas. São equipamentos eletrônicos, perfumes, jóias, relógios, óculos, roupas de marca, presentes para a família e encomendas de amigos. Mas o especialista em Direito Tributário, advogado Jacques Veloso, da Advocacia Fernandes Melo, alerta que é preciso ter cuidado ao declarar as compras, para garantir a cota de isenção tributária e evitar problemas com a justiça.

O viajante que ingressa no Brasil tem direito à isenção de tributos sobre os bens que trouxer do exterior, desde que sejam roupas e outros objetos de uso ou consumo pessoal, além de livros, folhetos e periódicos. "As demais mercadorias estão sujeitas à cota de isenção ou à tributação, de acordo com o tipo de transporte utilizado", comenta Jacques Veloso.

O advogado explica que, no caso de turistas que retornam ao Brasil em viagens aéreas, o limite de isenção é de compras no valor de até US$ 500,00. Já para os passageiros que chegam pelas vias terrestres (ônibus e carros de passeio), o limite para a não obrigação de pagamento de taxas é de até US$ 300,00 em produtos.

"A cota de isenção é intransferível. Não é admitida a soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que seja para membros da mesma família", alerta Jacques.

"Todos devem declarar as compras que fizeram no exterior. Essa declaração é feita no momento do desembarque. Caso o valor ultrapasse o teto de isenção, o passageiro precisa pagar o Imposto de Importação, que equivale a 50% do valor da mercadoria adquirida. Para facilitar e garantir o cálculo justo do imposto, o viajante deve apresentar a fatura constando o valor da aquisição dos bens no exterior. Na falta desse documento, o valor dos produtos é determinado pela autoridade aduaneira," afirma Jacques.

A não declaração do produto adquirido no exterior acima do limite fixado em lei, implica, primeiramente, na apreensão da mercadoria até o pagamento do tributo, com multa adicional de 50%. "A sonegação também pode gerar um processo criminal de sonegação de tributo, tendo em vista o turista não ter declarado a existência de bens", declara o advogado.

Jacques lembra que, caso os passageiros desejem levar objetos de valor como máquinas fotográficas e notebooks, eles precisam declarar os bens para que ao retornar ao país, eles não estejam sujeitos ao pagamento de tributos. Essa declaração deve ser providenciada no momento da saída do país, por meio da Declaração de Saída Temporária de Bens (DST).

"O passageiro deve dirigir-se à fiscalização aduaneira, no setor de Bens a Declarar, para registrar a saída dos bens", relata Jacques. Uma vez registrada a sua saída, o viajante não precisa declarar esses bens para a Aduana quando retornar ao Brasil, mas ele deve manter em seu poder a primeira via da DST para apresentação à fiscalização, se solicitado

Jacques comenta, ainda, que alguns países possuem política de reembolso ao turista pelo imposto pago na aquisição de mercadorias .  Esta prática existe, por exemplo, nos países da comunidade européia e na Argentina.

 

(aspas)

 

 

Fonte : Portal da Propaganda, 29/07/2010

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