Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto de lei do Senado, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT), que altera a Política Nacional do Livro (PNL - Lei 10.753/03) para atualizar a definição e ampliar a lista de produtos equiparados a livro.
A proposta (PLS 114/2010) amplia o rol dos produtos isentos de impostos (nos termos da Constituição federal) para incluir qualquer livro em formato digital, magnético ou ótico. Atualmente, a Lei 10.753/03 só atribui a isenção a esses produtos quando destinados a pessoas com deficiência visual.
Pelo projeto, também ficarão equiparados aos livros os equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico, como o conhecido Kindle, leitor eletrônico de livros (e-book reader).
Na justificação da matéria, Acir Gurgacz argumenta que a digitalização de obras e a publicação de livros digitais vêm crescendo exponencialmente nos últimos anos e que a própria Biblioteca Nacional do Brasil já firmou acordo com a companhia Google para a digitalização de mais de 2 milhões de livros.
Para o senador, o projeto vai ao encontro de diretrizes do PNL: assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro; fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão, a distribuição e a comercialização do livro; promover e incentivar o hábito da leitura; apoiar a livre circulação do livro no país; e capacitar a população para o uso do livro como fator fundamental para seu progresso econômico, político, social e promover a justa distribuição do saber e da renda.
Relator da proposta na CAE, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) já apresentou relatório concluindo pela aprovação do projeto. Depois a matéria seguirá para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que a apreciará em Decisão Terminativa. É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..
(aspas)
Por : Augusto Castro / Agência Senado, 20/08/2010
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