terça-feira, 17 de agosto de 2010

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6.8.2010 - CAMEX promove alterações de Ex-Tarifário, Sistema Integrado (SI), Regras de Tributação do Setor Aeronáutico e Direito antidumping

 

 

 

No Diário Oficial da União de hoje, 6 de agosto de 2010, foram publicadas as Resoluções Camex nºs 53, 54, 55, 56 e 57 que promoveram diversas alterações que impactaram o Imposto de Importação.

 

 

 

 

 

1) Resolução Camex nº 53/2010

 

 

 

Por meio da Resolução CAMEX nº 53/2010 foram alteradas, até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, para 2% (dois por cento), incidentes sobre os Bens de Capital (BK) e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das descrições NCM mencionadas.

 

 

 

A referida Resolução alterou também diversos Ex-tarifários anteriores, conforme descrito no Ato Normativo.

 

 

 

 

 

2) Resolução Camex nº 54/2010

 

 

 

A Resolução CAMEX nº 54/2010 alterou para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação (BIT), na condição de Ex-tarifários, das mercadorias descritas nos códigos NCM mencionados.

 

 

 

 

 

3) Resolução Camex nº 55/2010

 

 

 

A Resolução Camex nº 55/2010, alterou a regra de Tributação da Tarifa Externa Comum para os produtos do Setor Aeronáutico, contida no Anexo I da Resolução CAMEX nº 43/2006, os quais estarão sujeitos à alíquota zero nas importações. Dentre os produtos destacamos: a) aeronaves (NCM 8802); b) aparelhos de treinamento de vôo em terra e suas partes (NCM 8805.21 e 8805.29); c) partes e peças (NCMs 7212.30, 8518.29, 8425.49 etc); d) combustíveis (NCM 2710.11).

 

 

 

 

 

4) Resolução Camex nº 56/2010

 

 

 

A Resolução Camex nº 56/2010 alterou a Resolução Camex nº 80/2009, que aplicou direitos antidumping definitivos, por até 5 anos, às importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, originárias da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês, comumente classificadas no item 5510.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

 

 

 

Tal alteração excetuou da aplicação da medida as importações de fios de viscose de fabricação da empresa mencionada, para a qual não foi determinada a existência de prática de dumping.

 

 

 

5) Resolução Camex nº 57/2010

 

 

 

Por meio da Resolução Camex nº 57/2010, foi alterado o item 2.2 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 24/2010, a qual determinou a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de canetas esferográficas fabricadas a base de resinas plásticas de corpo único tipo monobloco ou desmontável, retrátil ou não, com ou sem grip, com tinta gel ou a base de óleo, classificadas no item 9608.10.00 da NCM, quando originárias da República Popular da China.

 

 

 

As Resoluções entram em vigor na data de sua puplicação, ocorrida em 6 de agosto de 2010.

 

 

 

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=1000000166#ixzz0wtVo3xw3

 

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